Manual do Colaborador V3

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DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 2 ÍNDICE Apresentação.................................................................4 Histórico da Empresa......................................................5 Missão, Visão e Valores...................................................5 Perfil do colaborador .....................................................6 Discriminação.................................................................6 Assédio Moral ou Sexual.................................................6 Responsabilidades do Colaborador..................................7 Não é permitido ao Colaborador .....................................9 Horário de Trabalho......................................................11 Banheiros e Bebedouros...............................................13 Estacionamento............................................................13 Refeitório.....................................................................13 Admissão.....................................................................14 Penalidades..................................................................14 Demissão.....................................................................16 Salários........................................................................16 Férias...........................................................................17 DSR ............................................................................17 Atestado e ausências....................................................18 Vale Transporte............................................................18 Ausência e atrasos...................................................... 19 Transferências .............................................................20 Uniforme e crachá........................................................20 Local de trabalho..........................................................21 Relações Humanas.......................................................21 Deveres.......................................................................22
DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 3 Deveres dos Gestores...................................................23 Uso de EPI’s.................................................................24 Segurança no transito...................................................26 Responsabilidade dos motoristas...................................27 CAT .............................................................................27 Uso de sistemas de informática.....................................28 Uso de telefone celular corporativo ...............................30 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.........................31

Este manual que você está recebendo contém informações e orientações que lhe serão úteis no seu dia-a-dia na Diamante Tintas. Nele você conhecerá seus direitos e obrigações, além de dicas para melhor desempenhar seu trabalho.

Desejamos sucesso neste novo desafio que você está iniciando em sua vida profissional!

Temos certeza de que o seu desempenho, dedicação e participação tornarão a Diamante Tintas uma empresa ainda mais competitiva e agradável, o lugar certo para se comprar e trabalhar.

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DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
APRESENTAÇÃO
Emcasodedúvidaousemprequenecessário,nosso DepartamentodeRecursos Humanos estaráasua disposição,emhoráriocomercial,através dos contatos abaixo: TELEFONE: (19) 2102-1237 E-mail: rh@diamantetintas.com.br
SejaBemVindo!

HISTÓRICO DA EMPRESA

A Diamante Tintas nasceu em Campinas no ano de 1967. O tempo passou e a filosofia de oferecer sempre o melhor aliado à garantia de satisfação dos clientes garantiram espaço na preferência dos consumidores. Nestes anos, a Diamante Tintas cresceu, ganhou credibilidade com o público e fornecedores, tornando-se sinônimo de qualidade e ótimo atendimento. Por conta desse trabalho sério e competente, atualmente possui 16 lojas distribuídas dentro do Estado de São Paulo, com a Matriz sediada ainda em Campinas. Em um processo constante de atualização e transformação, se mantém preparada para atender as mais exigentes normas do mercado, o que garantirá o processo contínuo de expansão e sustentabilidade junto ao comércio varejista.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

A Diamante Tintas tem por filosofia dar todo apoio aos seus colaboradores, e para isso, promove várias atividades de integração visando um aperfeiçoamento profissional, formando equipes, e mostrando-lhes que se o trabalho for feito com alegria, entusiasmo e dedicação, os resultados serão o progresso e a realização pessoal e profissional de cada um.

Em nosso dia a dia, buscamos a preservação do meio ambiente e estamos sempre atentos à saúde e integridade de todos. Para tanto, possuímos equipamentos e procedimentos que visam a proteção da saúde de nossos colaboradores, clientes e demais, sempre de acordo com as determinações legais.

A Diamante Tintas está constantemente atenta às leis em vigor, sendo contra as práticas ilegais e espera que seus fornecedores, parceiros e empresas contratadas também tenham os mesmos valores.

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COMÉRCIO DE TINTAS LTDA

PERFIL DO COLABORADOR

O colaborador deverá ter as seguintes características:

 Espírito de equipe

 Prazer em servir

 Alegria

 Facilidade de relacionamento

 Agilidade

 Motivação para vencer desafios

 Criatividade

 Capacidade de fazer acontecer

 Educação

 Respeito

 Cordialidade

 Humildade

DISCRIMINAÇÃO

Não será tolerada em nosso ambiente de trabalho qualquer prática de discriminação seja por conta do sexo, da raça, da origem, da religião, da idade, ou por conta de qualquer outra manifestação preconceituosa.

ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL

Todos os colaboradores deverão agir com respeito à dignidade e aos valores individuais de seus colegas de trabalho, clientes e fornecedores, evitando qualquer ocorrência que caracterize assédio moral ou sexual.

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RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR

 Ser pontual e assíduo no horário acordado com a Diamante Tintas;

 Cumprir com presteza e dedicação sua função;

 Obedecer rigorosamente às normas de Segurança, Higiene do Trabalho e Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais;

 Apresentar à empresa, quando faltar ao serviço, atestados que justifiquem sua ausência, logo no 1º dia de retorno ao trabalho;

 Comunicar, imediatamente ao seu Gestor, qualquer irregularidade que tenha percebido na execução de suas atividades;

 Tratar com educação e respeito seus colegas de serviço,visitas,clientes ecolaboradores;

 Usar os recursos que a empresa coloca à sua disposição, inclusive ferramentas e e-mails, somente para fins de trabalho;

 Usar o uniforme e o crachá que lhe forem fornecidos pela empresa;

 Zelar pela limpezado localde trabalho, banheiros, vestiários, bebedouros e áreas comuns;

 Obedecer às placas de sinalização existentes;

 Realizar as refeições somente nos refeitórios, especialmente disponibilizados para esta finalidade e nos horários determinados;

 Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas;

 Evitar o desperdício de materiais, energia elétrica, água e demais recursos e materiais da Diamante Tintas;

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DE TINTAS LTDA

 Manter conduta pessoal e profissional compatível com a dignidade do cargo ocupado, zelando pela reputação do quadro de pessoal e da Diamante Tintas;

 Zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual (EPI), evitando acidente próprio ou com outros colaboradores;

 Comparecer as aulas ou reuniões de instrução sobre prevenção de acidentes, combate a incêndio, e afins, sempre que for convocado;

 Informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família (dependentes), mudança de residência, telefones, etc.;

 Antes da marcação do ponto, deixar os pertences pessoais nos armários guarda-volumes, sendo vedado a guarda de objetos de valor e materiais ilícitos (entorpecentes, armas de fogo, etc.);

 Indenizar os prejuízos causados à Diamante Tintas por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia,imprudênciaouomissão),caracterizandosearesponsabilidade por:

I. Sonegação de valores e/ou objetos sob suaresponsabilidade;

II. Danos e avarias em qualquer bem da Diamante Tintas que estiver sob sua responsabilidade, uso ou sujeito à sua fiscalização;

III. ErrodecálculodolosocontraaDiamante Tintas;

IV. Multasdetrânsitoporatodemáconduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação –CNH;

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§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil oucriminal.

§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontadas dossalários

 Submeter-se ao PCMOS – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado;

 Informar imediatamente a Diamante Tintas, através de seu Gestor ou Departamento de Recursos Humanos, sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Manual.

 Compromete-se nos termos da legislação civil e criminal ao sigilo dos dados financeiros e operacionais da Diamante Tintas, com os quais tiver contato.

NÃO É PERMITIDO AO COLABORADOR

 Ausentar-se do local de trabalho ou deixar de executar suas atividades, sem autorização;

 Promover ou solidarizar-se dentro ou nas proximidades das unidades da Diamante Tintas, com manifestação coletiva de qualquer natureza;

 Organizar, promover, orientar ou tomar parte em atos lesivos à integridade física ou moral de qualquer pessoa da empresa;

 Fazer parte de negócios, movimentos ou iniciativas que concorram ou colidam com as atividades da Diamante Tintas;

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 Usufruir do cargo que ocupa na Diamante Tintas para proveito próprio;

 Portar arma branca ou arma de fogo dentro das dependências da Diamante Tintas;

 Comparecer ao serviço embriagado ou ingerir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho, bem como portar ou fazer uso de drogas proibidas por lei;

 Fumarnas dependências daDiamanteTintas;

 Comercializar quaisquer tipos de produtos com colegas e/ou estranhos, sob qualquer forma, inclusive agiotagem, promover sorteios, rifas, listas para comemorações ou apostas de qualquer natureza;

 Exercer atividades político-partidárias no recinto da Diamante Tintas, sem autorização;

 Distribuir, fixar panfletos ou promover reuniões nas áreas da Diamante Tintas, sem autorização;

 Circular listas, abaixo-assinados ou angariar fundos sobre qualquer título, natureza ou afins, exceto as autorizadas pelo Departamento de Recursos Humanos;

 Utilizar-se de suas funções para a obtenção de vantagens pessoais ou receber sob qualquer pretextogorjetas,comissões epresentes depessoas que tenham ou pretendam ter relações de negócios com a Diamante Tintas (no caso de recebimento de gorjetas e comissões, deverá o colaborador comunicar imediatamente à empresa, e no caso de recebimento de presentes, estes deverão ser entregues ao Departamento de Compras da DiamanteTintas);

 Participar de propaganda comercial de terceiros, usando o nome da Diamante Tintas sem prévia autorização;

 Divulgar assuntos de natureza confidencial da Diamante Tintas ou de seus dirigentes, dentro ou fora da empresa;

 Alterar, por conta própria ou alheia, a escala de horário anteriormente acordada, sem a prévia autorização;

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 Utilizar ou emprestar materiais e equipamentos da Diamante Tintas para fins estranhos ao serviço, sem a devida autorização;

 Correr nas dependências da Diamante Tintas, sem motivo justificado;

 Dirigir ou manobrar qualquer veículo da Diamante Tintas, sem autorização, principalmente sem a devida habilitação, ou fazê-lo de forma perigosa, ilegal ou não social;

 Marcação do ponto por terceiros ou para terceiros;

 Colocar adesivos no crachá;

 Conversar desnecessariamente com colaboradores e promotores;

 Ingressar pessoas ou materiais estranhos nas dependências da Diamante Tintas;

 Jogar papéis, cigarros ou outros objetos em locais que não sejam apropriados;

 Utilizar outros locais, que não o refeitório, para fazer suas refeições.

 Utilizar e tampouco se apropriar do conhecimento, dados e informações que obteve durante o exercício de sua função na Diamante Tintas, em especial nas empresas concorrentes, se porventura vier a trabalhar posteriormente àsaída da Diamante Tintas.

 Utilizar o aparelho de telefone celular pessoal, em todas as suas funções (e-mail, redes-sociais, dentre outros)duranteohoráriodetrabalho.

HORÁRIO DE TRABALHO

O horário de trabalho do colaborador é definido de acordo com as necessidades da Diamante Tintas. Atendendo o disposto na legislação trabalhista, a jornada de trabalho semanal não ultrapassará 44 horas, as quais serão cumpridas de acordo com

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a necessidade do setor, assim como os horários de entrada e de saída ou de turnos, desde que sempre pactuado previamente com o colaborador.

O horário de trabalho deve ser rigorosamente respeitado, cabendo ao colaborador, pessoalmente, efetuar a marcação de ponto através da leitura biométrica em equipamento instalado nas unidades para este fim, no início e no término de cada jornada de trabalho, assim como nos intervalos para refeição.

I - É de responsabilidadedo empregado conferir os dados referentes as marcações de ponto no App MeuRH. Em caso de divergência, comunicar seu Gestor, para proceder as devidas correções.

II - Ao término de cada mês, a Diamante Tintas fornecerá um relatório Espelho de Ponto em 2 (duas) vias de igual teor, onde constarão todas as marcações de pontos realizadas no mês de competência anterior. É de responsabilidade do colaborador a conferência das marcações. Dúvidas ou divergências deverão ser tratadas no prazo de 5 dias corridos junto ao Gestor e Departamento de Recursos Humanos. Uma vez de acordo, uma via é de posse do empregado e outra via deverá ser assinada e entregue à Diamante Tintas.

III - A dispensa de marcação do ponto, a critério exclusivo da Diamante Tintas, poderá ser concedida em caráter pontual e individual de exceção, o que não isenta o empregado de cumprir rigorosamente o seu horário de trabalho.

IV - Os equívocos (erros) na marcação do ponto deverão ser comunicados imediatamente ao seu Gestor, acompanhados da devida justificativa.

A marcação do ponto para outro colaborador constitui falta grave e ato de má fé, podendo o infrator e o solicitante serem

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advertidos através de Carta de Advertência, e em caso de reincidência, serem dispensados por justa causa.

A falta de marcação do ponto poderá figurar como falta e/ou atraso em seu registro de horas trabalhadas, inclusive das horas extras, que poderão ser desconsideradas.

BANHEIROS E BEBEDOUROS

Cada Unidade dispõe de banheiros e bebedouros em quantidade suficiente e em boas condições. São de uso comum e você deve colaborar para a constante ordem, manutenção e limpeza(constantes);

É proibido colar adesivos, desenhar e escrever nos armários ou em qualquer outro bem da Diamante Tintas; É proibida a entrada de pessoas não autorizadas nos vestiários; É proibido o uso e/ou armazenamento de bebidas alcoólicas e qualquer outra droga nos armários.

ESTACIONAMENTO

A Diamante Tintas dispõe de local adequado (estacionamento) para clientes estacionarem carro e/ou moto. Sendo assim, somente são permitidos colaboradores autorizados (Diretores, supervisores e vendedores externos) a usarem o estacionamento. A Diamante Tintas não se responsabiliza por danos, avarias, furtos ou roubos causados nos veículos.

REFEITÓRIO

A Diamante Tintas dispõe de refeitório para alimentação do colaborador.

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É proibido usar outros ambientes da Diamante Tintas para se alimentar, contribuindo assim para o asseio.

É proibida a entrada de terceiros no refeitório; O refeitório é de uso comum e você deve colaborar para a constante ordem, manutenção e limpeza (constantes);

É proibido permanecer nas dependências da Diamante Tintas durante o intervalo de refeição. ADMISSÃO

A admissão e a demissão dos colaboradores são atos privativos da administração da Diamante Tintas, que poderá realiza-lo através de seus administradores, gerentes e supervisores, devidamente registrados em seus quadros funcionais.

A admissão de colaboradores é condicionada à realização de exames de seleção técnica e avaliação médica, mediante apresentação dos documentos exigidos, no prazo legal afixado pelo empregador.

A admissão somente se efetivará após o término do período de experiência, mediante formalização do Contrato de Experiência, que poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na CLT, podendo, após seu término, ser transformado em Contrato por Prazo Indeterminado.

PENALIDADES

Ocorrem quando não houver o cumprimento ao disposto nas normas legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São elas:

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 Advertência verbal;

 Advertência escrita;

 Suspensão sem remuneração;

 Demissão por justa causa.

Nos termos do artigo 482 da CLT, espécies de justa causa:

1. Ato de improbidade;

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;

3. Negociação habitual por conta própria ou alheira sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço;

4. Condenação criminal do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução de pena;

5. Desídia no desempenho das respetivas funções;

6. Embriaguez habitual ou em serviço;

7. Violação do segredo da empresa;

8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;

9. Abandono de emprego;

10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

11. Ato lesivo de honra, boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

12. Prática constante de jogos de azar;

13. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do colaborador;

14. Atos atentatórios à Segurança Nacional.

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Apresentada a qualquer época pela parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho. No caso de demissão, deverá o colaborador prestar contas ao respectivo Gestor de todo e qualquer valor que lhe tenha sido confiado, como uniforme, crachá, regulamento interno de trabalho, equipamentos, telefones celulares, computadores e outros instrumentos de trabalho. SALÁRIOS

O pagamento mensal do salário é feito com os descontos legais e autorizados. A Diamante Tintas pagará a remuneração dos colaboradores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em moeda corrente do país ou mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade.

Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicadas ao seu chefe imediato, no primeiro dia útil após o pagamento.

Os adiantamentos de salários serão pagos no dia 20 (vinte) de cada mês, salvo quando este coincidir com feriados, finais de semana ou dia sem expediente bancário, sendo o pagamento postergado para o próximo dia útil.

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DEMISSÃO

As férias serão concedidas por ato da Diamante Tintas, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o colaborador tiver adquirido o direito.

Desde que haja concordância do colaborador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um, caso contrário será concedida em um só período.

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (domingo).

A concessão das férias será comunicada ao colaborador por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (tinta) dias.

É facultado ao colaborador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (conversão em dinheiro), devendo o empregado requerer a conversão, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR)

O colaborador que se ausentar da empresa por motivos particulares, mesmo que autorizado por seu superior, terá o seu

Descanso Semanal Remunerado (DSR) descontado, além das horas perdidas de trabalho do dia de ausência. Não se enquadram em tal regra as faltas justificadas com base no art. 473 da CLT (falecimento de parentes, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue, alistamento eleitoral, cumprimento de exigências do serviço militar, realização de prova de exame vestibular e comparecimento em juízo) e em atestados médicos autênticos que comprovem que o colaborador está impossibilitado de desenvolver suas atividades.

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FÉRIAS

Todo colaborador possui o direito ao Descanso Semanal Remunerado, porém para fazer jus ao recebimento da remuneração do DSR o colaborador precisa ter cumprido integralmente a sua jornada de trabalho conforme estabelecido na legislação em vigor, ou seja, 44 horas semanais.

ATESTADOS

Para fins de justificativa da ausência do colaborador por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo profissional emitente, podendo este ser submetido a conferência e validação.

Nos atestados médicos, deverão constar de forma clara, legível e sem rasuras:

a) O tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente;

b) Informar a identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo constando o número de registro no Conselho Regional competente;

Os atestados deverão ser entregues ao seu Gestor na datadoretornoaotrabalho.

VALE TRANSPORTE

A Diamante Tintas fornece vale-transporte para o colaborador que depende de ônibus para trabalhar. O desconto é feito em folha de pagamento, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. Se o empregado receber o vale, deve usá-lo para este fim, sob pena da aplicação das penalidades legais.

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AUSÊNCIAS E ATRASOS

O colaborador que se atrasar ao horário de entrada ou sair antes do término da jornada de trabalho, assim como faltar por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa ao seu Gestor.

I - A Diamante Tintas descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, exceto pelas faltas previstas em lei.

II - O colaborador que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).

O colaborador que precisar se ausentar por motivo de doença ou tratamento médico dentário deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico ou Odontológico justificando sua ausência

O colaborador se obriga a avisar, por qualquer meio, quando não puder comparecer ao serviço, por motivo de doença ou força maior , no dia anterior à sua falta, se esta for previsível, ou, o mais breve possível quando não prevista.

Entende-se por força maior o fato que ocorra por causa alheia à vontade do colaborador, que não possa ser prevista e nem impedido pelo colaborador, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.

O colaborador que precisar acompanhar filho menor ao médico ou dentista deverá solicitar autorização prévia e, ao retornar à empresa, apresentar o Atestado Médico de Acompanhante.

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Os colaboradores que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham cláusulas de transferência podem ser transferidos para qualquer filial da Diamante Tintas, na mesma cidade ou em qualquer localidade do País.

As despesas com a transferência do colaborador correrão por conta da Diamante Tintas quando ela determinar a transferência, e por conta do colaborador, quando este a solicitar.

I - A transferência solicitada pelo colaborador está sujeita a avaliação da Diamante Tintas, podendo esta autorizar ou negar a solicitação, de acordo com as conveniências da Diamante Tintas.

UNIFORME E CRACHÁ

O novo colaborador, no momento da integração admissional (contratação), recebe 3 camisas de uniforme, fornecidos pela Diamante Tintas, sem custo nenhum para o mesmo.

 O colaborador deve entrar nas instalações da empresa devidamente uniformizado, inclusive em trabalho extraordinário, sábados, domingos ou feriados.

 Todos os colaboradores deverão portar seu crachá de identificação de forma visível.

 Em caso de extravio ou dano do crachá, o colaborador deverá procurar o Superior Imediato para emissão de um novo;

 O custo da emissão de um novo crachá será de R$ 10,00;

 O crachá é de propriedade da Diamante Tintas, e, deverá ser devolvido sempre que solicitado;

O uniforme deve ser mantido limpo e em ótimo estado de conservação.

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TRANSFERÊNCIAS

Uniformes refletem expressivamente nosso padrão de qualidade. USE-O CORRETAMENTE.

LOCAL DE TRABALHO

Designado ao colaborador para o cumprimento de seus respectivos trabalhos.

Deverá mantê-lo sempre limpo e organizado.

RELAÇÕES HUMANAS

A Diamante Tintas tem por princípio zelar pela boa imagem e reputação de seu quadro funcional. Para isto o funcionário deverá:

 Tratar os colegas de trabalho de forma a manter um ambiente saudável;

 Manter um bom relacionamento com autoridades, líderes e instituições de sua área de trabalho;

 Ser sempre cortês ao telefone.

 Respeitar a integridade física e moral de todos os companheiros de trabalho;

 Evitar o uso de palavras, gestos e atos impróprios à decência de todos os companheiros de trabalho;

 Tratar a todos com o devido respeito, boa educação, cortesia e cordialidade.

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 Cumprir rigorosamente suas funções;

 Comunicar ao Gestor qualquer irregularidade que tenha conhecimento;

 Sugerir medidas para maior eficiência do desempenho funcional;

 Prestar toda a colaboração aos companheiros de trabalho na realização dos serviços;

 Não delegar a terceiros a execução das suas atribuições;

 Não iniciar ou incentivar discussões sobre assuntos estranhos ao trabalho;

 Não entreter-se ou dedicar-se com atividades estranhas ao trabalho;

 Não dispender tempo com conversas inúteis ou distrações de qualquer natureza;

 Somente utilizar o computador da Diamante Tintas para o desempenho de seu trabalho.

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DEVERES

DEVERES DOS GESTORES

 Fornecer aos colaboradores as informações necessárias ao desempenho de suas funções;

 Acompanhar a atuação do colaborador e avaliar seu desempenho;

 Estimular a comunicação dos colaboradores - estar sempre aberto ao diálogo;

 Evitar centralização de decisões;

 Preparar substitutos(as) que possam ocupar o cargo;

 Valorizar seus colaboradores;

 Zelar pelo fiel cumprimento das políticas e normas da Diamante Tintas e propor modificações nas mesmas quando necessário;

 Treinar e corrigir sua equipe constantemente.

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USO DE EPI’S

O colaborador fica responsável pela boa e correta utilização e conservação de todo e qualquer bem/patrimônio que a Diamante Tintas disponibiliza para a execução das suas atividades laborais em benefício desta, entendendo como “bem/patrimônio” todos os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, incluindo equipamentos de segurança individual, uniforme, computador, aparelho celular, material de escritório, veículos automotores, maquinário utilizado no processo produtivo, etc.

Considerando que o uso adequado do Equipamento de Proteção Individual - EPI, ainda requer a atenção dos Gestores e dos colaboradores e considerando que tal fato pode decorrer da necessidade de instruções mais detalhadas, a Diamante Tintas formaliza a presente instrução junto a todos os seus colaboradores, no exercício do que lhe determina a legislação vigente e consciente de que assim conquistará o maior comprometimento de cada um em relação à prevenção de acidentes.

O EPI se destina a prevenir acidentes, em função das atividades e áreas de atuação.

 Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;

 Comunicar ao Gestor qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

 Cumprir as determinações da Diamante Tintas sobre seu uso adequado;

 A indicação do EPI considera, essencialmente, a relação homem-atividade-riscos.

 O uso adequado do EPI depende do conhecimento do EPI e dos riscos e do comprometimento do usuário com a sua própria proteção. É, obviamente, atribuição de cada um de nós e é, legal e moralmente, obrigatório.

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 Os EPI’S são indicados para o uso específico e convencional. Com relação aos EPI’S convencionais, as suas características são as seguintes: (Para preparadores de tinta)

I- Proteção Respiratória. Máscaras: Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos, asfixiantes e poeira. Elas protegem não somente de envenenamento e asfixias, mas da inalação de substâncias que provocam doenças ocupacionais (silicose, siderose, etc) ”Máscara facial PP marca 3M com filtros especiais contra inalação de vapores e gases tóxicos referência NR 6001”;

II - Jaleco;

III - Luvas de proteção. Protegem as mãos e braços contra materiais e objetos escoriantes, abrasivos, cortantes, perfurantes, produtos químicos, corrosivos, tóxicos, alérgicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos, queimaduras, choque elétrico, radiações perigosas, frio e agentes biológicos;

IV – óculos de proteção;

V – protetor auricular.

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SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Colocar e ajustar CINTOS DE SEGURANÇA e ENCOSTO DE CABEÇA antes da partida;

Manter-se preferencialmente na PISTA DA DIREITA;

Praticar VELOCIDADE COMPATÍVEL e respeitar o limite de velocidade estabelecida para a via;

Não atender ou usar o CELULAR dirigindo; havendo necessidade, encoste;

Verificar TRAVAMENTO de portas e capô antes da saída.

Cuidado máximo com ANIMAIS E PESSOAS (principalmente crianças, idosos, ciclistas e motociclistas - mesmo estando certo, reduza a velocidade e não passe muito próximo);

Fazer PARADAS TÉCNICAS a cada 2 horas em viagens longas;

PROIBIDO DAR CARONA, utilizando o veículo da empresa ou de terceiros, para pessoas não autorizadas;

Em caso de ACIDENTE, utilize o procedimento para ocorrências anormais, e comunique imediatamente seu Gestor e/ou Departamento de Recursos Humanos.

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RESPONSABILIADADES DOS MOTORISTAS

O motorista, além da responsabilidade pelos danos causados aos veículos de propriedade da Diamante Tintas, responderá solidariamente pelos prejuízos ocasionados a terceiros quando resultantes da imprudência, imperícia e/ou negligência de sua parte, na condução dos veículos da empresa, ou nos casos de infração ao Código Brasileiro de Trânsito.

CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO)

A Previdência Social, na Lei n. 8.213 de 24/07/1991, em seu artigo 22, determina que a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, através de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) dentro do prazo de até 24:00 horas após a ocorrência, e em caso de morte deve comunicar imediatamente, sob pena de multa cobrada pela Previdência Social. A CAT somente deverá ser emitida em casos de acidentes do trabalho, devidamente avaliado pelo Médico, devendo ainda constar o nº do CID (Classificação Internacional de Doença), a assinatura do Médico e em caso de doença ocupacional a especificação do nexo causal.

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USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA

Tendo em vista que o funcionário necessita da utilização de sistemas informatizados para o desenvolvimento e execução de suas atividades profissionais, assume o empregado através do presente termo os seguintes compromissos:

 Utilizar todos os sistemas da Diamante Tintas;

 E-mails/logins do domínio diamantetintas.com.br;

 Arquivos e Diretórios salvos nos servidores da Diamante Tintas;

 Links de internet/intranet/rede local/VPN/Acesso remoto;

Das proibições aos acessos, salvo para uso profissional no desempenho de suas funções:

 Acessar redes sociais, tais como: Facebook, Instagram, Twitter, Blogs, TikTok e afins;

 Acessar softwares de comunicação instantânea, tais como:

Google Meet, Skype e afins;

 Acessar serviços de streaming, tais como: Youtube, rádios on-line e afins;

 Acessar softwares peer-to-peer (compartilhamento de arquivos);

Atividades expressamente proibidas:

 Realizar downloads/uploads (baixar e enviar) de arquivos de vídeos, musicas, imagens e softwares não autorizados, difamatórios ou que contenham vírus;

 Envio ou reenvio de e-mails de spam e correntes;

 Visualização, edição, acesso, gravação, cópia ou distribuição de conteúdo pornográfico e/ou racista;

 Tentativas de acessos não autorizados, assim como o fraudar a autenticação de usuário com qualquer login/senha que não seja de seu uso pessoal, inclusive o acesso à INTERNET com a utilização de modems 3G/4G, ou celulares com wi-fi;

DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 28

 Criar, editar ou remover arquivos fora da Área de trabalho (Desktop), pasta meus documentos e Diretórios/Discos do seu grupo de trabalho/login;

 Instalação ou remoção de softwares que não forem autorizados e/ou acompanhados pelo departamento de Informática;

 Abertura de computadores e equipamentos para reparo/manutenção sem a autorização do departamento de Informática;

 Alteração das configurações de rede e inicialização dos terminais;

 Divulgar informações confidenciais da empresa, seja em grupos de discussão, bate papos, e-mails, redes sociais ou de qualquer outra forma;

 Acessar, editar, salvar e imprimir arquivos pessoais ou não relacionados ao desenvolvimento de suas atividades profissionais;

 Utilização indiscriminada de celulares, inclusive com o acesso à internet pelo mesmo, durante o horário de trabalho para fins pessoais;

 Compartilhar login e senha de uso pessoal.

COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 29
DIAMANTE

TELEFONE CELULAR CORPORATIVO

Os colaboradores que receberem telefone celular corporativo deverão utilizá-lo, exclusivamente, para assuntos profissionais relativos ao trabalho desenvolvido.

 Fica vedada a utilização do telefone celular para fins particulares, podendo ser justificada à empresa quando comprovadamente de ordem emergencial, hipótese em que arcará o colaborador com os custos relativos a tais ligações.

 Na hipótese de defeitos ou danos no aparelho celular, o empregado deverá encaminhar o aparelho, juntamente com seus acessórios, para o setor de Recursos Humanos.

 O colaborador está ciente deque deverá arcar com os custos relativos a consertos e/ou reposição do aparelho, se o defeito ou dano for oriundo de má utilização pelo Usuário. A reposição será devida quando o conserto se verificar inviável e seja o defeito/dano/perda oriundo de queda do aparelho ou qualquer ato que importe em má utilização/conservação do bem.

 Nos termos do artigo 458, parágrafo segundo da CLT, não será considerado salário, a cessão de uso de celular corporativo ou outros bens da Diamante Tintas ou de terceiros, com vistas à consecução das funções para as quais o colaborador for contratado.

DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 30

A Diamante Tintas, em razão do Contrato de Trabalho, irá dispor, armazenar, tratar e transmitir os dados pessoais de seus colaboradores, assim como de seus beneficiários, dependentes, familiares ou segurados, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante denominada LGPD), para as seguintes finalidades:

I - Cumprir com as obrigações legais e contratuais estabelecidas;

II - Para uso institucional, corporativo, de identificação e autenticação;

III - Gerar estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes ao objetivo social e às atividades administrativas da Diamante Tintas;

IV - Prestar informações aos clientes em razão das determinações contidas nas normas trabalhistas;

V - Cumprir ordem judicial ou requisições administrativas;

VI - Atuar em processos judiciais e administrativos, quando necessário;

O colaborador fica ciente que a Diamante Tintas deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos e informações trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

O colaborador poderá solicitar informações ou esclarecimento de dúvidas sobre os dados que são mantidos pela Diamante Tintas, assim como sobre o armazenamento, sigilo e tratamento dos dados pessoais através de solicitação por escrito encaminhada para o email: lgpd@diamantetintas.com.br

DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 31
LGPD

DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA

O colaborador deverá informar à Diamante Tintas acerca de qualquer ameaça de violação à LGPD, seja em relação aos seus dados particulares, seja em relação a dados pessoais e informações confidenciais de interesse da Diamante Tintas, assim como de seus clientes, fornecedores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e colaboradores.

Na hipótese de danos causados pelo colaborador em razão da não observância das presentes disposições, fica assegurado à Diamante Tintas o direito de regresso para ressarcimento de todos os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais experimentados.

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