Betão nº 38 - Dezembro 2017

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Notícias

BETOPAR obtém certificação A BETOPAR, membro associado da APEB desde 2015, obteve a certificação do sistema de controlo da produção do betão de acordo com a NP EN 206-1 no seu centro de produção de Cabeço de Montachique. O certificado de conformidade foi emitido pela Empresa Internacional de Certificação (EIC) em julho de 2017. “Este foi mais um passo na conquista do nosso espaço e na consolidação da nossa presença no mercado” disse João Tiago Mouro, administrador da BETOPAR. Quanto ao desenvolvimento e à implementação do sistema de controlo da produção, a BETOPAR confiou na consultoria da APEB. O trabalho da APEB consistiu em estruturar um conjunto de procedimentos para responder aos requisitos da NP EN 206-1 e, ao mesmo tempo, ajustados à realidade atual da empresa. A seguir, apoiou a implementação do sistema através de várias sessões formativas para sensibilizar e orientar os colaboradores da BETOPAR. Antes da inspeção inicial da EIC, realizou uma auditoria interna e apoiou a revisão pela gestão.

Sílica cristalina respirável O Conselho e o Parlamento Europeus chegam a acordo para a revisão da Diretiva 2004/37/EC relativa às substâncias cancerígenas e mutagénicas no local de trabalho. A nova Diretiva introduz no Anexo I “o trabalho envolvendo a exposição a poeira de sílica cristalina respirável gerada por um processo de trabalho” e estabelece no Anexo III um valor-limite de exposição ocupacional de 0,1 mg/m3 para a sílica cristalina respirável (SiO2). O Acordo NEPSI foi reconhecido como um instrumento válido e necessário para apoiar a implementação e a aplicação desta nova Diretiva. Em 11 de julho de 2017, o COREPER (Comité dos Representantes Permanentes) aprovou o acordo alcançado pela Presidência do Conselho, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu sobre a revisão da Diretiva 2004/37/EC para proteger os trabalhadores da exposição a substâncias cancerígenas ou mutagénicas no local de trabalho. O novo texto deve agora ser formalmente aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Os signatários do Acordo NEPSI reconhecem o valor-limite de exposição ocupacional de 0,1 mg/m3 estabelecido para a sílica cristalina respirável. O objetivo é proteger os trabalhadores que utilizam a sílica cristalina ou produtos que a contenham no exercício das suas funções, como é o caso da produção de betão ou argamassas. Outra vantagem, não menos importante, é a uniformização do valor-limite ocupacional em toda a EU.

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Utilização de filtros nos silos elimina a emissão de poeiras de cimento

O reconhecimento do Acordo NEPSI expresso na nova Diretiva reforça a motivação dos parceiros sociais da NEPSI para continuar a trabalhar na melhoria da proteção da saúde dos trabalhadores. O Acordo NEPSI conduz com sucesso a níveos mais baixos de exposição à sílica cristalina respirável através da implementação de um conjunto de boas práticas e monitorização da sua aplicação. “Estabelecer valores-limite através da legislação da UE é fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores, mas é a qualidade da implementação e aplicação que determinará se as vidas são salvas”, disse a Comissária Marianne Thyssen na ocasião do décimo aniversário do acordo. O Acordo NEPSI pode ser descarregado gratuitamente em www.nepsi.eu.


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