O QUE FAZER
Geral: Denuncie todo e qualquer crime de lesão corporal contra mulheres à Delegacia, à imprensa e às organizações feministas e de Direitos Humanos. Só a sensibilização e conscientização da sociedade poderão mudar a cultura machista e fazer com que as mulheres deixem de apanhar. Se a vítima for você: peça socorro a pessoas que possam evitar a agressão: parentes, amigos, vizinhos, etc.; não se lave nem se medique antes de dar queixa; se estiver machucada, vá a um hospital onde há plantão policial que anotará a agressão. Peça um atestado detalhado dos ferimentos;
Código Penal
vá a uma Delegacia (de preferência a da Mulher) e preste a queixa, exigindo o Boletim de Ocorrência (BO) e uma guia para exame de corpo de delito no Instituto/ Departamento Médico-Legal — IML ou DML. Esse exame é fundamental para que você possa processar o agressor criminalmente e depois exigir uma indenização pelos danos que causou. Se tiver testemunhas da agressão, dê o nome e endereço delas para deporem a seu favor;
Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.
procure grupos de mulheres ou de Direitos Humanos para lhe darem apoio, inclusive na parte jurídica, por meio de um advogado.
Lesão Corporal Seguida de Morte. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Lesão Corporal de Natureza Grave. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Se você presencia uma agressão: socorra a vítima e leve-a a um hospital, se estiver muito machucada; oriente-a para proceder da forma indicada acima.
Cidadania também é beleza
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