Regimento Interno da EMGVL

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deliberativas da escola; XIII- ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola; XIV- ser contatado pela escola nos casos de ausências injustificadas; XV- tomar conhecimento de seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino-aprendizagem; XVI- solicitar, pelos pais, mães ou responsáveis, quando criança ou adolescente, a revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da divulgação dos resultados; XVII- ter assegurada a oferta da recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem; XVIII - Aos alunos do último ano do 1º ciclo, que não têm autonomia para realizar estudos independentes, será garantida a recuperação feita pelo(a) professor(a) do Projeto de Intervenção Pedagógica, assim que for detectada a dificuldade do aluno acompanhar seus pares. XIX- contestar critérios avaliativos incoerentes com o projeto político pedagógico, podendo recorrer às instâncias escolares administrativas e colegiadas; XX- requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando maior, ou pelos pais, mães ou responsáveis, quando menor; XXI- ter a reposição das aulas, quando da ausência do professor responsável pela disciplina, assegurada pela SMED; XXII- ter acesso às proposições curriculares que orientam o trabalho didáticopedagógico da Rede Municipal de Educação; XXIII- sugerir, aos diversos setores de serviços de estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades; XXIV- votar e ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins; XXV- participar de associações e/ou organizar agremiações afins; XXVI realizar atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico ou de outros profissionais da saúde; XXVII - receber atendimento educacional hospitalar e/ou domiciliar, quando impossibilitado de frequentar as aulas por motivos de enfermidade, nos termos das normas, notificando a SMED para providências, caso a caso; XXVIII- ser respeitado pelos professores, seus pares e demais funcionários da escola; XXIX- criar e ter acesso às fontes de cultura; XXX- usufruir dos espaços, equipamentos públicos e projetos existentes na escola; XXXI - ter uma avaliação ética, diagnóstica, processual que reconheça os percursos formativos, escolares e não escolares, com critérios objetivos, transparentes e construídos com os próprios estudantes. XXXII - receber socorro em casos graves, emergências e/ou urgências do serviço de saúde, que será acionado pela escola; XXXIII- ter a presença e o acompanhamento de um responsável em caso de possível intervenção de autoridade policial, conforme normas vigentes; XXXIV- ter acesso ao conhecimento, à brincadeira e ser respeitado na sua Regimento Interno da EMGVL

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