Nulidades na Execucao Penal

Page 23

23

CAPÍTULO V: SUJEITOS PRINCIPAIS DA EXECUÇÃO PENAL

Uma importância muito grande da existência do processo de execução penal e também no campo da nulidade é a fixação de seus atores principais. Com muita clareza afirma o Professor Scarance Fernandes39: “que na relação jurídica advinda do processo de execução há três sujeitos principais, ou seja, o juiz, o Ministério Público e o sentenciado, com vínculos e interesses diversos, que se desenvolvem em procedimento contraditório. Aduz que o Ministério Público e o sentenciado são partes. O Ministério Público visa ao cumprimento da sentença do processo de conhecimento e que se conjugue a ressocialização com a garantia social. Já o sentenciado deseja que a execução se limite ao estabelecido na decisão judicial e que ele receba todos os benefícios a que tem direito. O juiz deve agir de modo imparcial, garantindo a participação das partes, o direito à prova, o contraditório, enfim, velando por um processo justo.

1. O JUIZ NA EXECUÇÃO PENAL

Além do dever de agir com imparcialidade e conduzir o processo de execução de acordo com os ditames legais, deve o juiz da execução decidir diversas questões referentes ao procedimento principal e, às vezes, concernentes a incidentes surgidos na execução. Não havendo dúvidas da existência do processo de execução penal, as decisões emanadas do judiciário devem ser obrigatoriamente motivadas.

39

SCARANCE FERNANDES, Antonio. Op. cit. p.89.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.