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Educação

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Você tem esse direito

O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil, este direito foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, conferindo ao Estado a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos/as os/as brasileiros/as. Antes, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. desde 1988, no entanto, a lei diz assim: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Constituição Federal de 1988, artigo 205) Direitos e Deveres É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: * ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; * ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial); * atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino); * atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; * acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística; * oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; * atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, * transporte, alimentação e assistência à saúde.

O papel da família São deveres dos pais: * matricular seus filhos (ou pupilos) na escola; * acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.

O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).

É direito da criança e do adolescente: * ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência; * ser respeitado por seus educadores; * ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; * direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. A quem reclamar? No caso de desrespeito a qualquer de seus direitos, você pode acionar a autoridade competente através de uma petição. Nestes casos, você pode procurar os seguintes órgãos e instituições: * Diretoria da Escola * Coordenadorias (municípios) ou Diretorias Regionais (Estado) de Educação * Secretaria de Educação * Ouvidorias * Ministério Público

* Conselhos Tutelares, Escolares e dos Direitos da Criança e do Adolescente * Poder Judiciário (Varas da infância e da juventude) * Câmara dos Vereadores * Grêmios Estudantis Fonte: Portal Guia de Direitos (www.guiadedireitos.org). Ilustrações: Portal Guia de Direitos e fontes gratuitas da internet.

Este projeto promove a capacitação de comunidades sobre os Direitos Fundamentais e é cofinanciado pelo Governo da Grã Bretanha e pela União Europeia, conta com o apoio da Concern Universal e, é realizado pela Associação Comunitária Nova Vida, Casa Pequeno Davi e Pastoral do Menor.

Esta publicação é produzida com o apoio do Governo da Grã Bretanha e da União Europeia. O conteúdo desta publicação é de total responsabilidade da Concern Universal e não reflete, em nenhuma situação, o ponto de vista do Governo da Grã Bretanha e da União Europeia.


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