PERFIL DO COLABORADOR
O colaborador deverá ter as seguintes características:
Espírito de equipe
Prazer em servir
Alegria
Facilidade de relacionamento
Agilidade
Motivação para vencer desafios
Criatividade
Capacidade de fazer acontecer
Educação
Respeito
Cordialidade
Humildade
DISCRIMINAÇÃO
Não será tolerada em nosso ambiente de trabalho qualquer prática de discriminação seja por conta do sexo, da raça, da origem, da religião, da idade, ou por conta de qualquer outra manifestação preconceituosa.
ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL
Todos os colaboradores deverão agir com respeito à dignidade e aos valores individuais de seus colegas de trabalho, clientes e fornecedores, evitando qualquer ocorrência que caracterize assédio moral ou sexual.
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RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR
Ser pontual e assíduo no horário acordado com a Diamante Tintas;
Cumprir com presteza e dedicação sua função;
Obedecer rigorosamente às normas de Segurança, Higiene do Trabalho e Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais;
Apresentar à empresa, quando faltar ao serviço, atestados que justifiquem sua ausência, logo no 1º dia de retorno ao trabalho;
Comunicar, imediatamente ao seu Gestor, qualquer irregularidade que tenha percebido na execução de suas atividades;
Tratar com educação e respeito seus colegas de serviço,visitas,clientes ecolaboradores;
Usar os recursos que a empresa coloca à sua disposição, inclusive ferramentas e e-mails, somente para fins de trabalho;
Usar o uniforme e o crachá que lhe forem fornecidos pela empresa;
Zelar pela limpezado localde trabalho, banheiros, vestiários, bebedouros e áreas comuns;
Obedecer às placas de sinalização existentes;
Realizar as refeições somente nos refeitórios, especialmente disponibilizados para esta finalidade e nos horários determinados;
Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas;
Evitar o desperdício de materiais, energia elétrica, água e demais recursos e materiais da Diamante Tintas;
DIAMANTE COMÉRCIO
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DE TINTAS LTDA
Manter conduta pessoal e profissional compatível com a dignidade do cargo ocupado, zelando pela reputação do quadro de pessoal e da Diamante Tintas;
Zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual (EPI), evitando acidente próprio ou com outros colaboradores;
Comparecer as aulas ou reuniões de instrução sobre prevenção de acidentes, combate a incêndio, e afins, sempre que for convocado;
Informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família (dependentes), mudança de residência, telefones, etc.;
Antes da marcação do ponto, deixar os pertences pessoais nos armários guarda-volumes, sendo vedado a guarda de objetos de valor e materiais ilícitos (entorpecentes, armas de fogo, etc.);
Indenizar os prejuízos causados à Diamante Tintas por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia,imprudênciaouomissão),caracterizandosearesponsabilidade por:
I. Sonegação de valores e/ou objetos sob suaresponsabilidade;
II. Danos e avarias em qualquer bem da Diamante Tintas que estiver sob sua responsabilidade, uso ou sujeito à sua fiscalização;
III. ErrodecálculodolosocontraaDiamante Tintas;
IV. Multasdetrânsitoporatodemáconduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação –CNH;
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§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil oucriminal.
§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontadas dossalários
Submeter-se ao PCMOS – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado;
Informar imediatamente a Diamante Tintas, através de seu Gestor ou Departamento de Recursos Humanos, sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Manual.
Compromete-se nos termos da legislação civil e criminal ao sigilo dos dados financeiros e operacionais da Diamante Tintas, com os quais tiver contato.
NÃO É PERMITIDO AO COLABORADOR
Ausentar-se do local de trabalho ou deixar de executar suas atividades, sem autorização;
Promover ou solidarizar-se dentro ou nas proximidades das unidades da Diamante Tintas, com manifestação coletiva de qualquer natureza;
Organizar, promover, orientar ou tomar parte em atos lesivos à integridade física ou moral de qualquer pessoa da empresa;
Fazer parte de negócios, movimentos ou iniciativas que concorram ou colidam com as atividades da Diamante Tintas;
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Usufruir do cargo que ocupa na Diamante Tintas para proveito próprio;
Portar arma branca ou arma de fogo dentro das dependências da Diamante Tintas;
Comparecer ao serviço embriagado ou ingerir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho, bem como portar ou fazer uso de drogas proibidas por lei;
Fumarnas dependências daDiamanteTintas;
Comercializar quaisquer tipos de produtos com colegas e/ou estranhos, sob qualquer forma, inclusive agiotagem, promover sorteios, rifas, listas para comemorações ou apostas de qualquer natureza;
Exercer atividades político-partidárias no recinto da Diamante Tintas, sem autorização;
Distribuir, fixar panfletos ou promover reuniões nas áreas da Diamante Tintas, sem autorização;
Circular listas, abaixo-assinados ou angariar fundos sobre qualquer título, natureza ou afins, exceto as autorizadas pelo Departamento de Recursos Humanos;
Utilizar-se de suas funções para a obtenção de vantagens pessoais ou receber sob qualquer pretextogorjetas,comissões epresentes depessoas que tenham ou pretendam ter relações de negócios com a Diamante Tintas (no caso de recebimento de gorjetas e comissões, deverá o colaborador comunicar imediatamente à empresa, e no caso de recebimento de presentes, estes deverão ser entregues ao Departamento de Compras da DiamanteTintas);
Participar de propaganda comercial de terceiros, usando o nome da Diamante Tintas sem prévia autorização;
Divulgar assuntos de natureza confidencial da Diamante Tintas ou de seus dirigentes, dentro ou fora da empresa;
Alterar, por conta própria ou alheia, a escala de horário anteriormente acordada, sem a prévia autorização;
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Utilizar ou emprestar materiais e equipamentos da Diamante Tintas para fins estranhos ao serviço, sem a devida autorização;
Correr nas dependências da Diamante Tintas, sem motivo justificado;
Dirigir ou manobrar qualquer veículo da Diamante Tintas, sem autorização, principalmente sem a devida habilitação, ou fazê-lo de forma perigosa, ilegal ou não social;
Marcação do ponto por terceiros ou para terceiros;
Colocar adesivos no crachá;
Conversar desnecessariamente com colaboradores e promotores;
Ingressar pessoas ou materiais estranhos nas dependências da Diamante Tintas;
Jogar papéis, cigarros ou outros objetos em locais que não sejam apropriados;
Utilizar outros locais, que não o refeitório, para fazer suas refeições.
Utilizar e tampouco se apropriar do conhecimento, dados e informações que obteve durante o exercício de sua função na Diamante Tintas, em especial nas empresas concorrentes, se porventura vier a trabalhar posteriormente àsaída da Diamante Tintas.
Utilizar o aparelho de telefone celular pessoal, em todas as suas funções (e-mail, redes-sociais, dentre outros)duranteohoráriodetrabalho.
HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho do colaborador é definido de acordo com as necessidades da Diamante Tintas. Atendendo o disposto na legislação trabalhista, a jornada de trabalho semanal não ultrapassará 44 horas, as quais serão cumpridas de acordo com
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a necessidade do setor, assim como os horários de entrada e de saída ou de turnos, desde que sempre pactuado previamente com o colaborador.
O horário de trabalho deve ser rigorosamente respeitado, cabendo ao colaborador, pessoalmente, efetuar a marcação de ponto através da leitura biométrica em equipamento instalado nas unidades para este fim, no início e no término de cada jornada de trabalho, assim como nos intervalos para refeição.
I - É de responsabilidadedo empregado conferir os dados referentes as marcações de ponto no App MeuRH. Em caso de divergência, comunicar seu Gestor, para proceder as devidas correções.
II - Ao término de cada mês, a Diamante Tintas fornecerá um relatório Espelho de Ponto em 2 (duas) vias de igual teor, onde constarão todas as marcações de pontos realizadas no mês de competência anterior. É de responsabilidade do colaborador a conferência das marcações. Dúvidas ou divergências deverão ser tratadas no prazo de 5 dias corridos junto ao Gestor e Departamento de Recursos Humanos. Uma vez de acordo, uma via é de posse do empregado e outra via deverá ser assinada e entregue à Diamante Tintas.
III - A dispensa de marcação do ponto, a critério exclusivo da Diamante Tintas, poderá ser concedida em caráter pontual e individual de exceção, o que não isenta o empregado de cumprir rigorosamente o seu horário de trabalho.
IV - Os equívocos (erros) na marcação do ponto deverão ser comunicados imediatamente ao seu Gestor, acompanhados da devida justificativa.
A marcação do ponto para outro colaborador constitui falta grave e ato de má fé, podendo o infrator e o solicitante serem
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advertidos através de Carta de Advertência, e em caso de reincidência, serem dispensados por justa causa.
A falta de marcação do ponto poderá figurar como falta e/ou atraso em seu registro de horas trabalhadas, inclusive das horas extras, que poderão ser desconsideradas.
BANHEIROS E BEBEDOUROS
Cada Unidade dispõe de banheiros e bebedouros em quantidade suficiente e em boas condições. São de uso comum e você deve colaborar para a constante ordem, manutenção e limpeza(constantes);
É proibido colar adesivos, desenhar e escrever nos armários ou em qualquer outro bem da Diamante Tintas; É proibida a entrada de pessoas não autorizadas nos vestiários; É proibido o uso e/ou armazenamento de bebidas alcoólicas e qualquer outra droga nos armários.
ESTACIONAMENTO
A Diamante Tintas dispõe de local adequado (estacionamento) para clientes estacionarem carro e/ou moto. Sendo assim, somente são permitidos colaboradores autorizados (Diretores, supervisores e vendedores externos) a usarem o estacionamento. A Diamante Tintas não se responsabiliza por danos, avarias, furtos ou roubos causados nos veículos.
REFEITÓRIO
A Diamante Tintas dispõe de refeitório para alimentação do colaborador.
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É proibido usar outros ambientes da Diamante Tintas para se alimentar, contribuindo assim para o asseio.
É proibida a entrada de terceiros no refeitório; O refeitório é de uso comum e você deve colaborar para a constante ordem, manutenção e limpeza (constantes);
É proibido permanecer nas dependências da Diamante Tintas durante o intervalo de refeição. ADMISSÃO
A admissão e a demissão dos colaboradores são atos privativos da administração da Diamante Tintas, que poderá realiza-lo através de seus administradores, gerentes e supervisores, devidamente registrados em seus quadros funcionais.
A admissão de colaboradores é condicionada à realização de exames de seleção técnica e avaliação médica, mediante apresentação dos documentos exigidos, no prazo legal afixado pelo empregador.
A admissão somente se efetivará após o término do período de experiência, mediante formalização do Contrato de Experiência, que poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na CLT, podendo, após seu término, ser transformado em Contrato por Prazo Indeterminado.
PENALIDADES
Ocorrem quando não houver o cumprimento ao disposto nas normas legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São elas:
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Advertência verbal;
Advertência escrita;
Suspensão sem remuneração;
Demissão por justa causa.
Nos termos do artigo 482 da CLT, espécies de justa causa:
1. Ato de improbidade;
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
3. Negociação habitual por conta própria ou alheira sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço;
4. Condenação criminal do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução de pena;
5. Desídia no desempenho das respetivas funções;
6. Embriaguez habitual ou em serviço;
7. Violação do segredo da empresa;
8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
9. Abandono de emprego;
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
11. Ato lesivo de honra, boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
12. Prática constante de jogos de azar;
13. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do colaborador;
14. Atos atentatórios à Segurança Nacional.
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Apresentada a qualquer época pela parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho. No caso de demissão, deverá o colaborador prestar contas ao respectivo Gestor de todo e qualquer valor que lhe tenha sido confiado, como uniforme, crachá, regulamento interno de trabalho, equipamentos, telefones celulares, computadores e outros instrumentos de trabalho. SALÁRIOS
O pagamento mensal do salário é feito com os descontos legais e autorizados. A Diamante Tintas pagará a remuneração dos colaboradores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em moeda corrente do país ou mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade.
Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicadas ao seu chefe imediato, no primeiro dia útil após o pagamento.
Os adiantamentos de salários serão pagos no dia 20 (vinte) de cada mês, salvo quando este coincidir com feriados, finais de semana ou dia sem expediente bancário, sendo o pagamento postergado para o próximo dia útil.
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DEMISSÃO
As férias serão concedidas por ato da Diamante Tintas, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o colaborador tiver adquirido o direito.
Desde que haja concordância do colaborador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um, caso contrário será concedida em um só período.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (domingo).
A concessão das férias será comunicada ao colaborador por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (tinta) dias.
É facultado ao colaborador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (conversão em dinheiro), devendo o empregado requerer a conversão, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR)
O colaborador que se ausentar da empresa por motivos particulares, mesmo que autorizado por seu superior, terá o seu
Descanso Semanal Remunerado (DSR) descontado, além das horas perdidas de trabalho do dia de ausência. Não se enquadram em tal regra as faltas justificadas com base no art. 473 da CLT (falecimento de parentes, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue, alistamento eleitoral, cumprimento de exigências do serviço militar, realização de prova de exame vestibular e comparecimento em juízo) e em atestados médicos autênticos que comprovem que o colaborador está impossibilitado de desenvolver suas atividades.
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FÉRIAS
Todo colaborador possui o direito ao Descanso Semanal Remunerado, porém para fazer jus ao recebimento da remuneração do DSR o colaborador precisa ter cumprido integralmente a sua jornada de trabalho conforme estabelecido na legislação em vigor, ou seja, 44 horas semanais.
ATESTADOS
Para fins de justificativa da ausência do colaborador por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo profissional emitente, podendo este ser submetido a conferência e validação.
Nos atestados médicos, deverão constar de forma clara, legível e sem rasuras:
a) O tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente;
b) Informar a identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo constando o número de registro no Conselho Regional competente;
Os atestados deverão ser entregues ao seu Gestor na datadoretornoaotrabalho.
VALE TRANSPORTE
A Diamante Tintas fornece vale-transporte para o colaborador que depende de ônibus para trabalhar. O desconto é feito em folha de pagamento, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. Se o empregado receber o vale, deve usá-lo para este fim, sob pena da aplicação das penalidades legais.
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AUSÊNCIAS E ATRASOS
O colaborador que se atrasar ao horário de entrada ou sair antes do término da jornada de trabalho, assim como faltar por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa ao seu Gestor.
I - A Diamante Tintas descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, exceto pelas faltas previstas em lei.
II - O colaborador que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O colaborador que precisar se ausentar por motivo de doença ou tratamento médico dentário deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico ou Odontológico justificando sua ausência
O colaborador se obriga a avisar, por qualquer meio, quando não puder comparecer ao serviço, por motivo de doença ou força maior , no dia anterior à sua falta, se esta for previsível, ou, o mais breve possível quando não prevista.
Entende-se por força maior o fato que ocorra por causa alheia à vontade do colaborador, que não possa ser prevista e nem impedido pelo colaborador, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.
O colaborador que precisar acompanhar filho menor ao médico ou dentista deverá solicitar autorização prévia e, ao retornar à empresa, apresentar o Atestado Médico de Acompanhante.
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Os colaboradores que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham cláusulas de transferência podem ser transferidos para qualquer filial da Diamante Tintas, na mesma cidade ou em qualquer localidade do País.
As despesas com a transferência do colaborador correrão por conta da Diamante Tintas quando ela determinar a transferência, e por conta do colaborador, quando este a solicitar.
I - A transferência solicitada pelo colaborador está sujeita a avaliação da Diamante Tintas, podendo esta autorizar ou negar a solicitação, de acordo com as conveniências da Diamante Tintas.
UNIFORME E CRACHÁ
O novo colaborador, no momento da integração admissional (contratação), recebe 3 camisas de uniforme, fornecidos pela Diamante Tintas, sem custo nenhum para o mesmo.
O colaborador deve entrar nas instalações da empresa devidamente uniformizado, inclusive em trabalho extraordinário, sábados, domingos ou feriados.
Todos os colaboradores deverão portar seu crachá de identificação de forma visível.
Em caso de extravio ou dano do crachá, o colaborador deverá procurar o Superior Imediato para emissão de um novo;
O custo da emissão de um novo crachá será de R$ 10,00;
O crachá é de propriedade da Diamante Tintas, e, deverá ser devolvido sempre que solicitado;
O uniforme deve ser mantido limpo e em ótimo estado de conservação.
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TRANSFERÊNCIAS
Uniformes refletem expressivamente nosso padrão de qualidade. USE-O CORRETAMENTE.
LOCAL DE TRABALHO
Designado ao colaborador para o cumprimento de seus respectivos trabalhos.
Deverá mantê-lo sempre limpo e organizado.
RELAÇÕES HUMANAS
A Diamante Tintas tem por princípio zelar pela boa imagem e reputação de seu quadro funcional. Para isto o funcionário deverá:
Tratar os colegas de trabalho de forma a manter um ambiente saudável;
Manter um bom relacionamento com autoridades, líderes e instituições de sua área de trabalho;
Ser sempre cortês ao telefone.
Respeitar a integridade física e moral de todos os companheiros de trabalho;
Evitar o uso de palavras, gestos e atos impróprios à decência de todos os companheiros de trabalho;
Tratar a todos com o devido respeito, boa educação, cortesia e cordialidade.
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DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
Cumprir rigorosamente suas funções;
Comunicar ao Gestor qualquer irregularidade que tenha conhecimento;
Sugerir medidas para maior eficiência do desempenho funcional;
Prestar toda a colaboração aos companheiros de trabalho na realização dos serviços;
Não delegar a terceiros a execução das suas atribuições;
Não iniciar ou incentivar discussões sobre assuntos estranhos ao trabalho;
Não entreter-se ou dedicar-se com atividades estranhas ao trabalho;
Não dispender tempo com conversas inúteis ou distrações de qualquer natureza;
Somente utilizar o computador da Diamante Tintas para o desempenho de seu trabalho.
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DEVERES
DEVERES DOS GESTORES
Fornecer aos colaboradores as informações necessárias ao desempenho de suas funções;
Acompanhar a atuação do colaborador e avaliar seu desempenho;
Estimular a comunicação dos colaboradores - estar sempre aberto ao diálogo;
Evitar centralização de decisões;
Preparar substitutos(as) que possam ocupar o cargo;
Valorizar seus colaboradores;
Zelar pelo fiel cumprimento das políticas e normas da Diamante Tintas e propor modificações nas mesmas quando necessário;
Treinar e corrigir sua equipe constantemente.
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USO DE EPI’S
O colaborador fica responsável pela boa e correta utilização e conservação de todo e qualquer bem/patrimônio que a Diamante Tintas disponibiliza para a execução das suas atividades laborais em benefício desta, entendendo como “bem/patrimônio” todos os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, incluindo equipamentos de segurança individual, uniforme, computador, aparelho celular, material de escritório, veículos automotores, maquinário utilizado no processo produtivo, etc.
Considerando que o uso adequado do Equipamento de Proteção Individual - EPI, ainda requer a atenção dos Gestores e dos colaboradores e considerando que tal fato pode decorrer da necessidade de instruções mais detalhadas, a Diamante Tintas formaliza a presente instrução junto a todos os seus colaboradores, no exercício do que lhe determina a legislação vigente e consciente de que assim conquistará o maior comprometimento de cada um em relação à prevenção de acidentes.
O EPI se destina a prevenir acidentes, em função das atividades e áreas de atuação.
Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
Comunicar ao Gestor qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações da Diamante Tintas sobre seu uso adequado;
A indicação do EPI considera, essencialmente, a relação homem-atividade-riscos.
O uso adequado do EPI depende do conhecimento do EPI e dos riscos e do comprometimento do usuário com a sua própria proteção. É, obviamente, atribuição de cada um de nós e é, legal e moralmente, obrigatório.
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