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CMYK Canoinhas (SC), quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

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Polícia Diário TRAGÉDIA

Fotografo Nivaldo Camargo morre em acidente de ultraleve Nivaldo era morador de União da Vitória (PR) e atuava como fotografo aéreo e Presidente da Associação dos Amigos do Trem JUSTIÇA ELEITORAL

Prefeito e vice de Monte Castelo são inocentados pelo TRE/SC BRUNA OLESKOVICZ Monte Castelo Nivaldo Feliman Camargo era fotógrafo aéreo

VERDE VALE União da Vitória

A notícia que demorou a chegar confirmou a morte do morador de União da Vitória (PR) que atuava como fotógrafo aéreo e era Presidente da Associação da Associação dos Amigos do Trem de Porto União da Vitória. Nivaldo Feliman Camargo estava em uma aeronave de

Aeronave de pequeno porte caiu na tarde desta terça-feira pequeno porte que caiu na tarde desta terça-feira, 10, no bairro Santa Maria, em Itapeva (SP). O acidente ocorreu por volta das 17h. Além de Nivaldo, mais uma pessoa estava no ultraleve e também morreu. Uma casa foi atingida pela aeronave. O corpo de Nivaldo chegou União da Vitória por volta do meio-dia de terça-feira. Seu corpo foi velado no Cemitério Municipal e sepultamento foi ontem, 11, no Cemitério Municipal de União da Vitória.

O prefeito e o vice de Monte Castelo, Aldomir Roskamp, o Kibe (PMDB) e Alcides Malikoski (PT) foram inocentados pelo Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE/SC) na tarde desta segunda-feira, 09. Os candidatos tiveram seus mandatos cassados pelo juiz eleitoral da Comarca de Papanduva, Reny Baptista Neto, em julho deste ano. A ação que pedindo a cassação dos diplomas de prefeito e vice foi proposta pela chapa adversária nas eleições do ano passado. A ação se refere à publicação de uma revista institucional, em que foram impressos 12 mil exemplares, sendo que a população de Monte Castelo é de 8.346 habitantes. “Desse modo, ficou evidente a falta de proporcionalidade entre o valor gasto pelo Prefeito Aldomir Roskamp com a prestação de contas de seu mandato e o número de habitantes do município de Monte Castelo”, entendeu o juiz. Na sentença, o juiz destaca que

Os desembargadores do TRE/SC decidiram devolver os mandatos aos políticos a revista continha em 15 das suas 20 páginas “dar publicidade dos atos, programas, obras e serviços realizados no decorrer do seu mandato”. A publicação custou R$ 20 mil aos cofres públicos. O juiz entendeu que foi feito uso indevido de dinheiro público e dos meios de comunicação. Na defesa, o prefeito e o vice afirmaram que a revista foi vinculada cinco meses antes das eleições 2012, quando, segundo eles, sequer sabiam que iam ser candidatos ou não daquela eleição. Eles também afirmaram que inexistia no material publicado qualquer menção ao nome dos demandados, suas foto-

grafias, ao pleito eleitoral, não havendo autopromoção ou conotação política capaz de ter influenciado o resultado das eleições. Sobre a quantidade de revistas impressas, os acusados afirmaram que não foram distribuídas apenas em Monte Castelo e, sim, enviadas para diversos municípios da região. Os desembargadores do TRE/SC decidiram devolver os mandatos aos políticos e, pela maioria dos votos – exceto de uma relatora – foi decido que não houve abuso de poder político e econômico e propagando política ilegal, inocentando o prefeito e o vice de Monte Castelo.


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