Cânones da Igreja Metodista 2012 - edição final

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§ 3º. A cessão do/a Missionário/a pode ser aceita a título gratuito ou com ônus para a Igreja Metodista. § 4º. O/a Missionário/a cedido/a é designado/a pelo Colégio Episcopal para uma Região Eclesiástica ou Missionária e o seu desempenho é supervisionado pelo/a Bispo/a-Presidente respectivo/a. § 5º. O/a Missionário/a cedido/a integra o Concílio Regional na qualidade de membro fraterno, com direito a assento e voz, exceto os membros clérigos cedidos até o XIV Concílio Geral que podem votar e ser votados. § 6°. Quando a cessão for sem ônus para a Igreja Metodista, esta assume os demais encargos decorrentes do projeto ou da nomeação, inclusive moradia. Seção V Da Transferência de Região, Cessão e Comissionamento de Membro Clérigo Subseção I Do Processo de Transferência de Membro Clérigo Art. 46. O processo de transferência de membro clérigo, de uma Região Eclesiástica para outra, tem a seguinte tramitação: I - o/a interessado/a solicita transferência, por escrito, ao Bispo/a-Presidente Cânones da Igreja Metodista

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