Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco

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Deputados, como o PL 4.147/01 e o PL 2.763/00.

Todos os Estados e o Distrito Federal têm legislação própria para gestão dos recursos hídricos de sua dominialidade. A legislação da Bahia antecedeu à Federal, por isso está exigindo alguns ajustes, os quais estão sendo encaminhados à Assembléia Legislativa pelo Poder Executivo.

Com a implementação e consolidação do sistema de gestão das águas de domínio da União, que tem implicação com os de domínio dos estados, as divergências ou discrepâncias deverão ser superadas através da adequação dos instrumentos jurídicos e administrativos de cada esfera de governo, para que se consiga consolidar o verdadeiro sistema nacional de gestão dos recursos hídricos. O Plano de Bacia é o mais importante instrumento de identificação dessas divergências e discrepâncias uma vez que permitirá, respeitadas as autonomias dos Estados e Distrito Federal, promover a celebração de convênios de integração, onde prevalecerá, por meio de consenso, as diretrizes para alocação negociada dos recursos hídricos, de forma sustentável.

Aspectos Institucionais

Os órgãos gestores e seus respectivos contextos legais, apesar de apresentarem diferentes estágios de aprimoramento, estão atingindo um grau de desenvolvimento, que, certamente, será acelerado com a consolidação do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio São Francisco – CBHSF. No que concerne aos aspectos institucionais estes foram analisados quanto a sua efetiva contribuição ao fortalecimento das atividades que este Plano contempla.

Na esfera federal, a gestão dos recursos hídricos está no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, tendo a Secretaria de Recursos Hídricos a atribuição de formulação de políticas de recursos hídricos, para o que exerce a função de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, enquanto que a Agência Nacional de Águas – ANA é responsável pela implementação e coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Goiás Minas Gerais e o Distrito Federal têm suas formulações 38


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