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Aprovado projeto que defende educação sem violência para crianças paranaenses

Proposição, que avançou em primeiro turno na Assembleia Legislativa, incentiva que crianças e adolescentes não recebam tratamento cruel, humilhante ou degradante

Por Ana Luzia Mikos

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Incentivar uma educação sem castigos e preservando o direito das crianças com base da educação sem violência. Este é o tema de um projeto aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (26). A iniciativa objetiva incentivar que a criança e o adolescente sejam educados em um lar sem o uso de tratamento cruel, humilhante ou degradante no estado.

O projeto 451/2022 é assinado pelo deputado Requião Filho (PT) e institui a Semana de Conscientização e Incentivo à Educação Não Violenta no Paraná, a ser realizada na última semana do mês de abril.

A proposta votada e aprovada em primeira discussão define também a divulgação da Lei Federal 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada), especialmente em relação à determinação de que pais ou responsáveis que utilizarem meios violentos devem ser adverti- dos e encaminhados ao programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e programas de orientação. Também é previsto encaminhamento da criança vítima de agressão a um atendimento especializado.

O nome da lei federal é uma homenagem a Bernardo Boldrini, menino de 11 anos assassinado por superdosagem de medicamentos em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS). Os acusados do crime, pai e madrasta do menino e dois amigos do casal, foram condenados à prisão em março de 2019. Segundo as investigações da polícia, Bernardo era uma vítima constante de tratamentos cruéis e degradantes por parte do pai e da madrasta e já havia procurado ajuda para denunciar as ameaças que sofria.

De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Por Ana Luzia Mikos

De autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), a iniciativa debatida na Assembleia Legislativa do Paraná dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado.

Em 2020, foram efetuados 6.753 registros de nascimento sem a indicação do nome do pai – enquanto em 2021, foram 6.846. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil), citados na justificativa do projeto.

Já entre janeiro e agosto de 2022 nasceram no estado 96.861 bebês. Destes, 4.614 não tinham o nome do pai na certidão de nascimento, de acordo com dados do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná. O número representa 4,76%.

A proposta pretende também, segundo a justificativa, “conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança e/ou adolescente”. Além disso, visa dotar a Defensoria Pública de uma via alternativa à judicial, facilitando o reconhecimento de paternidade.

O projeto define que a mãe deve ser informada sobre o direito de indicação do suposto pai e de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade visando à inclusão do nome do pai no registro civil. Os Oficiais de Registro Civil também devem informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.

De acordo com texto, os oficiais de Registro Civil remeterão, mensalmente, os registros de nascimento em que não conste a identificação de paternidade, por meio de canal eletrônico unificado a ser fornecido pelo órgão. A relação deve trazer ainda todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, o número de telefone, o nome e o endereço do suposto pai.