Cg mutual fiança locatícia

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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS APÓLICE - Instrumento do contrato de seguro em que se estabelecem os direitos e as obrigações das partes contratantes. Subdivide-se em Condições Gerais, Especiais e Particulares. ACEITAÇÃO - Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. ANÁLISE DE RISCO - Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriado para a aceitação, por parte da Seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos. AVISO DE SINISTRO - Meio pelo qual o Segurado, terceiro ou seu representante legal, comunica à Seguradora a ocorrência do evento coberto e cujas características estão ligadas às circunstâncias previstas nestas Condições Gerais. AGRAVAÇÃO DE RISCO (Hazard) - Circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do Estipulante/Segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro. BOA FÉ – Intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito e, conseqüentemente, protegida pelos preceitos legais. Em seguro, temos a Boa Fé entre as partes como princípio básico, sendo que a inobservância desse princípio tornará nulo o contrato de seguro. BENEFICIÁRIO - Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato. CANCELAMENTO - O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do Estipulante/Segurado ou da Seguradora. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado. COBERTURA BÁSICA – Cobertura principal de um seguro; é básica porque sem ela não é possível emitir uma apólice. A ela são agregadas as coberturas adicionais. Neste contrato, a cobertura básica refere-se ao risco de inadimplência do Locatário com relação ao pagamento dos aluguéis e/ou encargos legais. COBERTURA ADICIONAL ADICIONAL – Cobertura que a Seguradora admite, mediante inclusão na apólice e pagamento de prêmio adicional. CONDIÇÕES GERAIS – Conjunto de cláusulas, de um mesmo plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos do Segurado e da Seguradora. CONTRATO – Para fins deste seguro, considera-se Contrato, o documento existente e em vigor, firmado entre o Segurado e o Garantido, denominado Contrato de Locação, o qual tem por objetivo estabelecer o vínculo jurídico entre eles e rege suas relações. O Contrato fará parte integrante e inseparável da apólice de seguro e nenhuma alteração ou modificação poderá ocorrer no mesmo, sem a prévia e expressa anuência da Seguradora. CLÁUSULA - Termo utilizado para definir cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguro. DOLO – Artifício utilizado para induzir alguém a erro e tirar proveito disso. Trata-se de vício de consentimento que apresenta maior gravidade que o erro, por ter característica de ser proposital.

Processo SUSEP Nº 15414.000066/2007-71 Versão Jun/2012 3


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