Estiagem no Oeste Catarinense

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Esses instrumentos se inter-relacionam e complementam, uma vez que o estabelecimento de um apoia a implantação e fortalecimento do outro. As prioridades de uso dos recursos hídricos, por exemplo, definem tanto o enquadramento dos corpos d’água quanto a outorga de uso. Ao mesmo tempo, apenas os usos sujeitos a outorga, são passíveis de cobrança pelo uso, conforme estabelecido pela lei. O sistema de informações reúne os dados de cadastro dos usuários e de suas respectivas outorgas para o ajuste de valores e serve, assim, de base para a construção do Plano de Recursos Hídricos (ou Plano de Bacia). Este plano contempla algumas diretrizes dos outros quatro instrumentos. A Figura 17 demonstra a inter-relação entre os instrumentos da Política Nacional. Figura 17. Relação entre os instrumentos da Política de Recursos Hídricos

Fonte: ANA, 2011d.

i. Plano de Recursos Hídricos Os planos de recursos hídricos são os planos diretores da água que orientam a implantação das políticas e a gestão de recursos hídricos (ANA, 2011a). A Lei das Águas estabelece um conteúdo mínimo para o Plano de Recursos Hídricos de uma bacia hidrográfica, que deve conter: I — diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; II — análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; III — balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

IV — metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V — medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; VI — (VETADO) VII — (VETADO) VIII — prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; IX — diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; X — propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. (Brasil, 1997).

Segundo recomendações da ANA para a efetivação do Plano de Bacia, a definição do Termo de Referência (TR) e o arranjo institucional de acompanhamento da execução do plano são os acordos iniciais e anteriores à elaboração do Plano de Recursos Hídricos. Esse plano deve ainda, ter a participação dos atores e considerar as particularidades de cada bacia, por isso, são necessários acordos interinstitucionais, também chamados de “Pacto das Águas” que são construídos por meio de marcos regulatórios ou convênios de integração. As etapas propostas pela ANA (2013a) são: a) Diagnóstico que descreva a situação atual dos recursos hídricos; b) Prognóstico que considere os cenários futuros; c) Plano que, propriamente dito, inclua os programas, ações e metas de recursos hídricos; d) Monitoramento para o acompanhamento da implementação do Plano. ii. Enquadramento dos corpos d’água O enquadramento dos corpos d’água tem como objetivo garantir os níveis de qualidade dos recursos hídricos (BRASIL, 1997). Com base no uso da água, esse instrumento estabelece as metas compatíveis de qualidade que devem ser alcançadas e mantidas ao longo do tempo em determinada bacia hidrográfica. São atribuídas classes de acordo com as prioridades de uso da água e com a redução dos custos com o combate à poluição (ANA, 2011a).

CAPÍTULO V

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