Clínica Veterinária n. 124

Page 78

MEDICINA VETERINÁRIA LEGAL

Indenização por erro de médico veterinário Poder Judiciário, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO-VETERINÁRIO. Complicações pós-cirúrgicas que ocasionaram a morte de animal de estimação. Pretensão de ver responsabilizada a clínica veterinária. Inexistência de provas conclusivas de eventual conduta culposa dos veterinários. Profissionais que têm obrigação de meio e não de resultado. Responsabilidade não configurada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. - O prontuário médico-veterinário (fl. 86) não é nulo. Não se pode exigir de tal documento o mesmo rigor formal de um prontuário médico realizado em um hospital comum. Contrariamente ao sustentado, o sobredito prontuário trouxe aos autos elementos esclarecedores a respeito da situação pós-cirúrgica do animal, bem como as recomendações realizadas pela clínica veterinária para a evolução sadia do procedimento cirúrgico, como utilização de antibióticos, curativos e colar elisabetano. Exemplo de ação judicial movida contra médicos veterinários. É possível perceber na deliberação que o prontuário foi importante para esclarecer a conduta do profissional e caracterizar a sua absolvição, apesar da questionável comparação em relação aos prontuários médicos

assistência médica, ensino, pesquisa, controle de custos e defesa do profissional, se necessário. No âmbito de animais de produção, por exemplo, é extremamente importante a manutenção do registro de todos os medicamentos utilizados nesses animais. Os animais podem ser destinados ao abate somente após o período de carência. A existência do prontuário é importante por alguns motivos: 1 - garante que os produtos estão seguros para consumo humano e livres de resíduos de drogas; 2 - na apresentação de um registro/prova de que os animais têm sido adequadamente tratados para prevenir sofrimento; 3 - para provar que os medicamentos estavam devidamente registrados e de acordo com as normativas vigentes; 4 - para qualquer envolvimento judicial. Em casos de investigação da conduta do profissional não basta que a descrição dos procedimentos esteja correta, são igualmente necessárias as autorizações, os consentimentos e a plena ciência dos fatos, obtidos junto ao paciente ou ao seu representante legal 1. Conclusões É possível concluir que ainda são escassos os materiais científicos e técnicos relacionados aos prontuários veterinários, tanto em relação aos seus requisitos, como em relação ao seu uso e importância. Grande parte da literatura disponível envolve outras áreas da saúde. 126

Considerando o elevado número de ações judiciais contra médicos veterinários, independentemente da área de atuação, é esperado que os médicos veterinários estejam cada vez mais conscientes da importância de manter um bom prontuário, tanto por questões relacionadas aos animais quanto por questões jurídicas de defesa. A expansão dos estudos em medicina veterinária legal pode contribuir para uma maior reflexão dos profissionais quanto à importância do registro e documentação de sua rotina e conduta profissional. Referências 1-PRESTES Jr. L. C. L. ; RANGEL, M. Prontuário médico e suas implicações médico-legais na rotina do colo-proctologista. Revista Brasileira de Coloproctologia, v. 27, n. 2, p. 154-157, 2007. doi: 10.1590/S0101-98802007000200004. 2-SILVA, A. P. T. Prontuário médico veterinário. In: CONCEIÇÃO, C. D. C. Perícia cível para médicos veterinários. 1. ed. Rio de Janeiro: L. F. Livros, 2015. ISBN: 978-8589137195. 3-MALACARNE, G. B. Prontuário clínico do médico veterinário. 2008. 13 p. Disponível em: <https://abmvl2014.files.wordpress.com/2014/05/prontuc3a1rioclc3adnico.pdf>. Acesso em 2 de maio de 2016. 4-CFMV. Código de ética do médico veterinário. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Disponível em: <www.crmvsp.gov.br//site/cod_etic_med_vete.php>. Acesso em 15 de setembro de 2012. 5-SILVA, A. A. ; MALACARNE, G. B. Responsabilidade civil do cirurgião dentista perante o Código de Defesa do Consumidor. Jornal Brasileiro de Ortodontia e Ortopedia Facial, v. 4, n. 22, p. 305-310, 1999. 6-CONCEIÇÃO, C. D. C. Perícia cível para médicos veterinários. 1. ed. Rio de Janeiro: L. F. Livros, 2015. 160 p. ISBN: 9788589137195. 7-MARQUES, L. M. ; CARLOS, R. S. A. ; SILVA, E. B. ; CLARK, R. M. O. ; SAMPAIO, K. M. O. R. ; HARVEY, T. V. Imperícia e negligência em ovário-salpingohisterectomia de uma cadela – relato de caso. Revista Brasileira de Medicina Veterinária, v. 36, n. 4, p. 425-429, 2014. 8-YILDIRIM, S. ; TARIM, A. ; NURSAL, T. Z. ; YILDIRIM, T. ; CALISKAN, K. ; TORER, N. ; KARAGULLE, E. ; NOYAN, T. ; MORAY, G. ; HABERAL, M. Retained surgical sponge (gossypiboma) after intraabdominal or retroperitoneal surgery: 14 cases treated at a single center. Langenbeck’s Archives of Surgery, v. 391, n. 4, p. 390-395, 2006. doi: 10.1007/S00423-005-0581-4. Janaina Hammerschmidt Médica veterinária. Mestre em Ciências Veterinárias. Doutoranda em Ciências Veterinárias na Universidade Federal do Paraná – UFPR jahna@hotmail.com Sérvio Túlio Jacinto Reis Perito Criminal Federal – Departamento de Polícia Federal; Pós-Graduado em Medicina Veterinária Legal; Mestre em Perícias Criminais Ambientais; Presidente da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal – ABMVL servio.reis@gmail.com

Clínica Veterinária, Ano XXI, n. 124, setembro/outubro, 2016


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.