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Edição 197 - Ano 4

Sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 - Ano 4 - Edição 197 - Santa Rosa de Viterbo / São Simão / Cajuru / Tambaú

Em Santa Rosa "Los Hermanos" começam a se mobilizar por um Natal mais alegre para criançada

Essa turma - República "Los Hermanos", que tem mais de 40 integrantes quer fazer virar tradição a carreata do "Papai Noel", com distribuição de balas, por toda a cidade de Santa Rosa, no Natal.

Em Tambaú, a prefeitura se une ao comércio para fazer o tradicional Natal de Luz

São Simão Prefeito eleito, Marquinho Kajuru, diz que faltam apenas dois nomes para compor a equipe e semana que vem, afirma que a lista sai.

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COLUNA DO BEM por João de Bem jotabem@bol.com.br Facebook: João de Bem Saíram os ratos do poder – ficaram os gatos. No sentido figurado é claro. Na fauna doméstica rato e gato sobrevivem comendo o que acham pela frente e são muito mal comparados com humanos feito gato e rato, como os que ocupam o poder. O Brasil república está deteriorando a olhos vistos em termos institucionais. A classe política é um aglomerado de felinos tomando conta do executivo e legislativo. Cada gato assume seu território (gato é territorialista) na intenção de comer mais, eliminando competidores. Se por um lado os gatos do Senado brigam para parar a Lava Jato - gato não gosta de água, ainda mais com jato - por outro lado os bichanos da Câmara aproveitam a oportunidade para se lambuzarem com a farta ração de privilégios em jantares nababescos, viagens pela FAB, reformas de gabinetes, etc. patrocinados pelo erário. Tanto lá com os 81 como cá, com os 513 o método que o gato-mor adotou para manter seus pares apoiando as amargas medidas contra os frágeis mortais da fauna heterogênea de mamíferos quadrúpedes, geradores de recursos aos gulosos felinos, foi esse aí mesmo. Os astutos bichos pretendem imperar por muito tempo, agora sem a presença dos roedores que ocupavam os porões de Brasília, planejam a volta dos bons tempos, aqueles, onde nenhum Sérgio Moro fazia valer a lei. A proposta do felino de Alagoas está tramitando no Senado como nuvem negra. O bichano presidente lascou a PEC 241 já aprovada na Câmara. Está no Senado para apreciação e

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O BRASIL QUEBRADO POR RATOS E GATOS

votação. A tempestade aumenta para tas do terceiro mundo! a turma sem abrigo, os marginalizaHonestamente não vejo solução, dos sociais! no curto prazo, para nossos probleNós aqui, pertencente a fauna não mas - o da turma que vestiu verdeintegrada ao poder, vamos assistindo -amarelo e dos que empunharam ás manobras dos bichos palacianos bandeiras vermelhas. Talvez alguns sem ao menos protestar. A cada pro- poucos integrantes daquele universo jeto dos malvados a população de ex- multicolorido estejam hoje no meio cluídos fica maior, o desemprego au- do bando palaciano, usufruindo das menta, a economia retrai, a violência mordomias dispensadas aos gatões e o roubo qualificado avançam, os no poder. bancos ficam entupidos de dinheiro A crua verdade histórica nos recom juros extorquidos dos tomadores, e para agravar ainda mais a si- mete a uma dura constatação – por tuação no território dos tupiniquins, todo o tempo, desde o descobrimeno grande país do norte elegeu para to do Brasil, a vida da população presidente o maior predador de todos trabalhadora sempre ficou à margem da riqueza. Ao contrário da vida de os tempos. poucas famílias que sempre escraviO instinto do felino de lá vem zaram, não só os negros, que viveacompanhado do maior arsenal bé- ram e continuam a viver bem se valico do planeta e pode achatar ainda lendo do poder político continuado. mais o que está achatado – o progres- O ponto fora da curva foi a ascensão so do Brasil e de todas as republique- de um bando de ratos, em um perío-

do curto – que acabou por enfurecer os gatos oligarcas. A fúria dos oligarcas somada a ganância dos ratos terminou com a corja sindicalista na cadeia - e o povão decepcionado, voltando a estaca zero! Confesso que cheguei a conclusão – e isso me deixa muito espantado – que no Brasil não há clima nem vontade política para se implantar uma democracia de fato, como a francesa, a alemã, ou mesmo a americana. Aqui o povo é passivo demais e os políticos ativos, covardes e mercenários extremados. O resultado dessa equação é isso aí – a esperança quase sepultada por um bando de gatos territorialistas vivendo como reis, sustentados por um bando de animais sem qualificação e/ou instrução, trabalhando como serviçais, sem a mínima condição de pensar em uma reação inteligente para mudar o sistema político de um Estado predador e injusto!


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Notícias de Tambaú

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Feriado prolongado movimentou Tambaú com o Caminho da Fé

Devido ao feriado prolongado no período de 12 a 15 de novembro, um grande número de ciclistas passaram por Tambaú para iniciar a aventura de peregrinar de bicicleta o Caminho da Fé, saindo de Tambaú para percorrer os 421km até a Catedral de Nossa Senhora Aparecida. Antes da saída os peregrinos receberam as bênçãos na esplanada do Santuário Nossa Senhora Aparecida pelas mãos do Padre Péricles.

O Departamento Municipal de Turismo atendeu os ciclistas que retiraram credenciais, o grupo formado com peregrinos das cidades paulistas de Presidente Prudente, Pirapózinho,

Presidente Venceslau, Assis, Campinas, Paraguaçu Paulista, São Paulo e Bauru, e Nova Andradina/MS. As diversas localidades de origem dos peregrinos comprovam que o Cami-

nho da Fé é conhecido no país inteiro e mostra o potencial deste seguimento turístico e consequentemente de Tambaú no cenário nacional. Para informações sobre o Cami-

nho da Fé procure o Depart. de Turismo de Tambaú, pelo telefone (19) 3673.9506 ou pelo e-mail: turismo@ tambau.sp.gov.br. *Assessoria de Comunicação Municipal de Tambaú


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Natal de Luz 2016 em Tambaú: Notícias de Prefeitura Municipal e Tambaú Comércio local se unem novamente

Neste ano, a Prefeitura Municipal de Tambaú preparou o “II Natal de Luz” para os tambauenses e toda região que vem até a cidade para visitar os enfeites e as luzes de Natal. Além da tradicional abertura do comércio local no período da noite para facilitar as compras de final de ano, o “Natal de Luz” terá atrações especiais todos os dias para toda família sentir todo o clima de emoção do Natal.

Mais uma novidade serão os enfeites de Natal todos produzidos com material reciclável, a Prefeitura Municipal de Tambaú esteve na cidade de Ipaussu - São Paulo, para conhecer, aprender e trazer para Tambaú mais essa novidade. Recebidos pelo Prefeito da cidade, Luiz Carlos Souto e a Coordenadora do Projeto de Natal Elaine Nicolau, os servidores municipais estão produzindo agora em Tambaú

enfeites de um projeto que busca meça no dia 16/12 com as luzes e a além da beleza no Natal, a participa- Casa do Papai Noel na Praça Santo ção de toda comunidade. Antônio, será um verdadeiro show de beleza e encanto natalino! A proVocê, cidadão tambauense pode gramação completa será divulgada contribuir com o Natal de Luz do- nas próximas semanas. ando garrafas pet de qualquer cor e modelo no Gabinete do Prefeito Todos os eventos são gratuitos e Praça Carlos Gomes, 40 no Centro, a Prefeitura Municipal de Tambaú e no CRAS na Rua Ceará, 441 - Jd. o Comércio local esperam você e sua Sta. Terezinha e também no comér- família para se encantar com essa cio tambauense. festa! *Assessoria de ComunicaO Natal de Luz de Tambaú co- ção Municipal de Tambaú


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CULINÁRIA CULTURA EM PAUTA Jucimara Pauda Jornalista e pedagoga Redes sociais: Facebook: www.facebook.com/livrossemfrecura Youtube: Livro sem frescura Twitter: twitter.com/Pauda0505 Instagram: instagram.com/juci_livrosemfrescura Blog: jusemfrescura.blogspot.com.br e-mail: jucimarapauda@gmail.com

Pensamento do dia: “Às vezes ouço passar o vento; e só de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido”. Fernando Pessoa

Lima Barreto, o escritor carioca que viveu entre 1881 e 1922 será o homenageado da Festa Literária Internacional de Paraty, a Flip, que acontece entre 26 e 30 de julho e 2017. Quando viveu ele era criticado e chamado de recalcado e teve pouco sucesso, mas na década de 1950 ele ganhou prestígio no Brasil depois da organização de seus romances. Livros como Triste fim de Policarpo Quaresma e Clara dos Anjos mostram o talento do autor que soube retratar o Rio de Janeiro e seu povo com fidelidade.

Luana e Anderson, de Jundiaí, vão realizar o sonho de muita gente. Eles embarcam em dezembro a bordo da Kombi Antonieta para uma viagem sem data para voltar, pela América do Sul. O veículo foi transformado em casa e os levará para conhecer as mais diversas culturas do continente sul americano. Antes, eles farão uma parada no Sesc Ribeirão para apresentar a Antonieta e contar mais sobre essa incrível viagem. O evento acontece na quarta-feira, das 19 às 22h, na rua Tibiriçá, 50, em Ribeirão Preto.

Adoniran Barbosa volta com tudo em 2016, após 34 anos de sua morte. Um disco e um DVD, lançados pela Gravadora Eldorado sob o título Adoniran – Se Assoprar Posso Acender de Novo, trazem 14 faixas nunca gravadas, com letras creditadas ao autor de Trem das Onze. As músicas são interpretadas por Ney Matogrosso, Criolo, Liniker , Fernanda Takai e Leo Cavalcanti. Um bom presente para o final do ano.

O romance A Resistência, de Julián Fuks, ficou em primeiro lugar na categoria Romance do 58º Prêmio Jabuti. Fuks foi uma das presenças da Feira do Livro de Ribeirão Preto, em 2016. Em segundo lugar, ficou Bazar Paraná, de Luis S. Krausz, e, em terceiro, Desesterro, de Sheyla Smanioto. Em Poesia, o músico Arnaldo Antunes, pelo livro Agora aqui ninguém precisa de si.

Na categoria Contos e Crônicas, a vencedora foi Natalia Borges Polesso, por Amora e Roger Mello, levou na categoria Livro Infantil por Inês. Novidades desde a edição passada, as categorias Adaptação e Infantil Digital ficaram respectivamente com Oamul Lu e Isabel Malzoni, por Pequenos grandes contos de verdade e Rodrigo Lacerda, por Hamlet ou Amleto. Cada vencedor ganhará R$ 3,5 mil, além do troféu que também será dado aos segundos e terceiros colocados. No próximo dia 24, no Auditório Ibirapuera, em São Paulo, serão conhecidos os livros dos anos (ficção e não ficção) que darão aos seus autores um prêmio de R$ 35 mil, além do troféu dourado.


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Notícias de Santa Rosa

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ETEC E DESENVOLVIMENTO EM PAUTA REUNIÃO EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL

Ontem, o prefeito eleito Nando Gasperini e o vereador eleito vice-prefeito, Dr Renato, estiveram em São Paulo, no Palácio dos Bandeirantes – sede do governo do Estado, onde participaram de audiência com a equipe do vice-governador Marcio França, também Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo, em agendamento proposto pelo Presidente do PSB de Santa Rosa, Fernando Mesquita, liderança que apoia a proposta dos eleitos de “Reconstruir Santa Rosa”. Na oportunidade foram recebidos pelo Dr. Ubiali, Deputado Federal e defensor das APAEs, hoje ouvidor do Vice Governador. Nas reivindicações, apresentaram várias questões importantes para a ETEC de Santa Rosa, como pedidos de investimentos, adequação, mais cursos e melhorias na unidade local – as quais foram despachadas para análise da diretora superintende do Centro Estadual Paula Souza, Laura Laganá, com quem, Nando confirmou, estarão em breve.

Bruninho em alta, segue os passos do pai

No último final de semana, na cidade de Cravinhos, o peão Bruno Eduardo Vieira dos Santos, o popularmente conhecido: Bruninho" de Santa Rosa, numa acirrada final do rodeio daquela cidade, conseguiu o 5º Lugar, representando nosso município. Filho do famoso campeão dos campeões de rodeios da região e do Estado, Eduardo Ferreira dos Santos, o "Duardinho", seu filho segue a tradição e mesma trajetória. Sendo já, dono dos títulos de campeão nas cidades de São Simão, Luiz Antônio, Cajuru, Guariba e Batatais e em Arceburgo e Perdões, no Estado de Minas Gerais, Bruninho disputou duas grandes finais também, nas cidades de Serrana e Nuporanga, obtendo o 2º lugar, nestes rodeios.

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Segundo o prefeito eleito, voltaram com outra ótima notícia: “Em breve, teremos audiência com a equipe do programa - São Paulo Inova , criado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, que cuida da análise e diagnóstico dos municípios do interior na implantação de empresas e postos de trabalho para apoiar empresas paulistas de base tecnológica e de perfil inovador em estágio inicial ou em processo”, frisou Nando. “Sabemos que é preciso intensificar as articulações para conhecermos o que as Secretarias de Governo e Ministérios Federais oferecem de apoio e incentivo aos municípios. Santa Rosa precisa desse apoio para alavancar nosso distrito industrial, gerar empregos e fortalecer a economia. Sei que este é um dos nossos maiores problemas, por isso estamos correndo antes mesmo do governo começar”, comentou Dr. Renato. Nando e Dr Renato terão imensos desafios pela frente, mas afirmam que não vão desistir. “Seguimos com esperança, vontade e muita fé”, destacam os eleitos. O Presidente do PSB, declarou continuar no apoio ao novo governo. “Meu partido, o PSB – Partido Socialista Brasileiro, esteve unido com eles na campanha e continuará a apoiar as boas iniciativas. E nós do diretório local, confiamos que essa será uma boa administração. Por isso estaremos juntos, abrindo as portas para somar e ajudar nossa cidade”, concluiu Fernando Mesquita.

Na foto, uma das integrantes da reunião, Grasiela de Oliveira (Diretora de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente)), com José Walter Figueiredo Silva, figura conhecida e de prestígio nas ações voltadas para o Meio Ambiente no Estado, coordenador do Programa Município Verde Azul.

Nessa sexta-feira (18.11), Nando, Dr Renato e futuros assessores, como Dr. Juliano (Juridico), Carlos Ramos (Chefe de gabinete), Fábio Saketo (Diretor administrativo), Grasiela de Oliveira (Diretora de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente) e Rogério Moscardin (Assessor Financeiro e Gestor de Empreendedorismo), participarão de importante reunião, em Santa Rosa, com membros de um escritório de Soluções Empresariais, onde receberão um importante investidor do estado de São Paulo, especialista em Loteamento Empresarial. Nando e sua equipe providenciaram um croqui, especificando uma área remanescente ao lado do bairro Montorão e a rodovia Padre Donizete, que foi adquirida na gestão do governo Nando 2005/2008, que será apresentado na pauta de análise e discussão, onde a proposta é um caminho legal e aberto pela futura administração municipal, para a possibilidade de implantar, a médio e longo prazo, o primeiro Distrito Industrial, de Santa Rosa, compromisso assumido por Nando e Dr Renato, na campanha. Outros detalhes, dos assuntos conversados e definições tomadas, o Jornal CIDADE em Foco REGIÃO, estará divulgando na sua página do Facebook e na próxima edição.


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Vale a pena fazer um curso a distância? Entre os principais benefícios do EaD estão: flexibilidade, acessibilidade, economia de tempo e dinheiro, oportunidade de acesso e a visão de que se trata de um outro paradigma de ensino superior, digital e online, que se vale de tecnologias e ambientes digitais para oferecer qualificação e capacitação profissional, em nível superior, tão válida e chancelada pelo MEC quanto a faculdade presencial.

Polo UNICID em Santa Rosa tem mais de 40 opções de graduação Em Santa Rosa de Viterbo, o Polo da UNICID atende centenas de alunos de diversas carreiras. Ao todo, são oferecidos 42 cursos de graduação além de mais de 50 opções de pós-graduação. "Para 2017 teremos a chegada de nove cursos o que aumenta ainda mais as opções para nossos alunos", informa Ronaldo Dobras, coordenador do polo. Dentre os cursos tem opções de bacharelados, licenciaturas e graduação tecnológica. Confira a lista a seguir:

Investir em educação e aprimoramento profissional é importante para se manter num mercado de trabalho tão competitivo. Para muita gente, a educação a distância pode ser uma opção. Antes de embarcar nessa modalidade de ensino é preciso saber se ela é apropriada para o seu perfil. A afirmação é de Ivete Palange, conselheira da Associação Brasileira de Ensino a Distância. “O curso a distância tem muito a ver com o interesse, a organização e a disciplina do estudante.”, conta. Na hora de escolher o curso, busque algo que tenha a ver com a sua área de interesse. “Você tem de gostar do que você vai fazer. Não existe isso de que o curso é motivador. A motivação tem de estar em você. Se você escolher um curso que não gosta, por melhor que ele seja, não dará certo.” Se a ideia é obter um diploma de qualificação profissional - um bachare-

lado ou uma licenciatura, por exemplo - é interessante pesquisar no site do Ministério da Educação (MEC) os cursos regulamentados e autorizados para funcionar. Ao contrário dos cursos livres, as instituições que prestam esses serviços precisam do aval do ministério para dar as aulas pela internet.

quando tiver dúvidas ou um técnico se não conseguir utilizar o material oferecido durante o curso. Se o acordo previsto em contrato for quebrado, é possível recorrer ao Procon.

Presencial X Distância

“A instituição que oferece bons cursos presenciais provavelmente também terá boas aulas a distância, mas, além disso, é importante verificar que tipo de recursos ela oferece para as aulas e como você aprende melhor”, sugere Ivete.

Quando organização, disciplina e facilidade em estudar sozinho não são impedimentos para extrair o melhor do ensino a distância, então o peso de uma graduação presencial não deve preocupar. Segundo Ivete, o que vai destacar o estudante para o mercado de trabalho serão suas atribuições pessoais.

Poder ter com quem contar na hora das dúvidas pode ajudar na hora de escolher a escola certa. Checar o que a instituição te oferece é primordial, tanto em termos pedagógicos quanto tecnológicos, afinal é preciso saber se terá professores de plantão à sua disposição

“Não há hoje uma diferenciação na certificação de EAD e presencial. O importante são as competências que você vai adquirir, não só com o diploma, mas a forma que você vai responder ao que seu trabalho pede.”

Novos cursos para 2017: Agronegócios, Banco de Dados, Comércio Exterior, Gestão da Qualidade, Física, Química, Segurança Privada, Teologia, Gastronomia. Licenciaturas: Artes Visuais, Ciências Biológicas, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Letras, Matemática, Ciências Sociais e Pedagogia, além dos cursos de R2 Formação de Professores em Letras ou Biologia. Bacharelados: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção e Serviço Social. Graduação Tecnológica: Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão de TI, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Logística, Marketing, Processos Gerenciais, Recursos Humanos, Secretariado, Segurança do Trabalho, Tecnologia e Análise de Sistemas.


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CIDADE MELHOR Rogério Moscardin rogeriomoscardin@yahoo.com.br

da organização e de sua missão no ambiente em que ela está atuando. A atual realidade da gestão pública nos mostra o quão difícil é gerir com qualidade os recursos disponíveis e lidar com as incertezas e riscos apresentados pelo ambiente onde a organização está inserida, levando em conta que a administração municipal precisa atender as leis ediretrizes referentes ao equilíbrio das contas públicas, bem como lidar com apressão dos munícipes e dos gestores locais por uma cidade melhor. Fica cada vez mais difícil implementar processos capazes de gerar as melhorias necessárias na qualidade dos serviços públicos prestados. Com isso, torna-se imprescindível o desenvolvimento de técnicas que propiciem a correta tomada de decisões para que os gestores possam agir adequadamente frente aos inevitáveis desafios que o ambiente impõe. Nos últimos quinze anos uma onda pelo uso eficiente dos recursos chegou às empresas públicas. O cliente-cidadão com um nível de exigência cada vez mais elevado vem contribuindo para esta quebra de paradigmas. Os órgãos governamentais incorporaram nas suas práticas cotidianas hábitos de preocupação no sentido de terem uma gestão mais eficiente e estão buscando e implementando muitas ações concretas de melhoria nesse sentido. Uma vez adotada a prática do planejamento estratégico, as entidades governamentais ganham com inúmeros benefícios, quando este é coerente, aceitável e incorporado ao dia-a-dia das instituições. O professor e escritor Idalberto Chiavenato enfatiza que o Planejamento Estratégico é um processo de formulação de estratégias organizacionais no qual se busca a inserção

O Planejamento Estratégico apresenta-se para a administração pública como a melhor, e talvez única, possibilidade de controle e monitoramento dos esforços da organização na busca pelos seus objetivos. Abrange a instituição como um todo, exigindo a dedicação e o comportamento proativo de todos os envolvidos no processo, orientados pela definição prévia da finalidade da organização, dos valores e do estado de futuro desejado.

A diferença do planejamento estratégico nas organizações públicas Enquanto que nas empresas privadas, a implementação do planejamento estratégico busca ampliar vantagens competitivas, de conquista de novos nichos de mercado ou manutenção do market share, as organizações públicas primam para as ações de cunho social. O planejamento estratégico nas instituições governamentais habitualmente e diferentemente das empresas privadas tem como as principais etapas para a sua implantação, a identificação da missão da entidade, a avaliação da estratégia vigente, a análise do ambiente onde ela está inserida, a definição e quantificação dos objetivos e a elaboração do orçamento e o controle. Como o planejamento estratégico nas instituições públicas também visa auxiliar a utilização racional dos recursos, o orçamento e controle passam a ser os produtos de maior visibilidade e expectativa justificada pelo reflexo de suas ações e esforços almejados pelo governo e pelo grau de coerência destas despesas com a receita estimada. Diferentemente das empresas privadas as empresas públicas, possuem administradores com

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A Importância do Planejamento Estratégico na Área Pública O Planejamento Estratégico até então muito utilizado nas empresas privadas, torna-se assunto cotidiano na rotina dos órgãos públicos. uma autonomia um pouco limitada pelas legislações, políticas e pela própria burocracia existente no poder público. Mesmo projetos que envolvem mudanças e aprimoramentos devem ser justificados, o que em algumas situações pode ser uma tentativa frustrada em meio à manutenção da imagem de estabilidade destas instituições. O planejamento estratégico para estas organizações passa a ser essencial, embora não possuam fins lucrativos, os recursos geralmente são limitados e precisam ser utilizados de maneira racional, pois são determinantes para o tamanho das despesas. Num ambiente limitado de recursos financeiros, se a alocação dos mesmos não atender de maneira adequada a de-

manda da sociedade, a instituição pode desviar-se de sua missão e prejudicar o atendimento das metas e objetivos traçados, prejudicando assim sua continuidade. Como não possuem concorrentes, o objetivo central das instituições públicas é o de atender a sua missão. A missão é de extrema importância, pois é ela quem direciona para o bem comum que é o grande norteador de todas as ações da área pública. Sendo assim, o gestor municipal pode ter a certeza de que poderá ter a sua disposição uma moderna ferramenta de gestão capaz de garantir a obtenção de bons resultados e a consequente melhoria da qualidade de vida da população.


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CULINÁRIA por Cristina Yasbek Mais receitas em: Facebook - Colher de Pau

Pavê de Leite Ninho com Creme de Nutella

Ingredientes: 200 g de manteiga sem sal 1 lata de leite condensado 3 colheres (sopa) de açúcar de confeiteiro 10 colheres de leite ninho 1 colher (sopa) de essência de baunilha 1 sachê de gelatina sem sabor incolor (dissolvida conforme instruções da embalagem) 2 latas de creme de leite bem gelado

mais um pouco para que misture bem. Com a batedeira desligada, junte um creme de leite. Misture bem e reserve.

Creme de Nutella: 1 Nutella grande 1 lata de creme de leite com soro( agite a lata) .

Modo de preparo:

Misture os dois ingredientes até formar um creme perfeito e reserve. Bolachas de maisena a gosto Na batedeira, coloque a manteiga, o . leite condensado, o açúcar de confeiteiro, o leite ninho e a essência. Bata até ficar um creme bem volumoso e despeje sobre o biscoito maisena o claro (cerca de 10 minutos). Prepare creme e intercale 2 vezes. Finalize a gelatina e leve ao micro-ondas por com o creme de Nutella Leve para 30 segundos. Junte ao creme e bata gelar por 5 horas

Modo de preparo:

Montagem:

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MOVIMENTO CERTO por Isadora Verdu Fisioterapeuta CREFITO: 3/198240-F

A IMPORTÂNCIA DA IMAGEM PARA A VISIBILIDADE EM SAÚDE Frequentemente ouvimos dizer: a imagem é fundamental. Uma grande verdade quando conhecemos sua infinita contribuição. Ao longo da história, a fotografia teve um valor imensurável ao permitir não somente o registro de momentos, mas de todo sentimento que os envolvia. Retalhos de uma vida eternizada em inúmeros álbuns de fotos, agora substituídos pelas selfies. Com o passar do tempo, o uso da imagem tornou-se mais abrangente ao promover marcas; diagnosticar patologias; controlar a qualidade de produtos; auxiliar na segurança pública, entre muitas outras. Até mesmo para a imagem pessoal, hoje podemos contar com a consultoria do personal styling. Independente de como foi produzida, certamente falará “mais que mil palavras”. Neste mês, o Dia Internacional da Radiologia (8 de novembro) relembra uma imagem que deixou sua marca no mundo científico através da descoberta do físico alemão Wilhelm Roentgen (1895). Na realidade, sua origem teve um protagonista desconhecido e denominado de Raios X. Esta descoberta concedeu à Roentgen o primeiro Prêmio Nobel de Física. A incógnita X nada mais era do que radiações de alta energia com a capacidade de penetrar organismos vivos ou objetos. Estruturas mais densa (ossos, dentes e metais), quando expostas a esta radiação, conseguem dificultar sua penetração e, através de equipamentos específicos, geram uma imagem na cor branca, a tão conhecida radiografia. Claro que os estudos continuaram e em 1922, uma epidemia de tuberculose no Rio de Janeiro fez com que o médico Manoel Dias de Abreu desenvolvesse uma

técnica de diagnóstico precoce utilizando os raios X. Esta técnica ficou conhecida por Abreugrafia e por muitos anos foi obrigatória como exame de admissão em empresas, hoje não mais utilizada. A capacidade destes raios em penetrar tecidos fez com que medidas de segurança fossem adotadas quanto à exposição prolongada de pacientes e profissionais da área. Com a evolução científica, outras técnicas foram desenvolvidas para proporcionar um diagnóstico por imagem cada vez mais eficaz. Dentre estas, a tomografia computadorizada, a ressonância magnética, a ultrassonografia, a densitometria óssea e a medicina nuclear que, além de raios X, também utilizam a emissão de ondas sonoras ou eletromagnéticas. Este avanço permitiu evidenciar deformidades, fraturas, osteoporose e diferentes patologias que necessitam de diagnóstico específico e tratamento multidisciplinar. Como exame preventivo, a exemplo da mamografia, as imagens podem representar a chance de um diagnóstico precoce e o aumento na porcentagem de cura. Para o fisioterapeuta, as imagens auxiliam no fisiodiagnóstico, no direcionamento das técnicas terapêuticas e no acompanhamento do tratamento. Independente do mês rosa ou azul, precisamos investir em saúde e qualidade de vida. Para que remediar se podemos prevenir? Cuide-se para poder abusar de sua melhor imagem, a feliz e saudável. Bom dia Santa Rosa e região.

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SEGURANÇA

CONTA CERTA

Humberto Gouvêa Figueiredo

Taís Basso – Contadora taisbasso@uol.com.br 99170-5496 / 99994-6736

Coronel da Polícia Militar e comandante do policiamento na região de Ribeirão Preto.

O BATACLAN E O HAITI: RETRATOS DA DESIGUALDADE Há cerca de 365 dias atrás extremistas religiosos ligados ao Estado Islâmico invadiram a Casa de Shows "Bataclan", na capital francesa e covardemente assassinaram quase uma centena de pessoas. Somados aos ataques que também ocorreram no Estádio de France e num Café de Paris, perto de 150 pessoas foram mortas. O mundo inteiro se comoveu, mensagens e homenagens foram postados nas redes sociais e divulgadas pela imprensa de todo o Planeta, com intensidade e por longo tempo. No dia 12 de janeiro deste ano ocorreu um terremoto no Haiti causando uma grande destruição no País, a morte de mais de 200 mil pessoas, ferimento em outras 300 mil, 4 mil pessoas tiveram amputação de membros e mais de um milhão de desabrigados. A imprensa até noticiou a tragédia por alguns dias, todavia não chegou minimamente perto do destaque que receberam os ataques na França. Nas redes sociais pouca gente se solidarizou com a dor dos haitianos e não vi qualquer homenagem que tenha chegado sequer perto

das que foram feitas aos franceses. Alguns vão dizer que a indignação foi maior em relação ao que ocorreu na França por conta de que se tratou de um ataque terrorista, enquanto que no Haiti as mortes foram decorrentes de um fenômeno natural.

MOVIMENTE-SE: É CHEGADA A HORA DE PLANEJAR!

O cerne da questão é que tanto na França como no Haiti houve a suDiante de um cenário incerto, pressão de vidas humanas, em númecom uma carga tributária excessiva, ro muito superior no país mais pobre, é muito importante a realização de mas a atenção foi dada em proporum planejamento tributário, cujas ção muito maior à nação mais rica. vistas encaminha para a obtenção máxima e precisa da elisão fiscal. É Nas relações humanas não tem importante fazer um comparativo da sido diferente: quando, por exemtributação que se paga mensalmenplo, a vítima de um crime é uma te, identificando qual o regime mais pessoa com maior poder aquisitiapropriado. vo, um artista, um político ou alguém com alguma influência, o Há que se considerar as muitas aparelho do Estado responsável vantagens que o SIMPLES NACIOpela segurança e justiça criminal é NAL tem, como a desburocratização mais ágil, o que não ocorre quando recolhimento de vários tribudo se trata de um cidadão comum. tos em uma ÚNICA GUIA (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, Embora na letra fria da lei esteISS, ICMS e CPP), bem como uma ja escrito que somos iguais perante escrituração descomplicada. Este a lei, esta não é uma verdade abestudo poderá ser obtido através do soluta: temos foros privilegiados, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. prisões especiais, prisões domiciliares, imunidades parlamentares Outro planejamento importante e outras tantas circunstâncias que é o estratégico, tendo em vista que fazem as pessoas diferentes umas ele é essencial para que o empreendas outras: algumas mais poderodimento não perca seu rumo, sendo sas e distantes da aplicação da lei direcionado constantemente, uma e outras vulneráveis e facilmenvez que ele implementa ações e ente alcançadas por penas rigorosas. caminha as decisões de um modo geral. É necessário a construção de Este é o mundo que vivemos: um cronograma com todas as ações muito diferente do mundo que devenecessárias para execução. ríamos ter.

É fato que as crises complicaram a vida de vários empreendedores e empresários. De um lado, têm-se os gestores numa luta imensa para cortar gastos e redistribuir verbas e, de outro lado, tem-se consumidores extremamente críticos e conscientes sobre a responsabilidade de gastar o dinheiro. Para um bom trabalho, é necessária a realização de uma consultoria séria e sólida, respaldada em dados que o mercado econômico produz, através de tendências, gastos, custos, hábitos, comportamentos e, sobretudo, uma análise consciente sobre a própria empresa e possíveis concorrentes, tanto atuais quanto futuros, o que pode construir um posicionamento assertivo com intuito de diminuir riscos e, consequentemente, perdas em todos os níveis. Contudo, é fundamental que o profissional capacitado esteja apto para realizar este trabalho, preparando seu negócio não só para o presente, mas, principalmente, para o futuro. Procure o seu Contador! Ele é o melhor amigo do seu empreendimento


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Atendemos a região

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PET MANIA

Jaquelina Orlando Facebook: Cheio de Mimos

Transfusão sanguínea em cães e gatos

Toda transfusão de sangue ou de seus componentes tem caráter semelhante ao de um transplante. É, geralmente, um procedimento de urgência e não deve ser encarado como um tratamento, mas apenas como medida de suporte a fim de manter a sobrevida até que seja possível o diagnóstico, tratamento e recuperação. Por isso, não se deixe enganar pela impressão de pronta recuperação que o animal poderá apresentar logo após a transfusão. Este estado poderá ser provisório se a causa do problema e suas consequências não foram eliminadas. Após uma tranfusão, deve-se aumentar os cuidados e a observação pois, como um transplante, podem ocorrer reações e “rejeições”.

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associados a anemia crítica ou perdas sanguíneas, por problemas hepáticos ou renais, infecções por parasitas do sangue (babesiose, ehrlichiose, haemobartonelose), intestinais (verminoses ou protozooses) ou mesmo parasitas externos (pulgas e carrapatos), deficiências alimentares, acidentes, intoxicações e até grandes cirurgias.

Os cães e gatos podem doar e receber sangue de seus semelhantes, e, assim como o homem, também tem diferentes tipos e grupos sanguíneos. No Brasil, a tipagem destas espécies ainda não está disponível e, por enquanto, realizamos alguns testes “cruzando” o sangue dos doadores e do receptor para prever possíveis reações. Será colhido então, imediatamente antes da transfusão, com objetivo de realizar provas de compatibilidade, pequena mostra de sangue do animal que irá receber o sangue, que também será usada como parâmetro para avaliação dos resultados desta intervenção. Essas provas não substituem a tipagem, nem conseguem ser absolutamente seguras. Mesmo assim, elas podem prever e evitar possíveis e graves A maior parte dos casos que reações. exigem transfusões são sérios, de surgimento repentino e inesperado O início da transfusão é bem e apenas o clínico, à luz dos dados lento, a não ser em urgências e clínicos e laboratoriais, poderá tomar grandes perdas, para que se possa a decisão por esta escolha, já que observar qualquer sinal de reação. existem riscos graves associados. A Após os primeiros 30 minutos, a maioria dos casos de transfusão estão velocidade vai aumentando até

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atingir uma média que permita um tempo total de até 4 horas. Para acompanhar o estado geral, sinais de reação e convalescença, periodicamente são avaliados diversos parâmetros como temperatura, frequência cardíaca e respiratória, etc. A presença do proprietário é fundamental para assegurar mais tranquilidade ao animal. Alimentação deve ser evitada antes e depois da transfusão. Serão coletadas outras amostras de sangue após 1, 24 e 72 horas após a transfusão, para acompanhamento da sobrevivência (viabilidade) das células transfundidas. Isto para se estar atento a uma possível rejeição. Após a primeira transfusão, aumentam muito as chances de ocorrerem reações. Mesmo que não acontecam durante ou logo após a transfusão, que geralmente são as mais graves, reações de diferentes tipos podem se manifestar tardiamente até 3 semanas. As transfusões subsequentes, se necessárias, devem ser realizadas, preferencialmente, em até 5 dias da primeira, para minimizar o risco de sensibilização e reação a esta. Fonte: Web Animal. Click da semana

Sônia e sua amada peludinha Dory


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CARTÓRIOS

Cecília Pacheco Registradora de Imóveis

O Município conforme previsão constitucional do artigo 182 da Constituição Federal é o responsável pela política de desenvolvimento urbano, sendo dele o dever de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem estar de seus habitantes, em conformidade também com a Lei Orgânica Municipal. A existência de loteamentos irregulares no território municipal acarreta danos urbanísticos e ambientais para a cidade e para a população, devendo o Poder Público zelar para evitar o seu surgimento ou, no caso de assentamento irregular, assumir a sua regularização. Desta forma, o Município, por Lei, é o principal agente promotor de todas as regularizações fundiárias que devam ocorrer no seu território, não obstante possa permitir e até mesmo incentivar outros agentes legitimados a assumirem tal ônus. Ressalta-se, no entanto, que não obstante o Município seja o responsável pela regularização fundiária e deva efetivá-la caso os demais legitimados fiquem inertes, ele poderá e deverá fazer usos dos instrumentos legais cabíveis para se ressarcir dos gastos que tiver na regularização, visto ser a responsabilidade do loteador. Como já dissemos quando tratamos sobre a viabilidade da regularização fundiária das Chácaras, devemos ter em mente que o parcelamento do solo urbano previsto na Lei 6.766/19979 é diferente da regularização fundiária regulamentada pela Lei 11.977/2009. A observância da Lei 6.766/1979 é imprescindível para novos parcelamentos/loteamentos localizados na zona urbana ou de expansão urbana. Já a regularização fundiária regulamentada pela Lei 11.977/2009 é um processo social-jurídico-econômico de transformação e objetiva legalizar a permanência de possuidores em áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei de parcelamento do solo, promovendo o direito social à moradia e à função social da propriedade e da cidade. Nessa semana, corroborando com nosso entendimento quanto à viabilidade da regularização das chácaras existentes em Santa Rosa de Viterbo, tivemos acesso à importantíssima decisão abaixo exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que em caso análogo existente na cidade de Indaiatuba proferiu decisão reconhecendo a legalidade de Lei Municipal que, objetivando promover a regularização fundiária, inclui áreas rurais em Zonas de Urbanização Específica ou Zona Residencial de Interesse Específico. VOTO No: 5023 APELAÇÃO No: 0000718-93.2004.8.26.0248 COMARCA: INDAIATUBA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. Sentença de procedência determinando a nulidade das escrituras de compra e venda, demolição das construções e retorno ao status quo. Preliminares. 1. Desnecessidade de participação do Tabelião de Notas e do Oficial de Registro de Imóveis. Vendas que se deram por fração ideal do terreno. Irregularidade que se deu apenas pela realidade da venda da fração corresponder a lote específico, para escapar dos ônus decorrentes da Lei no 6.766/79. 2. Ausência de manifestação acerca do novo Plano Diretor do Município, que incluiu a área como ZRE – Zona Residencial de Interesse Específico. Inclinação da Municipalidade à regularização do loteamento, que deve ser priorizada em relação à demolição. Diretriz da política urbana que favorece a regularização fundiária. Omissão. Manifestação determinada. 3. Adquirentes que são litisconsortes passivos necessários diante dos pedidos de anulação de escritura e demolição das construções. Precedentes do STJ. Citação determinada. Anulação dos atos posteriores.

4. Responsabilidade do Município pela regularização diante de sua omissão na fiscalização de loteamento instalado há vários anos. Art. 40 da Lei 6.766/79 que impõ dever de regularização, sempre que possível, dos loteamentos irregulares. Precedentes. Chamamento ao processo pertinente. Inclusão da Prefeitura no polo passivo. 5. Recursos parcialmente providos. Agravo retido e demais preliminares prejudicados. Vistos. Trata-se de ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para desconstituição de loteamento irregular. A ação foi proposta em face dos loteadores. Às fls. 124/125, foi deferida antecipação de tutela inaudita altera pars para determinar “o imediato sobrestamento do empreendimento”. Às fls. 396, o r. juízo a quo indeferiu o pedido de denunciação da lide do Tabelião de Notas, do Oficial de Registro de Imóveis, da Prefeitura do Município de Indaiatuba e dos adquirentes dos lotes. Contra tal decisão foi interposto agravo de instrumento pelos réus (Processo no 9047047-41.2005.8.26.0000 - fls. 455/461), ao qual esta Colenda Câmara negou conhecimento por ausência de peças obrigatórias (v. acórdão fls. 787/790). Às fls. 560/579, alguns dos adquirentes dos lotes ingressaram na ação requerendo a sua inclusão no polo passivo. A r. sentença (fls. 941/942), complementada pelas r. decisões que rejeitaram os embargos de declaração (fls. 951/952 e 1.083/1.085), incluiu os adquirentes no polo passivo e julgou procedente a ação “para: A)Declarar nulas as escrituras de venda e compra celebrada em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 30.300, bem como os registros a ela relativos; B)Condenar os requeridos a indenizar os adquirentes pelos prejuízos suportados tais como valor do lote, importância relativa a escritura e registro, além de perdas e danos, nos termos do art. 95, do Código de Defesa do Consumidor; C)Condenar os requeridos ao desfazimento do loteamento, no prazo de 90 dias, com a restituição da gleba ao estado anterior à fragmentação, com demarcação das vias públicas e lotes, demolição das construções irregulares e reconstituição da vegetação natural destruída e reparação de todos dos demais danos ambientais causados; D) Condenar os requeridos a cessarem as obras e construções no local, bem como ao retalhamento do solo; prática de qualquer conduta preliminar ou definitiva que vise à alienação ou compromisso de transferência a qualquer título de áreas ou lotes da gleba, inclusive a publicidade; E)Condenar os requeridos pagamento de multa diária, no valor de 10 salários mínimos, devida hipótese de descumprimento das obrigações de fazer no prazo fixado por esta sentença. A multa será destinada do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados”. Apelam os réus. Em sua apelação (fls. 1.092/1.114), os réus loteadores aduzem preliminares de: i) nulidade por diligências não realizadas, uma vez que “restou não apreciado o pedido de conversão do julgamento em diligência”, tendo em vista que “os Apelantes providenciaram o que lhes competia por obrigação assumida, ou seja, autorização legal para regularização”, sendo que, mesmo diante desse fato, “o Apelado, órgão do Ministério Público não ofertou nem permitiu termo de ajuste de conduta, apto a solucionar o caso”; ii) falta de prova pericial; iii) não apreciação das matérias preliminares levantadas em contestação, sendo que as questões “não foram definitivamente afastadas no despacho saneador, mas sim, ressalvadas para o exame juntamente com a matéria de mérito”; iv) supressão de instância pela não apreciação dos embargos de declaração; e v) cerceamento de defesa por “marcação de audiência de ofício”, o que feriria o “princípio da inércia do Poder Judiciário”. Pedem a anulação da r. sentença. Ainda preliminarmente, reiteram “os agravos retidos de fls.”. Afirma também pela “necessidade de chamamento dos adquirentes, do 2o Cartório de Notas, do Cartório de Registro de Imóveis e da Municipalidade de Indaiatuba”. No mérito, requer a concessão de “prazo improrrogável de 24 meses para regularizar todo o loteamento, às suas exclusivas expensas”, que se extrapolado, “para evitar delonga processual desnecessária, será interpretado como desistência do loteador quanto ao pedido de regularização do empreendimento e o pro-

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A VIABILIDADE DA REGULARIZAÇÃO DAS CHÁCARAS DE LAZER EM SANTA ROSA DE VITERBO – DECISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO EM CASO ANÁLOGO cesso será sentenciado no estado que se encontra”. Pede que seja prestigiado o direito à moradia. Requer a improcedência da ação. Em sua apelação (fls. 1.185/1.208), os adquirentes aduzem preliminar de “nulidade do processo por ausência de regular intimação dos patronos dos assistentes para apresentação das alegações finais”, uma vez que já haviam feito pedido, sem oposição, de ingresso no feito. Afirmam também que há nulidade pela “inversão da apresentação das alegações finais, pois, os Requeridos/Apelantes apresentaram suas alegações finais em 05 de abril de 2010 (fls. 898/911) e o Ministério Público, autor da ação somente em 14 de maio de 2010 (fls. 914/931)”. Sustentam ainda que deveria ter sido realizada prova pericial. Requerem a anulação da r. sentença. No mérito, afirmam que “a ocupação do local (de boa-fé, justa e contínua) já dura mais de 10 (dez) anos, sendo impossível e inaceitável a pretensão da petição inicial, que seja, o retorno da propriedade ao status quo, tal como colocado na sentença”, sendo que a jurisprudência atual é no sentido de que “não se discute e determina mais em qualquer ação civil pública, a demolição das construções existentes, salvo se a área em questão estiver situada em área de proteção ambiental ou área de risco”. Sustentam que “a questão de regularização da área em comento é tão latente, que, foram aprovadas, promulgadas e sancionadas, à Lei Complementar Municipal no 09, de 22 de outubro de 2010 e Lei Complementar Municipal no 10, de 22 de outubro de 2010”, sendo que a primeira “considerou a área objeto da presente demanda como passível de regularização fundiária (fl. 1014)” e a segunda “considerou a citada área objeto da demanda como sendo ZRE Zona Residencial de Interesse Específico”. Tecem que pretendem “que ocorra a regularização da área objeto da presente, o que é perfeitamente possível, pois, a propriedade objeto da presente cumpre no caso sub judice sua função social, pois ali muito Apelantes/Assistentes possui sua moradia há longo tempo” (sic). Pontuam que “A princípio, o dever de executar as obras de infraestrutura e de regularizar é da empreendedora. Na omissão desta, a obrigação é repassada, prontamente, para o Município, por força de disposição expressa do artigo 40 da Lei Federal no 6.766/79”. Requerem que seja determinada a regularização da área. A Douta Promotoria, em resposta, se manifestou, às fls. 1.215/1.216, pelo desprovimento do recurso. A Douta Procuradoria se manifestou, às fls. 1.224/1.242, pelo desprovimento do recurso. É o relatório. 1 - PRELIMINAR DE FALTA DE APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS PRELIMINARES LEVANTADAS EM CONTESTAÇÃO As preliminares levantadas em contestação foram analisadas pela r. decisão de fls. 396. Contra tal decisão foi interposto agravo de instrumento pelos réus (Processo no 904704741.2005.8.26.0000 - fls. 455/461), ao qual esta Colenda Câmara negou conhecimento por ausência de peças obrigatórias (v. acórdão fls. 787/790). Quanto à preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por não aplicação ao caso da Lei no 6766/79 (loteamentos urbanos), mas sim do Decreto-Lei no 58/37 (loteamentos rurais), a mesma r. decisão entendeu que a matéria se confundia com o mérito. Assim, a questão foi consequentemente analisada na r. sentença, que entendeu aplicável a Lei no 6766/79 ao caso (fls. 943), o que é acertado, uma vez que o loteamento em questão não possui fins rurais, tratando-se de loteamento urbano em zona não urbana. Por tais motivos, fica a preliminar afastada. 2 - PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS 2º TABELIÃO DE NOTAS E DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA A questão já foi apreciada pelo despacho de fls. 396, com posterior negativa de seguimento ao agravo de instrumento interposto contra tal decisão (v. acórdão fls.787/790).

De qualquer forma, não se verifica qualquer necessidade de participação dessas pessoas destacadamente porque as vendas foram feitas por alienação de fração ideal do terreno, o que não implica em qualquer irregularidade. O que é irregular é que os adquirentes sabiam exatamente a parte da área que estavam adquirindo, tratando-se, na verdade, de compra mascarada de lotes. A utilização de venda de frações ideias foi utilizada exatamente para escapar dos ônus decorrentes da Lei no 6.766/79. Assim, fica a preliminar afastada. 3 - PRELIMINAR DE NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO ESSENCIAL: NOVO PLANO DIRETOR Observa-se que, mesmo sendo instado por meio de embargos declaratórios, o r. juízo a quo não se manifestou acerca das Leis Complementares Municipais nos 09 e 10, de 22 de outubro de 2010 (Plano Diretor do Município de Indaiatuba). A primeira listou a área objeto da demanda dentro do “Anexo VII - ÁREAS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESPECÍFICA ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA (LEI 11.977 DE 07/07/2009 E ART. 3o LEI FEDERAL 6.766/79)”, classificando-a como “ZRE Zona Residencial Específica” (fls. 1.014). A segunda considerou a área como “ZRE Zona Residencial de Interesse Específico (Lei Federal no 11.977, de 07 de julho de 2009 arts. 47 e seguintes)” (fls. 1.055). Isso significa que tais leis alteraram o principal argumento da inicial, que era a localização do imóvel em zona rural. A inclusão da área no Plano Diretor do Município de Indaiatuba como ZRE Zona Residencial de Interesse Específico indica ao menos inclinação à regularização do loteamento, uma vez que, nos termos do art. 3o, caput, da Lei Federal 6.766/79, com redação dada pela Lei no 9.785/1999, “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal”. Assim, corretos os apelantes-loteadores quando afirmam que o r. juízo a quo não se manifestou sobre ponto essencial, com supressão de instância, destacando que as mencionadas leis são anteriores à data da r. sentença. Pontua-se que, tratando-se de loteamento com diversas residências construídas, sempre que possível deve ser priorizado a regularização à sua demolição, protegendo os adquirentes dos lotes que, apesar de não isentos de culpa, foram prejudicados pelos loteadores e também pela omissão fiscalizatória do Município. O direito à regularização fundiária constitui diretriz da política urbana. Acerca do tema, é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: APELAÇÃO Ação Civil Pública Pretensão à regularização de loteamentos pelo loteador e pela Municipalidade Sentença de parcial procedência. Inconformismo do Ministério Público. Ausente adequada fiscalização por parte da Municipalidade que gera o dever de proceder à regularização dos loteamentos, com posterior ressarcimento perante o proprietário ou loteador - Pedido de desfazimento do loteamento, com consequente indenização aos adquirentes de boa-fé dos lotes, que não merece acolhimento por não se mostrar razoável ou adequado - Recurso parcialmente provido. (TJSP, Ap. 000958505.2010.8.26.0268, 9a Câm. De Dir. Privado, Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto, j. 24/11/2015 g.n.) RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LOTEAMENTO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. (...) RESPONSABILIDADE DOS ALIENANTES E ADQUIRENTES PELO LOTEAMENTO CLANDESTINO. Incontroverso nos autos ter sido realizado o loteamento clandestino de propriedade em área rural sem aprovação do Município, bem como realizada a venda de lotes sem o devido registro. A responsabilidade dos alienantes e dos adquirentes não é elidida pela falta de conhecimento dos requisitos necessários à implan-


7 tação do loteamento, bem como pela presunção de regularidade em razão da instalação de rede elétrica. Obrigações de não fazer consistentes na abstenção de intervir no terreno e de fazer em demolir as construções erigidas no local e recuperar os danos ambientais que se impõe aos loteadores e adquirentes. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. Implantação de loteamento clandestino em razão da ausência de fiscalização do Município. Omissão do Município no efetivo controle da ordenação e ocupação do espaço urbano e rural, sendo o exercício do poder de polícia poder dever da Administração Pública incabível a adoção de critério de oportunidade e conveniência a justificar a implantação de loteamento clandestino pela ausência de fiscalização em razão da fiscalização em demais áreas. A omissão do DAE S/A na fiscalização de Área de Preservação Permanente, região de mananciais da Bacia hidrográfica do Jundiaí Mirim fica caracterizada pela insuficiência das medidas adotadas a impedir a construção de edificações no local, sendo solidariamente responsável pela demolição das construções na hipótese de não serem realizadas pelos moradores, afastando-se apenas a responsabilidade pela realocação dos moradores. OBRIGAÇÃO DE NÃO EFETUAR NOVAS LIGAÇÕES Á REDE ELÉTRICA. A obrigação de não fazer imposta à CPFL se mostra razoável e adequada a impedir a expansão do loteamento irregular, inexistindo qualquer prejuízo ou delegação de atribuição de fiscalização a impedir a sua manutenção. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS FEDERAIS N° 11.977/09 E 12.651/12 A POSSIBILITAR A EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A premissa de impossibilidade de regularização de loteamento em Área de Preservação Permanente foi superada com a edição da Lei n° 11.977/09 – Minha Casa Minha Vida - e Lei n° 12.651/12 Novo Código Florestal , que possibilitaram a regularização fundiária com base no interesse social ou interesse específico, bem como o Provimento n° 21 da E. Corregedoria Geral de Justiça que dispôs em seus itens 216 e 217 sobre os procedimentos a serem adotados na regularização fundiária. Portanto, se tratando a regularização fundiária um poder dever do Município torna-se imprescindível a análise prévia da sua possibilidade antes de se determinar o cumprimento das obrigações de fazer consistentes no desfazimento do loteamento e subsequente demolição das construções erigidas no local com a relocação de seus moradores. Condicionando-se o cumprimento das obrigações de fazer consistentes na demolição das construções e retirada dos moradores à impossibilidade de regularização fundiária ou expirado o prazo de 180. RECUPERAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS. As obrigações de recuperação dos danos ambientais permanecem hígidas, devendo ser determinada a forma e o prazo pelo órgão ambiental competente, ressalvada as eventuais adequações na hipótese de adoção da regularização fundiária em fase de cumprimento de sentença. 7. Sentença reformada, em parte. Recurso do DAE S/A parcialmente provido e recurso dos particulares e do Município desprovidos, com observação (TJSP, Ap. 0155992-76.2008.8.26.0000, 1a Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Rel. Des. Marcelo Berthe, j. 12/11/2015 g.n.) Ação demolitória. Imóvel urbano e residencial edificado sem licença e pagamento de taxas. Sentença de procedência. Direito social de moradia. Direito à regularização fundiária que constitui diretriz da política urbana. Necessidade de esgotamento das possibilidades de regularização ou de prova da impossibilidade. Ônus da prova não cumprido. Demolição que não pode ter caráter meramente sancionatório. Improcedência da ação que se impõe. Recurso provido. (TJSP, Ap. 906711133.2009.8.26.0000, 4a Câm. de Dir. Público, Rel. Des. Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, j. 26/03/2013 g.n.) Na mesma linha de priorização da regularização é art. 40 da Lei 6.766/79, que estabelece a responsabilidade do Município pela regularização de loteamento irregular difundido em razão de omissão no exercício de seu poder de polícia: Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes. § 1o A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, que promover a regularização, na forma deste artigo, obterá judicialmente o levantamento das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos de correção monetária e juros, nos termos do § 1o do art. 38 desta Lei, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com equipamentos urbanos ou expropriações necessárias para regularizar o loteamento ou desmembramento. § 2o As importâncias despendidas pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, para regularizar o loteamento ou desmembramento, caso não sejam integralmente ressarcidas conforme o disposto no parágrafo anterior, serão exigidas na parte faltante do loteador, aplicando-se o disposto no art. 47 desta Lei. § 3o No caso de o loteador não cumprir o estabelecido no parágrafo anterior, a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal

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quando for o caso, poderá receber as prestações dos adquirentes, até o valor devido. § 4o A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para assegurar a regularização do loteamento ou desmembramento, bem como o ressarcimento integral de importâncias despendidas, ou a despender, poderá promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários aos fins colimados. § 5o A regularização de um parcelamento pela Prefeitura Municipal, ou Distrito Federal, quando for o caso, não poderá contrariar o disposto nos arts. 3o e 4o desta Lei, ressalvado o disposto no § 1o desse último. A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça entende que tal dispositivo estabelece dever-poder do Município, estando obrigado, por ato vinculado, à regularização, sempre que possível: RECURSO ESPECIAL. DIREITO URBANÍSTICO. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO. PODER-DEVER DE REGULARIZAÇÃO. 1. O art. 40 da lei 6.766/79 deve ser aplicado e interpretado à luz da Constituição Federal e da Carta Estadual. 2. A Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população. 3. As administrações municipais possuem mecanismos de autotutela, podendo obstar a implantação imoderada de loteamentos clandestinos e irregulares, sem necessitarem recorrer a ordens judiciais para coibir os abusos decorrentes da especulação imobiliária por todo o País, encerrando uma verdadeira contraditio in terminis a Municipalidade opor-se a regularizar situações de fato já consolidadas. 4. A ressalva do § 5o do art. 40 da Lei 6.766/99, introduzida pela lei 9.785/99, possibilitou a regularização de loteamento pelo Município sem atenção aos parâmetros urbanísticos para a zona, originariamente estabelecidos. Consoante a doutrina do tema, há que se distinguir as exigências para a implantação de loteamento das exigências para sua regularização. Na implantação de loteamento nada pode deixar de ser exigido e executado pelo loteador, seja ele a Administração Pública ou o particular. Na regularização de loteamento já implantado, a lei municipal pode dispensar algumas exigências quando a regularização for feita pelo município. A ressalva somente veio convalidar esse procedimento, dado que já praticado pelo Poder Público. Assim, com dita ressalva, restou possível a regularização de loteamento sem atenção aos parâmetros urbanísticos para a zona. Observe-se que o legislador, no caso de regularização de loteamento pelo município, podia determinar a observância dos padrões urbanísticos e de ocupação do solo, mas não o fez. Se assim foi, há de entender-se que não desejou de outro modo mercê de o interesse público restar satisfeito com uma regularização mais simples. Dita exceção não se aplica ao regularizador particular. Esse, para regularizar o loteamento, há de atender a legislação vigente. 5. O Município tem o poder-dever de agir para que o loteamento urbano irregular passe a atender o regulamento específico para a sua constituição. 6. Se ao Município é imposta, ex lege, a obrigação de fazer, procede a pretensão deduzida na ação civil pública, cujo escopo é exatamente a imputação do facere, às expensas do violador da norma urbanístico-ambiental. 5. Recurso especial provido. Apelação no 0000718-93.2004.8.26.0248 - Indaiatuba - VOTO No 5023 15/20 (REsp 448.216/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 204) ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ART. 40 DA LEI N. 6.766/79. PODER-DEVER. PRECEDENTES. 1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes. 2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano". 3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público. 4. O fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 40 da Lei 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença. 5. No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo acioná-lo regressivamente.

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6. Recurso especial provido. (REsp 1113789/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 29/06/2009) É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária. Precedentes: REsp 432.531/SP, 2a Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 25.4.2005; REsp 448.216/SP, 1a Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.2003; REsp 131.697/SP, 2a Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13.6.2005. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp 1170929/SP, Primeira Turma, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, j. 20/05/2010) No mesmo sentido, vem se pronunciando este Egrégio Tribunal Estadual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO Parcelamento irregular do solo em área rústica - Inobservância à metragem mínima do módulo rural - Loteamento constituído à margem das autorizações governamentais e das exigências legais • Obrigação solidária do loteador e do Município de regularização do loteamento, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 200,00. Ente municipal que descurou do poder - dever de fiscalizar e controlar o parcelamento do solo. Sentença de improcedência. Recurso provido para determinar à loteadora e ao Município, em prazo não superior a dois anos, a regularização do loteamento, elaborando projeto, a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, além da execução das obras de infra-estrutura, para o adequado parcelamento do solo, sob pena de multa diária. (TJSP, Ap. 9069848-77.2007.8.26.0000, 5ª Câm. de Dir. Privado, Rel. Des. James Siano, j. 28/01/2011 g.n.) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. CABIMENTO. Desmembramento do solo realizado em desacordo com a legislação vigente. Poder-dever do Município de fiscalizar e fazer cumprir as posturas municipais de ordenação do espaço urbano (art. 30, VIII, da CF). Constatada a irregularidade no uso, parcelamento e na ocupação do solo, bem como o ilícito administrativo; tem ele o dever de embargar o ato, buscando a sua regularização, se possível, se não, a sua demolição, sob pena de ferir o princípio da legalidade. Entretanto, restou evidenciada a sua atuação irregular, ou no mínimo ineficaz, no que tange à fiscalização do cumprimento da legislação relativa ao parcelamento do solo, o que é suficiente para sua responsabilização. Bem por isso, tinha mesmo que ser condenada, solidariamente com os loteadores, à regularização do loteamento. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, Ap. 0008456-53.2010.8.26.0659, 3a Câm. de Dir. Público, Rel. Des. Ronaldo Andrade, j. 01/09/2015 g.n.) Por tais motivos, o r. juízo a quo deveria ter se manifestado acerca do novo Plano Diretor do Município de Indaiatuba, que trouxe nova regulação da área exatamente em razão do dever de regularização imposto ao Município pelo art. 40 da Lei 6.766/79. 4 - INCLUSÃO DOS ADQUIRENTES NO POLO PASSIVO Havendo pedidos de demolição das construções erigidas na área e de declaração de nulidade das escrituras de compra e venda, os adquirentes de lotes na área objeto da ação são litisconsortes passivos necessários, sendo que sua esfera jurídico-patrimonial é diretamente atingida pelos pedidos iniciais. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO COM PARCELAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 1. Tratando-se de ação difusa em que a sentença determina à ré a proceder ao desfazimento do parcelamento, atingindo diretamente a esfera jurídico patrimonial dos adquirentes dos lotes, impõe-se a formação do litisconsórcio passivo necessário. 2. O regime da coisa julgada nas ações difusas não dispensa a formação do litisconsórcio necessário quando o capítulo da decisão atinge diretamente a esfera individual. Isto porque consagra a Constituição que ninguém deve ser privado de seus bens sem a obediência ao princípio do devido processo legal (art. 5o, LIV, da CF/88). 3. Nulidade de pleno direito da relação processual, a partir do momento em que a citação deveria ter sido efetivada, na forma do art. 47 do CPC.

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4. Aplicação subsidiária do CPC, por força da norma do art. 19 da Lei de Ação Civil Pública. 5. Recurso especial provido para declarar a nulidade do processo, a partir da citação, e determinar que a mesma seja efetivada em nome do recorrente e dos demais adquirentes dos lotes do Jardim Joana D'Arc. (REsp 405.706/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2002, DJ 23/09/2002, p. 244 g.n.) PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMARCAÇÃO DA FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO DO LAGUNAR PIRATININGA-ITAIPÚ. DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES. OBRAS PREVIAMENTE LICENCIADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS PROPRIETÁRIOS OCUPANTES. RECURSOS ESPECIAIS DOS PARTICULARES E DO INEA PREJUDICADOS. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. (REsp 1194236/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 27/10/2010). PROCESSUAL CIVIL. LOTEAMENTO CLANDESTINO. ADQUIRENTES POSSUIDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. (...) 3. Contudo, como única forma de garantir plena utilidade e eficácia à prestação jurisdicional, impõe-se o litisconsórcio necessário entre o loteador e o adquirente se este, por mão própria, altera a situação física ou realiza obras no lote que, ao final, precisarão ser demolidas ou removidas. Precedentes: REsp 901.422/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14.12.2009; REsp 1.194.236/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 27.10.2010; REsp 405.706/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 23.9.2002.(...) (EDcl no REsp 843.978/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 26/06/2013). Verifica-se que alguns dos adquirentes requereram a participação na lide (fls. 560/579), mas o pedido foi apreciado apenas na r. sentença, sendo que não houve a oportunidade para participação na produção de provas ou intimação para alegações finais, como alegado em preliminar do recurso de apelação. Assim, declaram-se nulos os atos praticados posteriormente à citação, salvo aqueles que forem aproveitáveis sem ofensa à ampla defesa, e determina-se que a citação seja efetivada em nome dos recorrentes adquirentes e dos demais adquirentes dos lotes. Os réus loteadores deverão fornecer lista atualizada de todos os adquirentes e seus dados. 5 - INCLUSÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA NO POLO PASSIVO - Como apontado acima, a Prefeitura Municipal de Indaiatuba possui responsabilidade pela regularização da área em virtude do art. 40 da Lei 6.766/79 e art. 30, VIII, da Constituição Federal. Assim, pertinente a preliminar de chamamento ao processo da Prefeitura. É também aconselhável a sua participação, uma vez que é ente diretamente envolvido na questão e do qual depende a aprovação da regularização da área pelos loteadores. Dessa forma, todos os envolvidos estarão presentes no processo para se chegar a uma solução razoável da questão. Assim, determina-se a inclusão da Prefeitura Municipal de Indaiatuba no polo passivo da ação. 6 - DISPOSITIVO - Ante o exposto, dá-se parcial provimento aos recursos para anular a r. sentença e os demais atos praticados após a citação, salvo aqueles que forem aproveitáveis sem ofensa à ampla defesa, e determinar i) a inclusão no polo passivo de todos os adquirentes dos lotes da área em questão e da Prefeitura Municipal de Indaiatuba; ii) a manifestação do r. juízo a quo acerca do novo Plano Diretor do Município de Indaiatuba (Leis Complementares Municipais nos 09 e 10, de 22 de outubro de 2010). O agravo retido (fls. 892/894) e as preliminares aqui não apreciadas ficaram prejudicados. Desta forma, esperamos ter contribuído ao longo das colunas publicadas sobre a Regularização das Chácaras de Lazer em Santa Rosa de Viterbo, bem como com a recente decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o Poder Público regularize as Chácaras e demais loteamentos clandestinos existentes em Santa Rosa de Viterbo. QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO. Garanta seus bens, bom registro a todos e ótima semana!


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DIVERSIDADE

TECNOLOGIA

André Nader nadersrv@live.com

Nova orientação Salve galera!!! Como vocês estão? Espero que bem. Nesses anos que escrevo pra esse jornal já falamos de muitos tipos de sexualidade, se assim posso dizer, mas esse é um dos mais interessantes que já ouvi falar. Já ouviu falar de seres assexuados? Pois é, na época de escola sim... Mas, acreditem eles existem entre os seres humanos. Eles não são castos, imaturos, impotentes, inexperientes ou traumatizados, simplesmente dizem não sentir atração sexual. Estudos feitos pelo sexólogo Anthony F. Bogaert comprovaram que o fenômeno ocorre com 1% da população, cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo. Rafael, um espanhol que prefere ter seu verdadeiro nome preservado, tem 27 anos, é astrofísico e segundo ele mesmo é assexuado. Na adolescência se sentia diferente dos demais por não ter tido o clássico despertar sexual. As pessoas diziam que ele era esquisito ou homossexual. Através do Google descobriu o que era: assexual. "Não foi uma descoberta traumática, simplesmente soube que era algo perfeitamente normal que acontecia com muitas pessoas", disse ao jornal espanhol El País. "Quando estou na balada, os outros acham alguém atraente, dizem que iriam para a cama com aquela pessoa, comigo isso não acontece, tenho noção que a pessoa é atraente, bonita ou simpática, mas não penso, “eu pegaria fulana", explica. Nas buscas pela internet, ele também descobriu que existe uma grande comunidade virtual de assexuados, Asexuality Visibility and Education Network (AVEN). "Você se sente como um alienígena, porque não tem empatia com os demais. Acha que tem que fingir ou aparentar para se encaixar", conta Marcia, uma menina assexuada amiga de Rafael. Embora estudassem na mesma universidade, eles se conheceram em um fórum, em que falavam sobre Naoko, uma personagem do romance Norwegian Wood de Haruki Murakami. "É um retrato 200% realista. Ela se culpa por não poder fazer sexo com seu namorado, até tenta ter uma relação com uma garota e tem episódios de sexo não claramente consentidos, é uma assexuada da literatura", diz Marcia. Ambos revelam que já tiveram relacionamentos amorosos, mas nenhum satisfatório. "Eu somente tive um e não tivemos relações sexuais, mas não foi um problema porque mesmo que não soubesse, acredito que a outra pessoa também era assexuada. Por isso nunca me senti forçado nesse sentido. Tive sorte", explica Rafael. Para ela, a situação foi diferente. Em seu segundo relacionamento já tinha um nome para o que acontecia e seu namorado se esforçou para entender a situação e respeitá-la. "Mas mesmo assim, há uma pressão social muito grande, por parte da família, coisas que fazem com que a qualquer momento, quando a situação ficar mais complicada, você ceda, porque sente que é uma namorada ruim ou que teu amor vale menos se é incompleto", assegura. Muitos assexuados de fato mantêm relações sexuais habitualmente. Seja para agradar seu parceiro, para procriar ou porque em determinadas situações realmente sentem desejo sexual esporádico. "Além disso, há que levar em consideração o que con-

sideramos relações sexuais, porque nem tudo se reduz ao coito", diz Rafael. A masturbação também não é nenhum tabu: "Ás vezes faço por uma necessidade fisiológica, mas não penso em uma pessoa ou situação", explica. Marcia usa uma metáfora: "Uma vez alguém disse que é como quando você tem muita vontade de comer, mas abre a geladeira e não se interessa por nada lá. Algo assim". Há um ano a comunidade virtual começou a organizar reuniões presenciais também. Mas, Marcia e Rafa notaram uma falha importante: "Convocavam pessoas com assexualidade, não os assexuais. Como se fosse um problema ou uma doença", recorda ela. Esse foi o embrião da associação que fundaram em janeiro de 2016, a primeira da Espanha: Asexual Community España (ACE), focada na visibilidade e no ativismo do coletivo. Pretendem lutar contra os tratamentos que prometem corrigir sua condição. "Alguns sexólogos chegam a recomendar que você se force a fazer sexo para se curar", conta Marcia. Em 2013, a assexualidade deixou de ser considerada transtorno no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV), mas segundo denunciam, continua existindo profissionais que a descrevem como uma patologia. E dão exemplos: "Há pouco tempo uma união de sexólogos publicou um artigo afirmando que os assexuais tinham um conceito equivocado e um transtorno iniciado na infância. Inclusive nos compararam com estrelas do mar", disse Marcia. Eles apelam a estudos como o da sexóloga Lori Brotto ou Bogaert, que desmitificam uma das ideias mais difundidas, a de que a assexualidade está motivada por algum trauma. “Isso foi algo que também detectaram no âmbito social. Os assexuais se sentem continuamente questionados porque a incredulidade é a reação dominante quando confessam que não sentem atração sexual. "Não pode ser", "É porque você não teve uma experiência positiva", "não conheceu a pessoa certa", "será que você não é homossexual?", "você checou seu nível de hormônios? Deve ser um problema de libido", são as situações e questionamentos que nos desgastam diariamente” relata Rafael. Neste caso, os homens levam a pior, apesar de também não ser fácil para as mulheres. "A ideia da masculinidade está muito associada ao sexo, quem não faz, parece que é menos homem. Uma menina pode dizer não e será aplaudida porque está exercendo sua liberdade de dizer não. Mas se uma menina bonita se insinua a um menino e ele lhe diz não, vão chamá-lo de viado e ele vai ter que aguentar as piadas", explica Marta Torca, uma ativista. O próprio Rafael afirma viver situações muito parecidas: "Tive que dizer a uma menina bem insistente que ela teria que ir embora para sua casa", recorda o rapaz. Além de tirar os estigmas da comunidade assexuada, Torca tem em sua agenda política a ambiciosa luta pelo reconhecimento da assexualidade como a quarta orientação sexual. "Consideramos a assexualidade como uma orientação sexual equiparada a homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade", diz Torca. O grupo acredita que sem o marco da diversidade sexual, os assexuados sempre serão marginalizados. "Se você é calvo e te perguntam a cor do seu cabelo, pode dizer: minha cor de cabelo é ser calvo, ou não tenho cabelo. O mesmo ocorre com a orientação sexual, que há que ser reconhecida. Queremos que exista como opção: porque se você é calvo, você não é ruivo, nem moreno nem loiro. Você é calvo. Os assexuados já não são nenhum "X", mas ainda é preciso esclarecer muitas dúvidas", explica Marcia. Por hoje é isso pessoas, até a semana que vem!!! Fonte: http://gazetaweb.globo.com

por Adriana Tempesta Visual Midia

5 sites que vão te ajudar a não ser enganado na Black Friday Marcada para o dia 25 de novembro, a Black Friday não é exatamente muito querida pelos consumidores brasileiros. Isso porque as promoções nem sempre são realmente atrativas e muitas lojas aumentam seus preços semanas antes para oferecer “descontos” no tal dia. Para você não ser enganado por ofertas do tipo “metade do dobro”, pode ser interessante usar alguns destes sites: JáCotei O JáCotei é um site que permite que o consumidor acompanhe o preço de diversos produtos nas mais variadas lojas da internet. A página se destaca por fornecer um gráfico que exibe quanto o produto custou desde que começou a ser comercializado por aqui. Assim é possível ver se houve algum aumento repentino de preço nos dias que antecedem a Black Friday. Outra possibilidade interessante é ganhar milhas aéreas com as compras feitas usando os serviços do site. Zoom A Black Friday é também conhecida como o dia das filas. Lojas ficam entupidas de pessoas e até quem tenta comprar online acaba precisando enfrentar a concorrência de outros internautas. Por isso, além de também permitir visualizar o histórico de preços, o Zoom oferece uma funcionalidade bastante interessante que te avisa quando uma página está com uma grande quantidade de usuários. Basta pesquisar pelo produto desejado e observar se há a inscrição “Tráfego Intenso”. Se isso acontecer, pode ser melhor optar por comprar o produto em outra loja. Baixou Agora

A grande peculiaridade desta página é a possibilidade de economizar algum dinheiro ao usar cupons de desconto em sites de varejo. O próprio serviço faz a busca pelos cupons e testa se eles realmente funcionam. O que pode ser encarado como uma desvantagem em relação aos concorrentes é o fato de que o Baixou Agora exige a instalação de uma extensão própria no navegador para funcionar. Depois de instalada, a aplicação faz a busca por cupons exclusivos dos sites que você acessa e os aplica nas compras que serão feitas. Tudo automaticamente. Busca Descontos O site tem funcionamento simples e permite que o usuário busque pelo menor preço e os maiores descontos oferecidos por algum produto de sua preferência. Ele se destaca por permitir que o internauta visualize quais lojas estão oferecendo descontos no momento. No entanto, esses descontos são informados pelas próprias lojas. Por isso, há sempre a possibilidade de que as ofertas não sejam tão vantajosas assim. Buscapé O Buscapé talvez seja um dos sites mais conhecidos quando o assunto é comparação de preços. Ele permite checar o histórico de valores e também criar alertas que avisam o internauta quando um produto está com o preço baixo. Uma boa diferença em relação aos outros sites é que o Buscapé trabalha também com aplicativos para Android, iOS e Windows Mobile. Assim você pode pesquisar os melhores preços sem precisar acessar o site em seu smartphone ou tablet. fonte:olhardigital


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