Perito ganha prazo interminavel

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Titular da 26º Vara Cível amplia prazo do perito por mais de trinta dias

Salvador da correspondente - O titular da 26º Vara Cível de Salvador, Bel. Benicio Mascarenhas Neto, em despacho do dia 08/02/2010, publicado hoje (09/02) defere pedido do perito dilatando o prazo da entrega do laudo exatamente assim: “...Tendo em vista o quanto requerido pelo senhor perito, defiro o prazo por mais de trinta dias...” (sic) , quer dizer, prazo em que claramente não há prazo definido. Para alivio do senhor perito, apesar de ter sido nomeado em Outubro de 2009 com prazo de 30 dias para cumprimento e apenas fez carga do processo em 07 de janeiro de 2010, poderá o laborioso profissional da pericia, sem pressa, entregar seu laudo quando bem entender.



AGORA VEJA A DATA EM QUE O PERITO FEZ CARGA DO PROCESSO PARA SUA PERICIA:

Enquanto

isso, o imóvel que está sob a tutela do Poder Judiciário da Bahia com ordem de Suspensão da Liminar do magistrado desde 07/10/2009, já fora completamente demolido pelo autor da ação de imissão de posse. O togado foi reiteradas vezes solicitado pela DPE para cumprimento da ordem. O imóvel de 190 m2 não pertence e nunca pertenceu ao autor da ação que afrontou de forma acintosa o Tribunal de Justiça da Bahia. Provas nos autos dão conta que Silvonei Rosso Serafim, não foi comprou, não construiu e não detém nenhum titulo de posse ou domínio nesta área, apenas é beneficiário da serventia da 26º Vara Cível de Salvador. A casa, objeto da ação, fora construída ao longo de 19 anos pela parte ré e seus familiares. Mas aos olhos da justiça, com aval do ilustre togado da 26º Cível de Salvador, o imóvel foi, graças à sua omissão, transformado em entulho, ferro velho e definitivamente descaracterizado e alterado conforme fotos que circulam pela internet e ação Cautelar de Atentado interposta em regime de urgência (08/02/2010) pela Defensora Publica do Estado da Bahia, Maria Auxiliadora que atua no caso


Fotos enviadas dia 28/02/2010 por internautas vizinhos que acompanham o caso.

A primeira Câmara Cível enviou o Agravo para decisão da Desa. Sara Silva Brito dia 08/02/2010. Este é o judiciário das coincidências. RS/DL


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