Em torno de life time contracts

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PRINCÍPIOS GERAIS

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(2.2) As circunstâncias económicas ou financeiras do empregador, do fornecedor de bens ou do prestador de serviços só podem ser invocadas como fundamento desde que os custos ou os esforços exigidos para que a relação contratual continue sejam desproporcionados ou excessivos 31, [colocando em causa sustentabilidade económica e financeira da operação de consumo ou da relação de trabalho 32]. (3) Sempre que o fundamento da cessação antecipada do contrato sejam as circunstâncias económicas ou financeiras do empregador, do fornecedor de bens ou do prestador de serviços, deve procurar-se a (re)composição do equilíbrio de interesses através dos sistemas de representação coletiva. O procedimento deve dar aos consumidores, aos trabalhadores e aos seus representantes 33 uma oportunidade razoável para apresentarem as suas razões, proporcionando-lhes o tempo suficiente para fazerem propostas que evitem a cessação antecipada do contrato ou que, não evitando a cessação, atenuem as suas consequências / os seus efeitos. (4) Em todos os casos em que a cessação antecipada no contrato se dê no seu interesse, o empregador, o fornecedor de bens ou o prestador de serviços fica adstrito a deveres de protecção para com o consumidor ou para com o o trabalhador 34 ; deve considerar, com toda a diligência 35, os direitos e os interesses do consumidor ou do trabalhador. Em particular, deve dar-lhe um período de tempo adequado para se preparar para o termo da relação contratual. 31

Na versão italiana, fala-se de um excesso de custo económico da cooperação creditícia.

Na versão inglesa, fala-se da viabilidade do objecto do contrato ; na versão francesa, fala-se da continuidade do objecto do contrato, exigindo-se que fique comprometida para que haja uma justa causa de ruptura. 32

33 Na versão alemã, p. ex., diz-se que devem ser ouvidos os indivíduos e os seus representantes ; na versão inglesa, que devem ser ouvidos os indivíduos ou os seus representantes. 34

O termo deveres de protecção encontra-se tão-só na versão italiana.

35

Na versão alemã, fala-se só em diligência ; na versão francesa, em toda a diligência.


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