Reunião Pesca Cel Pimenta

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substâncias utilizada na prática da infração. reparação ambiental e/ou reposição com nativas conforme dispuser o órgão ambiental. custos de análises laboratoriais e despesas com técnicos. descontaminação do local se possível, por determinação do órgão ambiental. verificada a infração criminal, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (art.25 da Lei 9.605/98) proceder ao encaminhamento ou destinação dos objeto apreendidos conforme as normas legais; Diante da situação apresentada no local, constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância ( utilização de técnica ou método proibido) conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial que adotará as providências do Código de Processo Penal; na impossibilidade da apresentação do agente à Autoridade Policial competente qualificar o agente no Boletim de Ocorrência, relatando a motivação do impedimento; Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; Cumprir as demais normas vigentes e recomendações, para o caso específico e adequar os procedimentos quando ocorrer alterações na norma ambiental; lavrar o Boletim de Ocorrência- BO ( código do município da fiscalização /infração) Observação: Proceder a

Comunicação do crime e adotar todas as demais


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