2021 | Guia de Acesso do Consumidor
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às Empresas de Seguros, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização
A REGULAMENTAÇÃO DAS OUVIDORIAS NO SETOR DE SEGUROS A Resolução CNSP nº 110, de 7 de maio de 2004, estabeleceu a possibilidade de reconhecimento das Ouvidorias instituídas voluntariamente pelas companhias atuantes em seguros gerais e de pessoas, previdência complementar aberta e capitalização. Nesse período, diversas empresas do setor instituíram voluntariamente suas Ouvidorias. A título de exemplo, até junho de 2006, 54 companhias haviam obtido o reconhecimento de suas Ouvidorias junto à Susep. A partir de abril de 2013, por meio da Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013, tornou-se obrigatória para as empresas reguladas pelo órgão a instituição de unidade organizacional específica de Ouvidoria. No segmento de saúde suplementar, a Resolução Normativa ANS nº323, de 3 de abril de 2013, dispôs sobre a implantação obrigatória das Ouvidorias. Os regulamentos não afetaram de forma signifi cativa as operações das empresas do setor, uma vez que a maioria delas já havia instituído suas Ouvidorias, em linha com sua vocação de atender de forma adequada seus consumidores. A instituição desse mecanismo alternativo de solução de controvérsias constitui elevação do patamar de relacionamento entre consumidores e empresas do setor de seguros, uma vez que, além de agilizar o andamento das demandas, funciona como redutor do número de casos com potencial de serem levados à apreciação do Poder Judiciário.