Consfatima - Bolsas 2014

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Edital de bolsa de estudo 2014 A Associação Cultura Franciscana, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Lei 12.101 de 2009, a qual define os parâmetros socioeconômicos para concessão de bolsas de estudos, torna público os critérios para concessão de bolsas de estudos para o Colégio Nossa Senhora de Fátima, aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:

1. Perfil socioeconômico O candidato deverá apresentar perfil socioeconômico de acordo com a Lei 12.101/2009, nas seguintes proporções: 

A bolsa de estudo integral (100%) poderá ser concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.

A bolsa de estudo parcial (50%) poderá ser concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

2. Critérios de seleção para candidatos deferidos no item 1: 2.1 Prioridade 

Renovação de bolsa de estudo para o estudante da unidade que cumpriu com as normas estabelecidas no Regimento Escolar;

As bolsas serão oferecidas prioritariamente para os estudantes que apresentarem o perfil socioeconômico de bolsa integral (100%);

Concessão de bolsa de estudo a candidato que resida próximo à unidade;

Concessão de bolsas para irmão (ã) do estudante da unidade beneficiado com bolsa de estudo;

3. Publicação dos resultados 

A lista dos candidatos com análise DEFERIDA, beneficiados com bolsas de estudos para 2014, será divulgada no Colégio.

A lista dos candidatos cujos processos para bolsa de estudos foram INDEFERIDOS será divulgada no Colégio. Em caso de dúvida, os responsáveis pelos candidatos com processo indeferido poderão solicitar informações na secretaria da unidade.

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4. Das bolsas de estudos 4.1 As bolsas de estudos serão concedidas no próximo ano letivo nas seguintes proporções:

Curso/Segmento Ensino Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Turmas Nível 3 Nível 4 Nível 5 1º ano 2º ano 3° ano 4º ano

Total de bolsas de estudos Renovação/ 0 0 0 3 2 2 3

5º ano

-

6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 1º ano 2º ano 3º ano

3 4 8 1 5 4

5. Cronograma: 5.1 Datas para o processo de renovação de bolsas de estudos 2014 Data

Ação 28/08

Publicar o edital

02/09 a 06/09

Período para entregar aos estudantes ou respectivos responsáveis as fichas de estudo socioeconômico.

09/09 a 13/09

Período para atendimento dos responsáveis dos candidatos e verificação dos documentos exigidos para análise.

23/09 a 27/09

Período para análise socioeconômica

04/11/2013

Data prevista para divulgação do resultado dos contemplados com a bolsa de estudos para o próximo ano letivo.

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6. Procedimentos para bolsa de estudos 2014: 1ª etapa: Os responsáveis dos estudantes à bolsa de estudos deverão cumprir as regras deste Edital.

2ª etapa: Verificação dos documentos a. Será realizado atendimento, em data e horário previamente agendados, ao responsável do estudante da unidade, beneficiado com bolsa de estudos, para verificação dos documentos solicitados; b. A verificação consistirá se o responsável apresentou todos os documentos conforme exigidos neste Edital; c. Caso os documentos estejam de acordo com as exigências desde Edital, o responsável receberá um protocolo de entrega e deverá aguardar o resultado da 3ª etapa: a análise socioeconômica; d. Caso os documentos apresentados não estejam de acordo com as exigências deste Edital, o responsável terá prazo de 3 (três dias) para providenciar os documentos faltantes; e. Serão encaminhadas para 3ª etapa somente as solicitações de bolsas de estudos cujos documentos estejam de acordo com este Edital.

3ª etapa: Análise socioeconômica realizada pelas Assistentes Sociais da ACF a. Nesta etapa, as informações dos dados da ficha socioeconômica serão confrontadas com os documentos comprobatórios entregues pelo responsável do estudante e/ou candidato a bolsa de estudos; b. Serão deferidas as solicitações de bolsas de estudos nas seguintes situações: 

Comprovação dos dados informados na ficha socioeconômica, por meio dos documentos comprobatórios;

Renda familiar per capita de até um e meio salários mínimos para bolsa de estudos integral;

Renda familiar per capita de até três salários mínimos para bolsa de estudos parcial;

Residência próxima ao Colégio.

Parágrafo único: O profissional designado para este processo poderá solicitar documentos complementares, agendar entrevista e/ou visita domiciliar aos responsáveis do estudante, se necessário maior comprovação das informações prestadas. Página 3

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Caso o responsável não cumpra com as solicitações complementares, caracterizará descumprimento do processo de análise para concessão da bolsa de estudos para o próximo ano.

7. Documentos obrigatórios para análise socioeconômica O responsável pelo estudante, deverá comparecer ao Colégio conforme agendamento para entrega do formulário de estudo socioeconômico, devidamente preenchido, datado, assinado e cópias legíveis dos seguintes documentos: a. CPF dos responsáveis; b. RG dos responsáveis; c. Declaração completa do último Imposto de Renda dos responsáveis (somente se declarou no último exercício); d. Comprovantes de renda dos três últimos meses do grupo familiar, sendo:  Holerites (somente para assalariados/com registro em carteira);  Comprovantes de Beneficio Social (benefícios recebidos do governo);  Decore - Declaração de Comprovação de Rendimento autenticado (somente para profissional liberal autônomo);  Pró-Labore e empresários);

distribuição

de

lucros

autenticados

(somente

para

 Declaração do Sindicato autenticado (somente para agricultores); e. Carteira de trabalho, sendo:  Folhas de identificação pessoal (dados pessoais);  Folha do último registro autenticado;  Folha seguinte em branco. f. Um comprovante de endereço ou contrato de locação do imóvel atualizado em nome dos responsáveis; g. Declaração de próprio punho do responsável pelo estudante, ou maiores de 18 anos, caso a família não possua um dos comprovantes listados acima; h. Duas últimas mensalidades escolares – dos responsáveis ou dos filhos matriculados em outras instituições de ensino (se houver); i. Último comprovante de despesas médicas (consultas e medicamentos de uso contínuo – se houver); j. Último pagamento de convênios (se houver).

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Importante! Faz parte do grupo familiar todas as pessoas que residam na mesma casa com o estudante e/ou o candidato a bolsa de estudo, inclusive aposentados e pensionistas, com os seguintes graus de parentesco: a. pai; b. padrasto; c. mãe; d. madrasta; e. irmão (ã); f. avô (ó).

Observação: caso um dos membros do grupo familiar, maior de 18 anos, estiver desempregado ou não trabalhar, será necessário anexar cópia das folhas: de identificação pessoal, do último registro autenticado e da folha seguinte em branco.

8. Disposições Gerais 8.1 As bolsas de estudos integrais (100%) ou parciais (50%) serão concedidas de acordo com a Legislação vigente e critérios contidos no Plano de Atendimento da Associação Cultura Franciscana – ACF; 8.2 A decisão pela concessão da bolsa de estudos, aos candidatos que cumpriram com os requisitos deste edital, será realizada por Comissão formada por profissionais designados pela Diretoria da ACF; 8.3 Os responsáveis dos estudantes beneficiados com as bolsas de estudo respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestadas (Lei 12.101, art. 15, §1º); 8.4 A bolsa de estudos poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis (Lei 12.101, art. 15, § 3°); 8.5 As informações contidas no formulário de estudos socioeconômico são confidenciais, somente será divulgado aos órgãos fiscalizadores o nome do beneficiado com a bolsa de estudos e dados do responsável legal (endereço, nome e nº dos documentos pessoais), quando for necessário;

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8.6 Não serão devolvidos os documentos comprobatórios entregues e utilizados na análise para concessão da bolsa de estudo integral ou parcial. Tais documentos ficarão arquivados na Mantenedora da unidade educacional, como prova de cumprimento da Lei vigente; 8.7 A bolsa de estudos deverá ser renovada anualmente considerando o processo publicado em Edital; 8.8 O responsável do estudante beneficiado com a bolsa de estudos deverá assinar: Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Termo de Concessão de Gratuidade Educacional e Termo/Recibo de Doação de Material Didático/Uniforme quando oferecido pela Unidade Educacional, mantida pela ACF; 8.9 A bolsa de estudos concedida ao estudante será automaticamente cancelada em caso de constatação de falsidade de informação prestada pelo responsável (Lei 12101, art. 15), cancelamento da matrícula ou transferência.

Associação Cultura Franciscana

São Miguel do Iguaçu, 28 de Agosto de 2013

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