Crimes contra a vida de civis cometidos por pm´s em serviço

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Militar Estadual, visto acrescentar para essa Justiça castrense o processo e julgamentos dos policiais militares nas ações judiciais contra atos disciplinares militares. Posteriormente, a ADEPOL/BRASIL, com um intuito de excluir a interpretação jurídica que permitem aos oficiais das polícias militares apurarem, através do inquérito policial militar, os crimes contra a vida de civis cometidos por policiais militares, ingressou novamente no ano de 2008 perante o STF, outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, dessa vez ficando conhecida como ADI 4164. Deve-se salientar que, atualmente o parágrafo único do art. 9º, do CPM, foi alterado pela Lei nº 12.432, datada de 29 de junho de 2011, no entanto, sua modificação foi apenas para acrescentar a ressalva quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303, da Lei n o 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. Ressalva essa que, determina a permanência do seu processo e julgamento na Justiça Militar da União. Como se observa, o tema proposto, por ser polêmico demais, vem gerando, por parte dos operadores do direito, equivocadas interpretações quanto a sua natureza jurídica, ao ponto de serem apurados cotidianamente quanto à sua autoria e materialidade tanto pela Policia Judiciária Militar, por meio do Inquérito Policial Militar, quanto pela Polícia Judiciária Comum, por meio do Inquérito Policial. Conduzindo-se, dessa forma, a uma duplicidade de feitos inquisitivos com o mesmo objeto de apuração, além de configurar um indesejável conflito de atribuições entre as respectivas instituições policiais. Acarretando, assim, a um aparente constrangimento ilegal ao policial militar infrator, visto ser interrogado, por um mesmo motivo, por polícias judiciárias diversas. Assim, partindo da sua delimitação do problema, o qual consiste em questionamentos como: A policia judiciária militar é realmente competente para apurar através do inquérito policial militar os crimes cometidos por policiais militares, em serviço, contra a vida de civis? Dessa forma, no primeiro capítulo intitulado de “Considerações sobre o Direito e a Justiça Militar” saberemos a forma como se originou e se ramificou a disciplina do Direito Militar, não só no cenário mundial, mas também quando surgiu no Brasil. Estudaremos, também, a competência de atuação da Justiça Militar Estadual Brasileira, visto se encontrar voltado para o processo e julgamento de uma categoria de funcionários públicos, considerados especiais por sua natureza. Principalmente, após as alterações feitas pelas Emendas


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