A N O R M A L I Z A Ç Ã O N A R E S P O S TA A O S D E S A F I O S D A PA N D E M I A |
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Quando as autoridades de saúde identificaram a necessidade do uso de máscaras para uso social, o Comité Europeu de Normalização elaborou um documento normativo em duas semanas: o CWA 17553 (Community face coverings). As máscaras para uso social não se destinam a profissionais de saúde nem a doentes, constituindo a sua utilização uma medida complementar às recomendações gerais de proteção e em contexto de distanciamento social, não podendo substituir-se a estas. As máscaras para uso social destinam-se essencialmente a pessoas que não apresentem qualquer sintoma clínico de infeção viral ou bacteriana e que não contactem com outras pessoas que possam apresentar esses sintomas, contribuindo a sua correta utilização para a minimização da projeção de gotículas respiratórias do utilizador, saliva, expetoração ou secreções respiratórias ao falar, tossir ou espirrar para o meio ambiente.
O seu principal objetivo não é proteger o próprio, mas as outras pessoas, uma vez que os testes são efetuados de dentro para fora da máscara e não o contrário. Portugal, através do Instituto Português da Qualidade, na sua qualidade de Organismo Nacional de Normalização3, e através do Organismo de Normalização Sectorial para a área Têxtil, o CITEVE, foi um dos 16 países europeus que participou ativamente na elaboração do CWA 17553. Em simultâneo, foi criada uma Comissão Técnica nacional (CTA 40) para as Máscaras de uso social, que elaborou, em tempo record, a versão portuguesa que serviu de base à produção de milhares de máscaras deste tipo no nosso país. Foi de imediato elaborado o DNP TS 4575, disponibilizado a 15 de julho de 2020, com o objetivo de criação de um documento normativo com especificações técnicas de certificação acreditada, com base no CWA 17553 para as Máscaras para uso social. A partir daí surgiu um Organismo de Certificação Acreditado e três produtores nacionais de máscaras para uso social com produto certificado, existindo no final de dezembro de 2020 outros em processo de acreditação/certificação. O recurso a laboratórios e organismos de certificação acreditados e a respetiva atribuição de uma Marca Nacional de Certificação garantem que os fabricantes nacionais disponibilizam no mercado nacional e internacional produtos confiáveis, maior visibilidade através da aposição da Marca e, por outro lado, facilitam a intervenção das autoridades de fiscalização competentes para o efeito, da qual o mercado e a sociedade muito poderão beneficiar.
1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX: 32016R0425&from=pt 2 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX: 32020H0403&from=EN 3 Saiba mais em http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx