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Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico De acordo com a documentação analisada pelo setor técnico da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, verificou-se que o Município de Novo Oriente de Minas: • • •
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Possui Lei Municipal que dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município (Lei Municipal Nº 179/2005). Possui o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do Município criado através da Lei nº. 180/05. De acordo com pesquisa realizada no dia 08 de março de 2012 na Diretoria de Promoção do IEPHA que gerencia o ICMS Cultural dos municípios mineiros, verificamos que o município de Novo Oriente de Minas apresentou um Plano de Inventário de Proteção ao Acervo Cultural pouco detalhado, mas nele constavam as seguintes áreas a serem inventariadas: - Distrito de Frei Gonzaga - Área rural do município - Distrito Sede (área periférica) - Distrito Sede- área central ou Núcleo Histórico De acordo com pesquisas ao banco de dados da Fundação João Pinheiro, o Município recebeu ICMS cultural entre os anos 2007 até 2011 os valores abaixo:
MUNICÍPIO Novo Oriente de Minas
REPASSES ICMS – CRITÉRIO PATRIMÔNIO CULTURAL ANO 2007 ANO 2008 ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011 R$ 25.366,48 R$ 115,40 R$ 58.541,87
Conforme análise das respostas encaminhadas pela Prefeitura de Novo Oriente de Minas, podemos verificar que o município não comprovou a existência de: - Conselho Municipal de Patrimônio Cultural em funcionamento e atuante. - Desenvolvimento de ações em prol da Educação Patrimonial. - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. - Plano Diretor elaborado e aprovado. - Profissionais habilitados para trabalhar na gestão do patrimônio cultural.
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