AHoraDoCinemaDigital_LuizGonzagaAssisDeLuca

Page 302

Capítulo VII A Convergência no Brasil O Conceito “Cinema” É comum que se ouçam reclamações dos produtores e agentes governamentais de que o cinema brasileiro não chega à população, ficando restrito às salas de “cinemas de arte” ou aos poucos títulos que são impulsionados pela renúncia fiscal que permite aos distribuidores o investimento de parte do imposto de renda devido ao pagamento de direitos de filmes estrangeiros em produções nacionais.

301

As afirmações são procedentes quando observadas do ponto de vista do produtor de filmes dirigidos apenas ao theatrical. De forma direta, embora a legislação vigente no Brasil seja recente e tenha sido definida na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, permaneceu a divisão clara e tradicional entre a “obra audiovisual”, “obra videofonográfica” e a “obra cinematográfica”1. Antes de se tratar de um 1. Conforme a MP nº 2.228-1, define-se como: I - obra audiovisual: produto da fixação ou transmissão de ima-

12083261 miolo ok.indd 301

2/12/2009 22:27:10


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.