Cadernos RENAP - Especial 10 anos

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considerações a fazer, porque de nada vale apontar os efeitos se não se estudam as causas. Primeiramente, quando nasceu este débito hipotecário? Os proprietários viram-se obrigados a contraí-lo vinte, dez, cinco anos atrás, para fazer frente à concorrência americana ou asiática, ou por outras razões de crise geral? Não! Paglia diz que cinco sextos do débito mantovano remontam à época dos duques Gonzaga, quando as despesas enormes feitas para competir em luxo com a Corte ducal, obrigaram os proprietários mantovanos a dar o mal passo, transmitindo-o depois a seus herdeiros. Não se trata, portanto, de um ônus acrescentado ontem ou hoje à propriedade mantovana, mas de uma parasita hereditário, que hoje conta-se entre as características seculares dessa propriedade. Digo mais, o débito hipotecário corresponde a um capital consumido? Ora, quem usufruiu deste capital? O trabalhador ou o proprietário? Se há um débito hipotecário, este não é mais do que a conseqüência de uma imprevidência passada ou de uma fruição obtida, pois se existem pequenos proprietários que certamente devem recorrer ao débito por necessidade real, na maior parte dos casos, porém, isto se deve ao luxo superior à renda fundiária. Mas justamente esta renda, dizem alguns, é tão mesquinha na nossa província que não basta para as necessidades básicas mesmo de uma vida modesta. Aqui mesmo, a testemunha D´Arco chegou a repetir uma coisa que já antes dissera na Câmara dos Deputados e que, me admira, se possa afirmar com seriedade. Disse, de fato, que ou os proprietários dirigem os fundos como administradores e, nesse caso, deles não retiram senão o necessário para pagar os impostos e a mão de obra aos camponeses, além de um módico rendimento do capital móvel, sem que nada, ou quase nada renda o capital imóvel da terra; ou então arrendam as terras, e nesse caso vêem-se diante de duas alternativas: ou são obrigados a perdoar parte e mes-

mo, algumas vezes, o total do aluguel, ou devem mandar tomar medidas drásticas, ficam reduzidos ao papel de coletores de impostos para o governo ou de fornecedores de mão de obra aos camponeses. Nem mais nem menos. Mas pergunto se é assim, como fazem os proprietários para viver, especialmente os grandes proprietários, que não trabalham a terra e vivem simplesmente de rendas? Como é possível avançar afirmações que a simples e elementar observação dos fatos desmente com toda evidência? E, por que o investimento do capital na terra é ainda freqüente e desejado se o direito de propriedade reduz-se a desempenhar o papel de administrador para ao governo e para os camponeses, nada restando ao proprietário, “nem mais nem menos”? Cuidemos para não exagerar nem de um lado nem de outro. Mas não é só, além do bom senso, um elemento incontestável de prova nos fatos surgidos ao longo deste debate. A testemunha Ferrari, arrendatário, declarou que por 260 hectares de terreno para 19 mil liras de aluguel: ora, pode suceder que o locatário diga que este é um preço muito alto, por ser de seu interesse; pode também suceder que, por ser de seu interesse, o proprietário sustente ser esta uma prestação modesta e insuficiente. Ouçamos, portanto, outra testemunha, o proprietário Fochessati: ele nos disse que por 100 hectares recebe 12 mil liras anuais. Ora, sabe-se que, via de regra, o proprietário recebe o preço do aluguel totalmente livre, pois o locatário deve arcar como os impostos: são, portanto, 120 liras de renda líquida por hectare, que um proprietário, que de certo não há de ser uma fênix em meio aos proprietários mantuanos, declara retirar de suas terras. Mas suponhamos que, numa hipóteses exagerada, um terço, metade do aluguel seja confiscado ao proprietário pelos impostos ou por outro motivo: nem assim chegaremos às conclusões da testemunha D´Arco. Este, repetindo a própria exageração, disse que a terra, na província

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