Manual de Gestão

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CCGov • Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais

II.

implementação de medidas que visem ao aumento da arrecadação de receita; III. elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; IV. coordenação e o controle da execução orçamentária estadual; V. organização, gerênciamento e disciplina do processo de escrituração da contabilidade pública, elaboração e consolidação do Balanço Geral do Estado, com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual; VI. organização, gerênciamento e controle da dívida fundada e haveres do Estado; VII. normatização, supervisão, orientação e controle dos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual. Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ: I.

II. III.

IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV.

o acompanhamento e o gerênciamento, físico e financeiro, e sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, da execução do Orçamento e dos programas de Governo; o estabelecimento de classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle; a administração da execução financeira, através do gerênciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; a proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo; a observância dos parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente à limites de despesas; a realização de estudos e pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento; a administração dos haveres financeiros e mobiliários estaduais; a administração e controle das dívidas interna e externa do Estado; o controle de pagamento de precatórios do Estado; a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco autorizado; o desenvolvimento de políticas e administração tributárias; a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais; a administração financeira e contabilidades públicas; as negociações com Governos e Entidades econômicas e financeiras; o planejamento, normatização e controle dos procedimentos de aquisição de materiais e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual;

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