Regulamento Interno

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Artigo 8º Regime educativo A oferta educativa da Escola é o Ensino Pré-Escolar, o 1º, 2º e 3ºciclos do Ensino Básico, em regime diurno. Fora do horário lectivo, a Escola apresenta anualmente um conjunto de actividades extra-lectivas na área da música e actividades desportivas, podendo vir a integrar outras actividades. Artigo 9º Horário geral de funcionamento A Escola orienta-se pelo calendário lectivo definido pelo Ministério da Educação. Quanto ao horário, abre às 8.00h e encerra às 18h. Para além deste horário, considera-se “prolongamento” todo o tempo que os alunos passam na Escola. Este tempo de “prolongamento” pode ser ou não sujeito ao pagamento de uma taxa a incluir na mensalidade. Artigo 10º Serviços da Escola Constituem Serviços da Escola: 1. secretaria 2. reprografia 3. biblioteca 4. refeitórios 5. bar 6. recepção 7. posto médico 8. gabinete de psicologia Artigo 11º Horário de funcionamento dos serviços – atendimento ao público No início de cada ano lectivo, será determinado o horário de funcionamento dos serviços que constará no Plano Anual de Actividades. Este horário será comunicado aos encarregados de educação através da caderneta, no espaço reservado para o efeito, na página web da Escola ou mediante o envio de uma circular aos encarregados de educação. 10

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