Para que serve movimento sindical

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Para que serve e o que faz o movimento sindical

conquistas de direitos ao trabalho decente, ao salário justo, à jornada de oito horas, ao descanso semanal remunerado, à aposentadoria digna, ao seguro-desemprego, à saúde, à educação, ao lazer, entre muitos outros. Na quarta geração, conquistada a partir da segunda metade do século XX, estão os direitos difusos (com titular indeterminado) e coletivos (válidos para grupos, categorias e classes de pessoas por relação jurídica). No primeiro caso – direitos difusos – incluem-se os interesses ou direitos que possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa indeterminada e indeterminável de pessoas, ligadas por circunstâncias de fato, que não podem ser individualizadas. Por exemplo: direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz, à segurança, direito do consumidor, das mulheres, das crianças e adolescentes, dos idosos, das minorias étnicas e sociais e das pessoas com necessidades especiais, entre outros; no segundo – direitos coletivos – que também possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa de pessoas inicialmente indeterminada, mas posteriormente determinável. Por exemplo: advogados, associações profissionais, sindicatos, contribuintes de determinado tributo, contratantes de determinado plano de saúde, entre outros. Na quinta geração, uma realidade do século XXI, estão os direitos bioéticos ou a necessidade de regulação, como consequência da interdição da intervenção indébita na estrutura da vida (engenharia genética/transgênicos, etc). Ou seja, atender a uma imposição ética de se discutir publicamente o que é e o que não é legítimo em termos dessa intervenção.

24. Poderia citar alguns direitos assegurados em lei, a partir da luta sindical? Os trabalhadores brasileiros, além dos direitos assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda podem acrescentar outros pela via da negociação coletiva. Entre os principais direitos garantidos na CLT, podemos citar: n Repouso semanal remunerado; n 13º salário, com pagamento em duas parcelas, sendo uma paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro; | 28 |


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