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Critérios para os trabalhadores nas fazendas Versão 1.0 ESBOÇO

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Contents Introdução..................................................................................................................................................... 3 1.0 Fortalecimento Social (SE) ...................................................................................................................... 7 2.0 Desenvolvimento Econômico (EC) ........................................................................................................ 16 3.0 Responsabilidade Ambiental (EN)......................................................................................................... 18 4.0 Requisitos de Trade (TR) .................................................................................................................... 23 Annexo -Lista de Materiais Proibidos ......................................................................................................... 25

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Introdução Propósito Este documento apresenta os requisitos que compõem o esboço de Versão 1.0 dos Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas e define as regras para a participação das propriedades (fazendas de grande escala, com muitos trabalhadores contratados) na certificação de Comércio Justo. Meta e Objetivo O esboço de Versão 1.0 dos Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas serve trabalhadores rurais que não possuem terra, mas trabalham nas fazendas de grande escala. O objetivo dos critérios é aumentar a desenvolvimento social e econômico dos trabalhadores rurais que trabalham nas fazendas, e para garantir condições justas de trabalho e métodos de produção ambientalmente responsável nas fazendas. O norma é baseado em três princípios: • Gestão do Prêmio de Comércio Justo. O comitê de Comércio Justo, que inclui trabalhadores e representantes do gestão, é responsável pela gestão do prémio Fair Trade. • Empoderamento do Trabalhador . Trabalhadores são capazes de representar-se eficazmente em suas negociações com a administração para a melhoria das condições de trabalho. Eles tambem podem trabalhar juntos com a administração para aumentar a empoderamento de todos os trabalhadores. • As condições de trabalho. As condições de emprego cumprem o superam o regulamento para o setor, a média regional, e ou salário mínimo oficial. Medidas de saúde e segurança são estabelecidos, a fim de evitar acidentes do trabalho. Referências O esboço de Versão 1.0 dos Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas foi desenvolvido referenciando o Generic Fairtrade Standard for Hired Labour Organizations da Fair Trade Internacional (FLO), bem como outros padrões da indústria. Além disso, essa norma segue aos acordos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e exige o cumprimento com a legislação nacional como uma linha de base.

Estrutura da Norma O esboço de Versão 1.0 dos Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas tem uma abordagem de desenvolvimento, tem os critérios mínimos e critérios de progresso. Critérios mínimos são avaliados durante a auditoria primeira de certificação e representam práticas mínimo em capacitação social, desenvolvimento econômico, responsabilidade social e ambiental. Estes critérios Critérios para os trabalhadores nas fazendas_Versão 1_110111_Pt


precisam ser cumpridas antes de obter a certificação inicial (quando pertinente). Critérios de progresso são cumpridas após de três ou seis anos de certificação e representam o desenvolvimento contínuo para o desenvolvimento social e económica, bem como as melhores práticas de responsabilidade ambiental.

Implementação Além deste documento, Fair Trade USA desenvolve critérios de cumprimento, com revisão técnica dos critérios feito pelo Scientific Certification Systems (SCS). Decisões de certificação são feitas com base no cumprimento destes critérios, conforme estabelecido em auditorias no local realizada pela SCS ou outros organizações de certificação aprovados pela Fair Trade USA. Os critérios de cumprimento refletem a diferença entre os critérios mínimos "ano 0" e os critérios de Progresso "ano 3" / " ano 6". Além disso, alguns critérios são identificados como os critérios "principais" de cumprimento. Não cumprimento de um requisito principal pode resultar em uma decisão de negar a, dependendo da gravidade da não conformidade ou de suspender o contrato de certificação até o não conformidade e corrigida . Informações adicionais sobre a implementação, tal como pré-requisitos do programa, uma descrição passo-a-passo do processo de certificação, informações sobre taxas de certificação, e um procedimento para reclamações, apelações e disputas, serão encontrados na Fair Trade USA Manual de Certificação no website da Fair Trade USA. Escopo A norma e ampla em seu escopo. O objetivo é eventualmente, aplicar a norma a fazendas de grande escala para muitos produtos agrícolas ao redor mundo, não incluindo leiteira e fazendas de gado. A lista de materiais proibidos que se refere na norma é anexado como Anexo 1.

O programa enfatiza a rastreabilidade da cadeia de suprimentos. Para poder usar a Trade, todas as entidades envolvidas na produção, processamento, fabricação e manejo do produto precisam estar certificado com a norma Fair Trade aplicável (os Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas ou cs criterios gerais da Fair Trade International) Desenvolvimento de Normas e Projeto Piloto A Fair Trade USA começou a pesquisar a viabilidade da certificação de fazendas de café em 2010. Em 2011, Fair Trade USA começou a adaptar e atualizar as normas ja existentes de Comércio Justo de uma variedade de organizações. Também, a Fair Trade USA desenvolveu projectos para cafe e hortifrutigranjeiro para testar a relevância dos Critérios para os Trabalhadores nas Fazendas num variedade de contextos nacionais e, dentro de diferentes setores de commodities agrícolas e das cadeias de suprimentos. Além disso, os efeitos da introdução de certificação Fair Trade para fazendas de café para o mercado Comércio Justo ja existente serão monitorados e avaliados.

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O Esboço dos Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas estará disponível para comentários do público e revisão a partir do 1 de novembro de 2011. Fair Trade USA solicitará feedback de produtores certificados Comércio Justo, os parceiros da indústria e ONGs, bem como grupos de interesse, como o Conselho de Inovação de café. Fair Trade USA vai solicitar feedback e comentário pública ao longo de um período de 60 e vai dar várias formas de feedback via e-mail. Após da conclusão do período de comentários públicos, Fair Trade USA vai rever e seletivamente incorporar o feedback para a norma. No dia 15 de fevereiro de 2012, a versão final 1.0 dos Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas será publicado. O escopo da consulta pública e análise das partes interessadas vai incluir o normae e, em anexo a Lista de Materiais Proibidos. Os Critérios de cumprimento e os pré-requisitos para certificação também serão publicados.

Projeto Piloto de Certificação Certificados concedidos durante o projeto-piloto são válidas por três anos, com renovação do certificado em o quarto ano do ciclo de auditoria. Os certificados são eficazes a partir da data da decisão de certificação. Entidades auditadas em relação ao esboço de Versão 1.0 dos Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas, estarão auditadas em relação ao norma final na próxima auditoria anual. Durante o período de piloto de dois anos, a norma só será aplicada a participantes selecionados para o Piloto e Programa de Inovação café da Fair Trade USA.

Critérios para Produtos Específicos Além dos requisitos nesta norma, os Critérios para Produtos Específicos, incluindo o preço comércio justo e o premio, será definido pela Fair Trade USA. Estes serão determinados durante o período piloto e serão anexadoa para a versão 1.0 final dos Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas Monitoramento das Mudanças Fair Trade USA está aberto a receber comentários e feedback sobre a norma a qualquer momento (standards@fairtradeusa.org). Como recomendado pelo ISEAL, Fair Trade USA vai rever os critérios para os Trabalhadores nas Fazendas regularmente, pelo menos a cada cinco anos. Fair Trade USA reserva o direito de alterar os Critérios da Fair Trade USA para os Trabalhadores nas Fazendas após da revisão interna e pública das normas.

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Traduções Traduções em Espanhol e Português desta norma estará disponível apartir do dia 1 novembro de 2011 para consulta pública. Em caso de qualquer conflito ou divergência entre as versões em Inglês e Espanhol ou Português, a versão em Inglês prevalece.

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1.0 Fortalecimento Social (SE) 1.1

Potencial de Desenvolvimento e Capacidade de Construção (CB) SE-CB 1 A empresa preparou um Plano de Implementação de Fair Trade escrito, voltado para o desenvolvimento social e econômico dos trabalhadores e complacência aos requisitos ambientais deste padrão. SE-CB 2 Incorporar responsabilidade social é uma parte integral da missão ou declaração(s) política escrita da empresa. A empresa pode demonstrar sua implementação com evidências concretas. SE-CB 3 A Gerência Sênior têm a responsabilidade global de implementar estas normas. Gestão designa uma pessoa responsável pelos assuntos do Fair Trade (FTOfficer) que reporta ao Gerente Executivo. Ele/ela é responsável pela coordenação global do Fair Trade na empresa e por assegurar todas as comunicações necessárias. SE-CB 4 O empregador deve demonstrar que quaisquer receitas de Fair Trade irão desenvolver o desenvolvimento social e econômico dos trabalhadores. SE-CB 5 O empregador tomou todas as medidas possíveis para informar todos os níveis da empresa sobre os conceitos de Fair Trade. SE-CB 6 A gestão aloca tempo durante as horas regulares de trabalho e providencia outros recursos que são necessários ou propícios para a implementação bem sucedida do Fair Trade. SE-CB 7 (Progresso) Dentro de um ano com certificação a empresa adotou um plano anual de trabalho para melhorias sociais, tomando como referencia as exigências do progresso. SE-CB 8 (Progresso) Dentro de um ano com certificado, a gestão assegura acesso à educação primária para as crianças de todos os trabalhadores de residência permanente. A gestão deve também prestar atenção extra à educação dos trabalhadores em geral. SE-CB 9 (Progresso) Dentro de um ano com certificação todos os níveis da empresa estão cientes das questões de Fair Trade. Para este propósito, a gestão garante que o treinamento independente adequado foi providenciado para todos os níveis. A gestão também encoraja e apóia treinamentos para seus funcionários e seus representantes a fim de aumentar suas capacidades de participação e assumir responsabilidade pela implementação do Fair Trade. SE-CB 10 (Progresso)

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A empresa possui um sistema de gestão apropriada de recursos humanos que é encarregado em implementar boas relações industriais, programas de treinamento e o desenvolvimento deste funcionários. 1.2 Livre de descriminação (FD) SE-FD 1 Não existe descriminação, principalmente baseadas por raça, cor, sexo, orientação sexual, deficiência, estado civil, idade, religião, opinião política, união ou órgãos representativos dos trabalhadores ou membro do comitê de Fair Trade, a extração nacional ou origem social, em: recrutamento, promoção, acesso ao treinamento, remuneração, distribuição do trabalho, demissão, aposentadoria ou outras atividades. SE-FD 2 A gerência não exerce, apóia ou tolera o uso de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal. SE-FD 3 A gerência não exerce, apóia ou tolera comportamentos, incluindo gestos, linguagem, e contato físico, que seja sexualmente intimidante, abusivo ou exploratório. SE-FD 4 A gerência não disciplina, demite ou descrimina contra trabalhadores que usem qualquer procedimento de queixa. SE-FD 5 (Progresso) Dentro de um ano com certificação a gestão coloca em vigor a política referente à qualificação de equipes/trabalhadores. Em particular as necessidades de grupos em desvantagem/minoria devem ser orientadas com treinamentos e outros programas. SE-FD 6 A gerencia garante que mulheres têm oportunidades igualitárias na empresa assim como o acesso aos benefícios da Fiar Trade de forma igual. SE-FD 7 (Progresso) Um procedimento de queixa especial está encaminhado para casos de assédio sexual. Casos de reclamação devem ser designados à mulheres especialmente qualificadas ou para comitês de mulheres. 1.3

Liberdade de Trabalho (FL)

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SE-FL 1 Não ocorre nenhum tipo de trabalho forçado, incluindo trabalho escravo ou involuntário. SE-FL 2 Não ocorre trabalho infantil. SE-FL 3 Trabalhar não prejudique a escolaridade ou o desenvolvimento social, moral ou físico da pessoa jovem. SE-FL 4 A idade mínia de contratação para qualquer tipo de trabalho, no qual por natureza ou circunstancias em que é realizado possam prejudicar a saúde, segurança ou moral de jovens, não deve ser menor do que 18 anos. SE-FL 5 O emprego não é condicionado à contratação do cônjuge. Cônjuges têm o direito de trabalhar em outros lugares. 1.4

Liberdade de Associação (FA) SE-FA 1 A gerencia reconhece na escrita e na prática o direito de todos os trabalhadores de estabelecer e se juntar à organizações trabalhistas de suas escolhas de negociar coletivamente suas condições de trabalho.

SE-FA 2 Os trabalhadores escolhem como devem ser representados. Se escolherem por não serem representados por um oficial da organização, então eles devem eleger representantes para formar um conselho de trabalhadores. SE-FA 3 A gerencia garante que nem seus trabalhadores e nem seus representantes serão descriminados ou sofrerão outra repercussão por exercer livremente seus direitos de organizar ou por serem membros ou participantes em atividades legais em suas organizações de trabalho.

SE-FA 4 A gerencia não realiza qualquer atividade que interfira com o direito de liberdade de associação ao controlar ou obstruir organizações de trabalhadores.

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SE-FA 5 O Produtor deve garantir o direito de trabalhadores de se reunir e discutir queixas do espaço de trabalho sem medo de represálias ou outras conseqüências negativas. Instalações são providenciadas a pedido para habilitar os representantes a continuidade de suas funções. SE-FA 6 Encontros regulares para representantes dos trabalhadores se organizarem estão agendadas. Dentro de limites razoáveis, reuniões podem ocorrer durante as horas de trabalho ao pedido dos representantes dos trabalhadores. SE-FA 7 Reuniões regulares entre o gerente sênior e a organizações dos trabalhadores são realizadas durante as horas de trabalho. SE-FA 8 A gerência garante que todos os seus funcionários recebem informações sobre seus direitos de liberdade de associação e sobre todas as opções disponíveis de uma fonte independente. Isto deve ocorrer dentro de um ano de certificação. SE-FA 9 (Progresso) Em países onde existe a CBA para o setor, a empresa encontra ou excede a compensação conforme o contrato. Onde a CBA não está presente, a empresa encontra ou excede o pacote de compensação das fazendas com melhor prática na região. SE-FA 10 (Progresso) A representação e participação dos trabalhadores são aperfeiçoadas através de atividades de treinamento para todos os funcionários, trabalhadores e equipe de gerência. A empresa fornece recursos adequados para que isto aconteça. SE-FA 11 (Progresso) Um procedimento de queixa escrita é estabelecido para garantir que os trabalhadores tenham o direito de serem ouvidos e de apelar.

1.5

Condições de Trabalho (CE) SE-CE 1

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Condições de trabalho, em particular os salários estão de acordo ou superior a regulamentação do setor, a média regional e salários mínimos oficiais para ocupações semelhantes. O empregador deve especificar os salários de todas as funções. SE-CE 2 Todos os funcionários estão cientes de seus direitos e deveres, responsabilidades, salários e agenda de trabalho. SE-CE 3 O pagamento é efetuado regularmente e na data correta em curso legal e está devidamente documentado. SE-CE 4 Deduções nos salários só são permitidas conforme a lei, fixada por um Acordo de Negociação Coletiva ou se o empregado tenha dado consentimento. SE-CE 5 Um regulamento adequado para licença médica está em ordem. SE-CE 6 Todos os trabalhadores permanentes devem ter um contrato legal por escrito do trabalho com uma descrição do serviço, assinada pelo funcionário e empregador. SE-CE 7 As horas de trabalho e horas extras devem respeitar a lei e as normas da indústria. Não é exigido aos funcionários trabalhar mais de 48 horas por semana numa base regular. SE-CE 8 Funcionários devem ter pelo menos 12 horas consecutivas de descanso a cada 7 dias, a menos que circunstâncias excepcionais ocorram. SE-CE 9 Horas extras devem ser voluntárias e não devem exceder 12 horas por semana, a menos que circunstâncias excepcionais ocorram. Isto não pode ser requerido numa base regular e deve sempre ser compensado com uma taxa superior.

SE-CE 10 Licença anual, não incluindo licença médica, licença médica familiar ou emergência inesperada, deve ser de pelo menos duas semanas de licença remunerada por ano.

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SE-CE 11 Licença de maternidade não deve ser menor do que 8 semanas com salário integral, não incluindo férias. Após retornar ao trabalho, intervalos para amamentação serão concedidos. SE-CE 12 A empresa deve cumprir as leis locais referentes aos benefícios de segurança dos trabalhadores. SE-CE 13 Todos os trabalhos que são de natureza regular devem ser compostos de funcionários permanentes; obrigações legais não são evitadas durante o uso excessivo de contratos de tempo limitado do trabalho. SE-CE 14 (Progresso) Haverá um acordo prévio por escrito entre o Produtor e os trabalhadores migrantes recrutados, relacionado à: salários; custos de viagem; segurança de viagem; horários de trabalho; arranjos de horas extras; duração do emprego; idade mínima para o trabalho; não descriminação; quebra de contrato; e termos de repatriação caso o trabalhador recrutado fique doente ou incapacitado antes de chegar ao local de trabalho, se encontre clinicamente inapto, ou seja negado o trabalho após o recrutamento por razões que ele/ela não são responsáveis. SE-CE 15 (Progresso) O empregador trabalha para todos os trabalhadores permanentes, tendo benefícios de um esquema de fundo de previdência. SE-CE 16 (Progresso) A licença de maternidade, se menor que 12 semanas, deve ser aumentada a cada ano até que complete 12 semanas. SE-CE 17 (Progresso) Dentro de um ano de certificação, a gerência da empresa assume todos os contratos de trabalhadores temporários em vez de através de um contratante. (ver 1.5.1.13). SE-CE 18 (Progresso) Salários são aumentados gradualmente a níveis de “licença anual” acima da média regional e mínima oficial.

SE-CE 19 (Progresso) Migrantes locais, trabalhadores temporários ou permanentes recebem benefícios equivalentes e condições de emprego para um desempenho melhor de trabalho. SE-CE 20 (Progresso)

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Se a empresa providenciar moradia para os trabalhadores, as condições e a infra-estrutura da casa devem ser de forma que garanta decência, privacidade e segurança. As moradias devem ser fornecidas a um preço razoável. 1.6

Saúde e Segurança Ocupacional (OH) SE-OH 1 O processo de trabalho, os locais de trabalho e equipamento no local de produção é a mais segura possível e qualquer risco inerente à saúde é minimizado por um controle adequado. Uma política de Saúde e Segurança (H&S) por escrito está em vigor e cobre todos os itens mencionados acima. SE-OH2 Um funcionário (oficial de Saúde Segurança) é indicado para ficar responsável por assuntos de saúde e segurança ocupacional. SE-OH 3 Um oficial responsável pela gerência dos programas de cuidados com a saúde, preocupações e papelada e proteção (médico) será nomeado e identificado para a força de trabalho. SE-OH 4 Trabalhadores e seus representantes são treinados nos requisitos básicos de saúde e segurança ocupacional, proteção de saúde relevante e primeiros socorros. Medidas especiais são tomadas para identificar e evitar a repetição de risco de saúde para funcionários vulneráveis operando em áreas de alto risco. SE-OH 5 Funcionários envolvidos em qualquer caso de trabalho potencialmente perigoso são treinados adequadamente. SE-OH 6 A empresa fornece, ou paga uma compensação para, equipamento de primeiros socorros adequados e uma equipe apropriadamente treinada para se deparar com situações de emergência razoavelmente previsíveis. São mantidos registros de todos os acidentes em local de trabalho e respostas a casos de primeiros socorros relacionados. – a empresa fornece cuidados médicos para todos os machucados em locais de trabalho e doenças e paga pela recuperação de qualquer machucado ou doença no trabalho. SE-OH 7 Todos os funcionários devem ter acesso à água potável e instalações sanitárias limpas. SE-OH 8

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Todos os locais fechados de trabalho possuem iluminação adequada, aquecimento e ventilação para que o trabalho possa continuar no contexto de condições climáticas. SE-OH 9 Saídas de incêndio, equipamento anti - fogo e alarmes de incêndio são fornecidos para todos os ambientes fechados. Estão apropriadamente marcados e longe de obstruções, permitindo uma saída rápida e segura durante emergências. SE-OH 10 Equipamento elétrico, fiações e saídas estão devidamente posicionados, conectados e inspecionados para sobrecarga e vazamento por um profissional numa base regular. SE-OH 11 As seguintes pessoas estão proibidas de realizar trabalhos potencialmente perigosos: pessoas menores de 18anos; gestantes ou mulheres a amamentar; pessoas com condições de incapacidade mental; pessoas com doenças, crônicas, hepáticas ou renais; e pessoas com doenças respiratórias. SE-OH 12 Para trabalhadores lidando com químicos arriscados são fornecidos equipamentos de proteção adequados, de boa qualidade e em boa condição pagos pela empresa. Trabalhadores devem sempre usar este equipamento não devem nunca levá-los para suas casas. SE-OH 13 Trabalhadores lidando com químicos potencialmente perigosos recebem exames médicos em intervalos regulares por um médico. SE-OH 14 Substancias químicas, físicas e biológicas e agentes nos locais de produção ficam armazenados, emitidos, manuseados e usados de forma que os riscos de saúde sejam minimizados.

SE-OH 15 Qualquer operação de pulverização é realizada de forma segura. SE-OH 16 Após pulverizar pesticidas nas zonas de produção, intervalos de reentradas mínimos, conforme especificados nas instruções de usuário e/ou produto da Fair Trade – padrões específicos são estritamente observados. Acima de tudo, a folhagem deve estar completamente seca antes da colheita ou outro trabalho é realizado. Critérios para os trabalhadores nas fazendas_Versão 1_110111_Pt


SE-OH 17 (Progresso) Trabalhadores e as capacidades e conscientização de saúde e segurança ocupacional, proteção de saúde relevante e primeiros socorros de seus representantes são melhoradas através de treinamentos contínuos. SE-OH 18 (Progresso) Dentro de um ano de certificação um Comitê de Saúde & Segurança ocupacional com os representantes dos trabalhadores é estabelecido. SE-OH 19 (Progresso) Todos os funcionários são examinados numa base voluntária e registros médicos individuais são abertos no começo de seu emprego. Registros devem ser estabelecidos dentro de um ano de certificação. SE-OH 20 (Progresso) Se a lei internacional permite que a empresa forneça seu próprio serviço de seguro de saúde ou assistência médica ao invés de benefícios de segurança social (saúde pública) para todos os funcionários permanentes, a empresa deve pagar o custo total da opção de saúde alternativa. SE-OH 21 (Progresso) Existe uma área dedicada com instalações separadas para homens e mulheres no local de trabalho para trocas de roupa e para lavar os equipamentos de proteção pessoais de pulverização. Tem uma área dedicada para lavagem de equipamento que é usado para a aplicação de agroquímicos. SE-OH 22 (Progresso) Em casos em que trabalhadores necessitem de uniforme que não seja EPP, existem quartos de troca de roupa para homens e mulheres separados que são fornecidos, e instalações com armários que trancam estão disponíveis para todos os funcionários.

SE-OH 23 (Progresso) Salas adequadas para se descansar e, se considerado necessário e solicitado pelos funcionários, cantinas com instalações para cozinhar são fornecidas para todos os trabalhadores. SE-OH 24 (Progresso) Avaliações de risco de H&S (Saúde e Segurança) são realizadas regularmente e integradas ao plano de H&S. SE-OH 25 (Progresso)

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O oficial médico prepara um plano e/ou registro de trabalho anual, do qual é aprovado pela gerencia. SE-OH 26 (Progresso) O oficial de H&S prepara um plano e/ou registro de trabalho anual, do qual é aprovado pela gerencia.

2.0 Desenvolvimento Econômico (EC) 2.1

Comitê de Fair Trade e Prêmio Fair Trade (FTC) EC-FTC 1 Um Comitê de Fiar Trade, com representantes da gerencia e representantes dos trabalhadores, foi criado com o propósito de decidir sobre o uso do Prêmio Fair Trade (FP). EC-FTC 2 Um corpo legal é estabelecido antes que quaisquer bens sejam adquiridos usando o Prêmio Fair Trade. Este corpo se compromete e representa todos os funcionários da empresa como o dono da propriedade adquirida com o Prêmio Fair Trade. EC-FTC 3 Todos os grupos de trabalhadores são elegíveis para nomeação e aptos a praticar na eleição do Comitê de Fair Trade. A composição do Comitê de Fair Trade deve refletir a composição da força de trabalho. Os representantes dos funcionários são escolhidos através de um processo democrático que é documentado corretamente. Representantes da gerência são nominados pela gerência. EC-FTC 4 A gerência participa ativamente e responsavelmente no Comitê de Fair Trade através de seus representantes e assistentes e apóia os trabalhadores no gerenciamento do prêmio.

EC-FTC 5 Todas as despesas do Prêmio Fair Trade e assuntos correlatos são exclusivamente decididos pelo Comitê de Fair Trade, após consultar com os trabalhadores e de acordo com as normas da FLO para o uso de prêmio. EC-FTC 6 O Comitê de Fair Trade, incluindo o representante de gerencia, é responsável pelos trabalhadores, organismos de certificação para a administração e uso do Prêmio Fair Trade.

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EC-FTC 7 O comitê de Fair Trade, consultando os trabalhadores, prepara um plano de trabalho anual para o Prêmio Fair Trade em escrito, que leva em conta as necessidades de todos os vários grupos de trabalhadores. EC-FTC 8 Todos os pedidos/sugestões para o uso do Prêmio Fair Trade são documentados. Decisões feitas pelo Comitê de Fair Trade também são registradas. EC-FTC 9 O Comitê de Fair Trade deve se esforçar para chegar a decisões e consensos. As decisões devem ser aprovadas pela maioria. A gerencia e os representantes dos trabalhadores têm direitos de votos iguais. EC-FTC 10 O Comitê de Fair Trade se reúne regularmente e durante as horas de trabalho. EC-FTC 11 O Prêmio Fair Trade não pode ser usado para cobrir os custos correntes da empresa ou os custos de cumprimento com os requisitos mínimos destes padrões ou padrões específicos de produtos associados, a menos que indicado diferentemente. EC-FTC 12 Informação sobre a quantia do Prêmio Fair Trade é relatado para todos os membros do Comitê de Fair Trade. EC-FTC 13 Uma conta separada para o Prêmio Fair Trade é estabelecida e os representantes dos trabalhadores do Comitê de Fair Trade, junto com a gerencia são signatários conjuntos.

EC-FTC 14 O corpo de certificação, membros do Comitê Fair Trade e, se existir, o comitê de auditoria interna tem o direito de checar os livros relevantes da conta do Prêmio Fair Trade. EC-FTC 15 Capacitações regulares para os representantes dos trabalhadores no Comitê de Fair Trade são realizadas a fim de assegurar que eles possam continuar com suas funções. A gerencia permite e apóia que este treinamento seja realizado, parcialmente durante as horas de trabalho. EC-FTC 16 (Progresso) Critérios para os trabalhadores nas fazendas_Versão 1_110111_Pt


Dentro de um ano de certificação o itinerário aprovado, as regras e regulamentações do Comitê de Fair Trade estão em ordem. EC-FTC 17 (Progresso) A empresa levou a cabo uma avaliação de necessidades da comunidade de origem da qual a maioria dos trabalhadores migrantes vêm. EC-FTC 18 (Progresso) O FTC considerou e discutiu a possibilidade de desenvolver projetos de prêmios de FT em comunidades domésticas de trabalhadores migrantes. EC-FTC 19 (Progresso) Dentro de dois anos de certificação, o Comitê de Fair Trade se utiliza de ferramentas contidas dentro do documento de guia do Comitê de Fair Trade, em sua preparação do plano de trabalho de prêmio do Comitê de Fair Trade por escrito. EC-FTC 20 (Progresso) O Comitê de Fair Trade tem acesso à administração e ferramentas de comunicação – telefone, e-mail e/ou fax – e suas contas independentes de e-mail conforme permitido pela infraestrutura.

3.0 Responsabilidade Ambiental (EN) 3.1

Cumprimento de normas Internas EN-IC 1 A empresa garante que um plano escrito dando detalhes de como cumprir com estes padrões ambientais são aplicados. Dentro de um ano de certificação este plano deve estar completamente implementado. EN-IC 2 A empresa implementa um procedimento para sensibilizar os trabalhadores em relação aos requisitos de Responsabilidade Ambiental. EN-IC 3 A empresa assegura que para produtos certificados nenhuma planta foi removida de sua área protegida ou é propagada em contravenção às regulações nacionais e internacionais. EN-IC 4 A empresa não efetua nenhuma nova plantação em áreas de floresta naturais.

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EN-IC 5 A empresa mantém registros que incluem uso de terra, rotação de culturas e ouso de agroquímicos. 3.2

Manejo integrado de pragas (IPM) EN-IPM 1 A empresa tem acesso a e recebe orientação de um especialista em manejo integrado de pragas. EN-IPM 2 Medidas preventivas para evitar o desenvolvimento de pragas, e alternativas ao aplicação de pesticidas são implementadas a fim de demonstrar controle contra pragas e doenças na lavoura Trade Fair EN-IPM 3 A empresa monitora pragas e doenças da colheita Fair Trade, e estabelece um limite econômico para além do qual a necessidade de usar pesticidas químicos é justificada

3.3 Agroquímicos (AC) EN-AC 1 Materiais na Lista de Materiais Proibidos (ver anexo 2) não são usados , vendidos, manuseados ou distribuídos pela empresa.

EN-AC 2 Esta norma só se aplica aos materiais que são excepcionalmente permitidos para determinados produtos e em alguns países, conforme especificado nas tabelas da Lista de Materiais Proibidos. O uso dos materiais excepcionalmente permitidos é minimizado e apenas em caso de necessidade definitiva, em condições de saúde apropriadas e usando técnicas avançadas. Um plano adequado para substituir esses materiais deve ser desenvolvido e operado. Prova da necessidade deve ser demonstrada pela empresa.

EN-AC 3 A decisão de usar herbicidas deve ser com base na presença de ervas daninhas e falta de controles alternativos. Se usa, herbicidas devem estar usados como apenas um elemento de uma estratégia integrada contra as ervas daninhas, e só são utilizados em aplicações a pontos especificos.

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EN-AC 4 Todos os empregados, incluindo aqueles não diretamente trabalham com pesticidas ou outros químicos perigosos, estão cientes dos riscos associados a estes materiais. EN-AC 5 Pesticidas ou outros químicos perigosos não são aplicados perto de áreas da atividade humana diária (por exemplo, habitação, cantinas, escritórios, armazéns ou similares). A menos que haja uma barreira que efetivamente reduz as pesticidas. Produtos químicos não são aplicadas dentro de 10 metros dessas áreas EN-AC 6 O aumento de resistência a agroquímicos é evitado através de uma produção adequada e técnicas de dosagem e seleção de variedades de plantas apropriadas. EN-AC 7 O tempo e tipo que aplicação(s) química é escolhida com o âmbito de minimizar as quantidades usadas, a ameaça ao humano ou animal exposto e danos ambientais. EN-AC 8 Pulverização aérea pela empresa ou sub-contratante é realizada apenas para a aplicação de fungicidas. Pulverização aérea sobre zonas de cobertura (se houver alguma), corpos de água aberta ou áreas residenciais não estão sendo usados. EN-AC 9 Agroquímicos são usados, manuseados e guardados corretamente em suas características específicas (nível tóxico), para assim evitar perigos para as pessoas e para o ambiente. Os agroquímicos são aplicados apenas por pessoas treinadas. EN-AC 10 A empresa assegura que todos os agroquímicos são apenas usados para as plantações que são especificamente designados e/ou registrados no país na empresa. EN-AC 11 Áreas onde os pesticidas são aplicados são sinalizadas EN-AC 12 Áreas de a preparação de químicos para uso, são equipados para lidar com respingos e outros maus tratos efetivamente (por exemplo com materiais absorventes). Respingos não devem correr o risco de cair no solo ou em suprimentos de água. EN-AC 13 Critérios para os trabalhadores nas fazendas_Versão 1_110111_Pt


A empresa mantém o depósito e a distribuição seguros de todos os agroquímicos e seus recipientes . EN-AC 14 Todos os produtos e pacotes estão claramente etiquetados. EN-AC 15 A empresa mantém registros escritos de todos os agroquímicos comprados, usados e jogados fora. 3.3

Gerencia de Disperdício (WM) EN-WM 1 A empresa se dispensa quaisquer resíduos perigosos não agroquímicos de forma segura. EN-WM 2 Agroquímicos usados são retornados ao fornecedor se possível. EN-WM 3 A empresa assegura que resíduos orgânicos são usados de forma sustentável (e.g. com postagem, aplicação do mulch, etc.).

3.4

Solo e Água (SW) EN-SW 1 A empresa realizou procedimentos e práticas voltadas à redução e/ou prevenção da erosão do solo causada pelos efeitos do vento, água, e/ou impacto humano ou animal. EN-SW 2 A empresa realizou procedimentos e práticas voltadas ao aumento da fertilidade e estrutura do solo. EN-SW 3 A empresa identificou áreas onde cobertura do solo é necessária e tem um plano escrito para estabelecer cobertura do solo nestas áreas EN-SW 4 Fertilizantes (orgânicos e inorgânicos) são aplicados em quantidades que correspondem à necessidade de nutrientes da colheita

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EN-SW 5 A empresa assegura que resíduos de água descartados de qualquer sistema no qual a organização está envolvida devem ser manuseados de forma que não: •polua a água que possa ser usada como suprimento de bebida para humanos ou animais. •contamine o solo ou plantações com químicos ou seus subprodutos. •contamine as plantações ou o solo com excesso de nutrientes ou contamine plantações em prontas para colheita com micróbios patogênicos. Deve-se presta atenção extra ao manuseio cuidadoso de estrume animal perto de corpos de água e fluxos. EN-SW 6 Adubação com esgoto humano sem tratamento é proibida. EN-SW 7 Fertilizantes (inorgânicos e orgânicos) são armazenados em uma maneira que minimize o risco de poluir a água. Fertilizantes e pesticidas deve estar armazenados separadamente. EN-SW 8 água de esgoto sem processamento não é utilizada para irrigação de produtos Comércio Justo. EN-SW 9 A empresa avalia os possíveis riscos à saúde a partir da água de irrigação, e se necessário, aliviar os riscos 3.5 Organismos Geneticamente Modificados (GM) EN-GM 1 A empresa não cultiva nenhum produto GMO. 3.6 Biodiversidade (BD) EN-BD1 Zonas de proteção são mantidas em torno de corpos de água e áreas de recarga de bacias hidrográficas, e entre as áreas de produção e áreas de alto valor de conservação (protegidas ou não). Pesticidas, outros produtos químicos perigosos e adubos não sejam aplicadas nas zonas de proteção. EN-BD2 Colheita dos produtos Fair Trade de áreas não cultivadas é feito de uma maneira que assegure a sustentabilidade das espécies coletadas em seu habitat nativo.

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EN-3 BD3 A empresa garante que nenhuma coleta ou caça de espécies raras ou ameaçadas de extinção é realizada e que nenhum espécies exóticas invasoras é introduzido.

EN-BD4 A empresa participa ativamente em projetos ambientais locais ou regionais ou tem um plano de biodiversidade. EN-BD 5 A empresa avalia a implementação de sistemas agro-florestais, bem como a diversificação agrícola, conforme aplicável.

3.7 Energia e Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) EN-GEE 1 Em instalações de processamento, que usam energia não renovável , a empresa mantém registros de consumo de energia, toma medidas para o uso de energia de forma mais eficiente e substitui fontes não-renováveis por outros renováveis, sempre que possível. EN- GEE2 A empresa pesquisa e implementa práticas que reduzem gases de efeito estufa (GEE) e aumentam o sequestro de carbono.

4.0 Requisitos de Trade (TR) 4.1

Escope de Certificação (SC) TR-SC 1 Todas as operações serão sujeitas a inspeção e regime de certificação para avaliar o cumprimento com os padrões da Fair Trade.

4.2

Fonte do Produto (PS) TR-PS 1 Salvo disposição em contrário às normas dos produtos, produtores certificados podem vender produtos que permaneceram no estoque por um máximo de um ano antes de a certificação fosse inicialmente dada como certificada.

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4.3

Rastreamento Físico de Produto (PT) TR-PT 1 Produtos comprados, vendidos ou alterados como Fair Trade devem originalmente ter sido produzido por produtores certificados e deve ser fisicamente rastreável através da etiquetagem do produto.

4.4

Rastreamento através de documentação (TD) TR-TD 1 Rastreamento por documentos deve ser também assegurada de que enquanto usar a marca de identificação claramente indicada em todas as documentações relacionadas.

4.5

Contratos de Fair Trade (CR) TR-CR 1 Compradores precisam assinar contratos de compra com produtores. Salvo disposição em contrário às normas dos produtos, os contratos precisam no mínimo indicar os: · volumes concordados · qualidade · preço · termos de pagamento ·condições de entrega Todos os contatos entre produtores e pagadores do FT ou transportadores devem estipular um mecanismo de arbitragem de acordo com as duas partes.

4.6

Suspensão de Contato (CS) TR-CS 1 Quando uma notificação de suspensão de produtor ou comprador for feita, contraltos assinados feitos antes da data de dada notificação será apenas reconhecida como representando produtos certificados para um período máximo de seis meses.

4.7

Decertificação (DC) TR-DC 1 A empresa não pode (comprar produtos de, ou) vender produtos para, operadores sem certificação para vender como produto certificado, desde a data da perda da certificação. Todos os contratos foram entregues aos compradores serão aceitos. Contratos que ainda não foram entregues não poderão ser classificados como contratos da Fair Trade.

4.8

Termos de Pagamento (PT) TR-PT 1 Novos preços da Fair Trade se aplicam a partir da data de seu anúncio. Porém, contratos existentes devem ser honrados nos preços existentes já combinados.

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Annexo -Lista de Materiais Proibidos A Lista de Materiais Proibidos (LMP) é dividida em duas listas: a Lista Vermelha e a Lista Âmbar. A Lista Vermelha A Lista Vermelha inclui materiais que não devem ser utilizados pelos produtores durante o manuseio de produtos do Comércio Justo. Manipulação significa todas as actividades em que os produtores estão envolvidos, como por exemplo, a produção, o tratamento pós-colheita, o processamento, o armazenamento e o transporte.

A Lista Âmbar A Lista Âmbar inclui materiais que estão sendo avaliados pelo Comércio Justo Internacional como candidatos a serem proibidos através da inclusão na Lista Vermelha. Materiais da Lista Âmbar ainda podem ser usados pelos produtores para as culturas de Comércio Justo. Os produtores devem comunicar a sua utilização para fins de monitoramento. O monitoramento durará três anos, até Junho de 2014, data em que a revisão das Listas Vermelhas e Âmbar será feita. Os produtores devem estar conscientes de que estes materiais podem eventualmente ser proibidas e são incentivados a abandonar o seu uso.

Estrutura da Lista Vermelha e da Lista Âmbar As listas contêm as seguintes informações: -

Substância: especifica o nome do material Lista de Referência (composta por 7 colunas): mostra a lista ou regulamento internacional de onde o Comércio Justo Internacional tirou o material. As listas de referências são: o POP: A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes o PIC: A Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas Tóxicas e Pesticidas o PAN 12: a lista “dúzia suja” da Rede de Ação Contra Pesticidas (atualmente 18 pesticidas) o WHO 1a e 1b: a classificação da Organização Mundial de Saúde para toxicidade aguda Ia e Ib o EU: Banido ou severamente restrito na União Européia de acordo com a Lista PAN das Listas o US: pesticida banido ou severamente restrito pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) de acordo com a Lista PAN das Listas

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Parte 1. Lista Vermelha de Materiais Proibidos da Fair Trade USA

Substância

Lista de referência POP

1,2 dibromoetano (brometo de etileno) 1,2-dicloroetano (dicloreto de etileno 2,4,5-T (Ácido 2,4,5triclorofenoxiacético) e seus sais e ésteres (contaminação por dioxinas) 3-Cloro-1,2-propanodiol (Alfa-cloridrina) acroleína aldicarbe aldrina álcool alílico alfa HCH (hexaclorocicloexano-alfa) amoxicilina amianto (tais como a crocidolita, actinolita, antofilita, amosita e tremolita) azinfos-etilo azinfos-metilo

PIC X

PAN 12 X

WHO 1a

WHO 1b

X X

X

EU

US

X

X

X

X

X

X

X X

X

X X X

X

X X

X X

X Proibido em póscolheitas de bananas X

X X

X

beta - ciflutrina

HCH beta (betahexaclorociclohexano) binapacril blastidicin (blastidicin-S) brodifacoum bromadiolona brometalina butocarboxime

Regulamentos específicos

X X

Derrogações a pedido só são possíveis para as culturas de citros e decídua até 01 de junho de 2014 Proibido desde 2011 Derrogações a pedido possíveis até 01 junho de 2014

X

X X

X X X X X

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X

X


Substância POP

PIC

butoxycarboxime cadusafos (ebufos)

arseniato de cálcio cianeto de cálcio captafol carbofurão

clordecona chlordecone (kepone) clordimeforme chlorethoxyfos clorfenvinfos clormefos clorobenzilato clorofacinona acetoarsenito de cobre (Paris Verde) coumafós Cumatetralilo

DBCP (dibromocloropropano) ciflutrina DDT (Diclorodifenildicloroetileno) demetão-S-metilo diclorvos

dicrotofós dieldrina difenacume Difetialona

Lista de referência PAN WHO WHO 12 1a 1b X X

EU

X

X X X

X

X

X X

X

X

X

X

US

Regulamentos específicos

Derrogações a pedido só são possíveis para as culturas de citros e decíduas e de flores e plantas até 01 de junho de 2014 X

X X

X X

X X X

X X X

X X X

X

Derrogações a pedido só são possíveis para flores e plantas até 01 de junho de 2014

X X X X X X X X

Derrogações a pedido possíveis até 01 junho de 2014

X X X

X

X

X X X

X

X

Proibido desde 2011 Derrogações a pedido possíveis até 01 junho de 2014

X X

X

X

X X X

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X


Substância POP dinosebe, seu acetato e sais dinoseb dinoterbe difacinone dissulfoton DNOC (dinitro-ortocresol) e seus sais (amônio, sódio, potássio) Formulações para aplicação em pó que contém uma combinação de: - benomil igual ou superior a 7%, carbofurão igual ou superior a 10%, - tirame igual ou superior a 5% (PIC: 15%) edifenfós (EDDP) endossulfão endrina EPN etiofencarbe etoprofos (ethoprop) óxido de etileno (oxirano) famphur fenamifos

X

EU

US

Regulamentos específicos

X X

X

X

X

X X X

X

X

X X X

X X

X

X

X

Proibido desde 2011 X

X X

X

X

X X

flocumafena flucitrinato fluoroacetamida formaldeído Formetanato furatiocarbe HCH isômeros mistos (que contenham menos de 99,0% do isômero gama) heptacloro heptenofos hexaclorobenzeno (HCB) (hexacloreto benzeno)

PIC

Lista de referência PAN WHO WHO 12 1a 1b

Derrogações a pedido possíveis até 01 junho de 2014

X X X

X

X

X Proibido em flores e plantas

X X X

X

X

X

X

X

X X

X

X

X

X

X X

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Substância POP hexaclorociclohexano HCH/BCH (isômeros mistos) Isoxatião arseniato de chumbo lindano (gama-HCH) mecarbame cloreto de mercúrio compostos de mercúrio (incluindo o óxido de mercúrio, o cloreto mercuroso (calomelano), acetato de fenilmercúrio (PMA), oleato fenilmercúrico e outros compostos inorgânicos de mercúrio: alquil mercúrio, alquiloxialquilmercúrio e compostos de aril mercúrio) óxido de mercúrio metamidofos metidatião

PIC

X

Lista de referência PAN WHO WHO 12 1a 1b X

X X X

X

X X

X X X

X

X X

X X

X X X

X

Metomil

X

oxidemetão-metilo paraquato (todas as formas)

US

X

metiocarbe (mercaptodimethur)

paratião-metilo Mevinfos Mirex monocrotofós Nicotina ometoato Oxamil

EU

Regulamentos específicos

X

X

X X

X

X X

X X X X

X X

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X X X

X X

X Derrogações a pedido só são possíveis para as culturas de citros e decídua até 01 de junho de 2014 Derrogações a pedido possíveis até 01 junho de 2014 Derrogações a pedido possíveis até 01 junho de 2014 X X X

Proibido desde 2011

X Derrogações a pedido possíveis até 01 junho de 2014 X


Substância POP Paratião Pentaclorobenzeno pentaclorofenol, seus sais e ésteres acetato fenilmercúrio Forato fosfamidão fostebupirim (tebupirimfos) bifenilos polibromados bifenilos policlorados (exceto mono e diclorados) (Aroclor) policlorotrifenilos protetanfos arsênico de sódio cianeto de sódio fluoroacetato de sódio (1080) estricnina sulfotepe tebupirimifos (fostebupirim) teflutrina terbufos chumbo tetraetila tetrametilchumbo sulfato de tálio thiofanox tiometão toxafeno (canfecloro) triazofos fosfato de tris (2,3dibromopropilo) Vamidotião varfarina (coumafene) zeta-cipermetrina fosforeto de zinco

PIC

Lista de referência PAN WHO WHO 12 1a 1b X

EU

US

Proibido desde 2011

X X

X X X X X

X

X

X

X

X

X

X

X X

X X X X

X

X X

X

X X X X

X

X X X

X

X

X X

X

X X X

X

X X

X

Critérios para os trabalhadores nas fazendas_Versão 1_110111_Pt

X X X X

Regulamentos específicos

X


Part 2. Lista Âmber ou de materiais monitorados da Fair Trade USA Substância

Lista de referência POP

PIC

PAN 12

WHO 1a

WHO 1b

EU

2,3,4,5-bis (2-butileno) tetrahidro-2-furaldeído [repelente-11] 2,4,5-TCP (triclorofenato de potássio 2,4,5) acefato

X

alacloro

X

amitraz

X

compostos de arsénio (EPA: trióxido de arsênico: cálcio, cobre, chumbo e arseniato de sódio) atrazina

X

US X

X

X

bromoxinil

X

bromoxinil butirato

X

butilato

X

cádmio e seus compostos

X

carbaril

X X

tetracloreto de carbono carbossulfão

X X

cloranil clorfenapir acetato clorometoxipropil mercúrico (CPMA) clozolinato arseniato de cobre

Critérios para os trabalhadores nas fazendas_Versão 1_110111_Pt

X X

X X


cialotrina (mas não isômeros lambdacialotrina) daminozida (alar)

X

X

DDD (dicloro-difenildicloroetano) [TDE]

X

di (fenilmercúrio) dodecenyl succinato (PMDS) dicofol

X

dicofol contendo menos de 78% p,p -Dicofol ou >1 g/kg de DDT e componentes relacionados de DDT dimetenamida

X X

X X

glicol hexileno etílico fentião

X

acetato de fentina

X

hidróxido de fentina

X

fenvalerato

X

ferbam

X

haloxifope-R (haloxifope-P-metiléster) leptopus

X

malatião

X

hidrazida maleica e seus sais, exceto os de colina, potásio e sais de sódio; colina, potássio e sais de sódio; hidrazida maleica que contenha mais de 1 mg / kg de hidrazina livre expressa em função do ácido equivalente monolinurão

X

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X

X


monurão

X

nitrofen (TOK)

X

nonylphenol ethoxylates

X X

fosforamida piro octamethyl (OMPA) permetrina

X

fosalona

X

profame

X

pirazofos

X X

pyriminil (vacor) quintozene

X

X

safrole

X

silvex

X

simazina

X

sodium arsenate technazene

X X

policlorinato terpeno (strobane) tiodicarbe

X

triazamato triclorfom

X

compostos triorganoestânicos (compostos de tributilestanho) cloreto de vinilo

X

zinebe

X

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X


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