Meio Ambiente

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• Participar e opinar na criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e cultural; • Propor ao Executivo municipal a instituição de Unidade de Conservação Municipal – Parque Municipal, Área de Proteção Ambiental (APA), de Área de Relevante Interesse Ecológico –, visando à proteção e preservação dos mananciais, das áreas representativas dos biomas (Mata Atlântica, cerrado e outros), dos ecossistemas naturais de relevância ecológica e beleza cênica e, ainda, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico; • Analisar o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/Rima), para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, de iniciativa pública ou privada; • Discutir e aprovar o Plano Municipal de Meio Ambiente9; • Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do município;

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• Colaborar e participar das ações de interesse para a gestão ambiental intermunicipal10; • Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; • Convocar as audiências públicas, nos termos da legislação; • Propor e incentivar ações de caráter educativo, visando a conscientizar e informar a população sobre os objetivos, os problemas e as ações locais relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; • Propor e acompanhar os programas e projetos de educação ambiental no município, bem como as campanhas de conscientização e informação; • Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção ao meio ambiente; • Identificar e comunicar, aos órgãos competentes, as agressões ambientais no município, sugerindo soluções;

Previsto em legislação ambiental municipal e elaborado pelo Executivo. Consórcios intermunicipais para a proteção, recuperação e conservação dos recursos hídricos ou consórcios intermunicipais para a solução de problemas comuns e/ou para o planejamento e destinação final na área de resíduos sólidos. 9

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