Novo Regimento Interno da Câmara

Page 56

Art. 180 Votada e aprovada a ata, essa será assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário. Art. 181 A ata de última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação na própria sessão, antes de seu encerramento.

CAPÍTULO III DAS SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 182 As sessões ordinárias serão semanais, devendo ocorrer preferencialmente na quarta-feira de cada semana, com duração de até 03 (três) horas, iniciando-se às 16 (dezesseis) horas. §1º A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze) minutos, para a conclusão de votação de matéria já discutida ou quando o interesse público exigir. §2º O tempo de prorrogação será previamente estipulado no requerimento e somente será apreciado se apresentado até 10 (dez) minutos antes do encerramento da Ordem do Dia. §3º Antes de escorar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, devendo o novo requerimento ser oferecido até 05 (cinco) minutos antes do término daquela. §4º Havendo 02 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação, será votado o que visar o menor prazo, ficando prejudicados os demais. §5º Em qualquer momento da sessão poderá o Vereador solicitar a palavra “pela ordem” para comunicar falecimento de alguma personalidade da sociedade local ou qualquer outro comunicado que entenda ser urgente e merecedor do conhecimento imediato pelo parlamento, sendo que nesses casos o orador não poderá ser interrompido ou aparteado. Art. 183 As sessões ordinárias compõem-se de 02 (duas) partes: o Expediente e a Ordem do dia. Art. 184 A hora do início dos trabalhos, feita a chamada dos Vereadores pelo Secretário, o 56


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.