Abracicon Saber Nº 18

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tura brasileira, a famosa cultura do “QI”, porém para que atue na área da Perícia Contábil, inicialmente, você precisa ter o curso superior em Ciências Contábeis, ter registro no órgão de classe da nossa profissão, ou seja, Conselho Regional de Contabilidade do seu respectivo Estado e registrar-se no Tribunal de Justiça vinculado ao cartório para o qual você pretende prestar serviço, conforme previsão legal no Código do Processo Civil, abaixo,

Eu me apaixonei pela perícia porque não há rotina, por mais que um processo seja parecido com outro, sempre haverá algo diferente.

parcialmente transcrito: Seção II Do Perito Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. (grifo meu) Além disso, se faz necessário que você realize o seu cadastro no “Cadastro Nacional de Peritos Contábeis” (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, que tem o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis. Entretanto, os contadores interessados têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade; se assim não o fizer, para constar no referido cadastro, será necessário que você seja aprovado em um Exame de Qualificação Técnica.

postura profissional e pessoal; ser honesto no trato com a situação periciada. Eu me apaixonei pela perícia porque não há rotina; por mais que um processo seja parecido com outro, sempre haverá algo diferente. Além disso, você pode fazer o seu próprio horário; não precisa trabalhar em um lugar fixo (quando for atuar como perito judicial apenas); há uma excelente remuneração e, ao concluir o processo, encerrou-se o vínculo com ele, não havendo vínculo com partes e, sim, com a

Esses são os requisitos legais. Contudo é necessário que você tenha conhecimento na área que pretende trabalhar. Temos três instâncias mais conhecidas, sendo elas a Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Estadual. Veja, suponha que você entenda tudo de legislação e cálcu-

causa. Há espaço para novos peritos? Sim, o Judiciário carece de peritos habilitados e qualificados para atuar nessa área. Busque a qualificação necessária e obterá sucesso.

los trabalhista e tem interesse em ser perito, respeitando as qualificações legais. Se você é um conhecedor da área trabalhista, digo que está mais que qualificado quanto ao conhecimento técnico; porém, suponha que a situação é inversa, sua área é tributária e você não domina a área trabalhista. Estaria você qualificado com conhecimento técnico-científico necessário para periciar na Justiça do Trabalho? Acredito que não. Claro que você pode desenvolver tal conhecimento. Para ser perito é necessário que você domine a área em que pretende atuar, ou que seja, um expert e tenha conhecimento mínimo quanto aos trâmites processuais. Sendo assim, sugiro que você faça um estágio em escritório de perícia, mesmo que voluntário ou realize um curso específico. Outrossim, para que você seja um perito, é preciso, no mínimo, ser uma pessoa de conduta reta; ser competente; ser responsável; ter bom relacionamento; ter

Patrícia Pereira Castro é Contadora, perita contábil, consultora empresarial e docente. Mestranda em Contabilidade Gerencial, possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco (2002) e pós-graduação em Administração Financeira e Controladoria. Coordenadora da Região Centro Oeste na Comissão Jovens Lideranças Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde 2012, é parceira da CEU-UP Consultoria Empresarial UpGrade (RJ), desde 2016. Pesquisadora em Contabilidade Avançada e Gestão Tributária, é bem-sucedida na área de Contabilidade, com ênfase em perícia. Possuidora de vivência com educação, tanto "presencial", bem como "a distância".

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Infelizmente, isso pode ser até uma cul-


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