Em torno de life time contracts

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EM TORNO DE LIFE TIME CONTRACTS

se à realidade desde que reconheça que a actuação da vontade de poder do indivíduo está sujeita a condições e deve estar sujeita a limites. O juslaborista deve ir ainda mais longe. O direito do trabalho só se constituiu por ter dado ao direito privado uma dimensão axiológica. Em que consiste tal dimensão?, perguntar-se-á. Em enunciar as regras de julgamento por que há-de atribuir-se e distribuir-se os custos do agir humano, de forma a considerar as situações mais relevantes de limitação da liberdade de cada um, por causa da sua participação na vida económica e na vida social. Os princípios e as regras por que há-de concretizar-se a regra de julgamento devem ter em conta, por um lado, a lógica comutativa de uma relação contratual e, por outro lado, os limites que, dentro da lógica comutativa, o princípio da exigibilidade põe à desequilibrada distribuição de custos. Em todo o caso, ainda que dentro dos limites da exigibilidade e da lógica comutativa do contrato, a dimensão axiológica é algo de essencial, sem o qual o direito do trabalho não pode explicar-se e não pode justificar-se. Entre os exemplos que poderiam evocar-se para concretizar o argumento deduzido há um caso de particular actualidade — o caso da utilização das tecnologias digitais. O indivíduo sofre, cada vez mais, a pressão da sua presença. Em termos tais que se tornam incompreensíveis os atrasos do pensamento juslaboral em relação a um tema cada vez mais fundamental nas relações de trabalho — o dever do empregador de proporcionar ao trabalhador uma adequada formação. Quando um dos sujeitos da relação sofre a pressão da realidade circundante, instaurando-se o “domínio das coisas sobre os homens” 10, o direito deve recordar ao outro sujeito que ser livre “não significa ser livre do dever, mas sim através do dever e da responsabilidade” 11. Respondida à pergunta pelo se — se pode o direito dar ao tempo a importância que deve dar-lhe —, falta porém responder à pergunta pelo como. Como poderá dar-se a devida importância à 10 Max Weber, Der Sozialismus, Athenäum, Weinheim, 1995, págs. 76 ss. 11 Karl Polanyi, Una società umana, un’umanità sociale. Scritti 1918-1963, Jaca Book, Milano, 1963, pág.136.


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