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Sul Fluminense usou terreno permutado com a prefeitura para quitar dívida da massa falida
Redonda
Volta
Uma transação imobiliária envolvendo a prefeitura de Volta Redonda e a Viação Sul Fluminense aprovada pela Câmara de Vereadores e pela Justiça no ano de 2010, pode se tornar alvo de uma nova disputa judicial. O caso veio à tona depois que a massa falida da Viação Sul Fluminense ofereceu um terreno no bairro Retiro para quitar uma dívida milionária dos antigos donos com SindPass (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Sul Fluminense).
Ao tentar regularizar a escritura do imóvel na prefeitura, os representantes do SindPass se depararam com uma nova situação A prefeitura de Volta Redonda alegou que o referido imóvel, na verdade, pertencia ao município e a disputa pelas terras foi parar na 5ª Vara Civil de Volta Redonda. Durante o processo, a massa falida e o SindPass alegaram que o RGI (Registro Geral do Imóvel) estava em nome da viação Sul Fluminense, como consta em uma Certidão de Ônus Reais Em 17 de janeiro de 2023, o juízo da 5ª Vara decidiu que o terreno (inscrição municipal n° 12066) deveria ser transferido para o sindicato como forma de pagamento de parte de uma dívida de cerca de R$ 7,2 milhões Apesar da decisão do juiz Alexandre Custódio Pontual, a prefeitura recorreu. Em 13 de março um recurso assinado pela procuradora Liz de Fátima Folco pede a revogação da decisão E mais: segundo documentos apresentados pelo subprocurador-Geral do Município, Waldiney Alves de Oliveira, o terreno é do município “Se comprovada a má fé da Viação Sul Fluminense o ato pode ser convertido até mesmo, em uma ação criminal. Ainda existe a suspeita de que negociação pode estar sendo alvo de uma ação de má fé por porte da massa falida da empresa de ônibus”, disse Waldiney. O subprocurador-Geral ainda revela que o caso está
Terreno foi permutado com lei aprovada na Câmara em 2010, garante prefeitura
O subprocurador Waldiney Alves de Oliveira explicou que o terreno foi permutado com a prefeitura, depois que o governo municipal ganhou na Justiça uma reintegração de posse contra a viação Sul Fluminense Para todos entenderem: A Viação Sul Fluminense manteve por décadas uma garagem de ônibus no bairro Voldac, mas em determinado momento decidiu unilateralmente se apropriar de um pedaço da rua que passava ao lado do imóvel. O objetivo era aumentar a área da garagem, numa ação típica de grilagem de terra. A prefeitura, então entrou na Justiça pedindo a reintegração de posse, saindo vitoriosa. Com isso, a Sul Fluminense propôs como solução para que a garagem não fosse demolida fazer uma permuta com a prefeitura. Trocaria o pedaço de terra na Voldac pelo terreno na Avenida do Retiro. A proposta foi aceita e levada para discussão na Câmara Municipal, originando na aprovação da Lei 4723. Além disso, outros docu- mentos tornam a permuta válida, pois conta até mesmo com uma carta de adjudicação expedida pelo juízo da 3º Vara Cível que foi levada a registro junto Cartório do 2º Ofício “O objetivo era regularizar a transferência de propriedade do imóvel permutado O problema é que deste então a Sul Fluminense vem se alongando a fornecer os documentos necessários para regularização em cartório, o que na visão da Procuradoria Geral do Município de maneira alguma altera a posse do terreno ao município”, destaca o subprocurador-Geral de Volta Redonda.
Segundo ele, a documentação comprovando a versão da PGM é farta. Além da lei aprovada na Câmara e da carta de adjudicação da 3ª Vara Cível, há também um ofício (0358/ 17) de 16 de março de 2017, por meio do qual foi solicitado à empresa Sul Fluminense o fornecimento de informações e documentos necessários ao registro da permuta junto ao RGI (Registro de Imóveis). O documento foi recebido na empresa em 22/03/2017, atestado por um dos advogados da Sul Fluminense “Ao que nos parece, houve má fé da empresa. Não há como todos saberem de todos os passos do processo, mas a lei aprovada na Câmara e todo o processo administrativo era de conhecimento da Sul Fluminense”, disse o Subprocurador-Geral do Município. Waldiney Alves de Oliveira.
Com o terreno incluído no espólio da Sul Fluminense, a Justiça ao cuidar da massa falida repassou o imóvel para pagamento de dívidas com credores. Toda a confusão foi descoberta quando os pretensos proprietários foram até a prefeitura dar entrada no possível pagamento de débitos do terreno Neste instante o sistema da prefeitura acusou que o terreno pretendido já era de posse do município Desta forma, toda a papelada foi retida na prefeitura e um comunicado foi expedido para
DECRETO Nº 2895 DE 18 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.471.556,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso das suas atribuições, com fundamento no artigo 41º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do artigo 8º da Lei Municipal nº 850 de 21 de Dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.471.556,00 (Nove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legenda: Descrição da Fonte e Vinculo
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos
1.100.1000 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos - Educação
1.100.2000 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde
Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito a Justiça. O documento foi emitido ainda em março
Desinformação gera crise na Câmara
Terreno no Retiro foi passado para o município por força de lei, mas acabou sendo dado também como garantia para pagamento com credores gerando um embate desnecessário na Câmara Municipal. “E ainda pode ter induzido a Justiça ao erro. A empresa teve sua falência confirmada no ano passado e, como de praxe, de sua massa falida estão saindo pagamentos aos credores Entre os bens disponibilizados para quitação dos débitos está um terreno localizado na Avenida do Retiro e é justamente aí que está o “x” do problema. A área foi permutada com a Prefeitura de Volta Redonda em 2010, por força da lei municipal n°4723/ 10 e que está disponível para consulta até mesmo no site da Câmara Municipal”, disse Procurado, o advogado a Massa Falida, Fábio Padilha, preferiu não se pronunciar sobre o processo Disse apenas estar aberto para acordo com as partes envolvidas
O caso do terreno chegou à Câmara Municipal somente em maio, mas acabou gerando um mal-estar entre os parlamentares, principalmente pelo fato dos debates terem sido travados sem as informações devidas À medida que os vereadores foram sendo alertados sobre o ocorrido, as acusações da oposição de omissão do governo municipal em relação a averbação do terreno foram perdendo força. No entanto, o vereador Raone Ferreira questiona por que a prefeitura não concluiu a averbação do terreno na época em que ocorreu a transação imobiliária. Segundo ele, se passaram cinco anos, entre 2010 e 2015 e nenhuma providência foi toma- da. Raone tem usado suas redes sociais para fazer postagens sobre o caso O vereador disse que a prefeitura teria cinco anos para fazer transferência da área para o nome do município - O caso surgiu durante a audiência pública que realizamos sobre o transporte público Nos autos do processo consta o SindPass como parte Eu quero saber por que”, disse o parlamentar em entrevista ao Diário do Vale Para o secretário de Comunicação de Volta Redonda, Rafael Paiva, o caso não precisa ser levado adiante pois já foram dadas as explicações necessárias - Os documentos mostram que o terreno só não foi averbado por conta da inércia da própria Sul Fluminense, não da prefeitura. Há suspeita agora até de que a inércia tenha sido proposital. Apesar da averbação ser um meio de prova da titularidade do terre- no não é o único meio da prefeitura comprovar a posse Tanto que há uma lei aprovada na Câmara Municipal, uma carta da própria justiça autorizando a permuta, ofícios de cobrança da prefeitura para que a empresa fizesse a parte dela. Isso sem falar nas dezenas de testemunhas que estavam presentes na sessão que aprovou a lei 4723, além dos próprios parlamentares que discutiram a mensagem. Ao que parece, houve má fé ou desorganização da Sul Fluminense, mas isso não altera o fato do terreno ser da prefeitura. Esperamos que esses esclarecimentos sejam úteis e possam ajudar a elucidar qualquer dúvida, pois todos os documentos são públicos Acredito que a partir de agora, tudo que for falado sobre o terreno em tom especulativo é um erro voluntário - disse o Secretário Municipal de Comunicação, Rafael de Paiva.
DECRETO Nº 2896 DE 18 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso das suas atribuições, com fundamento no artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do artigo 8º da Lei Municipal nº 850 de 21 de Dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto;
Art. 2º A cobertura do crédito suplementar a que se refere no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da fonte: 1.573.0000 - Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculado à Educação.

Art. 3º A memória de Cálculo de Excesso citada no artigo 2º encontra-se detalhada no Anexo II conforme disposto contido no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legenda: Descrição da Fonte e Vinculo 1.573.0000 - Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculado à Educação.
Alexandre Augustus Serfiotis Prefeito