Boletim Trimestral da CGU/AGU, v.1, n.2, abr./jun. 2012

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À consideração superior. Brasília, 09 de fevereiro de 2012. Rafael Figueiredo Fulgêncio Advogado da União DESPACHO Ref. Processo nº 00400.001936/2011-14 Sr. Diretor, Estou de acordo com as conclusões alcançadas no PARECER Nº 012/2012/DECOR/CGU/AGU, do Advogado da União, Rafael Figueiredo Fulgêncio, que apreciou divergência de entendimento entre a CONJUR/MP e a ASSEJUR/SEP, acerca da pretensão da CODESP em estender a seus empregados admitidos entre 05/06/1965 e 01/10/1988 a complementação de aposentadoria que vem sendo paga a seu pessoal inativo admitido até 04/06/1965. À consideração superior. Brasília, 06 de março de 2012. Márcia Cristina Novais Labanca Advogada da União Coordenadora-Geral de Orientação do DECOR/CGU/AGU De acordo. À Consideração do Sr. Consultor-Geral da União. Brasília,

de

de 2012.

Sérgio Eduardo de Freitas Tapety Advogado da União Diretor do DECOR/CGU/AGU

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