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Geovani Cleyson Dos Santos

ESTUDO COMPARATIVO DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS DOS PAÍSES DO MERCOSUL SOBRE A SAÚDE

GEOVANI CLEYSON DOS SANTOS*; ROSA MARIA DO NASCIMENTO Universidade do Vale do Sapucaí

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INTRODUÇÃO: O Mercosul é um bloco econômico que promove políticas de integração econômica, que tem diversas finalidades além do livre comércio, a harmonia nas legislações. Neste cenário a saúde deve ser ressaltada no processo de integração entre os países, pois a ações coletivas em situações específicas devem ser lidadas em conjunto dentre dessa regionalização, envolvendo as diretrizes legais dos países do bloco. OBJETIVOS: realizar um estudo comparativo das constituições federais dos países do Mercosul no que se trata sobre a saúde. METODOLOGIA: trata-se de um estudo bibliográfico-documental e descritivo-analítico a partir das constituições federais dos países do Mercosul. RESULTADO: A constituição brasileira aborda de forma mais complexa os dispositivos sobre a saúde, onde estabelece direito, o dever, os princípios e os financiamentos do setor saúde. Na constituição da Argentina, a saúde não se caracteriza como um direito constitucional de toda sua população, assegurando atendimento somente aos consumidores e usuários de bens e serviço. O Paraguai propõe na constituição por subáreas de saúde como materno-infantil e cita sobre as dependências toxicológica, tráfico de drogas e reabilitação, onde permite o uso de drogas para fins medicinais. O Uruguai apresenta poucos detalhes sobre a saúde, que difere com a Argentina pela afirmação do dever do estado, e não deixa explicito o direito constitucional à saúde. Na constituição venezuelana a abordagem do setor saúde se equipara com a brasileira, destaca em um dos artigos constitucionais sobre a saúde dos indígenas, que deve respeitar as suas práticas e cultura. CONCLUSÃO: O Mercosul apresenta diferenças quanto a constituição dos países que o compõem em relação à saúde, em que pode-se destacar sobre os direitos constitucionais à população e o dever do Estado nas suas competências e nenhuma delas apresentam textos possibilitando a desintegração dos estados-partes enquanto saúde, podendo realizar acordos regionais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

MERCOSUL .Saiba mais sobre o MERCOSUL. Disponível em <http://www.mercosul.gov.br/saibamais-sobre-o-mercosul#CRONO> Acesso em 07 abril de 2017.

PARA, A. C.. Sistemas sanitarios, salud como valor social y relación médico-paciente en la Misión Barrio Adentro. MEDISAN, Santiago de Cuba , v. 14, n. 8, p. 2052-2056, nov. 2010 .

PALAVRAS-CHAVES: Saúde internacional, Legislação em saúde e sistema de saúde

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