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Direção Executiva Nacional – CUT Brasil Gestão 2012-2015 Presidente Vagner Freitas de Moraes

Secretário de Organização Jacy Afonso de Melo

Vice-presidenta Carmen Helena Ferreira Foro

Secretário-Adjunto de Organização Valeir Ertle

Secretário-Geral Sérgio Nobre

Secretário de Políticas Sociais Expedito Solaney Pereira de Magalhães

Secretária-Geral Adjunta Maria Aparecida Faria

Secretária de Relações do Trabalho Maria das Graças Costa

Secretário de Administração e Finanças Quintino Marques Severo

Secretário-Adjunto de Relações do Trabalho Pedro Armengol de Souza

Secretário-Adjunto de Administração e Finanças Aparecido Donizeti da Silva Secretário de Relações Internacionais João Antônio Felício Secretário-Adjunto de Relações Internacionais Antônio de Lisboa Amâncio Vale Secretária de Combate ao Racismo Maria Júlia Reis Nogueira Secretária de Comunicação Rosane Bertotti Secretário de Formação José Celestino Lourenço (Tino) Secretário-Adjunto de Formação Admirson Medeiros Ferro Júnior (Greg) Secretário de Juventude Alfredo Santana Santos Júnior Secretário de Meio Ambiente Jasseir Alves Fernandes Secretária da Mulher Trabalhadora Rosane Silva

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Secretária de Saúde do Trabalhador Junéia Martins Batista Secretário-Adjunto de Saúde do Trabalhador Eduardo Guterra Diretoras e Diretores Executivos Daniel Gaio Elisângela dos Santos Araújo Jandyra Uehara Júlio Turra Filho Rogério Pantoja Roni Barbosa Rosana Sousa de Deus Shakespeare Martins de Jesus Vítor Carvalho Conselho Fiscal Antonio Guntzel Dulce Rodrigues Sena Mendonça Manoel Messias Vale Suplentes Raimunda Audinete de Araújo Severino Nascimento (Faustão) Simone Soares Lopes

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Sumário Apresentação .........................................................

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Sistematização das Propostas .................................

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Estratégia ...............................................................

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Eixo 1 ................................................................

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Eixo 2 ................................................................

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Estatuto .................................................................

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Apresentação Em todo o país, a CUT desenvolveu um processo de construção coletiva sobre os desafios da conjuntura e a estratégia político-organizativa da nossa Central. As assembleias das entidades de base, as Plenárias Estaduais e Reuniões de Ramos foram momentos fundamentais de encontro, de reflexões e de debates que revelam as principais questões a serem enfrentadas neste período. Este caderno de Propostas da CUT foi construído a partir das contribuições vindas dos Estados e Ramos e sistematiza o debate para que possamos fazer da 14ª Plenária um evento marcante, em um momento histórico decisivo de mobilização para garantirmos, enquanto classe trabalhadora, a continuidade do projeto democrático-popular. Convidamos a todos/as para o debate da 14ª Plenária, que prepara a realização do 12º CONCUT, em 2015. Nesse período, a tarefa principal da CUT é: organizar, lutar e avançar nas conquistas, com garra e determinação da classe trabalhadora.

Somos Fortes, Somos CUT!

Coordenação da 14ª Plenária

Sergio Nobre Coordenador Geral Maria Aparecida Faria Quintino Marques Severo Antônio de Lisboa Amâncio Vale José Celestino Lourenço Rosane Bertotti Rosane Silva Rosana Fernandes Jandyra Massue Uehara Alves Julio Turra Shakespeare Martins de Jesus

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Sistematização das Propostas Todas as propostas foram recebidas pelo Sistema Online de Propostas da CUT, o que permitiu uma maior agilidade no processo de sistematização e produção deste Caderno de Propostas. A Coordenação Nacional da 14ª Plenária analisou politicamente cerca de 500 propostas sobre o temário Conjuntura, Estratégia, Plano de Lutas, Moções e Estatuto. A partir disso, foram sistematizadas e organizadas de acordo com os critérios definidos pela Coordenação. 1) neste Caderno constam somente as propostas de Estratégia e Estatuto; 2) todas as propostas sobre Conjuntura, conforme deliberação da Coordenação Nacional da 14ª Plenária da CUT não serão submetidas ao debate e votação; 3) as propostas de caráter estadual, quando aplicável,foram nacionalizadas; caso contrário, foram retiradas; 4) as emendas conflitantes com resoluções de Congressos e Plenárias anteriores foram consideradas prejudicadas e não constam neste Caderno. 5) foram eliminadas repetições encontrando o lugar mais adequado para a proposta; 6) foram retiradas das propostas as referências a dados, nomes, estatísticas, diagnósticos e balanço; 7) as emendas de redação não conflitantes com o Texto Base da Direção da CUT ou com resoluções de Congressos anteriores foram incorporadas; 8) As propostas caracterizadas como “Plano de Lutas” e “Moções”, foram remetidas para seus respectivos temas; 9) as propostas foram organizadas por Eixos e temas, seguindo a lógica dos parágrafos do Texto Base, sendo indicado o parecer da Coordenação das Propostas de “Consenso” e as Propostas que devem ser priorizadas para debate em Plenário (“Debate”). 10) todas as propostas recebidas estão sistematizadas e à disposição dos/as delegados/ as, para consulta com a Grupo de Trabalho de Sistematização da 14ª Plenária.

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Estratégia Eixo 1 §6–A ADITIVA – Consenso [SE] Após “meios de comunicação”, incluir: …e democratização do poder judiciário.

§ 18 – A ADITIVA – Consenso [PR] Novo §: O atual governo brasileiro, tem como política externa de imigração, total apoio e abertura aos povos migrantes do continente americano, que deixam seus países de origem para tentar uma melhor condição de vida e trabalho no Brasil. Nos últimos anos entre os grupos de imigrantes que chegam ao nosso país, tem-se destacado os haitianos que se espalham por todo o território brasileiro, em busca de trabalho e de um lugar para viver. Na grande maioria das vezes os empregos que conseguem são informais nos diversos ramos da economia, sem carteira assinada, portanto não geram direitos principalmente na construção civil. A CUT tem condições de interferir positivamente para melhorar as condições de trabalho e saúde dos trabalhadores/as haitianos, com carteira assinada, tirando-os da informalidade. Cobrar das autoridades competentes e empregadores: 1. Melhores condições de moradia e alojamento; 2. Cobrar das autoridades competentes através do Sistema Único de Saúde (SUS), todo acesso desses trabalhadores/as à política de saúde em nosso país.

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§ 24 – A ADITIVA – Debate [SE] Ao final: ...opinando e deliberando nos espaços deliberativos como: Conselhos, Fóruns e Conferências, sendo esses espaços respeitados como instâncias a serem acatadas nas tomadas de decisões dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

§ 27 – A ADITIVA – Consenso [SP] Novo §: A CUT deve indicar o apoio à reeleição de Dilma para convocar a Constituinte que abra saída às questões travadas pela maioria reacionária do Congresso. Como a CUT afirmou desde seu 11º CONCUT, “com esse Congresso não dá!”, eleito, como é, sem proporcionalidade, com financiamento empresarial, com um Senado oligárquico, com o voto em pessoas e não em listas partidárias. Batalha que deve ser prioritária para a CUT no período. É colocando no centro a defesa das reivindicações dos trabalhadores e o Plebiscito Constituinte que a CUT irá dialogar com o sentimento de que é preciso “mudar”, apontando o conteúdo das mudanças numa Plataforma própria da Central dirigida a Dilma, incluindo a manutenção da política de valorização do Salário Mínimo, hoje alvo de ataques do empresariado e do FMI, que pode e deve ser prorrogada desde já para além de 2015, como anunciou Dilma às vésperas do 1º de Maio.

§ 30 – A ADITIVA – Consenso [PA] Ao final do §: A CUT deve apresentar ao Congresso uma alteração na tabela de IR. Resgate de 48% na alíquota (de acordo com os estudos do DIEESE).

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§ 30 – B ADITIVA – Debate [BA] Novo §: É importante também discutir as desonerações fiscais, utilizadas para aquecer determinados setores da economia, mas que servem apenas ao aumento das margens de lucro dos empresários, muitas vezes sem nenhuma contrapartida social. Além disso, faz-se necessário discutir os mecanismos de dedução de impostos, que são uma forma velada de transferência de verbas públicas para entes privados.

§ 30 – C ADITIVA – Consenso [SC] Novo §: É necessário regulamentar a cobrança de taxa sobre remessas de lucros das multinacionais e transnacionais conforme prevê a CF88, e garantir a aplicação desses recursos em investimentos sociais e na saúde e segurança nos locais de trabalho.

§ 30 – D ADITIVA – Consenso [RJ] Novo §: Atuar de forma efetiva contra a cobrança previdenciária feita a aposentados e pensionistas, cobrando a colocação em pauta do Congresso Nacional da PEC 555/2006, que já possui mais de 400 assinaturas dos deputados federais.

§ 32 – A ADITIVA – Consenso [BA] Após “mundo” (1ª linha):

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...que compreende o latifúndio, o agronegócio, o uso expansivo do agrotóxico e a morte da agricultura familiar e da agroecologia decorrentes desta lógica de concentração. (...)

§ 38 – A ADITIVA – Consenso [SC] Novo §: Fomentar a educação de qualidade no campo, a qual valorize o meio rural como espaço de vida, cultura e trabalho, estimulando a permanência do jovem no campo.

§ 38 – B ADITIVA – Consenso [PR] Ao final do §: Garantindo seu direito da terra dando a sua estabilidade e passando a sucessão para os filhos.

§ 38 – C ADITIVA – Consenso [BA] Novo §: Defendemos a inversão de prioridade para os investimentos nas políticas agrícolas e agrárias, que tanto beneficiam o crescimento desenfreado do agronegócio e sua lógica de concentração de terra e riquezas, visando um maior aporte de recursos públicos para a agricultura familiar. Uma política de financiamento da agricultura familiar deve estar articulada com o estabelecimento do limite da terra e revisão dos índices de produtividade. Além de combater o latifúndio, deve-se ainda controlar e fiscalizar o financiamento do agronegócio de modo a responsabilizá-lo pela produção de alimentos para a população brasileira.

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§ 39 – A ADITIVA – Consenso [PR] Após “acesso à terra”: …limitando o tamanho da propriedade em 35 módulos fiscais.

§ 39 – B ADITIVA – Consenso [PR] Após “recursos naturais”: … como por exemplo a apropriação desses recursos naturais, como a compra das fontes de água mineral pelo grande capital. (…)

§ 39 – C ADITIVA – Consenso [RO] No final do §: …fiscalizar, detectar e punir os que usam de recursos públicos de maneira indevida, destinados à produção agrícola, valendo da reforma agrária para enriquecimento ilícito sem aplicar tais recursos na produção.

§ 39 – D ADITIVA – Debate [BA] Novo §: A CUT deve garantir a sua participação e assento nos conselhos da Reforma Agrária, na Agência Nacional de ATER (CENATER) e no Condraf, independentemente da participação da FETRAF e da CONTAG, visando com isso qualificar a construção de propostas relacionadas à produção agroecológica, ao beneficiamento e comercialização dos produtos agrícolas com base no associativismo e cooperativismo solidários -, segurança alimentar e nutricional,

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democratização do acesso à água e suas tecnologias sociais (cisternas de placas, barragens subterrâneas e de pequeno porte), que garantem a produção de alimentos saudáveis.

§ 39 – E ADITIVA – Consenso [RJ] Novo §: Na luta pela reforma agrária, surge também a necessidade da construção de novas propostas metodológicas para uma educação que parte dos sujeitos do Campo. Desta forma, construir-se-á coletivamente a escola que contemple os saberes e culturas dos foros privados dos seus direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, transporte e terra, a qual servirá para que a agricultura camponesa produza alimentos saudáveis, agroecológicos e que sirvam como moeda de troca para a obtenção dos demais bens e serviços.

§ 39 – F ADITIVA – Consenso [MG] Após o §: Considerando que é nas cidades que vive a maioria da população do planeta e que no Brasil e mundo a urbanização acelerada e a exclusão econômica produziram cidades com profunda degradação espacial, ambiental e social. Deram origem, assim, à chamada crise urbana, cujo cordário é a violência e a segurança, expressões máximas da barbárie capitalista no cotidiano das cidades. Na busca de uma cidade para se viver na construção de uma sociedade democrática e socialista, entendemos que a construção de uma cidade deve ser: • economicamente sustentável; • fisicamente organizada; • socialista e justa; • institucionalmente democrática e participativa. Cidades fisicamente organizadas significa ter como objetivo facilitar a reprodução da vida em sociedade e não a mera reprodução do capital e do fluxo de mercadoria. Valorizar a convivência nos espaços públicos; privilegiar a circulação do transporte coletivo no lugar do individual; impor limites urbanísticos à instalação de megaempreendimentos com potencial

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predatório sobre os pequenos e médios negócios tradicionalmente instalados. Privilegiando no espaço urbano a existência de equipamentos fundamentais de acesso à saúde, educação, ao esporte e ao lazer. A ênfase para isso deve ser na radicalização da democracia como valor estratégico da cidade. O orçamento participativo, os conselhos municipais ou setoriais, além de outras formas de participação popular, são instrumentos que superam a democracia representativa do Estado Liberal, em direção aos mecanismos de democracia mais amplos e diretos. Nesses espaços de democracia participativa e direta é possível discutir e deliberar sobre temas que tanto afligem aos cidadãos/as como: mobilidade urbana; a falta de moradia adequada para os/as trabalhadores/as; a falta de saneamento; o baixo acesso a bens culturais e de lazer; a centralização de comércios e serviços. Por isso deve se ter a centralidade nesses instrumentos de radicalização da democracia. § 40 – A ADITIVA – Consenso [PE, PI] Após “meios de comunicação”: …incluindo a universalização da telefonia fixa e da móvel, ambas com acesso à internet com banda larga… Após “gestão”: …dos sistemas através da elaboração de conteúdos propagados pela internet e de radiodifusão.

§ 40 – B ADITIVA – Consenso [PR] Novo §: A reação da grande mídia, tem despertado corações e mentes chamando atenção para o perigo de se repetir no Brasil o que ocorreu na Venezuela e na Argentina, quando nestes países os principais canais de TV que defendem o capital, foram fechados ao mesmo tempo em que escondem que nos principais países Europeus e o próprio EUA possuem marco regulatório para os meios de comunicação que são tratados de fato como concessão pública e portanto estes meios de comunicação são fechados ou multados quando deixam de cumprir a legislação. Por isso a CUT deve acompanhar e se posicionar na defesa da implementação de uma nova lei para as Comunicações no Brasil.

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§ 40 – C ADITIVA – Consenso [SE] Ao final do §: A recente aprovação do Marco Civil da Internet, fruto da articulação e da mobilização entre setores da classe trabalhadora, da sociedade civil e da disposição política do Governo Dilma, foi um importante passo no processo de regulação da internet no país, de modo que esta seja um ambiente democrático em que a privacidade, a liberdade de expressão e os direitos humanos estejam garantidos plenamente.

§ 40 – D ADITIVA – Consenso [SE] Novo §: A democratização dos meios de comunicação passa também pela criação e fortalecimento de veículos de comunicação da classe trabalhadora. Para isso, é fundamental uma redistribuição das verbas de publicidade dos governos federal, estaduais e municipais, garantindo o direcionamento de recursos públicos para a sustentabilidade de rádios e emissoras de TV comunitárias, jornais, blogs e sites alternativos e populares.

§ 40 – E ADITIVA – Consenso [SE] Novo §: DEMOCRATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO Na atual conjuntura temos visto o Judiciário servindo como um instrumento das elites e da direita deste país, criminalizando as lutas da classe trabalhadora e dos movimentos sociais. Urge a necessidade de se construir um Poder Judiciário mais democrático, que amplie a participação da classe trabalhadora no controle social do órgão, na composição do Conselho Nacional de Justiça, no processo de escolha dos mandatos de desembargadores e ministros nos Tribunais (Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunais Superiores), assim como a limitação do tempo do mandato. É preciso também defender o conceito de Judiciário enquanto política pública, que garanta o acesso amplo e democrático da população aos serviços do

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Judiciário, a participação social nos mecanismos de controle e a regionalização do Conselho, com participação da classe trabalhadora na composição. Democratizar o Judiciário, em sentido amplo, abrangendo também a democratização e ampliação da Defensoria Pública e Ministério Público na perspectiva de garantir o acesso e os direitos já conquistados pela classe trabalhadora.

§ 47 – A ADITIVA – Consenso [GO] Após “agrotóxicos”: …e sobretudo o plantio de sementes transgênicas, visto que tal processo irá propiciar a introdução de espécies invasoras, levando as espécies tradicionais à extinção.

§ 47 – B ADITIVA – Debate [PR] Novo §: Defesa da Petrobrás e fim dos Leilões do Petróleo. A Petrobrás atravessa um período de ataques político-midiáticos que tentam desmoralizar a gestão estatal da empresa. O pano de fundo tem fins eleitoreiros e, pior, privatistas. Reafirmamos a continuidade da luta não só pela gestão estatal do Sistema Petrobrás, mas pela transformação da companhia em uma empresa 100% estatal e pública e também pelo retorno do monopólio estatal do petróleo. Não vamos permitir que a empresa sangre no ringue político-eleitoral. Em defesa da Petrobrás dos brasileiros e para os brasileiros! Leilão é privatização, o petróleo é nosso e não abrimos mão! As rodadas de licitação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) revelam a retomada da agenda das privatizações. Um país desenvolvido e soberano deve ter o controle total de suas reservas de petróleo e gás natural. Leiloar áreas com potencial de extração comprovado significa colocar o futuro energético do país nas mãos da iniciativa privada, nacional e estrangeira.

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§ 47 – C ADITIVA – Consenso [PR] Novo §: A água é fundamental para a vida, e não há substitutos, portanto, quando a exploração de um recurso energético ameaça as nossas reservas hídricas, isto representa um grave risco à nossa sobrevivência. Tal risco, com a liberação pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) da exploração do gás xisto através do processo de fraturamento hidráulico (fracking), que consiste na extração do gás dos folhelhos betuminosos perfurando a rocha e injetando produtos químicos, muitos altamente cancerígenos, dissolvidos e em milhares de litros de água (cerca de 15 a 20 milhões de litros por poço perfurado) sob alta pressão, após, a explosão que abre espaço entre as lâminas do xisto. Considerando que os blocos leiloados pela ANP, estão sobre o Aquífero Guarani, um dos maiores reservatórios de água doce do mundo, abrangendo uma área desde o sul de Goiás ate o Uruguai, sendo responsável pelo abastecimento de 30 a 40% da população brasileira. O risco de contaminação não respeita o princípio da precaução, pois essa técnica de exploração tem sido responsável por inúmeros acidentes ambientais nos EUA, onde esse processo foi autorizado sem regulamentação ambiental em vários de seus estados. A ANP desconsiderou o parecer técnico elaborado pelo grupo de trabalho, instituído pela portaria MMA 218/2012 emitido em 03 de outubro de 2013, que entende não haver elementos suficientes para uma tomada de decisão, e ser preciso intensificar o debate na sociedade brasileira sobre os impactos e riscos ambientais envolvidos nesta exploração e avançar na regulamentação e protocolos para ativação segura. Para ser precaucionária a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto do processo. O bom senso aponta para moratória da exploração do gás do xisto (francking), que estas reservas sejam preservadas como recursos estratégicos, até que estejam disponíveis tecnologias mais seguras para sua exploração.

§ 50 – A ADITIVA – Consenso [RO] Ao final do §: Que seja garantido aos estados e regiões que forneçam insumos de infraestrutura energética e outros subsídios financeiros para manutenção, para seu equilíbrio e desenvolvimento econômico beneficiando seus habitantes.

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§ 54 – A ADITIVA – Consenso [PE, PI] Após “intensidade tecnológica”: Ainda na década de 90 aconteceu a avalanche de privatizações, entre as quais o setor de telecomunicações, que se notabilizou pelo desenvolvimento de cartões indutivos, centrais inteligentes e fibra ótica através do CPqD da Telebrás, transformando em fundação privada, que perdeu o seu ímpeto após a privatização, cedendo profissionais de altíssimo valor, por conta da descontinuidade dos seus projetos de pesquisa.

§ 59 – A ADITIVA – Debate [GO] Após “tributários”: …passa pela exigência de não serem aceitas demissões… § 59 – B ADITIVA – Consenso [RO] Ao final do §: Que seja impedido o acesso a linhas de créditos e investimentos às empresas com registro de inadimplência e descumprimento de legislação trabalhista e previdenciária.

§ 59 – C ADITIVA – Debate [AL, GO, MT, PR, SC] Novo §: A exigência de “nenhuma demissão” deve ser integrada à nossa pauta, pois em setores que mais lucraram no último período já se anuncia facão. As montadores promovem Layoffs, férias coletivas e pressionam por mais benesses (redução de impostos, desoneração da folha), do governo federal. Ao contrário de “parceria” com elas para reduzir jornadas e salários, com recursos do FAT e FGTS para pagar salários reduzidos, a CUT deve encabeçar

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a luta contra as demissões e pela garantia no emprego, pois se algo tem que ser reduzido é a margem de lucro das montadoras.

§ 62 – A ADITIVA – Consenso [SC] Ao final do §: ...bem como pautar junto ao governo federal a garantia de lei por tempo indeterminado, preferencialmente através de emenda constitucional.

§ 62 – B ADITIVA – Consenso [MT] Ao final do §: Na lógica da política de transferência de renda, a CUT deve mobilizar a classe trabalhadora para exigir do governo a correção da tabela do imposto de renda, pelo menos de acordo com o INPC, além de ampliar o limite de isenção.

§ 64 – A ADITIVA – Consenso [RO] Ao final do §: Intensificar uma campanha nacional desprovida de preconceitos para conscientização da sociedade pela aceitação da parcela da população LGBT.

§ 65 – A SUPRESSIVA – Debate [MA] Suprimir: A CUT considera o combate a toda forma de discriminação um componente na sua luta por cidadania...

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§ 68 – A ADITIVA – Consenso [BA] Novo §: Para isso a CUT deve orientar seus sindicatos que garantam em suas indicações às atividades da Central, a participação de trabalhadores/as com deficiência, respeitando a acessibilidade (comunicação, estrutura física do espaço, deslocamento, etc.).

§ 69 – A RESOLUCAO – Consenso [SC] Novo §: Combate à exploração de crianças e adolescentes Os dados estatísticos revelam a gravidade desta temática, portanto, combater a exploração sexual de crianças e adolescentes é medida urgente e necessária. A CUT e suas estruturas horizontais e verticais devem aderir à campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, divulgando o Disk 100 (disk denúncia) em seus meios de comunicação, além de trabalhar para que os agressores sejam punidos. Por outro lado é preciso ter estratégias e contribuir na conscientização sobre essa temática que fere e marca milhares de crianças e adolescentes.

§ 70 – A ADITIVA – Consenso [PR] Novo §: A prática do tráfico humano e a prostituição precisam ser enfrentados, combatidos e erradicados. O ser humano não é mercadoria e a dignidade humana deve ser preservada. O governo federal deve criar política pública específica com atuação própria e atuação transversal, assegurando espaço para participação e controle social.

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§ 74 – A ADITIVA – Consenso [SP] Ao final do §: ...combatendo também as demais formas de precarização de mão de obra juvenil fazse necessário cumprir e fiscalizar o programa de aprendizagem e estágio. Não permitir a substituição de trabalhadores efetivos por estagiários.

§ 77 – A ADITIVA – Consenso [PR] Ao final do §: Além da formação sindical para a juventude através dos FJDF (Formação de Jovens Dirigentes Formadores) e dos cursos de ORSB (Organização, Representação de Base Sindical) a Central se comprometerá a incentivar a criação de Secretarias da Juventude nas Federações e Sindicatos que ainda não possuem, e nas entidades que já possuem fornecerá estrutura para articulação da política da juventude, através de materiais voltados para o público jovem.

§ 77 – B ADITIVA – Debate [SC] Novo §: A CUT é contra a redução da maioridade penal e deve mobilizar a sociedade brasileira e os movimentos sociais para essa discussão.

§ 78 – A SUBSTITUTIVA – Debate [PE, PR, RJ, SC, SP] Substituir a primeira frase do § 78 por:

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Questionar o capitalismo a partir da luta de classe, entendendo que a classe trabalhadora tem dois sexos e que o capitalismo se apropria da opressão de gênero, explorando ainda mais o trabalho das mulheres, negando reivindicações históricas das mulheres trabalhadoras.

§ 78 – B ADITIVA – Consenso [BA, CE, MG, PE, PI, PR, RJ, SC, SP, CONTRACS] Novo §: O acesso à água, como um direito humano, essencial à saúde e à vida, está cada vez mais sendo limitado a um número crescente de pessoas devido às privatizações e terceirizações dos recursos naturais, além do uso abusivo da água que só favorece o agronegócio, que já vem sendo chamado de agrohidronegócio (para cada litro de álcool produzido, são gastos 200 litros de água). A dificuldade de acesso das mulheres à água e energia está diretamente relacionada à sua maior presença entre os pobres e excluídos. As mulheres trabalhadoras rurais e os povos das águas são protagonistas da luta contra o agronegócio, pela defesa dos bens comuns e pela afirmação da agroecologia como meio de produção de alimentos saudáveis, fundamental para a garantia da soberania alimentar. Por isso, lutamos por trabalho decente para todas as mulheres, do campo e da cidade, e pelo fim da investida do capital contra o campo e os bens comuns. Além da luta contra o uso indiscriminado dos agrotóxicos, responsável pela esterilização de mulheres, pela contaminação do leite materno, pela má formação fetal, gravidez de risco, entre outras, que contaminam o ar, o solo, a água, inclusive o Aquífero Guarani que é a maior reserva de água da América Latina.

§ 79 – A ADITIVA – Consenso [AL, BA, CE, MG, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SP, CONTRACS] Ao final do §: Cresce a participação das mulheres no mercado de trabalho, assim como o aumento de sua escolaridade e qualificação profissional. No entanto, essas qualidades não têm sido acompanhadas de valorização profissional e ganhos salariais para as mulheres, pelo contrário, continuam ganhando menos em relação aos homens para o exercício das mesmas funções. Esta desigualdade ocorre fundamentalmente pelo fato de que a presença das mulheres no mundo do trabalho se dá marcada pela divisão sexual do trabalho, que faz com que o trabalho das mulheres na esfera produtiva ainda hoje seja visto como transitório e auxiliar ao dos homens (mesmo sendo as mulheres 35% do total de chefes de família). Essa discriminação

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é inaceitável e é preciso combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Nesse sentido, a aprovação do PL da Igualdade (PL 6653/1990) é um instrumento para garantir a igualdade de oportunidades de acesso e ascensão no mundo do trabalho.

§ 80 – A ADITIVA – Consenso [AL, BA, CE, MG, PE, PI, PR, RJ, SP, CONTRACS] Novo §: A jornada de trabalho das mulheres é mais extensa devido à imposição social de responsabilidade pelo trabalho reprodutivo e as tarefas de cuidados. A redução de jornada de trabalho sem redução de salário é necessária para a geração de mais empregos e para a melhoria da qualidade de vida das trabalhadoras e das trabalhadores. Para as mulheres, reduzir a jornada significa permitir um aumento de seu ingresso no mercado de trabalho, assim como maior tempo livre para a construção de sua autonomia e uma vida melhor com menos problemas de saúde e acidentes de trabalho, exercendo seu direito ao lazer, ao aprimoramento profissional e à convivência com amigos/as e familiares. Neste sentido, é preciso que o Estado garanta políticas públicas que alterem a tradicional divisão sexual do trabalho, para que o maior tempo livre advindo de uma redução da jornada de trabalho não signifique mais trabalho doméstico para as mulheres.

§ 81 – A ADITIVA – Consenso [SP] Após “postos de trabalho”: …sem discriminação de raça, credo e orientação sexual…

§ 81 – B ADITIVA – Consenso [SC] Após “são necessárias”: …o fim da violência obstétrica, … mais creches…

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§ 81 – C ADITIVA – Consenso [SE] Ao final do §: Além dessas questões devemos ampliar e estimular a participação política das mulheres, que apesar de serem a maioria da população, têm baixa representatividade nas instâncias de poder.

§ 81 – D ADITIVA – Debate [SC] Novo §: A CUT e suas Entidades filiadas devem implementar campanha permanente e direcionada para ampliação e garantia da licença maternidade. Defendemos a aleitamento materno até no mínimo (01) um ano de vida, portanto o cuidado e o contato da mãe são necessários e importantes. Assim a campanha deve ser por licença maternidade de 01 ano para todas as mulheres tanto do campo como da cidade.

§ 82 – A ADITIVA – Consenso [BA] Após “domésticas”, acrescentar: …e das diaristas…

§ 82 – B ADITIVA – Debate [PR] Novo §: A luta também se dá na ocupação pelas mulheres via cotas dos espaços de poder político eleitoral.

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§ 82 – C ADITIVA – Consenso [AL, BA, CE, MG, PE, PR, RJ, SC, SP, CONTRACS] Novo §: A Central Única dos Trabalhadores luta por uma sociedade com igualdade entre homens e mulheres, por isso denunciamos a violência à qual inúmeras mulheres estão submetidas em seu ambiente de trabalho, nas ruas e em suas casas. No ambiente de trabalho o assédio sexual e moral são as formas mais comuns de violência relatada pelas mulheres. Ou seja, constranger a mulher com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual a partir de uma relação de poder em que a mulher tem medo de perder seu emprego. A CUT tem o compromisso de combater a violência contra as mulheres pela não culpabilização da vítima e punição dos agressores, pelo direito ao seu próprio corpo com a descriminalização do aborto e contra o “estatuto do nascituro” em tramitação no Congresso Nacional. Essa é uma luta que deve ser travada a partir de nossa participação no conjunto dos movimentos sociais, particularmente do movimento feminista, Fórum de Mulheres, de juventude, articulação de mulheres, quilombolas e do movimento sindical, através de nossos sindicatos, ampliando a participação das mulheres nos espaços.

§ 82 – D ADITIVA – Consenso [BA, MG, PE, PR, RJ, SC, SP] Novo §: A Constituição Federal de 1988 garantiu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos organizarem-se em sindicatos, porém sem o direito à negociação coletiva. Com o aumento da escolarização das mulheres ocorreu um processo de feminização do mercado de trabalho em que as mulheres assumiram os postos de trabalho enquanto trabalhadoras da educação, da saúde e atuando nas políticas de assistência social. No Brasil, a ausência da regulamentação da Convenção nº 151 da OIT que trata do direito à negociação coletiva no setor público tem impacto diretamente sobre as relações de trabalho das mulheres. Lutamos pelo direito à negociação coletiva no setor público para garantir relações de trabalho mais democráticas e igualitárias, assim como a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras, garantindo a eficiência dos serviços prestados à população e o fortalecimento do Estado como produtor de bens e serviços de qualidade.

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§ 84 – A ADITIVA – Consenso [SC] Ao final do §: …do país e a correta garantia da aplicação dos recursos do pré-sal na educação pública.

§ 84 – B ADITIVA – Consenso [SC] Ao final do §: Desta forma, após a aprovação do texto base do PNE no dia 28/05 pelo Congresso Nacional, que não garantiu a destinação dos 10% do PIB exclusivamente para a educação pública, estendendo o financiamento para o ensino privado e comprometendo as metas de inclusão, valorização e qualidade da educação.

§ 84 – C ADITIVA – Consenso [SE] Após o §: O PNE contém no seu texto a reafirmação da continuidade de avaliações externas (Provinha Brasil, Prova Brasil, Enem, IDEB, SAEB) centradas em habilidades e competências que vêm se caracterizando como sinônimo de qualidade da educação. É sabido que tais modelos avaliativos são a nova versão da classe dominante para a educação. Infelizmente o Ministério da Educação adotou a posição empresarial para educação construída pelo Movimento Todos Pela Educação. Essas posições empresariais continuam presentes no texto do novo PNE, situação que levou o MEC a desconsiderar deliberações da CONAE-2010. Esse modelo avaliativo tem levado os gestores públicos a contratarem empresas de consultorias que vendem pacotes de gestão como remédios para os Sistemas de Ensino aumentarem suas notas no IDEB e ENEM sem melhoria da qualidade social da educação pública, resultando num processo nocivo de transferência de recursos públicos para iniciativa privada.

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§ 84 – D ADITIVA – Consenso [SC] Novo §: A CUT luta pela garantia de abertura de vagas públicas, gratuitas na educação para todos e em todos os níveis.

§ 86 – A ADITIVA – Consenso [SC] Ao final do §: É necessário ampliar a oferta de vagas em tempo integral nas creches públicas garantindo estrutura e pessoal qualificado para o atendimento às crianças com deficiência.

§ 88 – A SUBSTITUTIVA – Consenso [PR] Substituir “competências curriculares” por: conteúdos curriculares

§ 88 – B ADITIVA – Consenso [RO] Ao final do §: Que as propostas metodológicas de ensino e formação sejam adequadas e possam qualificar, respeitar e incentivar o jovem a permanecer no campo com qualidade de vida.

§ 89 – A ADITIVA – Consenso [SE] Novo §:

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Tanto a Educação Básica, quanto a educação profissional vêm sendo moldadas pela concepção pedagógica empresarial centrada em habilidades e competências (Pedagogia das Competências). Essa versão empresarial visa criar uma “nova cultura” do conformismo social nas crianças e jovens onde as oportunidades de emprego diminuem e o capital precisa manter o conformismo para manter a “ordem social”. Assim, a educação orientada na percepção da Pedagogia das Competências visa formar “cidadãos” que possam se conformar mesmo desempregados, pois para essa “nova cultura”, a culpa do desemprego é do trabalhador. Nesse sentido, a CUT lutará contra essa posição do MEC, voltada aos interesses empresariais e exigirá que as deliberações da CONAE 2010 e 2014 sejam acatadas.

§ 89 – B ADITIVA – Consenso [BA] Deve-se lutar para garantir o acesso e a permanência dos/as trabalhadores/as e seus filhos/as na universidade pública que deve ser gratuita, de qualidade e com compromisso social.

§ 91 – A ADITIVA – Debate [SE] Novo §: O PRONATEC vem sendo realizado pelo Sistema “S” que continua utilizando o dinheiro público para formar a juventude orientada pela concepção pedagógica da classe dominante da Pedagogia das Competências. Além disso, os Conselhos do Sistema “S” têm participação das Centrais Sindicais que continuam sem poder dentro dos Conselhos para intervirem na política. Nesse sentido, a CUT defende mudança na composição que deve ser paritária, pois atualmente as centrais têm apenas uma vaga por Conselho e a maioria dos conselheiros são empresários que continuam ditando as regras e a política para o Sistema “S”.

§ 92 – A ADITIVA – Consenso [CONTRACS] Novo §:

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Saúde Neste sentido a defesa do Projeto de iniciativa popular nº 321/2013 que obriga a União a investir 10% de sua receita bruta em ações e serviços de saúde, com o apoio de 2,2 milhões de brasileiros que exigem mais financiamento para a saúde pública é fundamental, com a defesa da campanha nacional da SAÚDE +10, que contribui para a defesa e fortalecimento do SUS como direito de todos e dever do Estado, um sistema público e gratuito, com mecanismos de gestão eficientes e de qualidade, alicerçado nos princípios da universalidade, integralidade, equidade e igualdade na atenção à saúde, comprometido com a defesa da vida. Contribuirá também, no financiamento adequado e suficiente para o SUS, mobilizando a sociedade e os governos para garantir a aprovação pelo Congresso Nacional de Projeto de Lei que assegure o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública.

§ 94 – A ADITIVA – Consenso [SC] Ao final do §: Valorização essa bastante ameaçada pela política de bônus salarial aprovado pelo PNE, instituindo a meritocracia através do desempenho das unidades escolares nos exames padronizados, neste caso o IDEB, comprometendo a perspectiva da valorização via Piso Nacional e Carreira.

§ 94 – B ADITIVA – Consenso [SC] Novo §: A CUT deve exigir que o governo federal tome medidas que obriguem os governadores e prefeitos a aplicarem a Lei do Piso Nacional do Magistério nas carreiras.

§ 94 – C ADITIVA – Consenso [PI] Ao final do §:

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Neste sentido, a classe trabalhadora continuará lutando pela efetivação do piso nos estados e municípios que ainda não implantaram.

§ 95 – A ADITIVA – Consenso [CE] Após “magistério”: …e da carreira profissional à luz de diretrizes nacionais de carreiras aprovada em lei federal.

§ 95 – B ADITIVA – Consenso [PI] Ao final do §: …rumo aos avanços significativos de valorização profissional da educação.

§ 96 – A ADITIVA – Debate [SC] Novo §: A CUT deve unir forças para a regulamentação da educação privada e o fortalecimento do ensino público. Educação não é Mercadoria. É preciso combater a mercantilização e a desnacionalização da educação no ensino, principalmente a do ensino superior. A lógica da mercantilização não combina com educação de qualidade. As instituições de ensino privado precisam cumprir o seu papel na sociedade de fomentar conhecimento visando o desenvolvimento soberano do País. A não regulamentação da educação é fruto da política de estado mínimo implantada no Brasil que transforma direito em serviço. A compra e venda de ações de instituições de ensino superior (IES) na Bolsa de Valores, a desnacionalização da educação são problemas a serem enfrentados.

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§ 96 – B RESOLUCAO – Consenso [CE] Novo §: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SEUS PROFISSIONAIS. A CUT compreende que a garantia da qualidade da educação deve ser fruto de um processo articulado pela formulação objetiva de propostas que definam a ampliação do seu financiamento nacional em regime de colaboração e cooperação, com vias a efetivar a meta 20 do novo Plano Nacional de Educação de 10% do PIB para a educação. Nesse sentido, é preciso fortalecer o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tornando-o perene e fortalecido pela ampliação da complementação da União com aporte de novos recursos, dentre os quais destaque-se a destinação dos royalties do petróleo – Lei 12858/2013 - para tal fim. É preciso ainda, criar um Fundo Nacional de Equalização pela qualidade da educação com foco na redução das desigualdades regionais e na valorização dos profissionais da educação, sob a égide da efetivação da Lei do Piso do Magistério e da aprovação em lei federal das Diretrizes Nacionais de Carreira dos profissionais da educação.

§ 99 – A ADITIVA – Consenso [SE] Novo §: A CUT defende, também, uma política de valorização dos trabalhadores da Saúde e o aumento dos investimentos da União, garantindo 10% do orçamento federal para saúde pública. A valorização dos profissionais da saúde e o aumento dos recursos são passos importantes para melhorar a qualidade da saúde, interiorizando os serviços para todo o país. Baseados nos princípios da universalidade, equidade, integralidade e controle social.

§ 99 – B ADITIVA – Consenso [SC] Ao final do §:

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A CUT exige que os governos federal, estaduais e municipais garantam acesso a todos os serviços de saúde pública, gratuita e de qualidade, mantida e ofertada totalmente pelos entes estatais.

§ 100 – A SUBSTITUTIVA – Consenso [SC] Dupla inserção: Após “iniciativa”, incluir: …temporária… Após “carentes”, incluir: …contemplando ações do Estado para resolver a escassez de médicos de forma permanente.

§ 100 – B ADITIVA – Consenso [PR] Novo §: A CUT encampa a campanha da jornada de 30 horas e a aposentadoria especial para os trabalhadores e trabalhadoras do setor e defende a ampliação do percentual de investimento do Governo Federal em saúde para 10% do orçamento da União.

§ 100 – C ADITIVA – Consenso [PR] Novo §: Segurança Pública Pugnar por uma Segurança Pública de qualidade, objetivando a proteção e a dignidade dos/as cidadãos/ãs. Reconhecendo direitos aos/às trabalhadores/as da Segurança Pública, pugnando permanentemente pelas melhorias das condições de trabalho, pela desmilitarização e pela democratização das corporações.

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§ 100 – D ADITIVA – Consenso [PR] Novo §: A CUT entende que a Previdência Social é um direito inalienável dos trabalhadores e trabalhadoras. É necessário: reforçar a luta em defesa do fortalecimento da Previdência Pública e Solidária, lutar pelo direito à aposentadoria das donas de casa, rechaçar qualquer reforma previdenciária que amplie a idade mínima para aposentadorias, resistir a qualquer iniciativa que reduza os direitos à seguridade social no país, mobilizar todas as entidades CUTistas para atos de protestos em todas as regiões do estado e lutar pela derrubada do fator previdenciário. § 100 – E ADITIVA – Consenso [AL, BA, PA, MG, PR] Novo §: Aliança com os movimentos sociais A luta unitária do movimento sindical com os demais movimentos sociais do campo e da cidade, é uma característica da fundação da CUT. Essa aliança histórica é uma relação que nos fortalece mutuamente, dando visibilidade e relevância às demandas específicas de cada um. O desafio de lutar por uma sociedade justa e igualitária, uma sociedade socialista, deve ser traduzido em lutas concretas unitárias como as mobilizações pela reforma agrária popular, por 10% do PIB pela educação pública, pela valorização e efetivação do SUS, pela garantia dos direitos das mulheres, garantindo sua autonomia econômica social e política, pelos direitos da juventude, pelo combate ao racismo e à homofobia, pela democratização da comunicação, pela mudança no sistema político brasileiro, buscando organizar uma luta geral da classe trabalhadora. As alianças construídas por nossa Central não devem ocorrer de forma fragmentada, mas coerente com a nossa estratégia diante do novo período. Para disputar a hegemonia na sociedade e abrir caminhos rumo ao socialismo, precisamos fortalecer nosso bloco histórico. Será ao lado dos movimentos sociais que constroem um projeto popular e que poderemos avançar dia a dia na emancipação da classe trabalhadora rumo a uma sociedade socialista e democrática. § 100 – F ADITIVA – Consenso [SE] Novo §:

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DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL O Brasil assinou a Declaração dos Direitos Humanos de 1948 da ONU. É necessário afirmar que hoje em nosso país o nível de discriminação e marginalização das etnias é assustador bem como da orientação sexual, da intolerância religiosa e violência contra a mulher aumenta de forma alarmante. Por outro lado, as políticas afirmativas e para mulheres foram um avanço para sociedade brasileira no governo democrático. É por isso que é de fundamental importância que a CUT, os movimentos sociais e o conjunto da sociedade lutem cobrando que o executivo, legislativo e o judiciário garantam o respeito aos acordos internacionais que tratam dos direitos humanos e ainda do que está previsto na Constituição Federal e em toda legislação brasileira.

§ 105 – A ADITIVA – Consenso [AL, GO, MG. MT, PR, SC, SP] Ao final do §: ...bem como a batalha permanente pela ratificação da convenção 87 da OIT, que terminaria com os pilares da estrutura corporativa que são o imposto sindical, ou contribuição sindical e a unicidade sindical.

§ 109 – A SUBSTITUTIVA – Debate [SC] Substituir todo o § por: A CUT não participará de conselhos e fóruns tripartites, bipartites e quadripartites garantindo a independência de classe e organizando os trabalhadores para negociarem de maneira organizada, coletiva e conjunta, utilizando os instrumentos construídos pelos trabalhadores, como mobilizações, paralisações e greves.

§ 113 – A ADITIVA – Consenso [RJ] Novo §:

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A luta por uma data base foi uma conquista histórica de diversas categorias, contudo os servidores públicos federais ainda aguardam a criação de uma data base para reajuste anual de seus vencimentos. Proposta: Criação da data base para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos federais. § 113 – B ADITIVA – Consenso [RJ] Novo §: Contra a PEC 59, que cria um estatuto único para o servidor do judiciário. Esta PEC implicará ao STF definir quais os direitos dos servidores públicos do Judiciário, tanto Estadual ou Federal. § 114 – A ADITIVA – Consenso [PR] Após “atividades fim”, incluir: …e garantir ao trabalhador terceirizado a mesma remuneração que os trabalhadores efetivos. § 114 – B ADITIVA – Consenso [RO] Novo §: Frente à ameaça da extinção da súmula 331 ou na sua modificação que seja descentralizada a luta em favor da sua permanência. Assim como os trabalhadores da atividade meio tenham direitos igualitários aos trabalhadores que laboram junto à atividade fim da produção. § 118 – A SUBSTITUTIVA GLOBAL – Debate [SC] Em todo o texto, substituir “ditadura militar” por: ditadura civil-militar

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§ 118 – B ADITIVA – Consenso [SC] Novo §: A CUT apoiará os PL’s que anistiam trabalhadores/as que sofreram criminalização por participação nos movimentos de luta nas entidades sindicais, sociais e estudantis.

§ 120 – A ADITIVA – Consenso [BA] Novo §: A CUT recomenda às suas Estaduais a organização de comissões CUTistas para apoiar as Comissões Estaduais da Verdade, que além de subsidiar a Comissão Nacional, elaborarão seus próprios relatórios e muitas delas, continuarão seu funcionamento após o fim do mandato da CNV.

Eixo 2

§ 122 – A ADITIVA – Consenso [GO] Novo §: Os sindicatos devem se valer mais das escolas de formação sindical da CUT. A formação é necessária para garantir uma atuação sindical de qualidade. Para tanto, precisamos oferecer uma melhor comunicação para os companheiros na base e para isso é fundamental a organização por local de trabalho. Se nos fortalecermos nesse ambiente, nossas lutas serão mais vigorosas.

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§ 131 – A SUBSTITUTIVA – Debate [MG, PR, SC, SP] Substituir de “Foi uma conquista…” até “trabalhadores”, por: Da forma como se deu o reconhecimento das centrais sindicais (Lei 11.648/08), as mesmas não podem participar de negociações de contratos coletivos de trabalho, atributo exclusivo de sindicatos, federações e confederações de categoria ou ramo. A participação das centrais só é reconhecida em “foros tripartites” consultivos que tratem de interesses gerais dos trabalhadores/as das entidades a elas filiadas. O reconhecimento das centrais veio acompanhado da manutenção da “unicidade” e da contribuição sindical obrigatória (o antigo imposto sindical). A CUT deve retomar com força a luta pelo fim do imposto sindical e pela ratificação da Convenção 87 da OIT.

§ 135 – A ADITIVA – Debate [AL, BA, CE, MG, PE, RJ, CONTRACS] Novo §: Paridade: uma prática de igualdade. A Paridade é uma forma de colocar em prática o nosso ideal de igualdade. Homens e mulheres fazem parte da Classe Trabalhadora e ambos têm o mesmo direito à representação política e à participação nos espaços de poder. Por isso, compartilhar o poder e a responsabilidade pelas decisões, é fundamental para representar e defender os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras. A Paridade é uma política parte de um conjunto de ações para fortalecer e incentivar a participação política e sindical das mulheres.

§ 140 – A ADITIVA – Debate [AL, BA, CE, MG, MT,PA, PR, RJ, SP] Novo § (mudança estatutária, ref. Art. 57, novo inciso “VII”): É importante ainda estabelecer idade máxima de 35 anos no ato da posse para o dirigente assumir a Secretaria de Juventude da CUT Nacional e das Estaduais da CUT.

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§ 140 – B ADITIVA – Debate [AL, BA, CE, MG, MT,PA, PR, RJ, SP] Novo § (mudança estatutária, ref. Art. 57, ao final do artigo): É necessário criar mecanismos efetivos de inclusão de jovens em todas as instâncias da CUT. Assim, deve se estabelecer um limite máximo de cada dirigente da CUT Nacional e das Estaduais da CUT exercer no máximo 2 mandatos na mesma Secretaria.

§ 143 – A ADITIVA – Consenso [PR] Novo §: Que a CUT e seus sindicatos filiados, viabilizem creches para que os/as participantes possam fazer parte, auxiliando os mesmos na aquisição do conhecimento e crescimento social e político-sindical.

§ 149 – A ADITIVA – Consenso [CONTRACS] Ao final do §: … considerando especificidades dos setores como as trabalhadoras domésticas, que trabalham geralmente uma pessoa por residência sendo necessárias outras formas de organização.

§ 150 – A ADITIVA – Debate [PE, PI] Após “iniciativas”: … que aproximem os sindicatos de suas bases, ampliando a confiança da categoria mais especializada em sua entidade representativa mais geral, tornando possível a consolidação

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desta representação bem mais ampla, por ramo de atividade, exercendo na prática, o direito à liberdade autonomia sindical.

§ 152 – A SUBSTITUTIVA – Debate [MA] MACROSSETOR DA INDÚSTRIA: metalúrgicos, químicos, vestuário, construção civil, alimentação e urbanitários. MACROSSETOR COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA: comércio e serviços, financeiro, transportes, urbanitários e comunicação

§ 152 – B SUBSTITUTIVA – Debate [PR] Substituir todo o § por: Os macrossetores devem ser entendidos como espaços privilegiados de formulação e de articulação das lutas dos trabalhadores e não como uma nova instância ou estrutura institucional da central. Para tanto os ramos devem ter liberdade de articular as lutas nos macrossetores propostos no primeiro congresso e outros que melhor representem a luta e organização dos trabalhadores de todo ramo.

§ 153 – A ADITIVA – Debate [SC] Novo §: A portaria 186 não tem poder normativo de alterar a CLT e isso tem inviabilizado juridicamente a sua implementação. Para avançar na autonomia e liberdade sindical, a CUT deve buscar uma emenda a Lei nº 11.648/2008 que regulamentou as Centrais Sindicais para incluir o direito da central sindical organizar e receber o registro sindical das suas federações e confederações orgânicas numa perspectiva de pluralidade sindical, como acontece com as centrais sindicais.

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§ 153 – B ADITIVA – Debate [MG, SC] Novo §: Ela deve considerar que não se pode criar superestruturas que substituam as instâncias regulares da CUT, eleitas em congressos com delegados de base. Nem tampouco criar “super sindicatos’’ juntando distintos setores, sem ter o pé na realidade concreta das relações de trabalho e negociações coletivas com os patrões. Neste momento os “macrossetores’’ devem ser, como aprovou o 11º CONCUT, um espaço para a discussão e troca de experiências’’ interno à CUT, e não uma nova ‘’instância’’ que gozaria de autonomia em relação à Central.

§ 153 – C ADITIVA – Debate [PE, PI] Ao final do §: Neste sentido, conclamamos os trabalhadores do Setor de telecomunicações que hoje estão organizados em duas federações distintas, a fortalecerem a federação CUTista que conquistou o registro sindical recentemente, retornando ao projeto de organização sindical autenticamente CUTista.

§ 155 – A ADITIVA – Consenso [CONTRACS] Após o §: Neste sentido lutar pela equiparação dos direitos das trabalhadoras domésticas é fundamental, considerando que a construção da legislação em pauta resultado da PEC das Domésticas, desconsidera a organização sindical em seu texto, não defina parâmetros de representação sindical e tampouco a negociação coletiva. O reconhecimento e fortalecimento dos sindicatos representantes das trabalhadoras domésticas são fundamentais na luta por uma sociedade igualitária.

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§ 167 – A ADITIVA – Consenso [RO] Ao final do §: Que a CUT Nacional crie estratégias e políticas para auxiliar a liberação dos Diretores da Executiva da CUT para efetivação dos trabalhos.

§ 168 – A ADITIVA – Consenso [RO] Novo §: Criar estratégias de fortalecimento da CUT estadual através do engajamento mais presente nas mobilizações e negociações junto às instituições públicas.

§ 172 – A SUPRESSIVA – Debate [SC] Suprimir: imposto sindical (ou contribuição sindical).

§ 172 – B ADITIVA – Debate [SC] Ao final do §: Que a CUT devolva os 10% que recebe do imposto sindical.

§ 172 – C ADITIVA – Debate [AL] Após “imposto sindical”:

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… sendo que os recursos relacionados ao Imposto Sindical sejam usados, como já faz a CUT Nacional, para a formação sindical e para a campanha da nossa Central contra o Imposto Sindical.

§ 172 – D ADITIVA – Consenso [SE] Novo §: A CUT continuará a luta pelo fim da cobrança obrigatória do imposto sindical, descontado uma vez por ano de todos os trabalhadores. O fim do imposto sindical deve fortalecer os verdadeiros sindicatos e fechar os sindicatos pelegos ou “de gaveta”. A CUT defende que devem ser os próprios trabalhadores que devem decidir, em assembleias, sobre a forma de sustentação e de organização dos sindicatos.

§ 173 – A SUBSTITUTIVA – Debate [CE, DF, PR, SC] Substituir os tópicos por (mudança estatutária, ref. Art. 72): · 3,8% para as Confederações e Federações Nacionais Orgânicas e Entidades nacionais filiadas; · 2,2% para a CUT Nacional; · 4,0 % para as Estaduais da CUT

§ 177 – A ADITIVA – Debate [SC] Novo § (mudança estatutária, ref. Art. 72): Enquanto existir, a CUT fará o seguinte rateio dos recursos do imposto sindical oriundos do repasse de 10% do MTE à Central referente aos sindicatos filiados: * 5% para a CUT Nacional que organizará um fundo de solidariedade com pelo menos 30% do valor.

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* 5% da seguinte forma: - 5% oriundos dos sindicatos filiados para suas respectivas federações e/ou confederações sem registro sindical ou/e sem acesso a Imposto Sindical. - 5% oriundos dos demais sindicatos filiados (de federações e confederações com registro e acesso ao imposto sindical) para a CUT Estadual que organizará um fundo de solidariedade com pelo menos 30% do valor.

§ 177 – B ADITIVA – Debate [SE] Novo §: A CUT deverá descontar da mensalidade estatutária mensal o percentual referente às Confederações e Federações Nacionais (3,8%) quando o sindicato for filiado às Confederações ou Federações Nacionais não filiadas à CUT, evitando-se o pagamento em dobro, por parte do sindicato, no sustento da organização da estrutura vertical do seu ramo.

§ 177 – C ADITIVA – Debate [SE] Novo § (mudança estatutária, ref. Art. 72): É preciso estabelecer a contribuição progressiva dos sindicatos, definindo pelo tamanho do sindicato (número de filiados) a progressividade do percentual de contribuição, que deve variar de 6% a 10% da receita bruta. A definição desses critérios deverá ser aprovada no 12º Congresso Nacional da CUT.

§ 181 – A ADITIVA – Debate [MA] No 3º tópico, após “respectiva atividade” (mudança estatutária, ref. Art. 24, § Único): … salvo se devidamente justificada;

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§ 181 – B SUBSTITUTIVA – Debate [PE, RS, SC] Substituir todo o § por (mudança estatutária, ref. Art. 24, § Único): Em relação à participação dos/as delegados/as nos Congressos e Plenárias da CUT é obrigatório: a. Que a entidade de base do/a delegado/a esteja quite permanentemente; b. Para as entidades sindicais que tiverem períodos de inadimplência, deve-se aplicar a proporcionalidade quanto a números de delegados/as a que tem direito em relação ao período de adimplência; c. A atualização Cadastral deve ser realizada anualmente sempre no mês de novembro. As atualizações fora do prazo estipulado serão reconhecidas somente no mês de novembro subsequente; d. Que sua entidade de base, quando possuir o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, indique a CUT e suas instâncias orgânicas como suas representantes junto ao CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) do MTE.

§ 185 – A ADITIVA – Debate [AP, CE, DF, MG, PE, PI, PR, RR, RS, SP] Novo § (mudança estatutária, ref. Art. 48): O mandato da CUT (Nacional, Estaduais, Confederações, Federações) passa a ser de 4 anos a partir do próximo CONCUT.

§ 185 – B ADITIVA – Debate [PR] Ao final do §: Que os membros da direção Nacional da CUT, sejam delegados/as natos/as para Plenárias e Congressos Nacionais e Estaduais.

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§ 185 – C ADITIVA – Debate [CE, MG, PE, PI, RS, SC] Novo §: A 14ª Plenária Estatutária Nacional deve dar poderes para que a reunião da Direção Nacional de dezembro de 2014 apresente propostas – ad referendum do 12º CONCUT – sobre as mudanças estatutárias necessárias à reorganização da Central e que devem valer já para os Congressos Estaduais e Nacional de 2015.

§ 185 – D ADITIVA – Consenso [PE, PI, PR] Ao final do §: As plenárias estatutárias estaduais devem preencher os cargos vagos na direção executiva estadual tendo como referência o atual estatuto.

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Estatuto Artigo 24 – Parágrafo Único – ADITIVA [CE, DF] Parágrafo Único - À participação dos/as delegados/as nos Congressos e Plenárias da CUT é obrigatório: I- Que a entidade de base do/a delegado/a esteja quite pelo menos até 06 (seis) meses antes do início da respectiva atividade; II- Que a atualização cadastral quanto ao número de sócios/as quites e aposentados/as seja efetuada pelo menos até 06 (seis) meses antes do início da respectiva atividade; III- Que as atualizações cadastrais efetuadas, quando da eleição dos/as delegados/as aos Congressos e Plenárias da CUT, deverão permanecer inalteradas por pelo menos 06 (seis) meses após a realização da respectiva atividade; IV- Que sua entidade de base, quando possuir o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, indique a CUT e suas instâncias orgânicas como suas representantes junto ao CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) do MTE.

Artigo 25 – alínea “a”– ADITIVA [DF] Incluir, ao final da alínea “a”, “juventude: a) seus/suas delegados/as serão eleitos/as em assembleia geral ou congresso da entidade com a presença de um/a representate da Confederação e Federação estadual ou interestadual, obedecendo aos critérios de proporcionalidade, de gênero e de juventude estabelecidos neste Estatuto.

Artigo 34 – ADITIVA [DF] Incluir um novo parágrafo: § 6° Caberá às direções estaduais e nacional da CUT prestarem contas específicas e detalhadas juntamente com o parecer do conselho Fiscal nos congressos estaduais e nacional.

Artigo 42 – alínea “b” – SUBSTITUTIVA [SC] Substituir a alínea “b)” por:

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Organizar o plano orçamentário da CUT estadual e, com o Presidente, administrar, assinar e representar legalmente o patrimônio e as finanças.

Artigo 42 alínea “e” - SUBSTITUTIVA [SC] Substituir a alínea “e)” por: Representar legalmente a CUT estadual em nível judicial e, com o secretário de administração e finanças, assinar e responder pelo patrimônio e as finanças.

Artigo 48 - Proposta A - SUBSTITUTIVA [CE, DF, MG, PE, PI, PR, RR, RS, SP] Substituir “3 (três) anos” por “4 (quatro) anos: A eleição da Executiva da Direção Nacional e do respectivo Conselho Fiscal será realizada no Congresso Nacional, de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto, tendo um mandado previsto de 04 (quatro) anos. (...)

Artigo 48 - Proposta B – ADITIVA [AL, BA, CE, MG, MT,PA, PR, RJ, SP] Incluir novo Parágrafo e nos artigos correspondentes do tema nos demais artigos do Estatuto: § 7º. É necessário criar mecanismos efetivos de inclusão de jovens em todas as instâncias da CUT. Assim, deve se estabelecer um limite máximo de cada dirigente da CUT Nacional e das Estaduais da CUT exercer no máximo 2 mandatos na mesma Secretaria.

Artigo 50 - ADITIVA [DF] Inclusão do inciso IV: IV – Coordenar a ação de captação de recursos, a partir dos projetos apresentadas pelas estaduais da CUT, e que, pela magnitude dos eventos de massas, os recursos sejam destinados a cada estadual proporcinalmente ao porte e à tradição da atividade proposta para o 1° de maio.

Artigo 52 – alínea “b” - SUBSTITUTIVA [SC] Substituir alínea “b” do inciso V por: Organizar o plano orçamentário da CUT nacional e, com o Presidente, administrar,

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assinar e representar legalmente o patrimônio e as finanças.

Artigo 52 – alínea “e” - SUBSTITUTIVA [SC] Substituir alínea “e” do inciso I por: Representar legalmente a CUT nacional em nível judicial e, com o secretário de administração e finanças, assinar e responder pelo patrimônio e as finanças

Artigo 55 – Parágrafo Único - SUBSTITUTIVA [DF] Alterar o parágrafo Único: Artigo 55 – (...) Parágrafo Único – Para a eleição de delegados e delegadas é o obrigatório obedecer ao critério da cota de gênero em no mínimo 30%, sendo vedada a substituição de um sexo pelo outro, bem como a cota de 10% de jovens com idade igual ou inferior aos 35 anos na data da eleição dos/as delegados/as.

Artigo 57 – Proposta A – ADITIVA [AL, BA, CE, DF, MG, MT,PA, PR, RJ, SP] Incluir novo inciso e nos artigos correspondentes do tema nos demais artigos do Estatuto: VII – Só poderão ocupar os cargos de Secretários/as de Juventude delegados/as com idade máxima de 35 anos na data da eleição.

Artigo 57 – Proposta B – ADITIVA [DF] Incluir novo inciso: VIII - Todas as chapas inscritas para as direções estaduais e a direção nacional da CUT devem ter, obrigatoriamente, no mínimo, 10% de jovens com idade inferior de 35 anos na data da eleição. A direção que não cumprir esse requisito não poderá ser empossada.

Artigo 57 – Proposta C – ADITIVA [DF] Incluir novo inciso: IX - As chapas inscritas para as direções verticais (federações e confederações) devem ter, obrigatoriamente, no mínimo 10% de jovens. As chapas que não preencherem esse requisito não poderão ser inscritas e concorrer à eleição. Na composição das direções e executivas verticais (federações e ramos) deve obrigatoriamente ser cumprida a cota de, no

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mínimo, 10% de jovens. A direção que não cumprir esse requisito não poderá ser empossada.

Artigo 57 – Proposta D – ADITIVA [DF] Incluir novos parágrafos: Parágrafo Segundo – Deve ser cumprido o estatuto da CUT sobre cotas de juventude em atividades de formação, representação e delegação. Parágrafo Terceiro – O cumprimento da cota de 10% para jovens com idade inferior aos 35 anos na composição das direções deve acontecer no período das próximas quatro gestões, ao final do qual a política de cota para juventude será revista.

Artigo 57 – Proposta E - ADITIVA [DF] Incluir ao final do artigo: Visando promover uma maior renovação, orientamos uma renovação de 1/3 nas direções estaduais, na direção nacional da CUT e nas direções verticais (federações e confederações), e a limitação a cada dirigente de ocupar mais que 02 (dois) mandatos consecutivos a mesma função na CUT.

Artigo 67 – ADITIVA [DF] Incluir “e de juventude” ao final do Artigo: Não serão credenciados/as para seminários, plenárias, cursos, oficinas e direção nacional a delegação da instância à CUT (Estaduais da CUT, Confederações, Federações Nacionais, Federações Interestaduais e Estaduais), enquanto ficar configurado o descumprimento do requsito de gênero e de juventude.

Artigo 72 – PROPOSTA A - SUBSTITUTIVA [CE, DF, PR, SC] Cabe à CUT Nacional recolher a contribuição de cada entidade sindical filiada e distribuíla na seguinte forma: I – 4,0% para as Estaduais da CUT; II – 3,8% para as Confederações e Federações Nacionais e Entidades e nacionais filiadas; III – 2,2% para a CUT Nacional.

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Parágrafo Único: O repasse de recursos às Regionais é de responsabilidade das Estaduais da CUT.

Artigo 72 – PROPOSTA B - ADITIVA [CE] Incluir Inciso VI: O imposto sindical deverá ser distribuído da mesma forma como é feita a distribuição dos recursos das mensalidades para as CUT’s Estaduais.

Artigo 75 - ADITIVA [DF] A Plenária Estatutária da CUT Brasília, para a realização da 2ª Conferência de Finanças, indica a utilização das resoluções em vigor aprovadas na 1ª Conferência de Finanças, devendo as mesmas serem encaminhadas para debate prévio nos estados visando a atualização do projeto organizativo financeiro da CUT.

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Ficha Técnica Coordenação Direção Nacional da CUT

Organização de Textos Secretarias Nacionais da CUT

Edição e Revisão Secretaria-Geral Nacional Secretaria Nacional de Comunicação

Projeto Gráfico e Diagramação M.Giora Comunicação

Impressão Bangraf

Tiragem 1.000 exemplares

São Paulo, Julho de 2014.

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