Os efeitos do IPI na economia - artigo científico

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UNIVERSIDADE POTIGUAR - UNP PRÓ - REITORIA ACADÊMICA ESCOLA DO DIREITO CURSO DIREITO

DIÓGENES DA SILVA BRAGA E SOUZA

OS EFEITOS DO IPI NA ECONOMIA

NATAL 2015


DIÓGENES DA SILVA BRAGA E SOUZA

OS EFEITOS DO IPI NA ECONOMIA

Artigo cientifico apresentado á universidade potiguar, realizado por meio de uma pesquisa bibliográfica, como requisito parcial para obtenção do titulo de Bacharel em Direito. ORIENTADOR: Prof. Gilvando Estevam da Silva.

NATAL 2015


DIÓGENES DA SILVA BRAGA E SOUZA

OS EFEITOS DO IPI NA ECONOMIA

Artigo cientifico apresentado a Universidade Potiguar - UNP como requisito parcial á obtenção do título de bacharel em Direito.

Aprovado em ____/_____/_____

BANCA EXAMINADORA

____________________________________ Prof. º Gilvando Estevam da Silva Orientador -UNP

___________________________________ Prof.º ( a ) EXAMINADOR I

__________________________________ Prof.º ( a ) EXAMINADOR II


OS EFEITOS DO IPI NA ECONIMIA¹ Diógenes da Silva Braga E Souza 2 Gilvando Estevam da Silva 3

RESUMO

Este artigo científico visa demostrar o reflexo prospectivo do IPI, e as dificuldades dos gestores econômicos e tributaristas, a complexidade em manter os impostos equilibrados, sem causar um grande impacto na economia, em vários setores industriais de bens de consumo duráveis, principalmente de linha branca, setores automobilístico, e artigos de luxos, na vida dos contribuintes, de modo geral, o estudo dos efeitos da redução ou do aumento do IPI pode legar ganhos ou perdas, na economia como perdas significativa de mercado nacional e comercial do país. O objetivo é conhecer os efeitos do IPI na economia, e os seus efeitos sobre determinados bens duráveis de produtos de primeira necessidade e supérfluos. A metodologia aplicada no artigo foi obtida através de consulta bibliográfica, site da internet pelos quais foram consultados para obter dados para pesquisa. As analise de resultados mostram que o governo, em determinadas situações abriu mão de receitas para aquecer a economia por determinado período, que de certa forma esta renuncia de receita não foi suficiente para manter o superávit primário estabilizado. Conclui-se que a arrecadação e a cobrança do IPI, é necessária, pois os seus efeitos tem sua importância para os gestores do país, para manter a continuidade de seus serviços públicos, utilizando-se da supremacia estatal, de suas competências e de legislação autorizativas, através de intervenção no domínio econômico.

Palavras - Chave: IPI. Impostos. Efeitos. ___________________________________________________________ 1

Artigo apresentado à Universidade Potiguar - UNP. Como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito. 2 Graduando em Direito pela Universidade Potiguar - UNP. diogenes2011@unp.edu.br ³ Orientador. MSc. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais. nos cursos de Direito e Administração, Contabilidade. Professor da Universidade Potiguar - gil.estevam@gmail.com


2 1 INTRUDUÇÃO

No cenário econômico vigente as indexações dos índices tributários tem um grande reflexo na economia, seus efeitos podem ser positivo como no ano de 2014, onde a economia teve um crescimento significativo através da redução do IPI, em vários segmento de bens duráveis de linha branca, automóvel, bebidas, cosméticos, e supérfluos considerado de luxo por não fazer parte de bens essenciais, esta estratégia do governo em elevar a arrecadação para reforçar o superávit primário. Entretanto para conter o baixo nível de consumo, o governo reduziu a índice do IPI ao patamar de até 0% nos bens duráveis que são aqueles que podem ser utilizado varias vezes por longo período, como carros, e os classificados da linha branca, e eletro doméstico. A incidência do IPI e a desoneração por parte da união sobre os bens duráveis fizeram com que as suas alíquotas chegassem ao patamar de 0% no segmento de setores comerciais no Brasil, de contra partida a redução temporária do IPI sobre os bens de consumo duráveis trouxe reflexos que diante da crise econômica mundial que afeta o país, que na busca por soluções para aquecer a economia local incentivou ao consumo e as consequências foram o aumento exacerbado de circulação de produtos advindos da indústria e de serviços, favorece o poder de tributar um alcance regulamentar bem mais amplo do seu controle finalístico fiscal, advindos do consumo, cuja ocorrência sistemática tributária, tendo por objetivo regulamentar e concretizar sua estrutura, politica, econômica e social. No estado de direito cuja competência de majorar ou reduzir as alíquotas, o poder fiscalizador e sancionador estruturou-se como uma relação jurídica é estritamente regrada pela lei, a dívida do tributo, vale dizer, o tributo sendo uma prestação que pode ser exigida de alguma forma em termos previamente tão somente definidos pela lei, contribuindo desta forma para custear as despesas coletivas da própria maquina do estado e suas entidades. Objetivo geral deste artigo é demostrar e conhecer os efeitos do IPI na economia, e sobre bens duráveis, através do paralelo entre o consumo e a respectiva economia. Os objetivos específicos deste artigo possuem a finalidade de apresentar e identificar quais os reflexos que o imposto causa na vida de seus


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contribuintes, na aquisição de bens duráveis, quais os efeitos com a diminuição ou elevação do IPI. A situação da problemática se dá pela falta de conhecimento dos contribuintes na área de direito tributário, o não esclarecimento sobre esses impostos causa a falta de informações aos cidadãos que sofrem a incidência cujos efeitos recai sobre a economia. O principal questionamento sobre este assunto reside em apenas uma pergunta: Quais os efeitos do IPI na economia? Esse artigo se justifica pela importância do estudo do direito em conjunto com a economia, não apenas utilizando-se de ferramentas dessa ciência para a complementação analítica que rege o direito tributário, a análise econômica do direito é a aplicação das ferramentas que contribui com direito tributário, mesmo que de forma analítica e empírica da economia para compreender, explicar e resolver problemas jurídicos voltados para o consumo de bens duráveis, e a normas que rege os tributos, e bem como entender a logica e a racionalidade do sistema de normas. O presente artigo é desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica em que se procederá a leituras e discussões envolvendo o tema deste artigo, para entender o cenário econômico e tributário do Brasil, e assim se possa buscar medidas para amortecer seus efeitos.

2 TEORIA DO IPI CONFORME O DIREITO TRIBUTÁRIO

A importância do tema proposto se dá pelo fato de se perceber a grande participação de autores renomados com uma vasta publicação no meio acadêmico que se reflete também no mercado da área do Direito, que se traduz para o IPI, é imposto considerado real, que recai sobre determinadas categorias de bens, principalmente produtos da indústria, mas na realidade atuará como uma importante ferramenta de controle extra fiscal (SABBAG, 2011, p. 1068). Conforme Harada (1995, p. 314-315), a tendência do IPI é restringir-se á tributação de produtos considerados supérfluos, como produtos de luxo, o imposto passa efetivamente, a ter o caráter da seletividade, determinando-se para a concretização da justiça social, sendo indiscutível tanto sua natureza de imposto de consumo para que se possa ser utilizada como imposto seletivo, para estimular o


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consumo de determinados produtos, como por exemplo, os Bens duráveis, e que o governo pode reduzir significativamente sua alíquota do IPI. Concordo que essa ferramenta também pode ser usada para frear o consumo de produtos sujo a sua alíquota seja proibitivas, o governo pode usar desta prerrogativa. Claro que é indiscutível que tanto a redução do índice do IPI estabelecida pelo poder executivo, como medida de estimular as vendas e na amortização dos efeitos da crise globalizada, aplicada pelo governo federal no dia 20 de abril de 2009 para todos produtos da linha branca e assemelhados (fogões e geladeiras, etc.) as vendas no varejo crescem 30% em meio do seguinte ano 2009, em relação a mesmo período de 2008. Tais reduções ainda que pequenas provocaram grandes resultados no crescimento do consumo e principalmente nos setores correspondentes, mostrou-se como poderia ser a economia brasileira se houvesse uma reforma tributaria eficiente. Segundo a lei 5.172/ 25 de outubro de 1966 do art. 46. Paragrafo Único, (código tributário Nacional) para efeito deste imposto, considera-se produtos industrializados que foi submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade de sua substancia, ou que tenha sido aperfeiçoado para o consumo. (BRASIL, 1966, p. 596). Para tanto é imensurável citar que os usuários ou consumidores gozam de proteção sobre os produtos industrializados e que estão descritos em leis específicas próprias, capazes de regula as relações entre o fornecedor e consumidores de bens industrializados, assim como a própria lei exige a qualidade, durabilidade e garantia conforme padrão normatizados com base: De acordo com a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Art.4º (...) atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; b) por iniciativa a criação e desenvolvimento de associações representativas: c) pela presença do estado no mercado de consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de quantidade, seguranças, durabilidade e desempenho (BRASIL, 1990, p. 573).


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Conforme o entendimento Nogueira (1995, p.155): Os tributos (...) são receitas derivadas que o estado recolhe de patrimônios dos seus indivíduos, baseando-se no seu poder fiscal (poder de tributar, e as vezes consorciando-se como o poder de se regularmentar) más disciplinado por normas de direito público que constituem o direito tributário.

Dessa forma, entende-se, portanto, o tributo resulta de uma exigência do estado, que vem desde primórdios da historia do fisco, decorrente da vontade de um soberano, então identificada como se à vontade fosse da lei e hodiernamente fundamenta-se na lei, como a expressão da vontade de toda à coletiva. Imposto é cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa á vida do contribuinte, á sua atividade ou a seu patrimônio, podemos definir imposto como o tributo que tem a sua hipótese de incidência a um fato alheio, a qualquer atuação do poder (Carvalho 2004, p. 27- 45). O IPI é imposto real, que recai sobre determinadas categorias de bens, ou seja, produtos da indústria. É gravame federal de forte interesse do fisco. Paralelamente a função arrecadatória é de extrema importância, que lhe é outorgada e ínsita a sua relevante natureza, perfaz relevante função regulatória de mercado, uma vez que vem onerar mais gravosamente artigos supérfluos e nocivos á saúde. Como se pode verificar nesta revisão sobre o assunto, o tema já é discutido. No entanto, ainda requer discussões acerca, pois a união tem a outorga dada pela constituição conforme a art. 153, IV. Ao que lhe compete, tal competência tributária, é a análise sistemática das disposições constitucionais, leva-nos a concluir que o imposto incide sobre operações com produtos industrializados (ROCHA, 2014, p. 496 - 499). Produtos ou mercadorias são conceitos diferentes. Por produto deve se entender por qualquer bem que se é produzido tanto pela natureza e podendo sofre beneficiamento pelo homem, independente de sua destinação. As mercadorias são referentes de maneira mais ampla, aos bens que se destinam a comercialização tendo significado mais restrito. Produto industrializado é aquele que passa por processo que modifica sua natureza, finalidade ou aperfeiçoe para consumo como a transformação, a


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montagem e o beneficiamento, acondicionamento, recondicionamento e a remoção. O IPI recai sobre os seguintes contribuintes e responsáveis conforme está previsto no art. 51 do CTN, o importador, industrial, comerciante de produto sujeitos ao imposto, o arrematante de produtos apreendido ou abandonados levados a leilões e contribuintes autônomos. As características do IPI, imposto seletivo, não estando sujeito ao principio da anterioridade de exercício, não acumulativo, extra fiscalidade, imunidade do IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinado ao exterior, nem sobre energia elétrica, serviço de telecomunicação, derivados de petróleo e combustíveis do ICMS, do II e do IE art. 155, §3º. (ROCHA, 2014, p. 497 - 499). De acordo com Amaro (2011, p. 38), O tributo é como uma espécie de prestação pecuniária ou considerada de bens, arrecadado pelo estado e ou pelo monarca, com visto a se atender aos gastos públicos e despesas da coroa, é, uma noção que se perdeu no tempo que abrange desde os pagamentos, em dinheiro e bens, exigidos pelos vencedores. Conforme Alexandrino e Paulo (2009, p.115) Os impostos são tributos que sempre e obrigatoriamente não-vinculados. O Sistema Tributário Nacional, no seu art.

16, tem uma definição por

exclusão: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem-se por fato gerador uma situação independente e de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Alexandrino e Paulo

(2009, p.125,

126, 127) corroboram com tal

entendimento que no imposto sobre produtos industrializado que (CF1988, art.153, IV) sobre algumas regras importantes acerca do IPI. Isto significa que as alíquotas do IPI deve ser menores para os produtos essenciais e bem mais elevadas para os supérfluos e luxuosos. a) o IPI é exceção á legalidade, quanto á alteração de alíquotas, nos termos da lei (art.153, §1º); b) É exceção á anterioridade do exercício financeiro, mas não á noventena (art. 150, §1º);


7 c) É obrigatória a observância do critério da seletividade; d) É também Obrigatória a não-cumulatividade.

Para Amaro (2011, P.113), diz que o Imposto não cumulativo é o tributo que cada fase, de incidência apenas sobre o valor que nele agregou, ou grava todo acumulado do bem descontando-se, porém, o valor que já gravou as fases anteriores,( por exemplo, o IPI e o ICMS). Conforme Chimenti

(2014, P. 205), fala que o IPI é não cumulativo,

compensando-se o que é devido de cada operação com montante cobrado nas anteriores. É utilizado o crédito físico (que admite a compensação apenas do IPI recolhido tanto na aquisição dos bens integrados aos produtos industrializados) e não crédito financeiro (que se consideram todos os bens utilizados pela indústria, até mesmo aqueles destinados aos seus ativos permanentes). Os efeitos da redução do IPI foram notórios pela economia e pelos contribuintes

que

adquiriram

bens

duráveis,

carros,

entre

outros

produtos

industrializados em 2014. No dia 01 de janeiro a volta do IPI sobre bens duráveis foi sentido pelos consumidores e contribuintes, devido à necessidade do governo em reequilibrar e adequar às contas publica que sofreram forte deterioração e cortes neste ano. De janeiro a novembro de 2014 as contas dos setores públicos registraram um déficit primário de receitas que ficaram muito abaixo das despesas, mesmo sem contar juros da divida de 19,64 bilhões, segundo o Banco Central. Em Busca de comparar 2014 e 2015 para que possamos discutir os resultados.

IPI PARA VEICULOS ( 01 de janeiro de 2015) 2014 Cilindrada até 1.0 3% Acima de 1.0 até 2.0 Flex 9% Acima de 1.0 até 2.0 a gasolina 10% Acima de 2.0 Flex 18% Acima de 2.0 a gasolina 25% Veículos Utilitários 3% Caminhões 0% Quadro 1: IPI para Veículos Fonte: G1.com. br ,São Paulo.

2015 7% 11% 13% 18% 25% 4% a 8% 0%


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Então através deste quadro podemos analisar que o aumento do IPI em 2015, foi muito grande, fazendo assim muitos consumidores e contribuintes a frear seu consumo, e, segurar seus investimentos, cujo cenário atual segundo analise de mercado é esperar um situação mais favorável para a economia, enquanto as próximas reduções se distanciam, o governo deverá anunciar no final de 2015.

4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

A pesquisa bibliográfica deu o suporte necessário para enfatizar a importância do controle dos impostos pelos governantes do nosso país para que não onere a nossa economia e nem as indústrias que depende dos consumidores pra aquecer a economia. De acordo com as bibliografias consultadas, podemos citar alguns autores que defende

a

importância

dos

impostos

para

o

estado,

para

custear

as

necessidades da coletividade e dá prosseguimento a suas atividades. Concordo que o imposto é muito importante para que o estado tenha o equilíbrio econômico e fiscal, mas de contra partida expor aos contribuintes a importância deste imposto em seus produtos adquiridos, porque tem uma finalidade tributária, de forma especifica o excesso sendo ruim e a falta de sua cobrança é ruim para o estado, porque acaba aquele terminando seu exercício financeiro com um déficit em suas contas e estimulando o retorno da inflação como vem acontecendo em 2015. No Quadro 1, IPI para veículos, os efeitos do IPI na economia com certeza se reflete no consumo, na (compra) de carros novos, sendo que o acréscimo sobre este produto está sendo em todo pais, o quadro reflete bem o acréscimo da alíquota do IPI mais elevada, sendo uma forma de frear as compras de carros novos. No momento em que os setores automotivos estavam passando por crise de vendas, com os pátios abarrotados de veículos, prejudicando o setor, sendo esse o que mais sofre com a fragilidade do mercado e da economia, que teve uma queda de 5% a 6% em relação a 2013.


9 As vendas acumularam aproximadamente 8,5% de forma inferiores aos dados registrados de igual período, porém as montadoras reclamam que fabricam em alta escala alegam dificuldades de financiamento por parte dos consumidores que tem dificuldades em obter linhas de crédito com juros mais baixos para aquisição de bens duráveis, como de segmentos automotivos que hodiernamente encontra-se mais apertados. O que o governo espera com o aumento do IPI é retomada do crescimento e a recomposição do superávit primário para sanar os gastos públicos e equilibrar a economia para pagar os juros da dívida pública para 1,2% do PIB em 2015 para ao menos 2% do PIB em 2016 e 2017. O esforço fiscal pretendido para 2015 é de R$ 66,3 bilhões, dos quais somente de partida R$ 55,3 bilhões referem-se á parcela do governo, com esses ajustes fiscais espera-se que as dívidas públicas comecem a recuar a partir de 2016. Os resultados mostram que para aquecer a economia, o governo de certa forma abrindo mão de receitas por determinados períodos equivalente a 03 anos, porém, o superávit primário torna-se insuficiente para suportar esta renuncia de receita por determinado período, que paulatinamente a nova politica econômica, força a majoração do percentual das alíquotas para equilibrar ou ajustar a balança econômica, consequentemente, o ajuste tem por objetivo conter a inflação para estabilizar e assegurar a meta, outro, reflexo impositivo, esta relacionado com a renuncia da receita do IPI, as despesas do governo em 2015 obtiveram um déficit maior do que o acarretado.

5 CONCLUSÃO

A pesquisa bibliográfica em relação ao tema abordado foi muito ampla e tratou de compreender e consolidar o entendimento do IPI, bem como as teorias do direito tributário, e, a importâncias que os impostos trazem para economia e os contribuintes, mister se faz que os gestores do nossos pais possam planejar as suas decisões para direcionamentos pautados no direito tributário, é os impostos, e as


10 taxas, possam de maneira eficaz, serem aplicadas de forma igualitária e justa entre os seus contribuintes. O estudo do efeito do IPI na economia traduz uma tendência muitas vezes de cunho político e econômico capaz de traça no direito tributário as diretrizes que permeiam nossa sociedade, sendo fundamental e necessário para os nossos gestores, contribuintes, e os operadores do direito para que possam entender, e assim, planejar a forma de amortecer os efeitos do IPI na economia, para se entender a importância destes impostos na vida econômica do país, o IPI ele traz vantagens substanciais em sua cobrança, pois esse imposto ajuda a elevar o superávit primário entre outros benefícios como, por exemplo, aquecer e frear o consumo de certos produtos não considerados de primeira necessidade, tendo como desvantagens a majoração do IPI para a economia, com a consequente retração de investimento nos polos de determinado setores, acarretando em queda do consumo e a elevação excessiva da majoração forçando os contribuintes a consumir menos. A importância do efeito do IPI na economia tem uma grande evidencia, pois com as variáveis mudanças do cenário econômico, e político trouxe a volta do IPI em 2015, destaque-se que teve a contribuição imensurável de grandes autores sobre o tema abordado e desenvolvido neste presente artigo. Concluímos que a busca pelo entendimento sobre esses impostos, o efeito do IPI na economia trouxe ganhos para os contribuintes e para os setores das industriais e de forma em geral, assim, como para o próprio poder estatal, em contrapartida a renuncia impediu a repartição tácita do IPI, o presente artigo visa ampliar o entendimento sobre o cenário econômico do país, porque o IPI, sendo um imposto que carrega varias significações cujos seus efeitos traduzam uma melhor compreensão e interpretação, da sua cobrança, que é importante para as receitas e despesas da máquina estatal do país, para os contribuintes e investidores que aqui se instalam. Para que a incidência ocorra de maneira mais equilibrada, sempre buscando a função social dos impostos, assim frente a necessidade de se atender os interesse da sociedade, para que se tenha uma continuidade de serviços oferecidos aos cidadãos contribuintes, frente a uma análise preventiva do mercado e quantitativa

quanto

a

majoração

e

qualitativa

na

forma

seletiva,

sempre

vislumbrando a aplicabilidade do direito tributário para que os gestores possam pagar as dívidas públicas do país.


THE EFFECTS OF IPI IN ECONOMICS

ABSTRACT

This article aims to demonstrate the scientific prospective reflection of IPI, and the difficulties of economic managers and tax law, the complexity in maintaining balanced taxes, without causing a great impact on the economy, in various industrial sectors of durable consumer goods mainly white goods, automotive sectors, and articles of luxury, in the lives of taxpayers generally, the study of the effects of reducing or increasing the IPC can bequeath gains or losses, in the economy as significant losses of domestic and commercial of the country. The goal is to get to know the effects of IPI in the economy, and their effects on certain durable goods products of first necessity and superfluous. The methodology applied in the article was obtained through bibliographic consultation, Web site by which were consulted to obtain data for research. The analysis results show that the Government, in certain situations gave up recipes to warm the economy for a certain period, which in some ways this revenue forgone was not enough to maintain the primary surplus stabilized. It is concluded that the collection and the collection of the IPI, is necessary, because its effects has its importance for managers in the country, to maintain continuity of public services, using the State supremacy, of its competence and of autorizativas legislation, through intervention in the economic domain.

Keywords: IPI. Taxes. Effects.


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