Reunião Pesca Cel Pimenta

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-se possui licença para a realização do ato; Não caracterizando a infração administrativa registrar o fato em BOS com a natureza de fiscalização de equipamento de pesca; Constatada a infração: -lavrar o auto de infração: Penalidade: -multa simples, com valores de acordo com o equipamento utilizado; - Emolumento de reposição da pesca por kg de pescado apreendido. Outras cominações: -Apreensão e perda dos equipamentos de pesca de uso proibido. -Destruição de armadilhas do tipo pari, tapagem ou cercada, covo ou jequi. -Apreensão e perda de todo o pescado, se houver. Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação; Cumprir as demais normas vigentes e recomendações, para o caso específico e adequar os procedimentos quando ocorrer alterações na norma ambiental; Observações: I- Os aparelhos, petrechos ou equipamentos serão autorizados de acordo com a categoria de pescador. - São considerados aparelhos de pesca os petrechos, equipamentos e instrumentos apropriados para uso na atividade pesqueira. (Art. 2º do Decreto Estadual 43.713/04) Não há crime a comunicar.


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