ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Em caso de impossibilidade, admite-se a instalação de monta-macas, com as dimensões mínimas de 2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura), com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2 m.
Designação
Área útil mínima (metros quadrados)
Função do compartimento
Largura mínima (metros)
Observações
Área de recepção Atrio
–
–
Posto de atendimento
–
–
35 (pessoas com mobilidade condicionada)
–
IS de visitantes
–
Pode ser comum a outros espaços. Recepção de visitas e encaminhamento. Pode ser comum a outros espaços. Preferencialmente devem ser previstas três IS, duas separadas por sexos e uma outra adaptada a pessoas com mobilidade condicionada. No mínimo, deve existir uma adaptada a pessoas com mobilidade condicionada.
Área administrativa Sala de secretariado
Zona de actividade administrativa e de arquivo clínico
–
–
Pode ser comum a outros espaços
Área de refeições, de convívio e de actividades Copa
Refeitório Sala de convívio/actividades IS associadas Cabeleireiro/podólogo Quarto
Recepção e conferência de dietas. Preparação de refeições ligeiras. Sala de refeições
50 (20 utentes) 50 (20 utentes) Sala para convívio de doentes e 35 (pessoas com familiares. mobilidade condicionada) – Área de quartos e higiene pessoal Com 1 cama 14
IS de cada quarto
Banho assistido
8
Banho assistido de doentes, em cadeira ou maca, sanita e lavatório, adaptado a pessoas com mobilidade condicionada.
–
– – – –
3,5
5
–
10
2,8
2,5 m2 por utente. 2,5 m2 por utente. Separadas por sexos. Uma outra adaptada a pessoas com mobilidade condicionada. Pode ser um serviço contratado. O corredor de acesso aos quartos não conta para as áreas úteis dos mesmos. Acesso privativo do quarto, adaptada a pessoas com mobilidade condicionada e com duche no pavimento. Com uma área livre correspondente à de um círculo de 1,5 m de diâmetro.
(metros)
CADERNOS DO GOVERNO CIVIL DE ÉVORA 157