Normas de Qualidade, Protecção do Ambiente, Higiene e Segurança no Trabalho Agrícola

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Operador(a) Agrícola – Horticultura/Fruticultura Biológica

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem insistido, através das Convenções, na necessidade de aplicar, também na agricultura, embora com as adequadas adaptações, os princípios da prevenção de riscos profissionais, actuando fundamentalmente em quatro fontes de risco numa exploração agrícola. Actualmente em Portugal existe legislação que permite uma protecção eficaz de quem integra actividades industriais, ou outras, devendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores na salvaguarda dos aspectos relacionados com as condições ambientais e de segurança de cada posto de trabalho [1]. De acordo com dados estatísticos (INE- Instituto Nacional de Estatística), Portugal destaca-se na Europa por uma elevada incidência de acidentes de trabalho, que implicam a paragem de mais de três dias de trabalho, tabela 3.1., contribuindo a actividade agrícola para esses números [2]. Segundo o Ministério do Trabalho e Segurança Social, o sector agrícola é dos que apresenta um número médio de dias perdidos mais elevado, sendo apenas suplantado pelo sector da construção e das actividades financeiras (tabela 3.2) [3].

Tabela 3.1. acidentes de trabalho considerados graves em Portugal e restantes Países Europeus

Fonte: INE e Eurostat.

Manual de Formação

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