ABRIL/2014
CARTEIRA ASSINADA
O empregador deve evitar
acúmulo de função
A
legislação brasileira nĂŁo especifica as funçþes de empregados que costumam atuar em condomĂnios. Cabe ao contrato de trabalho firmado com os patrĂľes definir as atribuiçþes de cada funcionĂĄrio, estando em acordo com a Convenção Coletiva de trabalhadores de condomĂnios de cada regiĂŁo. É importante distinguir de maneira clara as atribuiçþes de cada empregado para organizar o trabalho de cada um e evitar um conflito de posiçþes. AlĂŠm disso, a medida assegura o empregador quanto ao risco de sofrer reclamaçþes trabalhistas por causa de “acĂşmulos de funçþesâ€?. Um exemplo disso ĂŠ quando o faxineiro do condomĂnio ĂŠ designado informalmente tambĂŠm para a limpeza da piscina, sem que isso esteja fixado no contrato de trabalho, ele pode fazer uma reclamatĂłria trabalhista pedindo a com-
pensação por acúmulo de função, que poderå corresponder a um acrÊscimo de 10% a 30% do salårio-base do empregado, se estiver de acordo com as últimas decisþes proferidas pelos TRTs das 11ª e 12ª Regiþes . Por isso, Ê importante estudar, e documentar em Contrato, o que cada empregado deve executar em seu cargo.
Conservação O zelador deve ser o fiscal das açþes dos outros funcionĂĄrios e o principal representante do sĂndico. Sua maior atribuição ĂŠ a de colocar em prĂĄtica as determinaçþes da administração, estando semp re e m c o n t a to c o m q u e m gerencia. Cabe a ele tambĂŠm vistoriar as ĂĄreas de uso comum, a conservação de instalaçþes simples e fazer pequenos reparos, como troca de lâmpadas. PorĂŠm, ele nĂŁo pode operar a manutenção de equipamentos que exijam co-
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nhecimentos tĂŠcnicos. O porteiro tem funçþes distintas: deve fundamentalmente fiscalizar a entrada e saĂda de pessoas do prĂŠdio e cuidar das correspondĂŞncias dos condĂ´minos. Como ĂŠ subordinado ao zelador, precisa cumprir suas ordens e repassar aos superiores queixas que receber durante seu turno. Segundo Thiago Emanuel da GTC Contabilidade, o emp re g a d o n e s s e c a r g o d eve tambĂŠm zelar pelo bom funcionamento das instalaçþes da ĂĄrea comum, mas nĂŁo mais ser considerado formalmente um auxiliar de serviços gerais caso venha a executar tarefas diferenciadas por alguma eventualidade. “O porteiro atĂŠ pode ajudar por bom senso o zelador, mas jamais serĂĄ considerado Auxiliar de Serviços Gerais, por esta função nĂŁo existir mais para a Categoria CondomĂnios, e ser proibida atualmente para registroâ€?, alerta.
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