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FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS

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VIII CURSO TÉCNICO DE SEGUROS

PARA FORMAÇÃO DE ASSISTENTES

�E SEGUROS -C.A.S. (em regime in­ tensivo)

Terá inicio no dia 23 de março de 1981 o VIII CURSO TÉCNICO DE SE­ GUROS PARA FORMAÇÃO DE ASSIS­

TENT.f:SoDE SEGUROS - C.A.S., em ní­ vel d� 2. Grau �antigo colegial), segundo as n_orrnas da Lei de Diretrizes e Bases do Ensino, lei n9 5.692, de 11.08.1971

2. As Inscrições estarão abertas, n� :U�ENSEG, no período de 12 de Janerro a 12 de fevereiro, segundo a programação em apenso.

Incêndio

Lucros Cessantes

Transportes

Cascos

Acíd. Pessoais

Resp. Cívil

Automóveis

Fidelidade

Riscos DiverJ08

Aeronáuticos

Roubo

Vidros

Crédito Interno

Créditoà

Exportação·

Tumultos

Penhor Rural

R de Engenharia

DPVAT

COMPANHI.A DE SEGUROS DA BAHIA

C.G.C. 15.104.490- FRRI 090.211.00

Sede: Salvador - Bahia

Capital e Reservas em 31-12-79

Cr$ 642-280.249,00

3. O CURSO em referência foi aprova­ do pelos Calendas Conselhos Federal e Estad�al de Educação, e a profissão a -�ue vrsa está inclusa na Lista de ha­ bilitações T'ecnrcas Profissionais do 29 Grau, do Ministério da Educação e Cultura.

4. Com início deste oitavo CURSO Funda ~ , a d çao estará oferecendo ao Mer ca o Segurad B adeq d or rasileiro, em nível ua o, a forrnaça~ té . . sional de0 cn1co-prof1s- n1vel ·d· Sistema N . me 10 do que carece o

5. Dad acional de Seguros. as as suas ca , . tadas na Prog racterist1cas, explici- ramaça-o do CURSO mos a certeza d , teprofissional e que esta habilitaça~o . . vem ao enco t d a1s necessidad n ro as re-

SUCURSAIS NO

Rio de Janeiro - RJ

PRAÇA PIO X - nP 98 - 10P

TEL.25�2002(PBX)

End. Telegr.: ASSEGURO

Cx. Postal 625 - ZC-00

6. Lemb !.,1S do Mercado. ramos fin 1 n9 6.297 , de a mente que a Lei 1975 ' 15 de dezembro de , concedeu b f,em f ene rc1os fiscais relati:vor das Empresas em geral amente a programas de treina:

REVISTA DE SEGU'Ros

mento e aperfeiçoamento de seu pessoal, em função do que esta Fun­ dação já está habilitada, de sua parte a . , proporcionar às Seguradoras e ou- tras . Entidades que se valem de seus serviços de natureza educacional, o respald� nela previsto para que as partes interessadas possam usufruir das vantagens que assim lhes foram facultadas.

- PROGRAMAÇÃO

1. FINALIDADE: Forrnar mão-de-obra capaz de: a.- examinar e conduzir cada qual e todos os casos que constituem a massa de serviços das chamadas Carteiras de Seguros· b.- fiscalizar a condução das ativi­ dades internas dessas Carteiras e na elaboração de normas com­ plementares e ordens de serviços, destinadas a esses fins· e - apli_car as cláusulas e condiçõe� gerais das apólices de todos os Ramos, dos planos técnicos de Seguros e Resseguras, das formas de participação dos Segurados nos lucros e a observância das de­ v_idas coberturas ou exclusões de riscos especiais.

Ao Assistente de Seguros, em resu­ mo, e uma vez habilitado profissionalmen­ te, está reservada a permanente missão de coletar, de analisar e de harmonizar ele­ mentos indicadores, e de interpretar e for­ mular considerações capazes de conduzir ª apreciação dos problemas emergentes da observapao dos comportamentos isoiados dos segurados.

2. RECONHECIMENTO: A profissao de Assistente de Seguros fpi inclufda na lista de habilitapoes profissionais de segundo grau, pelo Conselho Federal de Educaip^o.

3. PROGRAMA:0 C.A.S. ser5 ministrado em regime intenslvo, sendo o seu currfculo dividido em 4 (quatro) perfodos. A carga hor^ria correspondenteasaulas serS de 900 horas, complementada necessariamente per 240 horas de pesquisas e trabalhos supervisionados por Professores.

4. ORIENTAQAO: As aulas serao mlnistradas sob forma de exposipoes debates, pesqulsas e permanente contato com probiemas objetivos e reals que envolvem a materia. Ac final do Curso o aluno deverd apresentar uma Monografia sobre tema escoihldo. A Monografia ser^ o resultado de pesquisas orientadas pelos Professores designados.

5. INSCRIQOES: As inscripoes previas estarao abertas de 12 de janeiro a 12 de fevereiro de 1981, na sede da Fundaij^o Escoia Nacional de Seguros-FuNENSEG, em seu Centro de Ensino, na Rua Senador Dantas, 74 - 59 andar, no hor^rlo de 09KX) 12£)0 horas e 13:00 as 16:00 horas.

5.1 - A documentagao para matrfcula, a ser apresentada no ato da inscrido pr^via, 6 a seguinte: a." xerox, autenticada por tabel3o, de comprovante de escolaridade, a ni'vel de 29 grau (antigo colegial), complete; b.— entrega de cdpias autenticadas de documento oficial de identidade e tftulo de eleitor; c.- entrfega de 3 (trSs) retratos 3x4cm, recente. de frente; d.— pagamento de taxa para exa- me de pr6-seiepao no valor de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) no ato da inscripao,

6. PRE-SELEQAO: Todos os candidates, serao submetidos a prP-seiepao mediante exame psicot6cnico que buscara avaliar suas aptidbes para a funpao de AS SISTENTE DE SEGUROS.

7. MATRrCULAS: Serao selecionados os 70 (setenta) candidatos de melhorclassificapao no exame de pr6-sele(;:5b, os quais deverao confirmar sua matricula, efetuando o pagamento no ato, da respective taxa, no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

8. VAGAS: As vagas sao limitadas em 35 (trinta e cinco) para cada uma das 2 (duas) turmas que serao organizadas, conforms expiicitado^ no item 9.

Aos 35 (trinta e cinco) alunos meihor classificados na pr§-selepao seri facultada a escoiha para sua distribui(?ao naqueles turmas; quanto aos demais classifica dos, serJo os mesmos matriculados nas vagas dispom'veis em cada uma dascitadas turmas at6 o mSximo de 35 (trinta e cin co) alunos por turma, e obedecida rigorosamente a ordem de classificapao alcanpada na pre-selepao.

9. HORARIO DAS AULAS: 0 Curso funcionar^ nos dies uteis, de 2? a 69 feira, com aulas di^rias para cada turma nos hor3rios bSsicos de :

TURMA DA MANHA - de 0800

3s 12:00 horas.

TURMA DA NOITE - de 17: 00

3s 20:30 horas.

10. MENSALIDADES: Cada aluno matriculado no Curso se obriga a pagar: a. - EM 1981 - 10 (dez) mensalidades, no valor de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) cada uma, pag3veis adiantada- mentea partir da 2^,at6 o dia 10 de cada m§s. A 1? mensalldade ser3 paga juntamente com as ta xes referidas nos itens 7 e 11; b.— EM 1982 — 6(seis) mensalidades a serem pagas a partir de janeiro de 1982. tendo como base o va lor cobrado no exercCcIo anterior (Cr$ 2.600,00), acrescidas de percentual que vier a ser autorizado, para o ano 1982, pelo Egr6gio Conselho Federal de Educepfo.

11. MATERIAL DIDATICO: Aos matri culados ser3 fornecido material did3tico pertlnente. mediante o pagamen to de Cr$ 3.450,00 (tres mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros), em 3 (tris) parcelas iguais de Cr$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta cruzeiros) cada uma,sendo a 1? devida no ato de efetivapao da matn'cula; a 2.aat3o dia 24.08.81 e a at3 o dia 02.02.82. disciplinas e carga HORARIA -IPPERrODO-

12. CERTIFICADOS: Os Certificados de Conclusao serao deferldos aos alunos que tenham preenchido satisfatoriamente as exigencias de frequencia e aproveitamento, expllcitadas no Regimento do Curso.

13. Os casos omissos serao resolvidos pe'a Fundapao Escoia Nacional de Seguros-FUNENSEG.

REVISTADE SEGUROS

-3çiPERIODO-

CIRCULAA-SEGER/GAB-003/81

CIRCULAR-CENSl-003/81

RiodeJaneiro,RJ,08dejaneirode 1981.

AS CompanhiasdeSeguroseEmpresasde CorretagemdeSegurosqueoperamno MunicípiodoRiodeJaneiro.

Ref.:-XXXCURSOPARAHABILITAÇÃOOi CORRETORESDESEGUROS

SenhoresDiretores:

Comunicamos a V.Sas., o lançamento por esta FundaçãoEscolaNacionalde Seguros-FUNENSEG,comsedeàRuaSenadorDantas,74-11Ç)andar,doCursoem referência,aterinícionodia25demarçode1981.

2. A finalidade doCURSOéproporcionar, de modo adequado, conhecimentos especializados de seguros,emseus vários ramos e modaridades, de sorte que os nele aprovados possam habilitar-seaexerceraprofissãodecorretor de Seguros,reguladaemleisespeciais.

3. Ê limitadobasicamenteem 80 {oitenta) o número de alunos a matricular nesteCURSO,emrazãodasinstalações disponíveisedos critériospedagógicos aplicáveis.

4. Asinscriçõesserãoprocessadasnasede edotítulodeeleitor; d.- entrega de 2 {dois) retratos 3x4cm., recente, de frente; e e.- pagamento de taxa deinscrição de Cr$ 1.300,00 {hum mil e trezentoscruzeiros).

5. O candidato que comprovar possuir inscrição oficial como Prepostq de Corretor de Segurose apresentar atestado de que estáemefetivoexercício hã mais de 1 (um) ano, firmado por Corretor de Seguros ou Sociedade de Corre.tagens de Seguros a que esteja vinculado, será dispensado da exigênciadoparágrafo·4,item"b". daFundaçãoEscolaNacionaldeSegu­ ros-FUNENSEG,de 12dejaneiroa 12 6. de fevereiro do corrente ano, na Rua SenadorDantas,74-59andar,noho­ ráriode09:00às12:00horase13:00 às 16: 00horas e serão deferidas aos candidatos que satisfaçamcumulativa- menteàsseguintesexigênciasnoatoda inscrição: a.- idade mínima de 18 anos· b.- en:rega decópiaautenticadad� documentooficialquecomprove escolaridade equivalente ao 19

Grau (antigo ginasial) completo; e.- entrega de cópia autenticadade documento oficiaI de identidade

Todos os candidatos inscritos serão submetidos a teste de préseleção,medianteexame psicotécnico deaptidão para afunçãodeCorretordeSeguros. Serãoselecionadosos80{oitenta)candidatos de melhor classificação no exame de pré-seleçãô, os quaisdeverão confirmar sua matrícula efetuando o pagamento de taxa no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Em casosexcepcionaiseacritériodadireÇcfb da FUNENSEG, referida taxa poderá vir a ser desdobrada em 2 {dúas) parcelas de CrS 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) cada uma, vencendo-se a primeiranoatodaefetivaçãodamatrí-

REVISTA DESEGUROS 239 cuia e a segunda, 30 (trinta) dias após a data de início das aulas.

7. As aulas serão ministradas diariamente no centro de Ensino da Fundação Escola Nacional de Seguros-FUNENSEG, à Rua Senador Dantas, 74 - 59andar, nos horáriosbásicosde:

TURMA " A " - MANHÃ - 08: 30 às 11 30 horas; e

TURMA " B " - NOITE - 17: 30 às 20:30 horas.

8. Os alunos matriculados serao 1str1 uidos em 2 (duas) Turmas "A" e "8", a serem formadas de acordo com os horários acima mencionados.

Aos 40 (quarenta) al;;;,os melhor classificados na pré-seleção será facultada a escolha para sua distribuição naquelas turmas; quanto aos demais classificados, serao os mesmos matriculados na vagas disponíveis em cada uma das citadas turmas, até o máximo de 40 (quarenta) alunos por turma, e obedecida rigorosamente a ordem de classificaçãoalcançada na pré-seleção.

9. Permitimo-nos lembrar a V.Sas., que a Lei 6.297 e Decreto n9 77.463, de 15.12.1975 e 20.04.1976 respectivamente, concedem às Empresas incentivo fiscai consistente na dedução, por 2 (duas) vezes, das importâncias por ela despendidas com aperfeiçoamento ou treinamento profissionais de seus empregados, o cálculo do Imposto de Renda devido pela pessoa Jurídica (empregador).

1O.Outras informações poderão ser prestadasno local da inscrição.

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