diariodepetropolis

Page 2

2

57 anos

DIÁRIO DE PETRÓPOLIS

PSB: 2014 e expectativa sobre Lula mudam foco em 2012

Punição às empresas corruptoras n Carlos Zarattini

N

as recorrentes denúncias de corrupção que há décadas afloram no noticiário, surgem diariamente nomes de funcionários públicos e políticos, mas pouco se fala das empresas corruptoras. Na base do processo, costumeiramente há os milionários interesses empresariais na disputa por contratos em todas as esferas e níveis da administração pública – municipal, estadual e federal – que, na ausência de uma legislação rigorosa, atuam impunes com práticas condenáveis. É hora de a sociedade dar um basta a essa situação, e o Congresso Nacional tem um papel histórico a cumprir, para a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o privado no país. O Projeto de Lei nº 6.826/2010, encaminhado ao Congresso pelo presidente Lula, visa preencher as lacunas existentes na responsabilização de pessoas jurídicas em atos contra a administração pública nacional e estrangeira, em especial os atos de corrupção. Tem uma abrangência maior e prevê punições mais graves do que as previstas na Lei de Licitações. Permite também punir a ação de corrupção em relação à fiscalização tributária, ao sistema bancário público e às agências reguladoras. Vários países do mundo já dispõem de legislações que contemplam a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção, como EUA (1977), Espanha (1995), França (2000), Itália (2001), Chile (2009), Reino Unido (2010). O Brasil obrigou-se a punir de forma efetiva as empresas corruptoras a partir da ratificação de Convenções Internacionais (ONU, OEA e OCDE). Sem legislação nacional, no entanto, não é possível a punição de empresas brasileiras que atuem irregularmente no exterior. O PL prevê a responsabilização objetiva das empresas ao afastar a discussão sobre o dolo ou a culpa da pessoa física na prática da infração. Elimina-se a necessidade de identificação da autoria da conduta, com as dificuldades inerentes de comprovação dos elementos subjetivos envolvidos na caracterização do ilícito. A pessoa jurídica será responsabilizada uma vez comprovados o fato, o resultado e o nexo causal entre eles, o que não exclui a eventual responsabilização da pessoa física em processo apartado. Esse modelo é amplamente empregado no sistema jurídico brasileiro (Código de Defesa do Consumidor, Lei Ambiental, Lei do Cade etc.) É adotada ênfase na responsabilização administrativa e civil porque esses processos, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, têm se revelado muito mais céleres e efetivos no combate à corrupção. O PL estabelece sanções de caráter pecuniário (multa) e não pecuniário (proibição de contratar com o poder público, por exemplo). Busca-se a repressão do ato ilícito praticado, mas também evitar sua repetição. As sanções previstas para responsabilização judicial da pessoa jurídica têm o propósito de complementar as aplicadas na esfera administrativa. Inclui penalidades mais graves, indo até a extinção compulsória da pessoa jurídica. A implantação pelas empresas de normas de controle interno e de ética empresarial é incentivada pelo projeto, visto que sua adoção atenuará as penalidades adotadas. A Comissão Especial que analisa o PL, da qual sou relator, já está funcionando e realizando audiências públicas para ouvir a opinião de empresários, juristas e órgãos de controle. Vamos fazer um estudo das legislações implementadas em outros países com o objetivo de adotar uma legislação moderna que garanta não apenas a inserção plena do Brasil no panorama internacional, mas principalmente o combate a empresas que se utilizam de artifícios não republicanos para obter favores. Há uma tendência, alimentada pela mídia, de dizer que todos os males resumem-se ao setor público, mas a verdade é que segmentos da iniciativa privada estão inextricavelmente ligados à prática de desvios de recursos públicos e superfaturamento, seja no Brasil seja em democracias já consolidadas. Há diferentes denúncias de escândalos envolvendo empresas e setor público no Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha. A diferença é o tratamento que se dá a cada caso, com multas milionárias e legislação rigorosa. No Reino Unido, acaba de entrar em vigor uma lei que fecha o cerco à corrupção corporativa, chamada UK Bribery Act, que transforma em crime o pagamento de propina, inclusive entre empresas privadas. A cultura da corrupção que assola o Brasil há décadas acaba impregnando o imaginário da população, dificultando a prática da cidadania e, por extensão, a própria governabilidade. A punição aos corruptores é da maior atualidade na medida em que casos de corrupção envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público comprometem a idoneidade do processo decisório. Mas não nos enganemos. Para que esse projeto avance e se transforme em lei é fundamental que a opinião pública se manifeste e apoie sua aprovação. Um processo democrático de organização de políticas públicas exige a participação de todos os setores da sociedade. (Artigo publicado originalmente na revista Teoria & Debate nº 96 / Janeiro de 2012) n Deputado federal PT-SP

sábado, 21 de janeiro de 2012

n Cesar Maia

O

governador de Pernambuco Eduardo Campos presidente do PSB- mantinha seu nome disponível e flexível para 2014. Com isso, a movimentação do PSB nas grandes cidades, para 2012, era convergente com os interesses locais. Era! Afinal, a expectativa de todos era que Lula voltasse candidato em 2014 e, com isso, o governador Eduardo Campos poderia até aceitar a vice. O fato novo foi a inesperada e indesejada situação de saú-

de de Lula. Independente dos desdobramentos, o fato é que Lula poderá ficar como grande eleitor em 2012 e 2014, mas não será mais candidato em 2014. Com isso, Eduardo Campos passou a ser um efetivo candidato a presidente. Afinal, entre as qualidades de Dilma não está a habilidade política e eleitoral. Com isso, a abordagem dos quadros locais mudou. Algumas parcerias locais com o PSDB, com o PMDB e com o PT tendem a se desfazer. São muitas as situações que caminhavam para acomodação e agora o PSB nacional retoma a avaliação. Recife, Belo Horizonte, Salvador,

Curitiba, Rio, S. Paulo, etc. Por outro lado, o PMDB nacional sabe e diz que 2012 não pode fortalecer o PT, pois isso debilitaria a força de sua parceria e daria ao PT ares de partido único e árbitro do nome do vice de Dilma em 2014. Dessa forma, coligações que se consideravam tranquilas até semanas atrás estão sendo revistas, inclusive em cidades de médio porte. Em SP-Capital, por exemplo, cuja eleição de prefeito tem forte repercussão nacional, todo o arco da base aliada não tem mais interesse em coligar com o PT. Exceção, é claro, do plástico PSD e

de micro-legendas de aluguel. E o PSDB começa a repensar as primárias para que não sejam juvenis. Portanto, as afirmações enfáticas dos dirigentes do PSB, Brasil afora, estão em suspenso. Para evitar constrangimentos, esses dirigentes estão usando as pontes aéreas a Recife e Brasília para reavaliar o quadro local em base ao interesse nacional do PSB e do governador Eduardo Campos, com vistas a 2014. Sendo assim, que os ingênuos não se açodem nem 0tipo, que está tudo decidido. n Economista, ex-prefeito

do Rio de Janeiro cesar.maia@uol.com.br

Boxe com luvas de pelica n Sandro Vaia

E

ngana-se quem pensa que a juíza Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, tenha recolhido as armas. As evidências de irregularidades no Judiciário não param de aparecer. Além das movimentações “atípicas” detectadas pelo COAF em contas bancárias de milhares de juízes e funcionários do Judiciário, as evidências de corporativismo e favorecimento não param de aparecer. Juizes recebem dinheiro para consertar coberturas inundadas, outros para pagar dividas pessoais, outros para pagar a moradia mesmo morando nas cidades onde trabalham. Não há como negar: abriu-se um rombo no casco da credibilidade do Judiciário. As escaramuças entre a juíza Eliana e o estamento corporativo dos magistrados estão em recesso como a Justiça, mas tudo indica que voltarão vigorosas quando o plenário do STF julgar o mérito das liminares concedidas por

Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que na prática sustaram as investigações conduzidas pelo CNJ sobre irregularidades no Judiciário. Mas,afinal, trata-se da saga heróica de uma juíza destemida contra privilégios e desmandos de um poder, ou de um surto de abuso de autoridade exercido inconstitucionalmente por alguém que não tem poderes para isso? Boa discussão. Uma coisa é certa: a juíza Eliana incomoda. Num recente “Roda Viva”, o ministro Marco Aurélio Mello mal conseguiu disfarçar seu desconforto com o que ele chamou de “concentração ilimitada de poderes” que a corregedora estaria conferindo ao CNJ. Chegou a compará-la a um xerife. Como acontece com quase todos os problemas político-institucionais do País, a origem de tudo parece estar na ambiguidade do texto da emenda constitucional que definiu as atribuições do CNJ. Num país onde quase todos os conflitos são resolvidos numa espécie de conciliação “por cima”, os legisladores formularam uma

lei que não desagradasse nem gregos nem troianos. Na época em que a emenda constitucional que criou o CNJ foi aprovada, falava-se na necessidade de um “controle externo do Judiciário”. Mas a ouvidos mais sensíveis, isso soava como uma espécie de agressão ao Judiciário, e era importante que a lei, afinal, não o afrontasse nem ferisse suscetibilidades. O CNJ então é um órgão de controle externo mas não é. Tem autonomia mas não tem. A investigação sobre irregularidades administrativas continuou sendo atribuição das corregedorias dos tribunais de Justiça mas o CNJ pode dar seu pitaco se desconfiar que as corregedorias, como diz Marco Aurélio Mello, estão “procrastinando”. A dra.Eliana,ao contrário do estamento oficial da Magistratura, não acha que o CNJ esteja indo além de suas atribuições constitucionais e sustenta que a constatação de movimentações “atípicas”de dinheiro na conta bancária de juízes e funcionários do Judiciário pelo COAF não configura quebra de

sigilo bancário, mesmo porque nenhum nome foi divulgado. Ela diz, por exemplo, que as corregedorias não cumprem as suas funções e nem sequer investigam desembargadores. O CNJ faz,então,o que as corregedorias deveriam fazer mas não fazem. O ministro Marco Aurélio disse na TV que se for para o CNJ fazer as vezes das 90 corregedorias, então seria melhor fechá-las. Quando lhe perguntaram se ele achava que a dra Eliana estava exorbitando de suas funções, o ministro usou de seu mais refinado espírito eufemístico: “Não acho que ela esteja exorbitando. Ela apenas potencializou o objetivo em detrimento do meio”. No conflito da Justiça, há golpes de boxe de verdade, mas as luvas são de pelica. E na boca do ringue, a massa torce para que no fim da luta o árbitro levante o braço da dra. Eliana. n Jornalista. Foi repórter, redator

e editor do Jornal da Tarde, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. E.mail: svaia@uol.com.br

Lembrança da ditadura

n Arnaldo Niskier

T

ornou-se acesa a discussão em torno da implantação de um currículo único nas escolas de educação básica de todo o País. Os argumentos são os mais variados, entre eles o de que assim não se prejudicará a criança ou o jovem que necessitar transferência de um estado para outro. A tão decantada diversidade cultural do Brasil, que levou grandes escritores, como Gilberto Freyre, a proclamar a existência de vários brasis em regiões diferentes, foi deixada de lado. Os autores da iniciativa querem um só Brasil, de Norte a Sul,

como se isso fosse possível. Não cola o argumento de que serão deixados 30% dos currículos para serem determinados pelos conselhos estaduais e municipais de educação. Isso cheira a uma perigosa centralização. Parece que alguns educadores, que não tiveram a experiência da ditadura Vargas, sentem saudade do que não conheceram. Havia o livro único, sintoma claro da falta de liberdade dos nossos escritores, além de um controle inviável por parte do então Ministério da Educação e Saúde. Trabalhava-se com medo de desagradar aos poderosos — e isso podia dar até cadeia. Quando se perde um tempo precioso na discussão desse tema, esquece-se uma questão essencial: há

Diretor-Presidente e Jornalista responsável: Paulo Antônio Carneiro Dias Editora: Jaqueline Gomes

D

uma clara desnacionalização de algumas das principais editoras brasileiras, que estão sendo adquiridas por firmas espanholas, portuguesas, inglesas e americanas. Quando não é a totalidade das ações, é uma espécie de parceria em que perdemos o comando. Nossos intelectuais, tão ciosos na defesa dos interesses nacionais, estão quietos em relação a esse processo galopante de alienação. Há um pormenor que nos angustia: a compra de livros didáticos por parte do governo brasileiro. São grandes aquisições, de milhões de livros, que ficam sob a orientação de firmas estrangeiras. São os seus diretores que irão nortear o que se deve fazer para melhorar o ensino da língua portuguesa? No mo-

iário de Petrópolis 57 anos

Uma publicação da PJ Editora e Gráfica e Jornalística Ltda

Preço do Exemplar 3ª a sábado R$ 1,20 Domingo R$ 1,80 Atrasado R$ 2,50

Assinatura Trimestral Petrópolis R$ 80,00 Rio e outros R$ 160,00

Assinatura Mensal Petrópolis R$ 28,00 Rio e outros R$ 56,00

Assinatura Semestral Petrópolis R$ 152,00 Rio e outros R$ 304,00

mento em que se pretende valorizar a cultura africana, nas lições de história, entregamos a elaboração dos nossos livros a um poder alienígena? Não basta argumentar que os autores serão brasileiros. Eles estarão submetidos a uma orientação que não é nossa. Se caminharmos para o currículo único, mais fácil será ainda a conquista das mentes dos nossos estudantes, pois não haverá a oferta democrática de opções, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular. Convém pensar também no destino das pequenas e médias editoras brasileiras, que certamente serão sufocadas por esse perigoso sistema. Fica o alerta. n Membro da Academia

Brasileira de Letras

Site: www.diariodepetropolis.com.br E-mail: redacao@diariodepetropolis.com.br

Diretoria 2246-3807 Assinatura 2246-3807 Publicidade 2237-7849 Classificado 2246-3807 Redação 2235-7165

Rua Joaquim Moreira 106 Centro - Petrópolis - RJ Cep 25.600-000 CNPJ 02.424.864/0001-66

ABRAJORI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNAIS DO INTERIOR

As opiniões emitidas em artigos assinados não representam, necessariamente, o pensamento do jornal e são de inteira responsabilidade de seus autores. Da mesma forma, as informações e opiniões nas colunas são de responsabilidade de seus titulares.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.