Questões de Responsabilidade Internacionais

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Responsabilidade Global, pequenos contributos nacionais – a contratação pública verde Ana Rita Carneiro

Numa enumeração breve e reduzida destacamos as vantagens da CPV: a adoção da análise dos custos do ciclo de vida do bem, serviço ou obra permitem uma poupança económica, seja pelas poupanças energéticas, por exemplo, seja pelos diminutos custos do ciclo de vida17; a capacidade de influenciar o mercado a adotar novos padrões de produção e consumo; incentivo da inovação; dupla eficiência da contratação pública, isto é, satisfação do interesse público e a possibilidade de adjudicar os contratos públicos ao desenvolvimento de outras políticas públicas e por fim, o auxílio no cumprimento de metas (como a redução das emissões dos gases com efeito de estufa) e compromissos (como a Agenda 21 e o Protocolo de Quioto) internacionais18. Não podemos avançar sem olharmos primeiramente o panorama europeu. O Ato Único Europeu eleva a proteção e ação ambiental a direito primário, constitucionalizando-as19. Desde então, a produção normativa europeia aumentou exponencialmente. Atualmente, presentes no artigo 3.º do Tratado da União Europeia, artigos 11.º e 191.º do Tratado do Funcionamento do União Europeia e no artigo 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a proteção ambiental (com destaque para o princípio da integração) e o desenvolvimento sustentável fazem parte da missão e objetivos europeus. Inicialmente, a UE atenta as fases da vida dos produtos com um grande impacto ambiental20 e, como tal necessitam de um tratamento especial para reduzir os efeitos nocivos no ambiente.

17 Vejamos o exemplo da aldeia de Montesinho, em Bragança, que se tornou a primeira região do Norte de Portugal, com iluminação pública LED, que vai permitir uma poupança anual de 1.500 euros e uma redução de 65 por cento no consumo de energia. Com um investimento na ordem dos 2.400 euros, o município substituiu as 48 lâmpadas da iluminação pública pela nova tecnologia LED, amiga do ambiente que não necessita de manutenção durante 15 anos; ou a cidade de Gondomar que nas iluminações natalícias utilizou mais de 14 mil lâmpadas LED, em vez das tradicionais lâmpadas. 18 A opção de uma entidade adjudicante por veículos elétricos, em detrimento dos tradicionais veículos movidos a combustíveis fósseis, para a renovação da sua frota, reduz drasticamente as emissões de gases poluentes para a atmosfera. 19 Expressão utilizada por Alexandra ARAGÃO, «Artigo 37º Proteção do ambiente», in Alessandra Silveira / Mariana Canotlho (coord.), Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Comentada, Coimbra, Almedina, 2013, p. 447. 20 V.g. Diretiva 91/157/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março; Diretiva 94/62/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de dezembro; Diretiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro; Diretiva 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre «o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável», COM (2008) 397 final, Bruxelas, 16 de julho de 2008.

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