Relatório anual CNJ 2013

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RELATร RIO ANUAL CNJ 2013

Poder Judiciรกrio


Conselho Nacional de Justiça

Presidente Ministro Joaquim Barbosa Corregedor Nacional de Justiça Ministro Francisco Falcão Conselheiros

Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ana Maria Duarte Amarante Brito Guilherme Calmon Nogueira da Gama Flavio Portinho Sirangelo Deborah Ciocci Saulo Casali Bahia Rubens Curado Silveira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen Gilberto Valente Martins Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira Gisela Gondin Ramos Emmanoel Campelo de Souza Pereira Fabiano Augusto Martins Silveira

Secretário-Geral Adjunto Juiz Marivaldo Dantas de Araújo Diretor-Geral Sérgio José Américo Pedreira

EXPEDIENTE

Coordenação Departamento de Gestão Estratégica Diretor Ivan Gomes Bonifácio

Secretaria de Comunicação Social Secretária de Comunicação Social Cintia Lima Projeto gráfico Eron Castro Revisão Carmem Menezes 2014 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br


Sumário APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 1.1 Organograma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1.2 Composição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 1.3 Plenário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 1.4 Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 1.5 Corregedoria Nacional de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 1.6 Comissões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 1.7 Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 1.8 Diretoria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 1.9 Ouvidoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 2.1 Mapa Estratégico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.2 Gestão Orçamentária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2.2.1 Orçamento do Conselho Nacional de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2.2.2 Orçamento do Poder Judiciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2.3 Gestão de Pessoas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 2.4 Infraestrutura e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 2.5 Fiscalização e Correição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 2.6 Alinhamento e Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.6.1 Diagnóstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.6.2 Alinhamento Estratégico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 2.6.3 Modernização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 2.6.4 Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 2.7 Atuação Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 2.7.1 Relação Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 2.7.2 Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 2.7.3 Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 2.8 Eficiência Operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 2.8.1 Julgados do CNJ em Números . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 CAPÍTULO III

PROVIDÊNCIAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 3.1 Resoluções e Recomendações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 3.2 Recomendações de Melhorias à Gestão Estratégica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66


177° Sessão Plenária do CNJ


APRESENTAÇÃO O presente relatório atende ao disposto no art. 103-B, § 4º, inciso VII, da Constituição Federal, e apresenta resumo das atividades desenvolvidas pelo CNJ no ano de 2013 e as providências sugeridas ao Poder Judiciário para os anos vindouros. No ano de 2013, a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi marcada por diversas ações que buscaram conferir maior transparência e eficiência ao Poder Judiciário, com ênfase no combate à corrupção e no estabelecimento de regras voltadas à moralidade dos órgãos judiciais. Foram dezenove metas traçadas para esse ano, entre as quais se ressaltam o monitoramento sobre o cumprimento da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, que exige “ficha limpa” para os ocupantes de cargos comissionados no Judiciário, assim como o fortalecimento das estruturas de controles internos dos Tribunais brasileiros (Meta 16/2013), medidas essenciais à melhoria da qualidade do gasto público da Justiça, que superou, em 2013, os R$ 60 bilhões. Os resultados das metas também apontam para a boa produtividade dos magistrados nesse ano, com destaque para o julgamento dos processos mais antigos, resposta aos anseios da sociedade por um Judiciário mais célere. Ademais, atenção especial foi dada pela magistratura brasileira às ações de improbidade e crimes contra a administração pública, em observância ao que determinou a Meta 18/2013, que favoreceu a solução célere de cerca de 30 mil ações judiciais sobre esse tema em 2013. O fomento à criação de varas especializadas em saúde, a ampliação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os programas de capacitação de servidores foram algumas das medidas tomadas que contribuem para a consolidação de um Judiciário mais profissional e voltado às demandas dos cidadãos. Merecem destaque os Mutirões Carcerários realizados pelo CNJ em diversos estados, a fiscalização das unidades de internação de jovens em conflito com a lei e as negociações com o Poder Executivo com vistas à melhoria do sistema penal e do sistema de execução de medidas socioeducativas. Para definir as prioridades de 2014, os presidentes dos 90 Tribunais brasileiros reuniram-se em novembro, na cidade de Belém/PA, e sob a coordenação do CNJ, aprovaram metas, as quais direcionarão magistrados e servidores em 2014 para o alcance de maior efetividade na prestação jurisdicional. No VII Encontro Nacional do Judiciário, os presidentes ainda aprovaram macrodesafios que vão nortear as atividades do Poder Judiciário de 2015 até 2020. Além de manter as prioridades de combate à corrupção e à improbidade administrativa, a celeridade e produtividade e a melhoria da infraestrutura tecnológica do Judiciário, fazem parte da estratégia para os próximos anos a melhoria do sistema de justiça criminal e a maior racionalização das demandas repetitivas e das dos grandes litigantes. Em Belém, os presidentes dos Tribunais também acordaram sobre a necessidade do aperfeiçoamento dos serviços judiciários de primeira instância e a equalização dos recursos humanos, orçamentários, patrimoniais e de tecnologia da informação entre o primeiro e o segundo grau, compromisso consolidado em uma política nacional a ser efetivada a partir do ano que vem. Ministro Joaquim Barbosa Presidente do Conselho Nacional de Justiça

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CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICA



PODER JUDICIÁRIO

1.1 Organograma A Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi definida pelo Regimento Interno e pela Portaria n. 180 de 3 de outubro de 2013. I – PLENÁRIO 1. Conselheiros 1.1. Gabinetes 2. Comissões 3. Ouvidoria 3.1. Gabinete da Ouvidoria II – PRESIDÊNCIA 1. Juízes Auxiliares 2. Gabinete da Presidência SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1. Coordenadoria de Auditoria 1.1. Seção de Auditoria Interna 2. Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão 2.1. Seção de Acompanhamento da Execução Contratual

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CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICA

SECRETARIA-GERAL 1. Gabinete da Secretaria-Geral 2. Departamento de Pesquisas Judiciárias 3. Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas 4. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário 5. Secretaria de Cerimonial e Eventos 5.1. Seção de Cerimonial 5.2. Seção de Eventos 6. Secretaria de Comunicação Social 6.1. Coordenadoria de Comunicação Institucional 6.2. Coordenadoria de Imprensa 7. Secretaria Processual 7.1. Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição 7.1.1. Seção de Protocolo e Digitalização 7.1.2. Seção de Autuação e Distribuição 7.2. Coordenadoria de Processamento de Feitos 7.2.1. Seção de Apoio ao Plenário 7.2.2. Seção de Processamento 7.2.3. Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações 7.2.4. Seção de Acompanhamento das Decisões 7.2.5. Seção de Jurisprudência 8. Departamento de Gestão Estratégica 8.1. Divisão de Gestão Estratégica e Projetos 8.1.1. Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação 8.1.2. Seção de Gerenciamento de Projetos 8.2. Divisão de Organização e Normatização 8.2.1. Seção de Gestão de Processos 8.2.2. Seção de Normatização 9. Departamento de Acompanhamento Orçamentário 9.1. Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário do Judiciário da União 9.1.1. Seção de Informações e Avaliação Orçamentária do Judiciário da União 9.2. Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário do Judiciário Estadual 9.2.1. Seção de Informações e Avaliação Orçamentária do Judiciário Estadual

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PODER JUDICIÁRIO

10. Departamento de Tecnologia da Informação 10.1. Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação 10.1.1. Seção de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação 10.2. Coordenadoria de Gestão de Sistemas 10.2.1. Seção de Gestão de Sistemas Operacionais 10.2.2. Seção de Sistemas Administrativos 10.2.3. Seção de Sistema de Processamento Judiciário 10.2.4. Seção de Sistemas Nacionais 10.2.5. Seção de Sistemas de Apoio 10.3. Coordenadoria de Atendimento e Infraestrutura 10.3.1. Seção de Banco e de Administração de Dados 10.3.2. Seção de Administração de Redes 10.3.3. Seção de Administração de Segurança de TI 10.3.4. Seção de Atendimento ao Usuário 10.3.5. Seção de Gerência de Hardware e Software 10.3.6. Seção de Gerência de Soluções de Incidentes de Programas e Sistemas Nacionais DIRETORIA-GERAL 1. Gabinete do Diretor-Geral 1.1. Seção de Passagens e Diárias 2. Núcleo de Suporte Logístico e Segurança 2.1. Seção de Suporte Logístico aos Conselheiros e Juízes 2.2. Seção de Segurança e Transportes 3. Comissão Permanente de Licitação 3.1. Seção de Licitações 4. Assessoria Jurídica

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CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICA

5. Secretaria de Administração 5.1. Seção de Material e Patrimônio 5.2. Seção de Compras 5.3. Seção de Gestão de Contratos 5.4. Seção de Almoxarifado 5.5. Seção de Manutenção Predial e Arquitetura 5.6. Seção de Serviços Gerais 5.7. Seção de Elaboração de Editais 6. Secretaria de Orçamento e Finanças 6.1. Seção de Contabilidade 6.2. Seção de Análise e Liquidação 6.3. Seção de Planejamento Orçamentário 6.4. Seção de Execução Orçamentária e Financeira 7. Secretaria de Gestão de Pessoas 7.1. Seção de Registros Funcionais 7.2. Seção de Benefícios 7.3. Seção de Legislação 7.4. Seção de Seleção e Gestão de Desempenho 7.5. Seção de Educação Corporativa 7.6. Seção de Pagamento III –

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

1. Juízes Auxiliares 2. Gabinete da Corregedoria 3. Assessoria da Corregedoria

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PODER JUDICIÁRIO

ORGANOGRAMA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PLENÁRIO

(Regimento Interno e Portaria n. 180 de 3/10/2013) Gabinetes dos Conselheiros

CONSELHEIROS COMISSÕES

Gabinetes da Ouvidoria

OUVIDORIA

Secretaria-Geral

Seção de Cerimonial Seção de Eventos

Departamento de Pesquisas Judiciárias Conselho Consultivo

Departamento de Monitoramento e Fiscalização

Gabinete da Secretaria-Geral

Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Cerimonial e Eventos

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário

Secretaria Processual Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição

Coordenadoria de Imprensa

Departamento de Gestão Estratégica Divisão de Gestão Estratégica e projetos

Seção de protocolo e Digitalização

Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação

Seção de Autuação e Distribuição

Seção de Gerenciamento de Projetos

Coordenadoria de Processamento Seção de Apoio ao Plenário Seção de Processamento Seção de Acompanhamento das Resoluções e recomendações Seção de Acompanhamento das Decisões Seção de Jurisprudência LEGENDA Relação Funcional Subordinação hierárquica * Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF

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Coordenadoria de Comunicação Social

Divisão de Organização e Normatização Seção de Gestão de Processos Seção de Normatização

Departamento de Acompanhamento Orçamentário Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário do Judiciário da União Seção de Informações e Avaliação Orçamentário do Judiciário da União Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário do Judiciário Estadual Seção de informações e Avaliação Orçamentária do Judiciário Estadual


CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICA

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência

Assessoria da Corregedoria

Juízes Auxiliares Secretaria de Controle Interno

Gabinete da Corregedoria

Diretoria-Geral

Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão

Coordenadoria de Auditoria

Seção de Acompanhamento da Execução Contratual

Seção de Auditoria Interna

Comissão Permanente de liciação Seção deLicitações Secretaria de Orçamento e Finanças

Departamento de Tecnologia da Informação Coordenadoria de Atendimento e Infraestrutura

Seção de Contabilidade

Coordenadoria de Gestão de Sistemas

Seção de Atendimento ao Usuário

Seção de Gestão de Sistemas Operacionais

Seção de Administração de Redes

Seção de Sistemas Administrativos

Seção de Atendimento de Segurança de TI

Seção de Sistema de Processamento Judiciário

Seção de Banco e de Administração de Dados

Seção de Sistemas Nacionais

Seção de Gerência de Hardware e Software

Seção de Sistemas de Apoio

Seção de Gerência de Soluções de Incidentes de Programas e Sistemas Nacionais

Juízes Auxiliares

Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação Seção de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação

Gerência do Projeto do PJE

Gabinete do Diretor-Geral Seção de Passagens e diárias Assessoria Jurídica Núcleo de Suporte Logística e Segurança

Seção de Análise e Liquidação

Seção de Suporte Logístico aos Conselheiros e Juízes

Seção de Planejamento Orçamentário

Seção de Segurança e Tranportes

Seção de Execução Orçamentária e Financeira Secretaria de Gestão de Pessoas

Secretaria de Administração

Seção de Registros Funcionais

Seção de Material e Patrimõnio

Seção de Benefícios

Seção de Compras

Seção de Legislação

Seção de Gestão de contratos

Seção de Seleção e Gestão de Desempenho

Seção de Manutenção Predial e Arquitetura

Seção de Educação Corporativa

Seção de Serviços Gerais

Seção de Pagamento

Seção de Almoxarifado Seção de Elaboração de Editais

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

1.2 Composição O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal. Segundo o Regimento Interno, integram o CNJ: I - Plenário; II - Presidência; III - Corregedoria Nacional de Justiça; IV - Conselheiros; V - Comissões; VI - Secretaria-Geral; VII - Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ); VIII - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); IX - Ouvidoria. Acrescente-se que, em 2010, foi aprovada pelo Plenário do CNJ, na Sessão Ordinária n. 104, de 6 de maio daquele ano, a criação da Diretoria-Geral do CNJ, instituída por meio da Portaria n. 84/2010.

1.3 Plenário O CNJ é um órgão colegiado, cujas deliberações são tomadas pelo Plenário, seu órgão máximo, integrado pelos quinze Conselheiros e presidido pelo Presidente do Conselho. O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiam perante o Plenário, podendo pronunciar-se. Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Suas atribuições são: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados;

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CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICA

III - receber as reclamações, e delas conhecer, contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional concorrente dos Tribunais, decidindo pelo arquivamento ou instauração do procedimento disciplinar; IV - avocar, se entender conveniente e necessário, processos disciplinares em curso; V - propor a realização pelo Corregedor Nacional de Justiça de correições, inspeções e sindicâncias em varas, tribunais, serventias judiciais e serviços notariais e de registro; VI - julgar os processos disciplinares regularmente instaurados contra magistrados, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada a ampla defesa; VII - encaminhar peças ao Ministério Público, a qualquer momento ou fase do processo administrativo, quando verificada a ocorrência de qualquer crime, ou representar perante ele nos casos de crime contra a administração pública, de crime de abuso de autoridade ou nos casos de improbidade administrativa; VIII - rever, de ofício, ou mediante provocação, os processos disciplinares contra juízes de primeiro grau e membros de Tribunais julgados há menos de um ano; IX - representar ao Ministério Público para propositura de ação civil para a decretação da perda do cargo ou da cassação da aposentadoria; X - instaurar e julgar processo para verificação de invalidez de Conselheiro; XI - elaborar relatórios estatísticos sobre processos e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional; XII - elaborar relatório anual, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, discutido e aprovado em sessão plenária especialmente convocada para esse fim, versando sobre: a) avaliação de desempenho de Juízos e Tribunais, com publicação de dados estatísticos sobre cada um dos ramos do sistema de justiça nas regiões, nos Estados e no Distrito Federal, em todos os graus de jurisdição, discriminando dados quantitativos sobre execução orçamentária, movimentação e classificação processual, recursos humanos e tecnológicos; b) as atividades desenvolvidas pelo CNJ e os resultados obtidos, bem como as medidas e providências que julgar necessárias para o desenvolvimento do Poder Judiciário; XIII - definir e fixar, em sessão plenária de planejamento especialmente convocada para este fim, com a participação dos órgãos do Poder Judiciário, podendo para tanto serem ouvidas as associações nacionais de classe das carreiras jurídicas e de servidores, o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, visando ao aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade do sistema, bem como ao maior acesso à Justiça. O rol completo das atribuições do Plenário do CNJ está descrito no art. 4.º do Regimento Interno.

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PODER JUDICIÁRIO

1.4 Presidência Conforme o § 1º do art. 103-B da Constituição, o CNJ é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, nas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. A eleição para presidente, com mandato de dois anos, é realizada entre os ministros do STF. O ministro Joaquim Barbosa é o sexto presidente do Conselho Nacional de Justiça, tendo tomado posse em 22 de novembro de 2012. As atribuições do Presidente do CNJ estão descritas no art. 6.º do Regimento Interno, entre as quais se destacam: I - velar pelo respeito às prerrogativas do Conselho Nacional Justiça; II - dar posse aos Conselheiros; III - representar o CNJ perante quaisquer órgãos e autoridades; IV - convocar e presidir as sessões plenárias do CNJ, dirigindo-lhes os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento; V - executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho Nacional de Justiça. Em 2013, a atuação institucional da Presidência do CNJ foi marcada pela representação do Conselho perante diversos órgãos e entidades e, sobretudo, pelo desenvolvimento de várias ações nas suas diferentes áreas de atuação: planejamento estratégico, proposição de políticas judiciárias, modernização tecnológica do Judiciário, ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social, garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.

1.5 Corregedoria Nacional de Justiça A Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos Tribunais. O objetivo principal da Corregedoria é alcançar mais efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal). Entre os papéis da Corregedoria Nacional de Justiça está o de exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, zelando, assim, pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. Conforme o art. 103-B, § 5º, da Constituição, o cargo de Corregedor Nacional da Justiça será preenchido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo atualmente exercido pelo Ministro Francisco Falcão, que tomou posse como Ministro Corregedor em 6 de setembro de 2012.

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CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICA

1.6 Comissões O CNJ possui seis comissões permanentes que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. As atuais comissões foram designadas pela Portaria da Presidência n. 157, de 10 de setembro de 2013: a) Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas; b Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania; c) Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento; d) Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura; e) Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar; f) Comissão Permanente de Jurisprudência.

1.7 Secretaria-Geral A Secretaria-Geral é órgão administrativo subordinado à Presidência e dirigido pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do CNJ, com a competência de assegurar assessoria, apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua gestão administrativa, das atividades do Plenário, da Presidência do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Conselheiros e das Comissões, nos termos previstos no Regimento Interno e em regulamento específico. A Estrutura Organizacional da Secretaria-Geral é composta pelas seguintes unidades: QQ Gabinete da Secretaria-Geral (GSG); QQ Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ); QQ Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); QQ Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud); QQ Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE); QQ Secretaria de Comunicação Social (SCS); QQ Secretaria Processual (SPR); QQ Departamento de Gestão Estratégica (DGE); QQ Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR); QQ Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

1.8 Diretoria-Geral A Diretoria-Geral tem por finalidade desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e administrativo necessários na preparação e na execução da gestão administrativa deste Conselho. A Estrutura Organizacional da Diretoria-Geral é composta pelas seguintes unidades: QQ Gabinete do Diretor-Geral; QQ Núcleo de Suporte Logístico e Segurança; QQ Comissão Permanente de Licitação; QQ Assessoria Jurídica; QQ Secretaria de Administração; QQ Secretaria de Orçamento e Finanças; QQ Secretaria de Gestão de Pessoas.

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CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICA

1.9 Ouvidoria Em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 103-B da Constituição Federal, criou-se, por meio da Resolução CNJ n. 67, de 3 de março de 2009, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça. A Ouvidoria é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função que é exercida pelo Conselheiro eleito pela maioria do Plenário, juntamente com o seu substituto. A função é atualmente exercida pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins e pela Conselheira Deborah Ciocci, como Ouvidora-substituta. Na esteira do que prevê o dispositivo constitucional mencionado, a Resolução CNJ n. 103, de 24 de fevereiro de 2010, determinou a criação de ouvidorias no Poder Judiciário, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, podendo representar diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. A Ouvidoria é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ, serviço posto à disposição do cidadão para esclarecer dúvidas e apresentar reclamações, denúncias, elogios ou manifestações quanto aos serviços prestados pelo órgão e às atividades por ele desempenhadas.

Relatório Anual CNJ 2013

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ



PODER JUDICIÁRIO

2.1 Mapa Estratégico O Conselho Nacional de Justiça é o órgão a quem compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e dos deveres funcionais dos magistrados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004). Por meio da Portaria n. 18 de 19 de fevereiro de 2010, foi instituído o seu Plano Estratégico, definido para o período de 2010 a 2014, como desdobramento da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. No mapa estão distribuídos os temas estratégicos em que o Conselho deve se concentrar, a missão institucional, a visão de futuro e os objetivos estratégicos, os quais se desdobram em metas e iniciativas, sintetizando-se, dessa forma, as prioridades do CNJ. Sua função precípua é a de balizar políticas públicas nacionais voltadas ao aperfeiçoamento da Justiça e à melhoria da prestação jurisdicional. A metodologia adotada para avaliar o desempenho da estratégia é o Balanced Scorecard (BSC). Este método prevê a representação gráfica dos objetivos estratégicos, agrupados em perspectivas logicamente organizadas, de forma a demonstrar a relação de causa e efeito entre eles, assim como o impacto dos resultados aferidos na missão institucional do CNJ. O Mapa Estratégico do CNJ estabelece um padrão de gerenciamento cujo pressuposto é a utilização eficiente de recursos orçamentários, com vistas ao desenvolvimento de competências e atitudes profissionais e ao incremento no uso da tecnologia da informação. Esses balizamentos funcionam como suporte à melhoria de seus processos internos de trabalho, em especial naquelas áreas de atuação nas quais a eficiência é essencial para o alcance da missão institucional. O Relatório Anual de Atividades do CNJ reúne em cada um dos temas prioritários, definidos no referido Mapa, as principais informações relacionadas aos temas nele definidos, a saber: Gestão Orçamentária; Gestão de Pessoas; Infraestrutura e Tecnologia, Fiscalização e Correição; Alinhamento e Integração; Atuação Institucional; e Eficiência Operacional.

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

MAPA ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Sociedade

Missão: Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade. Atributos de Valor para a Sociedade

Missão: Realizar Justiça

Processos Internos

Fiscalização e Correição

Alinhamento e Integração

Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário

Garantir a conformidade aos Princípios Constitucionais na atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário

Garantir a precisão no diagnóstico da realidade do Judiciário

Garantir o cumprimento das deliberações do CNJ

Promover a modernização tecnológica do Poder Judiciário

Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes , setores e instituições • Sinergias • Prevenção • Acesso • Execução

Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais • Conhecimentos e práticas jurídicas e administrativas • Iniciativas de Sucesso

Gestão de Pessoas

Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos Conselheiros, Magistrados e Servidores • Gestão e Execução da Estratégia • Gestão Administrativa • Gestão de Projetos

Motivar e comprometer Conselheiros, Juízes e Servidores com a execução da Estratégia • Comunicação Interna • Cultura orientada a Resultados • Qualidade de Vida/Clima Organizacional

Aprimorar a comunicação com públicos externos • Papéis e ações do Judiciário • Dados processuais e administrativos • Transparência / Clareza • Ouvidoria

Promover a cidadania e disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva

• Geração de Informações

• Fiscalização • inspeção • Correição • Auditoria

Recursos

Atuação Institucional

• Desdobramento da Estratégia • Continuidade das Ações • Gestão da Estratégia

Prevenir e corrigir desvios de conduta dos membros e/ou órgãos do Poder Judiciário

• Agilidae • Ética • Imparcialidade • Probidade • Transparência

Ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário

• Unidades do Judiciário • Universidades, Faculdades e Centros de Pesquisa • Organizações (OAB, MP, DP, AGU e Associações de Classe) • Inclusão Social e Desenvolvimento • Conscientização de Direitos, Deveres e Valores

Infraestrutura e Tecnologia

Garantir a infraestrutura apropriada às suas atividades • Segurança física da Informação • Segurança das pessoas

Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de TI • Suporte à Estratégia • Segurança da Informação

Eficiência Operacional

Garantir a agilidade nos trâmites administrativos • Tecnologia • Alocação de Pessoas • Otimização de Rotinas

Buscar a excelência na gestão de custos operacionais • Economicidade • Responsabilidade Ambiental

Orçamento

Assegurar recursos orçamentários necessários para a execução da Estratégia • Gestão Orçamentária

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PODER JUDICIÁRIO

2.2 Gestão Orçamentária A Gestão Orçamentária consiste em assegurar a efetiva aplicação dos recursos, evitando-se a pulverização do dinheiro público em ações de pouco ou nenhum impacto para o cumprimento da missão institucional. A seguir, apresenta-se o orçamento do CNJ de 2013 e seu respectivo detalhamento em grandes grupos de despesa, bem como as informações sobre o orçamento do Poder Judiciário no período.

2.2.1 Orçamento do Conselho Nacional de Justiça O orçamento do Conselho Nacional de Justiça foi fixado pela Lei n. 12.798/2013, no valor de R$ 232,5 milhões, com o seguinte detalhamento: QQ R$ 50 milhões destinados aos órgãos do Poder Judiciário (Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) que integram o projeto Implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação (E-Jus), conforme decisão do Comitê Gestor do Projeto; QQ R$ 18,2 milhões contingenciados, conforme Portaria Conjunta n. 5, de 29 de novembro de 2013; QQ R$ 76,8 milhões para atender às despesas de Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação da Justiça Brasileira e do Projeto E-Jus; QQ R$ 60 milhões alocados para a manutenção das atividades do CNJ; QQ R$ 45 milhões referentes a despesas com pessoal e benefícios. A fim de tornar os gastos financeiros mais eficientes, foram realizadas reuniões periódicas com os Coordenadores de Ação para acompanhamento da execução orçamentária, bem como a implantação da Instrução Normativa n. 44, que dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do CNJ. Também foi aprovada a Resolução CNJ n. 177, que alterou os percentuais definidos como limite para despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União. A proposta alterou de 0,006% para 0,017% o limite imposto ao CNJ para gastos com pessoal e encargos sociais e reduziu proporcionalmente os limites destinados às despesas de outros órgãos do Poder Judiciário da União.

2.2.2 Orçamento do Poder Judiciário O orçamento total do Poder Judiciário, aprovado pelas leis orçamentárias da União e dos estados para o ano de 2013, foi de R$ 64,4 bilhões, sendo R$ 31,1 bilhões no Orçamento Geral da União, que inclui o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e R$ 33,3 bilhões nos orçamentos estaduais. Esses montantes corresponderam a 2% do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, excluído o refinanciamento da dívida pública mobiliária federal, e a 4,8% dos orçamentos estaduais. Em relação ao produto interno bruto, significaram 0,62% para o Judiciário da União e 0,67% para o Judiciário dos estados. A maior despesa prevista no orçamento refere-se ao pagamento da folha de pessoal, sendo 76,8% no Judiciário da União e 76,2% no Judiciário dos estados.

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Judiciário da União – A Justiça do Trabalho destaca-se na participação percentual no orçamento, detendo 46,2%, seguida pela Justiça Federal, com 24,9% e pela Justiça Eleitoral, com 15,9%. Importante destacar a participação percentual no orçamento das dotações para despesas com a folha de pagamento de pessoal. Exame das dotações disponibilizadas para essas despesas nos orçamentos a partir do ano de 2000 revela que esse percentual oscila, influenciado pelos reajustes na remuneração dos magistrados e servidores. Na implementação dos reajustes atinge cerca de 85%. Desde 2009, entretanto, esse percentual vem decrescendo, atingindo 76,8% em 2013, o mais baixo desde o ano 2000, o que revela crescente redução salarial. Judiciário Estadual – Há grande disparidade orçamentária entre os Tribunais estaduais. Em valores absolutos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lidera com R$ 7,6 bilhões, seguido pelos Tribunais de Justiça do Estado de Minas Gerais, com R$ 3,9 bilhões, do Rio de Janeiro, com R$ 3,2 bilhões, e do Rio Grande do Sul, com R$ 2,2 bilhões. No outro extremo, aparecem os Tribunais de Justiça do Estado de Roraima, com R$ 128,5 milhões, do Acre, com R$ 180,7 milhões, do Amapá, com R$ 211,0 milhões, de Alagoas, com R$ 345,3 milhões. Quando considerada a participação de cada tribunal no produto interno bruto do estado, a situação é bem distinta. Lideram em participação, os Tribunais de Justiça do Estado do Amapá, com 1,94%, do Rio Grande do Norte, com 1,93%, de Rondônia, com 1,84% e do Acre, com 1,62%. No outro extremo, aparecem os Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, 0,46%, do Amazonas, 0,59%, do Rio de Janeiro, 0,61% e do Paraná, 0,63%. Atuação do CNJ – O CNJ, com o apoio do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças (CTOF), composto por representantes dos Tribunais e Conselhos Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, participou do processo de elaboração e aprovação dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2014, tarefa realizada em associação com os representantes do Poder Executivo. No decurso dos trabalhos, foram apresentadas sugestões de redação aos textos das leis, visando especialmente ao aperfeiçoamento dos instrumentos que viabilizam as correções de rumo durante a execução dos créditos orçamentários aprovados na LOA. É de se destacar a alteração introduzida na LDO para o ano de 2014, por emenda parlamentar, para permitir o encaminhamento pelos órgãos do Poder Judiciário da União, sem parecer prévio do CNJ, dos projetos de lei que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais. Interrompendo procedimento incorporado nessa lei desde a criação do CNJ, a alteração permite o encaminhamento de tais projetos com mera comprovação de solicitação do parecer. Durante a discussão do projeto de LDO 2014, o CNJ posicionou-se contrário a essa alteração, por entender que a exigência do parecer prévio é instrumento perfeitamente alinhado com sua atribuição constitucional de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e não fere a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, o que resulta em melhor e mais racional utilização dos recursos públicos. Este posicionamento foi manifestado por meio da Nota Técnica n. 15/2013, encaminhada aos Presidentes da Câmara dos Deputados e ao do Senado Federal, bem como ao Presidente da Comissão Mista de Orçamento e à Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Essa questão revela-se de grande relevância e sugere o aprofundamento dos debates acerca do assunto por ocasião da elaboração e aprovação da LDO 2015.

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

O CNJ também acompanhou a execução orçamentária de 2013 dos tribunais. Como ferramenta para esse acompanhamento, utilizou-se o SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – no que se refere ao orçamento da União, e as publicações exigidas pela Resolução CNJ n. 102, em relação aos orçamentos dos Tribunais de Justiça. Nesse quadro, também foram objeto de acompanhamento as publicações quadrimestrais do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), em especial quanto à verificação da observância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal e encargos sociais, a fim de se adotarem eventuais medidas corretivas no âmbito federal.

2.3 Gestão de Pessoas Regras para a criação de novas unidades judiciárias, cargos e funções no Poder Judiciário – Foi publicada a Resolução CNJ n. 184/2013, que regulamenta a emissão, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de pareceres contra ou a favor dos anteprojetos de lei de ampliação de estrutura elaborados pela Justiça da União. O texto foi aprovado por unanimidade na 180ª Sessão Ordinária, que ocorreu no último dia 2 de dezembro. A Resolução foi apresentada pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. É aplicável ao Poder Judiciário Federal, mas considera as especificidades da Justiça Eleitoral, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dispondo que, em relação a estes, será aplicada, no que couber. Também no que couber será aplicada aos Tribunais de Justiça dos estados, embora as propostas legislativas tramitem nas assembleias legislativas das unidades da federação às quais atendem. Pela norma, essas Cortes devem encaminhar cópia de seus anteprojetos de lei ao CNJ, que elaborará nota técnica se assim julgar necessário. A resolução fixou o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), divulgado no Relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo CNJ, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais para criar cargos, funções ou unidades judiciárias. Somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (até 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais do mesmo porte e ramo, receberão parecer do CNJ sobre as propostas legislativas que apresentarem. A Resolução n. 184 relaciona também as condições para o encaminhamento dos anteprojetos de lei ao CNJ, ao apontar quais elementos técnicos devem ser observados pelos Tribunais e os documentos que devem ser anexados às propostas legislativas, e estipula critérios para a ampliação do quantitativo dos cargos ou das funções comissionadas. Com relação à criação, extinção ou transformação de unidades judiciárias, a norma exige dos tribunais a comprovação da necessidade de cargos de magistrados ou de servidores; a apresentação de estimativa quanto ao número de casos novos que poderão chegar à base territorial da unidade onde se pretende criar o novo juízo; e informações quanto à distância da unidade judiciária mais próxima com outra da mesma competência.

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Capacitação – Na área de formação, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), do CNJ, capacitou, nos últimos doze meses, cerca de 10 mil servidores da Justiça por meio de cursos a distância. Um grupo de trabalho foi instituído pelo CNJ, em março de 2013, com representantes de todos os ramos do Judiciário e está elaborando uma proposta de resolução que oriente e estimule os tribunais a promoverem ações de capacitação para servidores. No mesmo mês, foi realizado Seminário sobre Gestão de Competências, com o objetivo de disseminar essa metodologia de gestão de pessoas que une seleção, treinamento e avaliação de pessoas ao planejamento estratégico dos Tribunais. Em outubro, o CEAJud promoveu o 5º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, para cerca de 400 magistrados e servidores, com o objetivo de debater e disseminar essa técnica para capacitação de pessoal pela internet. Em novembro, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, do CNJ, em parceria com o CEAJud, reuniu, em Brasília/DF, representantes de todas as esferas da Justiça brasileira para discutir propostas à resolução para a construção de uma política nacional de capacitação. A comissão debate alterações nas Resoluções n. 106 e 75, que tratam, respectivamente, dos critérios de promoção dos juízes brasileiros por merecimento e das regras para o ingresso na carreira da magistratura. Com o intuito de melhorar a qualidade dos mediadores judiciais em todo o País, realizou-se um encontro com dezessete instrutores em mediação. Durante três dias de curso, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com instrutores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, os participantes trocaram experiências e receberam formação para capacitar os supervisores que vão acompanhar a formação de novos mediadores. Também foi realizado o Curso Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça, capacitando cinquenta profissionais do Poder Judiciário que já lidam com o tratamento de crianças vítimas ou testemunhas de crimes. O curso foi organizado pelo CEAJud e também formou quinze supervisores e dez formadores que serão responsáveis por multiplicar o conhecimento sobre depoimento especial em tribunais. O Brasil tem hoje quarenta salas de tomada de depoimento especial em quinze unidades da Federação, de acordo com a Cartografia Nacional das Experiências Alternativas de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes em Processos Judiciais no Brasil: o Estado da Arte, publicação lançada pelo CNJ em conjunto com a Childhood Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Nesses espaços, sediados em unidades judiciárias, um conjunto de técnicas e procedimentos é usado para se obterem depoimentos de crianças à justiça de maneira a se evitar ao máximo o sofrimento a que geralmente são submetidas nessas situações. No âmbito interno, o CNJ proporcionou aos servidores e gestores a qualificação e o aperfeiçoamento necessários ao cumprimento de suas atividades com maior produtividade, por meio do oferecimento de cursos, bolsa de pós-graduação e de língua estrangeira, treinamentos, seminários e outros eventos, auxiliando-os no alcance dos objetivos estratégicos do Órgão. Em 2013 foram preenchidas 605 vagas em eventos de capacitação realizados pelo Conselho Nacional de Justiça, totalizando-se 8.892 horas de participação de servidores do CNJ em treinamentos organizados pela Seção de Educação Corporativa/Secretaria de Gestão de Pessoas. Desse total, 126 vagas foram preenchidas por eventos externos; 290 por eventos internos; e 189 por participação em eventos do Programa de Desenvolvimento de Líderes (PDL).

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

As principais ações, no âmbito do PDL, foram: QQ Programa de Aprimoramento de Competências Gerenciais; QQ A Arte de Liderar; QQ Liderando com Pares e Chefes; QQ Gestão do Conhecimento nas Organizações; QQ Gestão de Pessoas com Foco em Resultados; QQ O Novo Líder (em decorrência do Termo de Cooperação n. 15/2013-CNJ) QQ Felicidade e Produtividade e Você é o Líder da sua Vida; QQ Programa de Desenvolvimento de Competências Ontológicas. Merece destaque a ação de capacitação com os brigadistas voluntários. Foram realizadas três turmas de capacitação de servidores e colaboradores durante os meses de setembro e outubro, proporcionando-se aprendizado, por meio da simulação do atendimento pré-hospitalar. I Encontro Nacional sobre Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – O encontro foi organizado pelo CEA, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. O objetivo do evento foi coletar propostas que possam subsidiar uma resolução que instituirá a política nacional de formação e capacitação dos servidores. Pela minuta de resolução, a política nacional de formação e aperfeiçoamento dos servidores da Justiça deve ser permanente e fundamentada em valores éticos, nas práticas da cidadania e na melhoria da prestação jurisdicional. As diretrizes dos cursos também deverão estar integradas ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com foco no alcance da visão e da execução do plano. A proposta de resolução prioriza ainda a educação a distância e estabelece que a formação e o aperfeiçoamento deverão abranger tanto os servidores de carreira quanto os ocupantes de cargos em comissão e demais colaboradores da Justiça. Todas as sugestões aprovadas no evento serão analisadas pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que vai elaborar proposta de resolução a ser submetida ao Plenário do CNJ. Concurso – Depois de oito anos de atividade, o CNJ realizou em 2013 o primeiro concurso público para provimento de pessoal. Os primeiros trinta aprovados no certame tomaram posse em agosto e outubro e foram atuar nas áreas administrativa, judiciária e de apoio especializado (arquitetura, biblioteconomia, contabilidade, engenharia civil, análise de sistemas e de programação de sistemas). De acordo com o edital, serão providos 177 cargos e vacâncias ocorridas durante a validade do concurso. Foi realizado, nos dias 28 e 29 de agosto, a Ambientação para Novos Servidores e, em setembro, os novos servidores passaram pelo Curso de Formação que contemplou cinco ações de treinamento, tendo como temas Ética no Serviço Público, Gestão Estratégica, Gestão de Projetos.

28  |  R elatório Anual CNJ 2013


CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Assinatura de posse do 1° concurso do CNJ

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

2.4 Infraestrutura e Tecnologia Hotsite API CNJ – No portal do CNJ, foi disponibilizado o hotsite Automatizando o Judiciário (API CNJ), que reúne informações sobre os serviços automatizados providos pelo Conselho, voltado para a área de Tecnologia da Informação dos Tribunais. O hotsite reúne, em um só espaço, todos os sistemas mantidos pelo CNJ que permitem o envio automático das informações, por meio da comunicação direta entre o sistema dos Tribunais e o CNJ. Além do Banco Nacional de Mandatos de Prisão (BNMP) e do sistema Justiça Aberta, o portal oferece a opção de comunicação automatizada com o CNJ, o Cadastro Nacional de Adoção, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, o Sistema de Gestão de Tabelas (SGT) e o Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI). Processo Judicial Eletrônico (PJe) – No ano de 2013, o CNJ trabalhou no aprimoramento e na expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para outros órgãos judiciais. Até o final do ano, a ferramenta estava sendo utilizada em 858 varas da Justiça Estadual, Trabalhista e Federal. Além de todas as Cortes da Justiça Trabalhista, também utilizam o sistema o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e os Tribunais de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Mato Grosso, da Paraíba, de Pernambuco, de Roraima, do Maranhão e do Rio Grande do Norte. O tempo de tramitação dos processos com o uso da ferramenta eletrônica, em alguns casos, chega a cair de 40% a 50%. Além disso, o CNJ investiu na compra de equipamentos de informática para distribuição aos tribunais de Justiça dos estados. A doação faz parte do plano de nivelamento do Judiciário em Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pela Resolução CNJ n. 90/2009. Como incremento ao PJe, o CNJ também está desenvolvendo sistema eletrônico que consolidará e organizará, em um banco de dados, toda a legislação penal brasileira. A ferramenta será uma versão aperfeiçoada do cadastro já existente no PJe e poderá ser utilizada por órgãos e instituições que integram o sistema da justiça criminal brasileira. Em julho, foi criada, no CNJ, a Gerência de Projeto do PJe, que ficará subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), do CNJ, e tornará o processo eletrônico um programa permanente. A gerência é responsável pela coordenação, manutenção e implantação do programa junto aos tribunais. Para disciplinar o uso do PJe em todo o Brasil, o CNJ prepara uma minuta de resolução, a fim de conceder mais segurança aos advogados em relação ao processo eletrônico. Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) – Além do processo eletrônico, o Conselho também trabalha no aperfeiçoamento do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), um padrão de comunicação entre o Poder Judiciário e órgãos externos. A Resolução Conjunta n. 3/2013, firmada neste ano entre CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, obriga os tribunais a implantarem, até abril de 2015, pelo menos um sistema com MNI e, até um ano depois, a desativarem todos os demais sistemas que não utilizem o modelo. Essa determinação garante, por exemplo, que se uma procuradoria investiu no uso do MNI, ela poderá comunicar-se a partir de 2016 com qualquer outro tribunal do País.

30  |  R elatório Anual CNJ 2013


CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

No mesmo mês, foi criado, pela Portaria CNJ n. 113/2013, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), responsável pela análise das ações orçamentárias que visam à modernização do CNJ e do Poder Judiciário. Em outubro, o Conselho publicou a Resolução CNJ n. 182, que define diretrizes para as contratações na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) feitas por órgãos do Judiciário. Compras Eletrônicas – As ferramentas eletrônicas têm conferido maior agilidade às compras do Judiciário. Levantamento concluído pelo CNJ em julho mostra que boa parte dos Tribunais brasileiros já utiliza o sistema de compras por meio eletrônico, que traz diversas vantagens em relação ao sistema tradicional de licitação presencial, como maior rapidez no processo licitatório, redução dos prazos e dos recursos e maior transparência. A adoção das compras por meio eletrônico nos Tribunais foi uma das prioridades do Poder Judiciário para 2013, prevista pela Meta 17. Todos os órgãos da Justiça Federal, 90% da Justiça Trabalhista e 80% da Justiça Eleitoral utilizam o sistema eletrônico de compras. A Justiça Estadual é a mais atrasada nesse processo, já que 70% de seus tribunais usam o sistema eletrônico.

2.5 Fiscalização e Correição Inspeções – Com o intuito de melhorar o atendimento prestado pelo Poder Judiciário, a Corregedoria Nacional de Justiça promove audiências públicas nos Tribunais, inspeciona as unidades judiciárias e administrativas, bem como os cartórios extrajudiciais. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios que apresentam as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorar seu desempenho. Igualmente, as inúmeras diligências e medidas decorrentes da inspeção são documentadas em atas, das quais se dá plena ciência à Presidência e aos demais Conselheiros do CNJ. Das inspeções resultam procedimentos de acompanhamento e correção de irregularidades, bem como para apuração de eventuais faltas disciplinares. No ano de 2013, foram realizadas as seguintes correições/inspeções/revisões de inspeções: TRIBUNAIS Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Extensão ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado da Pará

PERÍODO Portaria n. 154/2012

28/1

Portarias nos. 155/2012, 3/2013, 4/2013, 15/2013

18/2 a 1º/3 11/3 a 15/3 2/4 a 5/4 8/4 a 12/4 23/4 a 26/4 6/5 a 10/5

Portarias nos. 1/2013, 2/2013 e 6/2013 Portaria n. 17/2013 Portarias nos. 19, 20 e 23/2013 Portarias nos. 21, 25 e 57/2013 Portarias nos. 29,31 e 32/2013 Portarias nos. 27 e 41/2013

Fonte: As portarias de Inspeção estão publicadas no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) – Corregedoria.

32  |  R elatório Anual CNJ 2013

PORTARIAS

15/1


CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

TRIBUNAIS Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Tribunal de Justiça do Estado do Acre Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (continuação) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Vara de Falências) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Varas Empresariais e 8º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro) Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Setores de Informática e de Recursos Humanos)

PERÍODO

PORTARIAS

13/5 a 17/5

Portaria n. 26/2013

20/5 a 24/5

Portarias nos. 28,40,58 e 61/2013

4/6 a 7/6 11/6 a 13/6 24/6 a 26/6 27/6 a 28/6 6/5 a 10/5

Portaria n. 62/2013 Portaria n. 65/2013 Portarias nos. 47 e 50/2013 Portarias nos. 46 e 49/2013 Portarias nos. 21, 25 e 57/2013

24/9 a 27/9

Portaria n. 86/2013

30/9 a 4/10

Portarias nos. 83 e 84/2013

29/10 a 1º/11

Portaria n. 75/2013

Fonte: As portarias de Inspeção estão publicadas no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) – Corregedoria.

Procedimentos Disciplinares – Reclamações, Representações por Excesso de Prazo, Pedidos de Providências, Sindicâncias, Avocações, Reclamações para Garantia das Decisões e Notas Técnicas. Recebidos Julgados Baixados Em tramitação

PROCESSOS ANALISADOS PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA EM 2013 4.945 52 5.906 3.724

Fonte: os dados foram retirados do ECNJ em dezembro/2013.

Banco Nacional de Mandados de Prisão - O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) foi criado pela Resolução CNJ n. 137, de 13/7/2011, em cumprimento ao disposto na Lei n. 12.403/2011 (art. 289-A do CPP). A finalidade do banco de dados, observado o sigilo nos casos necessários, é facilitar o conhecimento por qualquer pessoa da existência do mandado e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição. A informação do mandado de prisão, para fins de registro no Conselho Nacional de Justiça, é prestada diretamente pelos sistemas dos tribunais ao BNMP. TOTAL DE MANDADOS Aguardando Cumprimento Cumpridos

312.112 198.353

Fonte: os dados foram retirados do Banco Nacional de Mandados de Prisão, em Dezembro de 2013.

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

Magistrados punidos por decisão Plenária em 2013 – No ano de 2013, foram punidos por decisão plenária 14 (quatorze) magistrados, dos quais 9 (nove) foram aposentados compulsoriamente, 3 (três) foram punidos com pena de censura, 1 (um) com pena de disponibilidade e 1 (um) com advertência. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PAD 0005493-36.2010.2.00.0000 PAD 0005494-21.2010.2.00.0000 PAD 0003772-15.2011.2.00.0000 PAD 0005953-86.2011.2.00.0000 PAD 0000786-54.2012.2.00.0000 PAD 0002719-62.2012.2.00.0000* PAD 0003715-60.2012.2.00.0000 PAD 0005831-39.2012.2.00.0000

DISPONIBILIDADE PAD 0005003-77.2011.2.00.0000

CENSURA PAD 0002789-79.2012.2.00.0000* PAD 0004481-16.2012.2.00.0000

ADVERTÊNCIA PAD 0004931-6.2012.2.00.0000

* dois magistrados punidos

Magistrados afastados preventivamente em 2013 – No ano de 2013, foram afastados preventivamente 13 (treze) magistrados: MAGISTRADOS AFASTADOS PREVENTIVAMENTE PAD 000567432.2013.2.00.0000

Dois

PAD 000569690.2013.2.00.0000

Um

PAD 000569945.2013.2.00.0000

Um

PAD 000570722.2013.2.00.0000

Um

PAD 000601728.2013.2.00.0000

Um

PAD 000603549.2013.2.00.0000

Um

PAD 000676645.2013.2.00.0000

Dois

PAD 000719779.2013.2.00.0000

Um

PAD 0007573-65.2013.2.00.0000

Dois

PAD0007576-20.2013.2.00.0000

Um

Ações Coordenadas de Auditoria – Trata-se de ações de auditoria com objetivo de avaliar a gestão de forma concomitante, tempestiva e padronizada, bem como atender aos princípios da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. Essas ações são realizadas pela Secretaria de Controle Interno, do CNJ, em que são definidos matéria, escopo e prazos para realização da auditoria. Em 2013, foram realizadas três ações coordenadas de auditoria em todos os Tribunais e Conselhos, com escopo de verificar a aderência das unidades ou núcleos de controle interno às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 86/2009, a aderência das obras à Resolução CNJ n. 114/2010 (obras) e o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 90/2009 e nas recomendações constantes nos subitens 9.13.14 e 9.13.15 do Acórdão n. 1.233/2012 – TCU – Plenário. Capacitação em auditoria governamental – São treinamentos promovidos pela Secretaria de Controle Interno, em parceria com o Tribunal de Contas da União, voltados para a qualificação e o fortalecimento da atuação das unidades de controle interno do Poder Judiciário.

34  |  R elatório Anual CNJ 2013


CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Em 2013, foram capacitados 240 servidores de todos os tribunais em auditoria governamental, com escopo nas diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 171/2013, que dispõe sobre normas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização. Além disso, cerca de 110 servidores lotados nas unidades de controle interno dos Tribunais participaram do curso Controles Internos – Avaliação em Nível de Entidade e de Atividades. Auditorias de Acompanhamento de Gestão – Auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno no decorrer do exercício financeiro, com objetivo de atuar tempestivamente sobre os atos de gestão praticados pela Administração do CNJ, sugerindo melhorias ou prevenindo falhas que possam comprometer a aprovação das contas dos gestores do Conselho. Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria, foram realizadas três ações de auditoria em 2013 que verificaram a regularidade das contratações de tecnologia da informação, concessão e pagamento de diárias e processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação.

Curso de Auditoria em Contratos de TI

Relatório Anual CNJ 2013

|  35


PODER JUDICIÁRIO

2.6 Alinhamento e Integração 2.6.1 Diagnóstico Relatório Justiça em Números – No decorrer do ano de 2013, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, publicou uma série de pesquisas sobre o funcionamento da Justiça, que servem de base para definição de políticas do Poder Judiciário. O Relatório Justiça em Números 2013 (dados levantados até 2012) revelou que o número de processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012. O aumento no acervo de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento no número de casos novos e da dificuldade de se liquidarem as execuções fiscais. No último quadriênio, até 2012, o número de casos novos aumentou 14,8%. Os dados revelam a necessidade da construção de política conjunta com outros órgãos, de forma a se propagarem métodos de resolução de conflitos ainda na via administrativa, para se evitar a judicialização. Um grupo de juízes federais, coordenados pelo CNJ, estuda medidas para agilizar as ações de execução fiscal de dívidas tributárias em trâmite na Justiça Federal. Na execução fiscal, a taxa de congestionamento é de 89%, ou seja, de cada 100 processos, apenas 11 são baixados ao longo do ano. Em 2013, o Relatório Justiça em Números trouxe inovações, como o ranking de tribunais mais produtivos, a partir do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), e uma ferramenta interativa que facilita a consulta de dados. Pelo sistema, disponível no portal do CNJ, magistrados e servidores poderão visualizar infográficos e tabelas que mostram os dados de gestão e produtividade dos respectivos tribunais em todas as edições do Relatório Justiça em Números, a partir de 2009.

36  |  R elatório Anual CNJ 2013


CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Relatório Anual CNJ 2013

Seminário Justiça em Números 2013

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PODER JUDICIÁRIO

Selo Justiça em Números – Trata-se de selo destinado a reconhecer os Tribunais que cumprirem os prazos da Resolução CNJ n. 76/2009 e que apresentarem as melhores iniciativas, projetos, rotinas e boas práticas desenvolvidas, assim como ações concretas realizadas com o intuito de aumentar a qualidade da informação, o que proporciona gestão mais eficiente e dados estatísticos mais fidedignos para o Relatório anual Justiça em Números. Foram criadas 4 (quatro) categorias do Selo (diamante, ouro, prata e bronze), proporcionais ao nível de adesão dos Tribunais aos requisitos de qualidade da informação. Os resultados serão medidos após o encerramento do prazo de apresentação dos números do Relatório Justiça em Números 2014. Competência Delegada − Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça – O Departamento de Pesquisas Judiciárias concluiu o estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, o qual revela que quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de Justiça dos estados. Segundo o estudo, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhões de processos da Justiça Federal, o que significou acréscimo de quase 2 milhões de ações à justiça dos estados. Projeto de Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais – Foi disponibilizado no portal do CNJ espaço virtual (www.cnj.jus.br/eadcnj) para que os tribunais possam acompanhar e contribuir com o Projeto de Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais, que vem sendo desenvolvido pelo CNJ com apoio financeiro do Banco Mundial. Nesse espaço, depois de cadastrados, os servidores dos tribunais poderão registrar boas práticas de administração de recursos humanos e orçamentários e também conhecer as experiências de outros Relatório Justiça em Números 2013 órgãos. O objetivo do projeto é criar um modelo a ser adotado pelos Tribunais dos estados na alocação orçamentária e de recursos humanos. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Total do Poder Judiciário (exceto STF e Conselhos)

Orçamento

R$ 57.188.283.617 ∆ 7,2% > 2011

com As despesas ceram cres informática 2012. em quase 34%

Bens/Serviços R$ 6.435.185.285 ∆ 16,4% > 2011

Informática R$ 2.592.572.008 ∆ 33,9% > 2011

recursos Humanos R$ 50.750.489.583 ∆ 6,2% > 2011

Ativos R$ 40.107.362.146 ∆ 4,8% > 2011

Inativos R$ 7.296.339.844 ∆ 4,1% > 2011

296

38  |  R elatório Anual CNJ 2013 DEr JuDICIÁrIO

Força de Trabalho Magistrados 2º Grau

Quantidade

∆ (+/-) 

3,3%

Servidores Efetivos

Quantidade 235.402

∆ (+/-) 1,1%


R$ 57.188.283.617 ∆ 7,2% > 2011

com As despesas ceram cres informática 2012. em quase 34%

Bens/Serviços R$ 6.435.185.285 ∆ 16,4% > 2011

recursos Humanos R$ 50.750.489.583 ∆ 6,2% > 2011

CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ Informática R$ 2.592.572.008 ∆ 33,9% > 2011

Ativos R$ 40.107.362.146

Inativos R$ 7.296.339.844 ∆ 4,1% > 2011

∆ 4,8% > 2011

296

Magistrados

3,3%

Servidores Efetivos

3,4%

Cedidos

4.392

-8,7%

requisitados

23.898

5,4%

3,5%

Sem Vínculo Efetivo

14.001

10,0%

3,2%

Terceirizados

59.949

22,1%

Estagiários

50.476

17,3%

Juízes leigos

2.024 8.662

-11,2%

Quantidade

∆ (+/-) 

Juizados Especiais

2.379 13.040 1.556 3.046

Total Magistrados

17.077

2º Grau 1º Grau Turmas recursais

tegorias de Todas as ca m exceção co , es or servid straleigos, regi dos juízes em 2012. to en m au ram

Quantidade ∆ (+/-) 1,1% 235.402 

Conciliadores Análise do Poder Judiciário

requisitados para Pleito Eleitoral

721

Total Servidores

390.338

6,3%

-2,0%

35950,0%

em números

6,3%

Indicadores por Magistrado www.cnj.jus.br | Outubro 2013

Superiores

Carga de Trab. ∆ (+/-) Proc. Julgados ∆ (+/-) Proc. Baixados ∆ (+/-)  60,2%  36,8%  26,9% 6.817 5.719 13.697

2º Grau

3.065

1,3%

1.507

1,4%

1.403

1º Grau

5.652

1,0%

1.093

0,3%

1.344

5,9%

Turmas recursais

1.490

25,0%

560

22,0%

553

33,0%

Juizados Especiais

3.626

1,8%

1.841

3,1%

1.762

-4,4%

65

39,0%

31

60,9%

5.618

1,8%

1.628

4,1%

Turma uniformização Poder Judiciário

1.450

1,4%

7,6%

Indicadores de Produtividade Taxa de Congestionamento

Superiores

Baixados/Cn ∆ (+/-) Taxa Congest. ∆ (+/-) Conhecimento  ∆ -4,17 102,3%  ∆ 23,57 0,0% 52,6%

2º Grau

99,9%

∆ 1,69

46,3%

∆ -3,33

1º Grau

97,3%

∆ -1,39

75,6%

∆ -1,18

Turmas recursais

88,3%

∆ 8,57

60,2%

∆ -1,78

Juizados Especiais

100,6%

∆ -4,80

50,0%

∆ 1,90

Turma uniformização

76,9%

∆-3,67

52,1%

∆-6,52

Poder Judiciário

98,5%

∆ -0,83

69,9%

∆ -1,03

Execução 0,0%

não se aplica 63,4%

85,8%

os e de baixad A quantidad , porém 7,5% aumentou ram vos amplia os casos no 2,6%. e, qu to es 8,4% e o

não se aplica 49,2%

57,4%

não se aplica 60,0%

84,8%

Movimentação Processual

Superiores 2º Grau

Estoque 531.333

∆ (+/-) Casos Novos ∆ (+/-) 156,0% 458.290  -2,4%

Julgados 559.030

1º Grau

2.878.874  -0,9% 3.341.368  9,3% 3.585.334  53.602.212  1,9% 18.015.579  11,0% 14.256.768 

Turmas recursais

1.185.069

22,8%

974.621

9,6%

870.589

Juizados Especiais

5.819.414

1,7%

5.423.366

0,7%

5.490.327

1.568

2.588

Turma uniformização Total

7,8%

64.018.470  2,6% 28.215.812 

68,6% 8,4% 24.762.048 

∆ (+/-) Baixados ∆ (+/-) Saldo Estimado 36,8% 468.995  26,9% 520.628 5,4% 3.337.208 

11,1%

2.883.034

3,7% 17.520.169 

9,5%

54.084.299

21,4%

1.299.345

3,4% 5.617.083 

-2,8%

5.625.697

11,4% 860.345 1.989

4,7% 27.805.789 

60,9% 7,5%

297

1.294 64.428.493 PODEr JuDICIÁrIO

PODEr JuDICIÁrIO

Força de Trabalho

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

Censo Nacional do Poder Judiciário – O primeiro Censo Nacional do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça teve a adesão de 60,67% dos servidores da Justiça. Ao todo, 173.161 do universo de 285.425 responderam à pesquisa, que visa conhecer o perfil dos funcionários. Em termos absolutos, a Justiça Estadual foi o ramo responsável pelo maior número de participação no censo, totalizando 114.104 questionários respondidos, o que representa 65,89% do total de servidores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi responsável pelo maior número de respondentes; em termos absolutos, 25.500 servidores, o que representa 14,7% do total de pessoas que preencheram o questionário. Em segundo lugar, ficou a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, com 9.685 pessoas. Já em termos percentuais, o ramo do Judiciário que obteve maior adesão foi o da Justiça Militar dos Estados (Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul), com 88,48% de respostas; dos 434 servidores, 384 participaram da pesquisa. No Superior Tribunal Militar, do total de 1.169 servidores, 756 responderam, o que corresponde a 64,67% de participação. Segundo dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), órgão responsável pela criação e pelo balanço do questionário, ao todo nove tribunais tiveram percentual acima de 80% de participação, sendo quatro deles de grande porte – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (84,67%); Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (86,27%), Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (85,5%) e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (84,48%). Na Justiça Eleitoral, 67,7% (14.577) dos servidores participaram da pesquisa; na Justiça do Trabalho, 56,78% dos servidores (24.252) preencheram o questionário e, na Justiça Federal, os números chegam a 16.075 de respostas, o que representa 56,56% do total (28.419). Na instância superior da Justiça, a adesão ao censo foi menor; dos 8.423 servidores, 3.769 (44,75%) responderam à pesquisa. Ao todo, 91 tribunais e três conselhos da Justiça (CNJ; Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho) participaram da pesquisa elaborada pelos especialistas do CNJ e disponibilizada aos servidores desde agosto. Diagnóstico de Gestão Estratégica do Poder Judiciário – O CNJ realizou também em 2013 um diagnóstico, cujo objetivo era aferir o nível de maturidade dos órgãos do Judiciário (Tribunais e Conselhos) em relação à formulação, à implementação e ao monitoramento da estratégia nacional para modernização da Justiça. Para favorecer o alcance dos resultados, definiu-se um modelo de governança que aborda as seguintes dimensões: Planejamento, Execução, Monitoramento, Capacitação e Tecnologia e Comunicação. Os principais pontos de destaque do diagnóstico são: QQ O planejamento, elaborado por 60% dos órgãos, abordou aspectos específicos necessários ao alinhamento de seus recursos físicos e financeiros à estratégia previamente estabelecida, contando com a participação efetiva da alta administração; QQ Do total, 43% dos órgãos monitoram seus resultados, por meio de Reuniões de Análise Estratégicas periódicas; QQ 32% dos órgãos capacitaram e fizeram uso da Tecnologia da Informação (TI); QQ Aproximadamente 40% dos órgãos apontaram dificuldade em comunicar a estratégia. Os 20 órgãos (Tribunais e Conselhos) com maior nível de maturidade em Gestão Estratégica são TJRN (98,00%), TRT18 (97,00%), TRT14 (96,00%), TJCE (95,00%), TJSE (92,00%), TRT1 (91,00%), TRT5 (91,00%), TRT15 (90,00%), TRE/PR (89,50%), TJAL (89,00%), CNJ (87,00%), TRT7 (86,50%), STJ (85,00%), TJRS (84,50%), TRT9 (84,50%), TJAM (83,50%), STM (82,00%), TRT23 (82,00%), TRE/RJ (80,50%) e TRT22 (80,50%).

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Relatório parcial de cumprimento das metas 2009/2013 – O balanço parcial de cumprimento das metas apresentado durante o VII Encontro Nacional do Judiciário revelou que 42,202% dos tribunais vêm cumprindo a Meta 1, que trata da produtividade, sendo que de 13.676.991 processos distribuídos no ano de 2013, 12.167.341 processos foram julgados. Em relação à taxa de congestionamento aferida pela Meta 2, 88% dos tribunais vêm cumprindo a meta e do estoque de 6.663.049 processos antigos, 6.378.480 foram julgados. No combate à morosidade da Justiça, os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais demonstraram ser o ramo mais rápido: o processo não excede três anos. De acordo com esse relatório, o processo na Justiça do Trabalho não supera quatro anos em cada instância. Nos tribunais estaduais, a duração sobe para cinco anos em cada grau de jurisdição. Esse relatório destaca, no entanto, a dificuldade na fase de execução das sentenças, principalmente na Justiça do Trabalho. Esse levantamento revelou ainda que os Tribunais também enfrentam dificuldades para cumprir a Meta 16/2013, que prevê o fortalecimento das unidades de controle interno dos Tribunais. Até a metade do ano, somente três tribunais estavam cumprindo integralmente a Meta 16. Embora a maioria tenha estrutura formal de controle interno, a atividade sofre com diversas deficiências. Dos 27 (vinte e sete) tribunais estaduais, 19 (dezenove) informaram que suas estruturas de controle não dispõem de pessoal suficiente. Há tribunais que têm apenas um servidor e um profissional terceirizado para cuidar do controle interno.

2.6.2 Alinhamento Estratégico Rede de Governança Colaborativa – Com o objetivo de tornar mais participativa a elaboração, a implementação e o monitoramento da estratégia do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio da Portaria CNJ n. 138/2013, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. O novo foro tem a finalidade de organizar a estratégia da gestão, de forma integrada, de todos os tribunais brasileiros. Com a nova estrutura, cada segmento da Justiça terá como acompanhar e participar mais ativamente da definição das diretrizes nacionais, a exemplo das metas que o Judiciário estabelece a cada ano. Uma das principais motivações para a instituição da Rede de Governança Colaborativa é desenvolver a gestão estratégica adaptativa, ou seja, um sistema conectado com a realidade de cada segmento de Justiça ou região geográfica. Com abrangência nacional, a Rede de Governança Colaborativa é formada por um Comitê Gestor Nacional, Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça e Subcomitês Gestores. A composição da Rede de Governança também possui integrantes do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar Estadual. Também fazem parte da rede, representantes eleitos pelos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça. Nesse contexto, o Departamento de Gestão Estratégica, do CNJ, com o apoio da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, organizou e conduziu diversas videoconferências e reuniões de trabalho de âmbito nacional, a exemplo do I Encontro de Trabalho para Revisão do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, realizado em Brasília entre os dias 13 e 14 de junho, no qual foi apresentado o plano de trabalho, foram propostas a estrutura e as competências dos comitês e subcomitês de planejamento estratégico, bem como foram delineadas as principais atividades e políticas de gestão para elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário. Após esse Encontro, foram realizadas seis videoconferências no decorrer do ano, visando dar continuidade aos trabalhos da Rede de Governança Colaborativa do Judiciário.

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

Merece destaque, ainda, a Reunião Preparatória para o VII Encontro Nacional do Judiciário, realizada entre os dias 11 e 12 de setembro, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Na oportunidade, foram exibidos os resultados parciais das metas de 2013, os macrodesafios eleitos para o Planejamento Estratégico do Judiciário 2015-2020 e houve o debate pelos segmentos de justiça das propostas de metas nacionais para 2014, que seriam aprovadas durante o VII Encontro Nacional do Judiciário.

Rede de Governança Colaborativa Presidente s Comissão de Gestão Estratégic a Comitê Ges tor Nacional

Comitê Gestor da Justiça Eleitora l

Comitê Gestor da Justiça Milita l

Comitê Gestor da Justiça Federal

Subcomit ê da Justiç a Eleitora l

Tribunal Eleitora l

Tribunal Milita r

(União e Estadual)

Tribunal Federal

Comitê Gestor da Justiça do Trabalho

Comitê Gestor da Justiça Estadual

Subcomit ê da Justiç a do Trabalh o

Subcomit ê da Justiç a Estadual

Tribunal do Trabalh o

Tribunal Estadual

STJ

VII Encontro Nacional do Judiciário – O VII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belém/PA nos dias 18 e 19 de novembro, contou com a participação de presidentes e representantes dos 90 tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça. No evento foram aprovadas 6 (seis) Metas Nacionais para o ano de 2014 (além de metas específicas para os diversos segmentos de justiça), os Macrodesafios do Poder Judiciário, a vigorarem no período 2015-2020, e a Diretriz Estratégica para Institucionalização da Política de Priorização do Primeiro Grau. Pela primeira vez, o Encontro Nacional foi realizado na região Norte. A escolha atendeu ao previsto na Resolução CNJ n. 70/2009, que determina a alternância entre tribunais e regiões que sediam o encontro.

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

O evento reúne anualmente presidentes, corregedores e membros de todos os tribunais brasileiros para avaliar a estratégia nacional do Judiciário e definir ações prioritárias a serem perseguidas pelos 90 tribunais brasileiros. Foram debatidos temas voltados à modernização do Judiciário, ao aperfeiçoamento da gestão dos tribunais e à melhoria da prestação jurisdicional. O objetivo é unificar as diretrizes estratégicas de atuação, com base na cooperação mútua entre as instituições.

2.6.3 Modernização Calculadoras – No intuito de auxiliar o trabalho de juízes criminais e de execução penal, o CNJ lançou, neste ano, duas ferramentas eletrônicas que auxiliam no cálculo da prescrição do processo e da pena. Em abril, foi disponibilizada, no portal do CNJ, a Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória, que mostra quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena concretamente imposta a um condenado. O novo recurso contribui para se evitarem prisões ilegais, em que pessoas são detidas após a prescrição da pena que receberam. Em setembro, o Conselho lançou outra ferramenta – a Calculadora de Prescrição da Pretensão Punitiva –, que calcula a data em que, por decurso de prazo, é extinto o poder do Estado de punir o acusado pela prática de determinado crime. Após a Resolução CNJ n. 137, de julho de 2011, esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo mandado de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever.

2.6.4 Integração Fórum Fundiário – Na tentativa de reduzir os conflitos pela terra no País, foi reativado, em março, o Fórum de Assuntos Fundiários, por meio da Portaria CNJ n. 45/2013, que nomeou os novos integrantes do Comitê Executivo Nacional. O objetivo é a definir medidas para promover a regularização fundiária, modernizar os cartórios de registros de imóveis, intermediar negociações entre fazendeiros, indígenas e trabalhadores rurais, entre outros. Ainda como resultado das negociações do Fórum Fundiário com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em julho, o Provimento n. 33, que orienta os cartórios quanto às regras para o registro e a averbação de áreas relativas a Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal. O objetivo desse Provimento é garantir a efetiva regularização fundiária na região. Fórum da Saúde – Durante os últimos doze meses, os cidadãos usuários de planos de saúde também obtiveram avanços na garantia de acesso a serviços hospitalares, como frutos da atuação do Fórum da Saúde. Após proposta feita pelo grupo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar editou, em março de 2013, a Resolução Normativa n. 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a informarem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário. Com o intuito de debater as dificuldades enfrentadas nessa área, bem como buscar soluções para o crescente número de processos judiciais relacionados à saúde, o Fórum promoveu, em junho, o Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade. O evento reuniu, em Brasília, magistrados, promotores, profissionais da área médica, representantes da sociedade civil e do Conselho Nacional de Saúde para discutir a temática. Paralelamente a esse evento, o CNJ, junto com o Banco Mundial, realizou o III Encontro Regional sobre Direito à Saúde e Sistemas de Saúde.

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PODER JUDICIÁRIO

Durante os dois encontros, foram apontados fatores que levam à judicialização da saúde – como a falta de investimentos, principalmente no sistema público de saúde –, assim como propostas de solução, como mecanismos de participação da sociedade na execução das políticas públicas sanitárias. Como resultado dos debates, foi criada biblioteca virtual interativa com artigos, estudos e documentos relacionados a questões judiciais voltadas à área de saúde de diferentes países, com o objetivo de subsidiar a definição de políticas relacionadas ao problema de excessiva judicialização da matéria. Em agosto, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação n. 43, que orienta os tribunais de todo o País na criação de varas especializadas no julgamento de processos relacionados ao acesso à saúde. Na mesma decisão, o Conselho recomendou, ao Judiciário, prioridade no julgamento de ações que envolvem planos e seguros de saúde. Levantamento feito em 2010 apontou a existência de aproximadamente 240 mil ações na Justiça relacionadas ao direito à saúde. II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino – Em agosto, o CNJ realizou o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, para debater os problemas e propor soluções à atual situação das mulheres presas no País. Atualmente, 580 mil pessoas estão presas no Brasil. Quase 37 mil são mulheres, o que corresponde a 7% dos encarcerados. Desse total, 829 são estrangeiras de diversas nacionalidades, especialmente da África e da Ásia. A plenária do encontro manifestou apoio à adoção de penas alternativas para as mulheres usadas como “mulas” pelo narcotráfico ou vítimas da “coação moral irresistível” de maridos e familiares encarcerados para entrar com entorpecentes em unidades prisionais. Também aprovaram o envio de proposta ao Ministério da Justiça para que o órgão estenda o indulto (extinção da pena) às mulheres condenadas por tráfico privilegiado, ou seja, quando o traficante é réu primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organizações com esse fim.

2.7 Atuação Institucional Novos conselheiros – Passaram a integrar o colegiado para o biênio 2013/2015 a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Ana Maria Duarte Amarante Brito; a juíza titular da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Deborah Ciocci; o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Guilherme Calmon Nogueira da Gama; o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Flavio Portinho Sirangelo; o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Saulo José Casali Bahia; o juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Rubens Curado Silveira; a Procuradora Regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen; o advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira; a advogada Gisela Gondim e o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira. Também integram o colegiado os conselheiros Gilberto Valente Martins, promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Pará, Emmanoel Campelo e o corregedor ministro Francisco Falcão.

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

2.7.1 Relação Institucional Justiça ao Jovem – O CNJ recomendou a construção de unidades de internação para jovens em conflito com a lei em sete estados e também no Distrito Federal. A recomendação é dirigida ao governo do estado, ao Ministério Público e a outras instituições responsáveis pelo cumprimento das orientações. A medida é necessária para reduzir a superlotação dos sistemas socioeducativos nos seguintes estados: Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Santa Catarina, além do Distrito Federal, de acordo com os relatórios estaduais do Programa Justiça ao Jovem. Segundo as recomendações do CNJ, são necessárias novas vagas para internar jovens em conflito com a lei no interior do Mato Grosso do Sul, a fim de retirar adolescentes mantidos em delegacias, mesmo problema registrado no relatório de Santa Catarina. Ao governo piauiense, o CNJ sugeriu ainda concluir urgentemente a construção de unidade para internação provisória. Conforme acordo firmado com o CNJ em novembro de 2012, o Governo do Distrito Federal comprometeu-se a criar cinco novas unidades de internação. Aos governos do Rio de Janeiro e de Rondônia, o CNJ solicitou o cronograma de obras que estão seguindo para construir unidades de internação. Segundo o governo fluminense, estão previstas novas vagas em Duque de Caxias, nos municípios da região serrana e da região dos lagos. A outra providência recomendada pelo Conselho foi a descentralização da rede de casas de internação. Atualmente, todos os jovens internados por algum ato infracional em Alagoas, Bahia, Maranhão e Mato Grosso do Sul estão em unidades nas capitais dos estados. Com mais unidades no interior, principalmente, os adolescentes poderiam cumprir suas medidas socioeducativas mais perto das suas famílias, conforme previsto no artigo 124 da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema Carcerário – Em 2013, o CNJ realizou Mutirões Carcerários no estado do Rio Grande do Norte, do Piauí, do Ceará e do Amazonas. A partir das inspeções realizadas, o Conselho buscou, junto às autoridades estaduais, soluções para problemas como superlotação, insalubridade, estrutura precária das unidades prisionais, morosidade na tramitação processual e deficiências na assistência à saúde dos detentos. Os Mutirões foram organizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e o objetivo deles é fiscalizar as condições de encarceramento e a situação processual de presos provisórios (ainda não julgados) e condenados, assim como de internados em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. No Mutirão realizado no Ceará, a equipe encontrou um homem de aproximadamente 80 anos de idade detido irregularmente, o qual pode ser o detento mais antigo do País. Após o flagrante, o CNJ pediu a tomada de providências e o idoso foi transferido para um abrigo social. Também no Ceará, o Mutirão Carcerário flagrou medicamentos com prazo de validade vencido que estavam disponíveis para serem ministrados aos detentos de duas unidades prisionais da região metropolitana de Fortaleza/CE. Por recomendação da equipe do CNJ, os remédios foram descartados imediatamente. No Rio Grande do Norte, onde o Mutirão atuou durante todo o mês de abril, a equipe inspecionou 22 unidades prisionais, onde encontrou situação de abandono e caos, como superlotação, falta de higiene, pouca ventilação, deficiência no atendimento à saúde dos presos, entre outros. A constatação é de que entre 90% e 95% das unidades prisionais do estado não tenham condições de receber detentos.

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

Em 19 de abril, o ministro Joaquim Barbosa foi a Natal/RN acompanhar de perto o Mutirão Carcerário no estado. Após visitar o Pavilhão II da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nízia Floresta/RN, o ministro classificou a situação prisional do estado como “desesperadora, caótica e desumana”. Como resultado da visita, em maio, o presidente do CNJ reuniu-se com a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para definirem medidas com o intuito de solucionar os problemas encontrados pela força-tarefa. Como resultado, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça aprovou, em junho, projeto do governo do Rio Grande do Norte que prevê a construção de uma cadeia pública em Ceará-Mirim/ RN e a ampliação do Complexo Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, em Mossoró/RN. O órgão federal vai liberar R$ 24,5 milhões, e a contrapartida estadual será de R$ 8,3 milhões. Com investimento, pretendem-se criar 1.206 vagas no sistema carcerário do estado. Já o Mutirão Carcerário no Piauí foi realizado entre maio e junho. Lá, verificou-se que a falta de controle sobre processos judiciais está entre as principais causas do alto índice de presos provisórios (ainda não julgados) no Piauí: 70%. Além do alto índice de presos sem julgamento, o descontrole processual é responsável pela ausência da concessão de benefícios penais aos condenados, como, por exemplo, progressão de regime de cumprimento de pena. No relatório final dos trabalhos, o CNJ recomendou ao governo do Piauí a construção, no prazo de 12 meses, de um centro de triagem que ofereça 160 vagas na região. Além disso, decidiu que a Corregedoria Nacional de Justiça deve apurar a conduta dos juízes com competência criminal do estado que não cumpriram a determinação feita pelo Mutirão Carcerário para se analisarem todos os processos dos presos provisórios. Dos cerca de 1.800 detentos que estão nessa situação, apenas 699 tiveram a sua situação revisada pelos magistrados piauienses. Também por orientação do DMF, os Tribunais de Justiça do Estado do Acre, do Amapá, do Distrito Federal e dos Territórios, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, de Roraima, de Sergipe e da Paraíba realizaram Mutirões Carcerários por conta própria. Com base no diagnóstico verificado nos Mutirões Carcerários, incluindo os realizados antes de 2013, o CNJ celebrou, com representantes de outras seis instituições, um Termo de Compromisso que prevê um conjunto de medidas para reduzir o déficit de vagas e promover outras melhorias no sistema. As ações programadas estão divididas em três eixos. São eles: Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça; Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal; e Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos. Estado Rio Grande do Norte Piauí Ceará Amazonas Total

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QUADRO GERAL DOS MUTIRÕES CARCERÁRIOS REALIZADOS EM 2013 Processos analisados 6.551 1.512 15.495 7.245 30.803

Benefícios 732 347 2.257 1.631 4.967


CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Relatório Anual CNJ 2013

Presídio Urso Branco Porto Velho (RO)

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PODER JUDICIÁRIO

Sistema Nacional de Bens Apreendidos – O Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Conselho da Justiça Federal, a Polícia Federal e o Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, em cumprimento à meta estabelecida no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Implantado pela Resolução CNJ n. 63, de 16 de dezembro de 2008, tem como objetivo consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito do Poder Judiciário, de modo a favorecer a adoção de política de gestão, que pode ser executada desde a apreensão até a destinação final, a fim de evitar, inclusive, extravio, depreciação e perecimento dos bens. Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) Bens apreendidos cadastrados Valor total

18.030.328.502 R$ 1.845.158.007,14

Começar de Novo – Além do aprimoramento da execução penal, o CNJ fomenta a contratação de detentos e egressos do sistema carcerário por meio do Programa Começar de Novo. No ano de 2013, o CNJ concedeu o selo do programa a 24 empresas e entidades do Ceará, do Paraná, do Maranhão, de Santa Catarina e do Rio de Janeiro que aderiram à iniciativa. O selo reconheceu o emprego de ex-detentos na construção da Arena Castelão, que sediará jogos da Copa do Mundo de Futebol em Fortaleza/CE, pelo Instituto do Desenvolvimento do Trabalho. Também premiou a iniciativa da Empresa de Correios e Telégrafos, que já treinou 120 detentos em Belém/PA desde 2010. Além do selo, o CNJ está orientando Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário dos estados sobre como atuar na seleção de presos e egressos para o preenchimento de 90 mil vagas em cursos profissionalizantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério da Educação. Parceria com a Caixa – Parceria firmada entre o CNJ e a Caixa Econômica Federal, em abril, possibilitou que presidiários cuja conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) esteja inativa há mais de três anos ou que sejam portadores de doença grave autorizem um parente a retirar o dinheiro depositado no banco. Pelas normas do FGTS, o trabalhador pode sacar o dinheiro do fundo também em caso de doença grave na família. Pela estimativa da Caixa, aproximadamente 27 mil presidiários podem ser beneficiados com a medida. O projeto-piloto teve início em julho, no estado de Minas Gerais, quando as primeiras audiências entre presos e técnicos da Caixa foram realizadas na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem/MG, região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Infância e Juventude – Desde novembro de 2012 o CNJ vem promovendo diversas ações em prol da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros. Em 8 de outubro, o CNJ realizou o Dia da Infância e Juventude. O evento, alusivo às comemorações de 12 de outubro, contou com a visita à sede do órgão de alunos de uma escola pública do Distrito Federal. Também integrou o Dia da Infância o 1º Concurso de Redação e Desenho do Portalzinho do CNJ – página mantida pelo órgão, com informações lúdicas sobre Justiça e Cidadania, destinada a crianças e jovens. Em 2013, o Conselho decidiu intensificar o controle sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 94/2009, que prevê a instalação de Coordenadorias da Infância e Juventude por todos os tribunais de Justiça, dotadas de estrutura administrativa e de equipe multiprofissional. Esse

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

monitoramento teve início em abril, quando ocorreu o desarquivamento do processo de acompanhamento de cumprimento do ato normativo pelas cortes de Justiça. Outra importante iniciativa do CNJ foi a elaboração de um curso para capacitar os servidores das Varas da Infância e Juventude na coleta especial de depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O objetivo é garantir o cumprimento da Recomendação n. 33, que estimula os Tribunais a criarem salas especiais de audiência, com ambiente lúdico e equipado por instrumentos de gravação de áudio e vídeo. Além disso, a coleta do depoimento deve ser conduzida por servidores qualificados, como psicólogos e assistentes sociais. O curso elaborado pelo CNJ, em parceria com Childhood Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), qualificou pelo menos 300 profissionais em todo o Brasil. Atualmente existem 59 salas em 16 estados brasileiros. Cadastro Nacional de Adoção – Ainda na área de infância e juventude, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, concluiu, em fevereiro de 2013, o estudo Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil, que traz análise dos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o levantamento, a preferência dos pais por bebês e a idade avançada das crianças registradas no cadastro são os maiores empecilhos para a adoção no Brasil e superaram variáveis significativas como doenças e cor da pele. Dados de outubro de 2013 revelam que, dos 29.764 pretendentes registrados no cadastro, 95% escolhem crianças de 0 a 5 anos de idade. Após cinco anos de funcionamento do CNA, um grupo de trabalho instalado pelo CNJ estuda promover mudanças no sistema, para conferir mais efetividade à ferramenta. Atualmente, estão cadastrados 5.412 crianças e adolescentes aptos à adoção e 29.924 pretendentes habilitados. CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO (CNA) Crianças e adolescentes aptos à adoção Pretendentes habilitados

5.412 29.924

Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos – O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) foi implantado pela Resolução CNJ n. 93/2009 e regulamentado pela Instrução Normativa n. 3/2009 da Corregedoria Nacional de Justiça. A finalidade do cadastro é concentrar as informações referentes às crianças e aos adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no País, de todas as Comarcas das unidades da Federação. Essa ferramenta permite a definição exata das condições de atendimento e do número das crianças e dos adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar, o que possibilita a observância do caráter transitório e excepcional da medida e viabiliza a implementação de políticas públicas voltadas ao tema. O CNCA está disponível no portal do CNJ e o acesso é exclusivo aos órgãos autorizados.

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

Estão cadastrados atualmente 46.854 crianças e adolescentes acolhidos e foram expedidas 132.629 guias de acolhimento. Consta o registro de 4.196 entidades de acolhimento. CNCA Adolescentes em conflito com a lei cadastrados Em cumprimento de medida socioeducativa Guias de acolhimento expedidas Entidades de acolhimento registradas

46.854 71.344 132.629 4.196

Maria da Penha – O combate à violência doméstica contra a mulher é perseguido pelo CNJ, em diversas ações voltadas à melhoria da atuação do Judiciário na prevenção ao crime e à punição dos envolvidos. Em março, o CNJ divulgou pesquisa inédita intitulada A Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, que traz o mapa sobre a estrutura judicial destinada à efetivação da Lei n. 11.340/2006, para fomentar o combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Os resultados da pesquisa demonstraram que a distribuição das 66 unidades judiciárias existentes para julgar exclusivamente esse tipo de crime não é proporcional nas cinco regiões do Brasil e que elas processaram 677.087 procedimentos desde que foram criadas até dezembro de 2011. Diante desses resultados, o CNJ propõe, ao final desse estudo, a instalação de 54 varas ou juizados da violência contra a mulher, a maioria em cidades limítrofes, do interior e com grande concentração populacional, para atender, de forma adequada, à demanda existente. No mês de agosto, o CNJ promoveu a VII Jornada da Lei Maria da Penha em Brasília, que reuniu autoridades e especialistas para proporem ações que garantam maior efetividade à aplicação da lei. Outro problema atacado pelo CNJ, que também atinge as mulheres, é o tráfico de pessoas. No mês de junho, o Conselho realizou, em Mato Grosso do Sul, o III Simpósio Internacional para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no intuito de debater medidas de prevenção e combate a esse tipo de crime que transforma vidas em mercadorias. Casas da Mulher – Até 2014, deverão ser construídas 27 Casas da Mulher nas capitais brasileiras e no Distrito Federal. A instalação dessas casas tem o objetivo de oferecer às mulheres vítimas de violência um espaço único para serviços públicos de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento e orientação para trabalho e renda. Com a finalidade de formalizar esse programa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, no dia 13 de março de 2013, o Acordo de Cooperação n. 01/2013, firmado com a Presidência da República, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais. Para o início dos procedimentos de instalação das casas, é necessária a adesão dos estados. O Distrito Federal foi a primeira Unidade da Federação a assinar o termo que, até o momento, recebeu a adesão de mais quatro estados. No entanto, a primeira casa será construída na Bahia. Os espaços serão idênticos em todo o território brasileiro, uma vez que engenheiros e arquitetos planejam projetos-padrão. Essa iniciativa permitirá o acesso de mulheres a um espaço integrado que as acolherá de modo que todos os procedimentos serão iniciados e finalizados em um único lugar. A ideia é eliminar as dificuldades das mulheres para acessar muitos serviços, isso porque, geralmente, elas precisam se deslocar a diversos órgãos, localizados em lugares diferentes. Muitas delas não têm condições, principalmente financeiras, para

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

realizar todo o percurso; daí a importância de se concentrarem todas as necessidades em um só espaço, para que sejam atendidas de maneira mais rápida, a fim de otimizar tempo e acabar com uma série de burocracias. A mulher vítima de violência contará com juizados e varas, defensorias, promotorias, delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), equipe psicossocial (psicólogas, assistentes sociais, sociólogas e educadoras, para identificar perspectivas de vida da mulher e prestar acompanhamento permanente) e equipe para orientação ao emprego e renda. A estrutura física oferecerá brinquedoteca para os filhos e espaço de convivência para as mulheres. Ao todo, serão investidos R$ 265 milhões em serviços integrados de atendimento à mulher em situação de violência. Cada casa terá o custo médio de R$ 4,3 milhões, incluindo construção financiada pelo governo federal, aquisição de equipamentos, mobiliário e transporte. A previsão é atender, aproximadamente, 200 pessoas por dia, cerca de 72 mil ao ano. Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – Em março, o CNJ concluiu o levantamento sobre o cumprimento da Meta 3 e da Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), resultado de parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça. O documento revelou que os Tribunais julgaram, em 2012, 18 mil processos de homicídio doloso recebidos até o final de 2008. Com isso, o estoque de ações, que estavam em tramitação há mais de cinco anos, foi reduzido de 30 mil para 12 mil. Embora a Meta 4 previsse o julgamento de todas as ações, o resultado foi considerado positivo, pois indica redução considerável do estoque de ações. Em 2013, as Metas foram unificadas e o objetivo passou a ser o julgamento das ações penais relativas ao crime de homicídio doloso ajuizadas até 31 de dezembro de 2009. Além disso, o CNJ levou ao Grupo de Persecução Penal da Enasp a proposta de incluir novos temas a serem trabalhados pelo grupo, como o combate à tortura praticada por agentes públicos e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Combate à Corrupção – O tema improbidade administrativa também recebeu atenção especial do CNJ durante o ano de 2013. Em fevereiro, foi criado um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário, aprovada pelos presidentes de todos os Tribunais brasileiros durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. A meta prevê o julgamento, até o final de 2013, de todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, distribuídas até 2011. O grupo monitora se os tribunais estão cumprindo a Meta e informa de maneira adequada o balanço dos julgamentos desses tipos de crime. Em abril, o CNJ lançou ferramenta para acompanhar o julgamento dos processos de crime de corrupção contra administração pública e de improbidade administrativa, a fim de facilitar o controle do cumprimento da Meta 18 e dar maior transparência às informações. Os dados alimentados pelos tribunais no sistema são disponibilizados para a população no portal do CNJ, com atualização em tempo real. No mesmo mês, o Conselho, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), lançou curso a distância para magistrados sobre técnicas de legislação ou jurisprudência ligadas a esses tipos de ação, para imprimir maior celeridade ao julgamento dos casos. Ao longo do ano, o CNJ cobrou o empenho e o engajamento dos magistrados no julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública, visando ao cumprimento da Meta 18. De acordo com o balanço do dia 13 de janeiro de 2014, até novembro de 2013, inclusive, mais de 60 mil ações desse tipo já foram julgadas em 2012 e 2013, o que corresponde a 55% do alvo da meta.

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PODER JUDICIÁRIO

Julgados em 2013 - Evolução Crimes contra Administração e Improbidade Administrativa 4500

83% de aumento na Produção de julgados em 2013 em relação a janeiro

4.000 3.500 3.000

2626

2.500

- 35 .253 ações julgadas em 2012

2.000

- 29 .688 ações - expectativa para serem julgadas em 2013

1.000

1.500

1431

500 0

JAN

FEVM

AR

ABRM

AI

JUNJ

UL

AGOS

ET

OUT

Improbidade Adminis trativa (P18.7)

360

413

529

600

665

776

1021

1191

1347

1110

Crimes Contra Administraçã o (P18.8)

1071

1166

1285

1522

1678

1705

1400

2485

2516

1516

Total Geral

1431

1579

1814

2122

2343

2481

2421

3676

3863

2626

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI – O Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade, criado pela Resolução n. 44 deste CNJ, de 20 de novembro de 2007, alterada pelas Resoluções n. 50, de 25 de março de 2008, e n. 172, de 8 de março de 2013, objetiva concentrar, em um único banco de dados, as informações sobre agentes públicos ou políticos com condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade. A finalidade do cadastro é conferir maior efetividade às decisões judiciais, principalmente no que concerne ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e à proibição de contratar com a Administração Pública e à legislação eleitoral no tocante aos requisitos para elegibilidade. Os magistrados responsáveis pela execução das sentenças de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa devem alimentar o sistema sempre que houver uma sentença condenatória transitada em julgado. Atualmente, todos os registros constantes no sistema foram cadastrados por esses magistrados. É válido lembrar que o cadastro está disponível para consulta pública. As buscas podem ser realizadas pelo nome da parte ou processo. Inexistindo informações, o sistema gerará certidão negativa informando a ausência de registros naquela data. Além de conferir maior celeridade aos julgamentos de casos de improbidade, o CNJ buscou atacar outro crime que está diretamente relacionado com a corrupção. Em março, promoveu, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, o evento Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 12.683/2012), cujo objetivo foi a definição de medidas para garantir a efetiva aplicação da lei que, apesar de ser considerada uma das mais avançadas do mundo, ainda é subutilizada no País.

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Levantamento concluído em abril pelo CNJ e encaminhado ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) revelou que o Poder Judiciário brasileiro transformou em ação judicial, no ano passado, 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, outros 3.742 procedimentos judiciais relacionados à prática de improbidade administrativa viraram processo na Justiça. Ficha Limpa – Nos cinco primeiros meses de 2013, o CNJ intensificou o controle sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 156, conhecida como Ficha Limpa no Judiciário. Aprovado em julho de 2012 pelo Plenário do Conselho, o ato prevê a exigência de ficha limpa para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. De acordo com dados atualizados em janeiro de 2014, 89 tribunais (97% do total de Cortes submetidas à Resolução CNJ n. 156/2012) cumpriram a referida norma. Isso demonstra que em quase todos os órgãos da justiça não há nomeação de servidores, para ocupar função de confiança ou cargo em comissão, que tenham sido condenados por ato de improbidade ou crimes contra a administração. Participação de Magistrados em eventos – Além dessa Resolução, outra norma aprovada pelo colegiado em fevereiro, durante a 163ª Sessão Ordinária, conferiu maior lisura e transparência às atividades do Judiciário. A Resolução CNJ n. 170 determina que o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento, apenas ao participar de eventos jurídicos ou culturais patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa; caso contrário, deverá arcar com todos os gastos. A norma proíbe os juízes de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas e privadas. Nos casos de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento, mas o tribunal, o conselho ou a escola responsável terá de remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento. Juizados Especiais – Criados para solucionar de forma rápida boa parte dos conflitos relacionados a pequenos valores, os Juizados Especiais tiveram o foco da atenção do Conselho nos primeiros meses de 2013. Em março, o CNJ promoveu o Seminário Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas para avaliar os 18 anos de funcionamento dessas unidades e discutir medidas para melhorar a prestação jurisdicional. Na ocasião, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou o resultado de estudo inédito, feito a pedido do CNJ, sobre o funcionamento dos juizados da Justiça Estadual de três unidades da Federação de pequeno, médio e grande porte: Amapá, Ceará e Rio de Janeiro. O estudo revelou que a demanda pelos juizados do Amapá é quase o dobro da demanda do Rio de Janeiro e nove vezes maior que a verificada no Ceará. Um dos motivos seria o esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá de levar os serviços dos Juizados Especiais à população, sobretudo de forma itinerante. Copa do Mundo – O aprimoramento do serviço prestado pelos juizados também vem sendo trabalhado pelo grupo de trabalho criado no CNJ e composto por integrantes de diversos tribunais, para se determinar o atendimento do Judiciário na Copa do Mundo 2014. O grupo definiu estratégias de ação para apoiar a criação e o aprimoramento de Juizados do Torcedor e de Juizados Especiais nos aeroportos das cidades que sediaram a Copa das Confederações deste ano e que receberão a Copa do Mundo do ano que vem. A Corregedoria do CNJ promoveu, nas cidades-sede dos dois eventos, cursos de capacitação em conciliação destinados a servidores de Juizados dos Aeroportos e do Torcedor que vão atuar durante as competições. Para a Copa das Confederações, que foi realizada entre os dias

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PODER JUDICIÁRIO

15 e 30 de junho, o CNJ criou hotsite na internet com informações úteis sobre o atendimento do Judiciário no evento, além de cartilha sobre os direitos do consumidor do transporte aéreo e serviços aeroportuários, nas versões em português, inglês e espanhol. No período, os juizados de nove aeroportos funcionaram com horário diferenciado e garantiram o atendimento do público. Foram contabilizados 1.532 atendimentos, dos quais 36,33% foram prontamente solucionados por meio de acordo. Projeto Espaço Livre - Aeroportos – Outro programa da Corregedoria Nacional de Justiça trará reflexos positivos para a realização dos grandes eventos esportivos que o Brasil receberá nos próximos anos. Foi iniciada em agosto a segunda fase do Projeto Espaço Livre, que vai retirar dos aeroportos brasileiros mais de 50 sucatas de aeronaves envolvidas em processos judiciais de falência. A medida vai garantir a desocupação de milhares de hectares dos aeroportos hoje destinados a esses aviões, para que sejam utilizados na ampliação das operações aeroportuárias no País. O material será vendido por meio de leilão, e os valores arrecadados ficarão depositados em juízo para o pagamento de credores. Estima-se que a venda de cada aeronave pode render cerca de R$ 60 mil. A retirada vai beneficiar não só os grandes eventos – Copa e Olimpíadas – como os credores desses processos judiciais e todos os passageiros que diariamente utilizam os aeroportos brasileiros.

Programa Espaço Livre – Aeroporto Juscelino Kubitschek, Brasília/DF

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Estado Amazonas Amazonas Bahia Maranhão Mato Grosso Mato Grosso Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul Pará Pará Piauí Paraná Rondônia Tocantins Total

AERONAVES DOADAS AO PODER JUDICIÁRIO DOS ESTADOS Modelo Cessna Navagio Sêneca II Islander Xingu Sêneca II Baron 58 UTI Baron 55 Cessna 206 Sêneca III Cessna 210 Cessna 172 Baron 58 Cessna Skylane Sêneca

Prefixo PT-GAM PT-JAM PP-FFP PT-FBU PP-FHE PT-EKZ PR-FPG PT-KPG PP-JHC PT-FBA N918DT PT-JDF PT-WSA PT-JKL PT-FBA 16

Semana Nacional da Conciliação – O fortalecimento da prática da conciliação como ferramenta para solucionar litígios judiciais esteve entre as prioridades do CNJ no ano de 2013. Para divulgar a ideia da conciliação, o CNJ lançou, no final de setembro, a Campanha da Conciliação 2013, com o slogan Quem Concilia Sempre Sai Ganhando. Estão disponíveis para os Tribunais de todo o País peças publicitárias produzidas em diversos formatos e tamanhos. Dessa forma, os Tribunais podem baixar e utilizar anúncios para veículos impressos, como revistas e jornais, além de outras peças elaboradas especialmente para a internet e leiautes para cartaz, banner e camiseta. Em 2013, a Semana Nacional de Conciliação aconteceu de 2 a 6 de dezembro, e foram computadas no Conciliômetro 350.411 audiências realizadas e R$ 1.042.263.050,73 em valores homologados. SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2013 Audiências realizadas Valores homologados (R$)

350.411 1.042.263.050,73

Dados atualizados conforme link: http://www.cnj.jus.br/sistemaconciliacao/?d=dadosPortal&a=dadosPortal&f=relatorioGlobalConciliacao

No decorrer de 2013, o CNJ promoveu ainda outros três eventos para disseminar a cultura da conciliação. O primeiro deles foi a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, realizada em junho, que contou com cerca de 800 participantes. O evento resultou em propostas como a inclusão de conteúdo sobre mediação e conciliação em concursos públicos, no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e na grade curricular dos cursos de Direito, e a formulação de uma Estratégia Nacional de Prevenção e Redução de Litígios, a qual incluiria ações a serem adotadas pelo poder público e também pelo setor privado. Já no III Encontro Nacional de Núcleos de Conciliação, promovido em agosto, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça, lançou duas Cartilhas de Divórcio – uma direcionada aos pais e a outra, aos filhos adolescentes. O objetivo das publicações é trazer orientações para esse público e disseminar a cultura de paz para essas famílias que enfrentam esse conflito jurídico e todos os demais deles decorrentes (ação de guarda e ação de regulamentação de visitas).

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PODER JUDICIÁRIO

No mesmo mês, o CNJ promoveu, em parceria com a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), a I Competição Nacional de Mediação. Participaram equipes formadas por até quatro alunos de Direito de 25 instituições de ensino em 14 estados brasileiros. A competição consistiu na simulação de sessões de mediação conduzidas pelos próprios estudantes, sob a supervisão de três jurados. A equipe formada por estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco foi a grande vencedora. Sistema Financeiro de Habitação – Para dar vazão a processos antigos que tramitam na Justiça Federal, o CNJ e os 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais pactuaram, em agosto, uma meta para solucionar esses litígios por meio de conciliação. As Cortes promoveram, até o fim de 2013, ao menos 15.450 audiências de conciliação em processos em trâmite na Justiça Federal e que tenham como partes a Caixa Econômica Federal ou a Empresa Gestora de Ativos (Emgea). São processos que envolvem contratos do antigo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), imóveis adjudicados, empréstimos, contratos bancários e tarifas bancárias. A meta inclui ainda centenas de ações de interesse da União nos Juizados Especiais Federais. Nos primeiros dois meses do acordo, os 5 (cinco) TRFs recuperaram R$ 38,330 milhões de recursos do antigo SFH, por meio de 890 acordos firmados em mutirões de audiências de conciliação, segundo levantamento feito pela Emgea. Ao todo foram designadas 2.476 das 4.900 audiências sobre financiamento habitacional que devem ocorrer até o final do ano, o que equivale a 51% da meta. Além da parceria com os TRFs, o CNJ apoia a instalação de juizados nos aeroportos brasileiros para solucionar, por meio de acordo entre as partes, problemas enfrentados pelos passageiros. Atualmente há juizados especiais que funcionam em caráter permanente nos aeroportos de cinco capitais brasileiras – Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP e Cuiabá/MT. De janeiro a junho deste ano, os juizados realizaram mais de 13,6 mil atendimentos para resolver questões como overbooking, atrasos, cancelamentos de voos, extravio de malas, sempre por meio de conciliação entre as companhias aéreas e os viajantes. Cooperação Judiciária Internacional – O CNJ instituiu, em outubro, por meio da Portaria CNJ n. 169/2013, grupo de trabalho que será responsável por estudar novas formas de cooperação judiciária no plano internacional. Atualmente, a comunicação entre os tribunais brasileiros e os de outros países ocorre praticamente por carta rogatória – instrumento que se vem mostrando ineficiente em face da velocidade com que os crimes acontecem. Para subsidiar os trabalhos do grupo, o CNJ promoveu, no mesmo mês, o Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional. O evento debateu medidas para conferir mais rapidez aos atos processuais que dependem da atuação de órgãos judiciais estrangeiros. Está em fase de final de elaboração no CNJ uma proposta de regulamentação para facilitar a comunicação dos atos judiciais entre as diversas cortes de Justiça do País, a partir dos juízes de cooperação. Em agosto, o CNJ promoveu o II Encontro Nacional dos Juízes de Cooperação, com o objetivo de desenvolver metodologias para a consolidação da recém-criada Rede Nacional de Cooperação. Em 2013, o Conselho concluiu a visita a todos os estados para incentivar os tribunais a nomearem juízes de cooperação, cujos nomes e contatos estão disponíveis no portal do CNJ. Também com o intuito de dar mais agilidade à tramitação processual, o CNJ cobrou o cumprimento da Resolução CNJ n. 160, que prevê a instalação de Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) em 36 Tribunais – entre superiores, regionais federais e de justiça. O objetivo dos núcleos é dar maior agilidade à tramitação processual a partir do monitoramento e do gerenciamento de feitos submetidos à repercussão geral e ao recurso repetitivo. Dados atualizados em janeiro de 2014 apontam que 35 tribunais já haviam criado o núcleo, das 36 Cortes que foram alvo da Resolução CNJ n. 160.

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

2.7.2 Cidadania Casamento de pessoas do mesmo sexo – Publicada em 15 de maio, a Resolução CNJ n. 175 proibiu cartórios e autoridades competentes a recusarem a celebração de casamentos civis de casais formados por pessoas do mesmo sexo. A nova regulamentação foi aprovada pelo Plenário durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ. A medida segue as transformações da sociedade e busca vencer as dificuldades enfrentadas por casais homossexuais nos cartórios brasileiros para formalizar a união estável ou para convertê-la em casamento civil. Um mês após a entrada em vigor da nova medida, os cartórios das principais capitais brasileiras realizaram 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos cartórios de registro civil. O reconhecimento do casamento entre homossexuais garante a essas pessoas outros direitos, como o de reivindicar herança, pensão, assim como licença-maternidade e licença-paternidade. Registro Tardio da Declaração de Nascimento – Foi editado o Provimento n. 28, de 5 de fevereiro de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõem sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina.

2.7.3 Comunicação Canais de comunicação – Além de processos, o CNJ recebe milhares de pedidos vindos de cidadãos por meio da Ouvidoria. Em 2013, o órgão recebeu mais de 41 mil manifestações. Desse total, cerca de 36 mil (85%) foram reclamações, boa parte sobre a demora nos julgamentos das ações judiciais. A Ouvidoria atendeu aproximadamente a 300 pedidos fundamentados com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). Entre as manifestações encaminhadas ao CNJ, houve ainda cerca de 850 denúncias e quase 3.000 pedidos de informação. ATENDIMENTOS DA OUVIDORIA EM 2013 Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL GERAL

Total 1.714 1.573 1.733 2.098 1.735 12.211 12.341 1.931 1.784 2.139 1.800 307 41.366

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

O CNJ mantém outros canais de comunicação com a sociedade, por meio das redes sociais. Em 2013, o perfil do Conselho no Twitter ultrapassou a marca dos 200 mil seguidores e, no Facebook, mais de 270 mil pessoas acompanham a fanpage oficial do Órgão. PORTAL CNJ 2013 Visitas Visitantes únicos Visualizações de páginas Média de páginas visitadas por cada internauta Duração média da visita Porcentagem de novas visitas

5.588.825 * 2.929.855 * 15.002.775 2,68 3 minutos e 4 segundos 49,73%

* Aumento de 28,47% nas visitas * Aumento de 43,62% no número de visitantes únicos * Aumento de 11,73%no número de novas visitas * Aumento de 13,85% nas visualizações de páginas

REPERCUSSÃO DO CNJ NA MÍDIA IMPRESSA E ON-LINE EM 2013 Mutirão Carcerário Semana da Conciliação Meta 18 Casamento homoafetivo Espaço Livre Encontro Nacional do Judiciário Adoção Fórum Fundiário Priorização do Primeiro Grau Fórum da Saúde TOTAL

1.913 notícias 1.150 notícias 1.364 notícias 803 notícias 462 notícias 422 notícias 340 notícias 244 notícias 203 notícias 153 notícias 51.586 notícias

2.8 Eficiência Operacional Reunião de Análise Estratégica – A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o Departamento de Gestão Estratégica, realizou Reuniões de Análise Estratégica (RAE), com o objetivo de apresentar o panorama de desempenho dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico do Conselho. No encontro, ocorrido em outubro, foi analisado o desempenho do CNJ e de suas unidades. Quanto ao tempo de tramitação dos processos e à produtividade do CNJ, foi observado que 90% dos feitos que tramitam no Conselho são finalizados em até dois anos. Outra avaliação foi quanto ao nível de cumprimento das Resoluções expedidas pelo CNJ. Foi destaque o alto índice de cumprimento da Resolução CNJ n. 156 (Ficha Limpa do Judiciário), que alcançou 86%, apontando-se que, em regra, o Judiciário mantém, nos cargos e nas funções comissionados, servidores que não incorrem nos dispositivos da Lei Complementar n. 64/1990. Também foi destaque na Reunião de Análise Estratégica o percentual de tribunais que disponibilizam informações orçamentárias, demonstrando-se que o Judiciário tem excelente performance nos indicadores de transparência: 99%.

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CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Priorização da Justiça de Primeiro Grau – A definição das bases para uma política nacional voltada à melhoria da primeira instância foi eleita como uma das prioridades a serem perseguidas pelo CNJ. Em setembro, foi instalado, no Conselho, um grupo de trabalho responsável por traçar diagnóstico e apontar medidas para o aprimoramento dos serviços do primeiro grau de jurisdição da Justiça brasileira. O objetivo é a implementação de uma política nacional de médio e longo prazo voltada à priorização desse segmento, a partir da elaboração de estudos e da apresentação de propostas de iniciativas, ações e projetos, a fim de possibilitar visão plural do problema. A primeira instância é a porta de entrada dos cidadãos na Justiça e onde está concentrada grande parte das deficiências do Judiciário, como falta de estrutura e de pessoal. Dados do Relatório Justiça em Números 2013 apontam que, em 2012, mais de 70 mil processos tramitaram no primeiro grau, o que equivale a cerca de 80% de toda a tramitação processual do País. A carga de trabalho na primeira instância é de 5,6 mil processos por juiz e a taxa de congestionamento, de 75,6%. Há, portanto, um desequilíbrio quando comparado à situação do segundo grau, em que a carga de trabalho é quase a metade – de 3 mil ações por magistrado – e a taxa de congestionamento, de 46,3%. Para definir as propostas de melhoria, o grupo pediu apoio de atores envolvidos com o sistema de Justiça – magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público – que enviaram ao CNJ cerca de 3 mil sugestões de medidas efetivas para o combate aos gargalos do primeiro grau de jurisdição. Entre elas, está a definição de regras que garantam distribuição mais equilibrada de recursos orçamentários e servidores entre a primeira e a segunda instância, assim como a abertura de canais de participação para que magistrados e servidores possam colaborar de forma mais ativa na gestão dos Tribunais. Projeto Eficiência – Criado com a finalidade de proporcionar maior celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, o Projeto Eficiência visa remover as causas da morosidade da Justiça na área de execução penal e de medidas socioeducativas. Desenvolvido por uma equipe de servidores coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, o projeto oferece um plano prático de gestão, com orientações aos magistrados e gestores, capacitação de servidores e implantação de organização cartorária, método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada. Em 2013, o DMF realizou processo seletivo para definir quais os tribunais iriam aderir ao Projeto Eficiência. Foram selecionados cinco tribunais para receber uma equipe de servidores do próprio DMF ou pessoal a ele vinculado para a implantação do projeto. Os escolhidos foram: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Vara de Execuções Penais de Guarapuava; Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 3ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza; Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Vara de Penas e Medidas Alternativas de Manaus; Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - 3ª Vara Regional de Execução Penal de Caruaru; Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - 16ª Vara Criminal de Maceió.

2.8.1 Julgados do CNJ em Números Nesta parte do Relatório, destaca-se, em números, uma das principais operações do Conselho, que é a avaliação da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário e o julgamento de processos disciplinares e reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. A seguir, são demonstrados os principais indicadores da movimentação processual do CNJ.

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PODER JUDICIÁRIO

Número de Sessões Plenárias – No ano de 2013, foram realizadas 24 (vinte e quatro) sessões plenárias, das quais 22 (vinte e duas) foram ordinárias e 2 (duas) extraordinárias, tendo sido julgados em Plenário 852 (oitocentos e ciquenta e dois) processos. Número da Sessão 159ª Sessão Ordinária 161ª Sessão Ordinária 19ª Sessão Extraordinária 162ª Sessão Ordinária 163ª Sessão Ordinária 164ª Sessão Ordinária 165ª Sessão Ordinária 166ª Sessão Ordinária 167ª Sessão Ordinária 20ª Sessão Extraordinária 168ª Sessão Ordinária 169ª Sessão Ordinária 170ª Sessão Ordinária 171ª Sessão Ordinária 172ª Sessão Ordinária 173ª Sessão Ordinária 174ª Sessão Ordinária 175ª Sessão Ordinária 176ª Sessão Ordinária 177ª Sessão Ordinária 178ª Sessão Ordinária 179ª Sessão Ordinária 180ª Sessão Ordinária 181ª Sessão Ordinária Total: 24 sessões

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NUMERO DE PROCESSOS JULGADOS EM 2013 NO CNJ Quantidade Processos Julgados 23 27 18 30 25 20 23 33 19 21 20 31 30 23 43 41 53 72 43 59 43 40 54 61 Total: 852 processos julgados


CAPÍTULO II

ESTRATÉGIA DO CNJ

Número de Processos Autuados e Arquivados – Em 2013, foram autuados 7.703 (sete mil, setecentos e três) processos e 7.748 (sete mil, setecentos e quarenta e oito) foram baixados, conforme tabela a seguir: NÚMERO DE PROCESSOS AUTUADOS E ARQUIVADOS EM 2013 Classe Processual N. de processos autuados Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Corregedoria 108 Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Presidência 34 Acompanhamento de Resolução 0 Arguição de Suspeição e de Impedimento 6 Ato Normativo 26 Avocação - Conselheiro 0 Avocação - Corregedoria 0 Comissão 19 Consulta 120 Inspeção 8 Nota Técnica 3 Parecer de Mérito 40 Pedido de Providências - Conselheiro 918 Pedido de Providências - Corregedoria 1.793 Petição Avulsa - Corregedoria 388 Petição Avulsa - Secretaria 8 Procedimento de Controle Administrativo 670 Processo Administrativo Disciplinar 24 Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro 32 Reclamação Disciplinar 866 Reclamação para Garantia das Decisões 36 Representação por Excesso de Prazo 2.572 Sindicância 11 Correição 19 Petição Avulsa 1 Processo de Revisão Administrativa 1 Total 7.703

N. de processos baixados 7 38 6 5 31 2 2 17 85 3 2 22 776 2.072 530 8 608 26 45 919 33 2.498 13 0 0 0 7.748

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CAPÍTULO III

PROVIDÊNCIAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO



PODER JUDICIÁRIO

Neste capítulo, são descritas as principais providências determinadas pelo CNJ aos tribunais com o objetivo de aperfeiçoar o Poder Judiciário, extraídas dos atos normativos (Resoluções e Recomendações) emanados ao longo do ano de 2013, das propostas de melhorias no Sistema de Estatística do Poder Judiciário: Relatório Justiça em Números, Relatório das Recomendações de Melhorias à Gestão Estratégica e das Metas Nacionais do Poder Judiciário – 2013.

3.1 Resoluções e Recomendações O CNJ tem a missão constitucional de aprimorar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Sua atuação busca contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício de toda a população. Entre as ações executadas com essa finalidade, o CNJ expede diversos atos normativos, como resoluções e recomendações, que influem diretamente na Política Judiciária, com zelo pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. Em 2013, o Conselho editou 19 (dezenove) Resoluções, 1 (uma) Resolução Conjunta, 1 (um) Enunciado Administrativo e 2 (duas) Portarias Conjuntas contendo regulamentações sobre as atividades do Judiciário. Resoluções e Portarias Ato Resolução n. 167, de 7/1/2013. Resolução n. 168, de 10/1/2013. Resolução n. 169, de 31/1/2013. Resolução n. 170, de 26/2/2013. Resolução n. 171, de 1/3/2013. Resolução n. 172, de 8/3/2013. Resolução n. 173, de 8/4/2013. Resolução n. 174, de 12/4/2013. Resolução n. 175, de 14/5/2013. Resolução n. 176, de 10/6/2013. Resolução n. 177, de 6/8/2013. Resolução n. 178, de 8/8/2013. Resolução n. 179, de 3/10/2013. Resolução n. 180, de 3/10/2013. Resolução n. 181, de 17/10/2013.

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ATOS NORMATIVOS EDITADOS EM 2013 Descrição Revoga a Resolução n. 40, de 14 de agosto de 2007. Revoga a Resolução n. 39, de 14 de agosto de 2007. Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares. Dispõe sobre normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculados ao Conselho Nacional de Justiça. Altera a redação da Resolução n. 44, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional. Altera a redação da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências. Dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências. Altera o percentual destacado como limite para as despesas com pessoal e encargos sociais do Conselho Nacional de Justiça. Revoga a Resolução n. 126, de 22 de fevereiro de 2011. Altera a redação do art. 12 da Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro. Acrescenta informações ao processo de execução penal e à guia de recolhimento quando houver, por força de detração deferida pelo juiz do processo de conhecimento, possibilidade de fixação de regime prisional mais benéfico ao condenado por sentença penal, nos termos da Lei n.12.736, de 3 de dezembro de 2012. Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.


CAPÍTULO III

PROVIDÊNCIAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

Ato Resolução n. 182, de 17/10/2013. Resolução n. 183, de 24/10/2013. Resolução n. 184, de 6/12/2013 Resolução Conjunta n. 3 CNJ-CNMP. Enunciado Administrativo n. 14, de 14/5/2013. Portaria Conjunta n. 1, de 22/5/2013. Portaria Conjunta n. 4, de 8/10/2013.

ATOS NORMATIVOS EDITADOS EM 2013 Descrição Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013. Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. Institui Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências. Dispõe sobre a realização de concurso público, de provas e títulos, após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados. Regulamenta a aplicação da Lei n. 12.774, de 2012. Revoga dispositivos da Portaria Conjunta n. 1, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.

Recomendações N. da Recomendação Recomendação n. 43 Recomendação n. 44 Recomendação n. 45 Recomendação n. 46

RECOMENDAÇÕES PUBLICADAS EM 2013 Assunto Recomenda aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar. Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. Dispõe sobre a criação de Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e a implantação dessas em todos os Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. Altera a Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011.

Termos de Cooperação Técnica

Termo de Cooperação n. 008/2013

Termo de Cooperação n. 012/2013

Termo de Cooperação n. 013/2013

Termo de Cooperação n. 016/2013 Termo de Cessão n. 003/2013

TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADOS PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA EM 2013 Firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, Governo da Paraíba, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Corregedoria-Geral da Paraíba, Defensoria Pública da Paraíba, Ordem dos Advogados do Brasil/PB e Ministério Público do Estado da Paraíba. O escopo do ajuste é realizar mutirão de trabalho a fim de dar celeridade à tramitação dos procedimentos referentes aos crimes de competência do Tribunal do Júri. Firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, TJRJ, CGJRJ e Febranan. O escopo do ajuste é o aprimoramento do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, buscando maior eficiência e efetividade às audiências de conciliação, de forma a estabelecer política permanente de composição de litígios, valendo-se da citação eletrônica mediante e-mail em todos os processos em que as instituições financeiras aderentes figurem como parte, buscando estabelecer métodos de autocomposição pré-processuais e preservar a relação fornecedor-cliente. Firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, TJRJ, CGJRJ e Banco do Brasil. O escopo do ajuste é o aprimoramento do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, buscando maior eficiência e efetividade às audiências de conciliação, de forma a estabelecer política permanente de composição de litígios, valendo-se da citação eletrônica por meio de e-mail em todos os processos em que o Banco do Brasil figure como parte, buscando estabelecer métodos de auto composição pré-processuais e preservar a relação fornecedor-cliente. Firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, TJRJ, CGJRJ, CNMP, MPE/RJ, DPGE/RJ, OAB/Conselho Federal e OAB/RJ. O escopo do ajuste é implementar o Projeto Presença do Juiz na Comarca, para dar celeridade às audiências de instrução e julgamento. Firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Aeroporto de Guarulhos. O escopo do ajuste é a cessão de uso de área aeroportuária de propriedade da União e que se encontra sob a posse da cedente, situada no Aeroporto de São Paulo/Guarulhos. A vigência compreende o período de 4/6/2013 (publicação) a 27/11/2017.

Relatório Anual CNJ 2013

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PODER JUDICIÁRIO

3.2 Recomendações de Melhorias à Gestão Estratégica Metas Nacionais – A partir das propostas apresentadas pela Rede de Governança Colaborativa, foram debatidas e aprovadas, durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, as Metas Nacionais para 2014, as Metas Específicas para os segmentos de justiça, a Diretriz Estratégica de institucionalização da política de priorização do primeiro grau e os Macrodesafios incluídos no Planejamento Estratégico Nacional para os anos de 2015 a 2020. A Diretriz Estratégica é o primeiro passo para consolidação de uma política nacional voltada ao aprimoramento dos serviços nas instâncias ordinárias de justiça, buscando-se proporcionar uma estrutura adequada de trabalho, sobretudo para as varas de primeiro grau, em que tramitam 80% de todos os processos do Judiciário, segundo dados de 2012 do Relatório Justiça em Números 2013. Os presidentes ou representantes dos tribunais do País reunidos aprovaram as seguintes metas para o Poder Judiciário brasileiro em 2014: METAS NACIONAIS APROVADAS PARA 2014 Meta 1 – Todos os segmentos de justiça Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Meta 2 – Todos os segmentos de justiça Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos: • No Superior Tribunal de Justiça, 100% dos processos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009; • Na Justiça Militar da União, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no STM; • Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no 1º grau e no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, e • 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais Federais; • Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º e no 2º grau, e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no TST; • Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011; • Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau; • Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais. Meta 3 – Justiça Estadual, Justiça do Trabalho , Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. Meta 4 – Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Militar Estadual e Superior Tribunal de Justiça Identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012. Meta 5 – Justiça Federal e Justiça do Trabalho Reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução: em 10% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça Federal; em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho. Meta 6 – Justiça Estadual e Justiça do Trabalho Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º grau e no TST, e até 31/12/2012, no 2º grau.

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CAPÍTULO III

PROVIDÊNCIAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

METAS ESPECÍFICAS APROVADAS PARA 2014 Justiça Estadual Mapear, pelo menos, 60% das competências dos tribunais, até 31/12/2014, para subsidiar a implantação da gestão por competências. Justiça do Trabalho Realizar oficinas de administração judiciária com participação de, pelo menos, 25% dos magistrados. Implantar programa de desenvolvimento gerencial em todos os tribunais, com base em modelo de gestão por competências. Justiça Eleitoral Instituir unidade de gestão de processos e elaborar a cadeia de valor. Justiça Militar Estadual e da União Capacitar os gestores em governança no setor público. Julgar, em até 120 dias, 90%, no 1º grau, e 95%, no 2º grau, dos processos originários e recursos, ambos cíveis e criminais e os processos de natureza especial, na Justiça Militar Estadual, e 90% dos processos originários e recursos criminais, e de natureza especial, no 1º e no 2º grau, na Justiça Militar da União.

Diretriz Estratégica – Melhorar o serviço prestado pela primeira instância da Justiça é o objetivo da diretriz estratégica aprovada pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belém. A medida prevê que a administração das Cortes priorize o investimento em pessoal, tecnologia da informação e patrimônio dos órgãos do 1º grau de jurisdição. A diretriz foi sugerida pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para elaborar propostas de uma política nacional de priorização do primeiro grau. O grupo diagnosticou um desequilíbrio entre os recursos destinados em favor do 2º grau, embora seja na primeira instância que tramita a maior parte dos 90 milhões de processos na Justiça brasileira. Macrodesafios – Os presidentes dos tribunais também aprovaram os Macrodesafios que vão nortear as atividades do Poder Judiciário de 2015 até 2020. São eles: MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020

1. Efetividade na Prestação Jurisdicional Trata-se de indicador sintético de resultado, denominado Índice de Efetividade da Justiça (IEJus), que permitirá ao Poder Judiciário aferir a sua efetividade a partir dos dados relativos às dimensões: Acesso à Justiça, Duração do Processo e Custo. 2. Garantia dos direitos de cidadania Refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os direitos da cidadania (Constituição, art. 1º, inciso. II), em sua múltipla manifestação social: cidadão-administrado (usuário dos serviços públicos), cidadão-eleitor, cidadão trabalhador-produtor, cidadão-consumidor e cidadão-contribuinte, buscando-se atenuar as desigualdades sociais e garantir os direitos de minorias, observando-se, para tanto, práticas socioambientais sustentáveis e uso de tecnologia limpa. 3. Combate à corrupção e à improbidade administrativa Conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública, à lisura nos processos eleitorais, à preservação da probidade administrativa e à persecução dos crimes contra a administração pública e eleitorais, entre outros. Para tanto, deve-se priorizar a tramitação dos processos judiciais que tratem do desvio de recursos públicos e de improbidade e de crimes eleitorais, além de medidas administrativas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização do gasto público no âmbito do Poder Judiciário. 4. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional Tem por finalidade materializar, na prática judiciária, o comando constitucional da razoável duração do processo. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais, bem como elevar a produtividade dos servidores e magistrados.

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PODER JUDICIÁRIO

MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020

5. Adoção de soluções alternativas de conflito Refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa estimular a comunidade a dirimir suas contendas sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem; à formação de agentes comunitários de justiça; e, ainda, à celebração de parcerias com a Defensoria Pública, Secretarias de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Ministério Público, e outras entidades afins. 6 . Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes Refere-se à redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura da excessiva judicialização, com a proposição de inovações legislativas, a criação e aplicação de mecanismos para penalizar a litigância protelatória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes. 7. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas Implantação de ações visando à efetividade das ações judiciais, propiciando a recuperação de bens e valores aos cofres públicos (execuções fiscais) e a solução definitiva dos litígios cíveis e trabalhistas. Para tanto, podem ser adotados mecanismos como a utilização tempestiva dos sistemas de bloqueio de ativos do devedor (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD); a realização de leilões judiciais; a celebração de parcerias com as Procuradorias de Fazenda, juntas comerciais, cartórios de registro de imóveis e de protesto de títulos; a inscrição da dívida nos sistemas de proteção ao crédito, a exemplo do Serasa e SPC, entre outras ações. 8. Aprimoramento da gestão da justiça criminal Refere-se à adoção de medidas preventivas à criminalidade e ao aprimoramento do sistema criminal, por meio de maior aplicação de penas e medidas alternativas, investimento na justiça restaurativa, aperfeiçoamento do sistema penitenciário, fortalecimento dos conselhos de comunidade, penitenciários e dos patronatos e combate ao uso de drogas ilícitas. Pretende reduzir o número de processos, as taxas de encarceramento e a reincidência; estabelecer mecanismos para minimizar a sensação de impunidade e insegurança social; e a construção de uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social. 9. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral Está relacionado a objetivos e iniciativas que visem garantir à sociedade o aprimoramento contínuo da segurança dos pleitos eleitorais, com utilização de tecnologias e com a melhoria de processos de trabalho. 10. Melhoria da Gestão de Pessoas Refere-se a políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos, objetivando potencializar o capital humano nos órgãos do Poder Judiciário. Considera programas e ações relacionados à avaliação e ao desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas dos servidores e magistrados; à valorização dos colaboradores; à humanização nas relações de trabalho; ao estabelecimento de sistemas de recompensas, à modernização das carreiras e à adequada distribuição da força de trabalho. 11. Aperfeiçoamento da Gestão de Custos Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de redução do desperdício de recursos públicos, de forma a assegurar o direcionamento dos gastos para atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça. 12. Instituição da governança judiciária Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades regionais e próprias de cada segmento de justiça, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos da Justiça e pela sociedade. Visa à eficiência operacional, à transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de comunicação da estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos. 13. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC Uso racional dos instrumentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado às políticas de TIC definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Visa garantir confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da justiça, por meio do incremento e modernização dos mecanismos tecnológicos, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos, assim como a otimização de recursos humanos, orçamentários e tecnológicos.

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CAPÍTULO III

PROVIDÊNCIAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

Alguns dos Macrodesafios aprovados também são específicos para alguns ramos da Justiça, como o aprimoramento da gestão da justiça criminal que deve ser perseguido pela Justiça Estadual, Federal e Militar, enquanto a Justiça Eleitoral buscará o fortalecimento da segurança do processo eleitoral. A Justiça Estadual, a Federal e a do Trabalho também deverão buscar a adoção de soluções alternativas de conflito e a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes, conforme mapa descritivo que se segue:

MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020 2015

EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

TENDÊNCIAS ATUAIS

2020 CENÁRIO DESEJADO

Garantia dos direitos de cidadania

 Incentivo às soluções alternativas de litígio

 Justiça mais acessível  Desjudicialização

 Aumento da quantidade de julgados

 Descongestionamento do

Poder Judiciário

 Julgamento de processos antigos

Combate à corrupção e à improbidade administrativa

 Melhoria do sistema criminal

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

Adoção de soluções alternativas de conflito

Gestão das demandas repetidas e dos grandes litigantes

 Probidade pública  Justiça tempestiva  Garantia da legitimidade do

 Profissionalização da gestão Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

 Intensificação do uso de tecnologia da informação

Aprimoramento da gestão da justiça criminal

sistema eleitoral

Fortalecimento da segurança do processo eleitoral

 Maior racionalização do

sistema judicial

 Probidade e combate à corrupção

 Melhoria do sistema de

segurança pública

Melhoria da gestão de pessoas

TODOS OS SEGMENTOS

FEDERAL

TRABALHO

Aperfeiçoamento da gestão de custos

ELEITORAL

Instituição da governança judiciária

 Valorização profissional

Melhoria da infraestrutura e governança de TIC

STJ

 Melhoria da qualidade do

gasto público

ESTADUAL

MILITAR

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