Regulamento Parque de Campismo de Idanha a Nova

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REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE DE CAMPISMO MUNICIPAL DE IDANHA-A-NOVA CAPITULO I Disposições Introdutórias O Parque de Campismo Municipal de Idanha-a-Nova está localizado junto à albufeira Marechal Carmona, no concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco, é propriedade da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. Tendo esta estabelecido com o Centro Municipal de Cultura e Desenvolvimento de Idanha-a-Nova (adiante designado por CMCD) um protocolo, ficando o CMCD, entidade exploradora ou gestora do Parque de Campismo Municipal de Idanha-a-Nova;

Artigo 1º Finalidade O Parque de Campismo Municipal de Idanha-a-Nova, adiante designado Parque, tem a classificação de 3 estrelas e destina-se à prática de Campismo e Caravanismo;

Artigo 2º Localização e lotação 1- O Parque localiza-se na Estrada Nacional 354-1, km 8, junto à barragem Marechal Carmona, na União das freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes no concelho de Idanha-a-Nova. 2- O Parque tem uma área de 80 000 m², dividido em 370 parcelas, e lotação para 1400 campistas 3-O Parque possui ainda uma zona de Bungalows, com um total de 16, sendo 12 com ocupação de 4 pessoas e 04 com ocupação de 6 pessoas;

Artigo 3º Período de funcionamento 1 – O Parque funciona ao longo de todo o ano de 01 de janeiro a 31 de dezembro, e salvo interrupções por motivo justificado e devidamente publicado na receção e site do Parque; 2 - A receção do Parque funciona diariamente das 8.00h às 22.00h; 3 – O horário dos serviços pode ser alterado por deliberação do CMCD; 4 – O CMCD pode deliberar a abertura/ocupação parcial e/ou encerrar o Parque ao público, excecionalmente e por períodos a determinar, quando assim o exigir as obras de restauração, limpeza, desinfestação ou outras que obriguem ao levantamento de todos os equipamentos e demais móveis dos utentes;

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5 - Quando este levantamento for solicitado ao utente, este será avisado, por carta registada com aviso de receção, com o mínimo de 30 dias de antecedência, para que este levantamento seja feito ao fim dos 30 dias do aviso; 6 - Se não for efetuado o levantamento dos equipamentos após o período referido, o Parque procederá a esse levantamento, não se responsabilizando por qualquer dano que possa causar aos bens que lá se encontrem, não existindo qualquer indemnização ou compensação por eventuais danos ou descaminho de bens do utente; neste caso, ficará ainda obrigado o utente a indemnizar o Parque pelas despesas provocadas;

CAPITULO II Normas Gerais de Funcionamento Artigo 4º Período de silêncio 1 – O Parque, durante o seu período de funcionamento, observa o seguinte período de silêncio: das 23.00h às 07h; 2 – Pontualmente, devido a atividades de animação á noite, o período de silêncio será das 24h às 07h. 3 – Durante o período do silêncio é estritamente proibido produzir qualquer tipo de ruído, seja através da utilização de aparelhos e instrumentos de som, a conversar em voz alta e/ou a circular no Parque em qualquer veículo automóvel, ou motorizado;

Artigo 5º Utilização 1 – A escolha do local a ocupar é livre, salvo quando o responsável deste Parque achar conveniente a alteração do local; 2 – O espaço disponível para o campista está limitado à área necessária para a sua instalação. As instalações dos campistas deverão guardar entre si a distância mínima de 2m; 3 - O tempo de acampamento contar-se-á pelo número de noites. A saída após as 15h implica o pagamento de mais uma noite e a saída após as 12h para os bungalows implica o pagamento de mais uma noite sem poder usufruir da mesma devido a estes estarem sujeitos a reservas;

CAPÍTULO III Admissão Artigo 6º Grupo de utentes 1 – Sempre que os campistas constituam um grupo, bastará inscrever-se o responsável pelo grupo, exceto se o grupo for de nacionalidade estrangeira; averbados sobre as normas contidas no presente regulamento;

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Artigo 7.º Registo de entrada e identificação de utentes 1 – No ato de admissão proceder-se-á ao registo de entrada, indicando o nome completo do utente e sua identificação, bem como o número e nome das pessoas que o acompanham e a especificação de todo o material que constitui o seu acampamento; 2 – Só é permitido o registo do campista responsável e dos seus averbados quando o primeiro for titular de algum dos seguintes documentos, providos de fotografia atualizada: a) Campistas pertencentes à União Europeia: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte, ou ainda Carta de Campismo, Nacional ou Estrangeira, emitida por um organismo oficialmente reconhecido; b) Campistas não pertencentes à União Europeia: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte; 3 – O CMCD reserva-se o direito de interromper a utilização e permanência de qualquer campista e ou visitantes que após advertência, não cumpram o disposto na lei ou no presente Regulamento: para efeito do acima disposto, o parque pode solicitar a intervenção das autoridades policiais; 4 – Os documentos de identificação apresentados ao momento de admissão poderão ser fotocopiados mediante autorização do titular na receção do Parque, estas fotocópias serão restituídas ao utente/campista no momento em que este cesse a sua utilização do Parque e completo pagamento das despesas de estadia; 5 – No ato de inscrição será entregue ao utente um documento da sua inscrição, um cartão pessoal ou pulseira e um dístico que deverá ser colocado em local bem visivel no exterior da tenda ou caravana; 6 – No caso de registo de veículos, apenas ficará concluído quando forem fornecidos as matrículas destes últimos e será também entregue um distico próprio para sua identificação, que deverá ser afixado de modo bem visível no veículo; 7 – No ato de pagamento final serão devolvidos as fotocópias dos documentos de identificação do utente, devendo este, por sua vez proceder à entrega dos dísticos / cartões. No caso destes se encontrarem danificados ou se extraviarem, haverá lugar ao pagamento de uma importância de 5.00 euros por cada dístico / cartão;

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Artigo 8.º Contrato de Parcela 1 – O CMCD poderá estabelecer um contrato parcela com os utentes interessados, numa das modalidades estabelecidas no anexo II a este Regulamento com a duração de contrato de 3, 6 e 12 meses; 2 – As modalidades estabelecidas permitem a ocupação da parcela do utente ou utentes e do seu equipamento de campismo, designando-se por equipamento: 01 Caravana ou 01 autocaravana ou 01 tenda, e incluindo 01 avançado, 01 cozinha e 01 automóvel; 3 – Este contrato parcela estabelece a cedência a título precário de uma Parcela / alvéolo no Parque, em caso algum pode ser utilizado como residência fixa, podendo ser resolvido consoante as cláusulas estabelecidas no contrato parcela; 4 – O tempo máximo de estadia contínua em contratos de 6 e 12 meses é de 90 dias; 5 – A minuta do contrato parcela encontra-se no anexo III a este Regulamento; 6 – O CMCD reserva-se o direito de não estabelecer o contrato parcela com o utente interessado, não sendo obrigado a qualquer justificação perante o mesmo; 7 – O contrato parcela terá como contrapartida o pagamento de uma taxa por parte dos interessados; 8 – As taxas referidas serão aprovadas pela Direção do CMCD, e são as constantes no anexo II. a este Regulamento; 9 – Nas modalidades estabelecidas, a eletricidade não está incluída, sendo paga por pernoita, devendo o pagamento da mesma ser feito de imediato, aquando do pedido de Check Out da luz;

Artigo 9º Recusa ou interdições de inscrições 1 – Os serviços não aceitarão qualquer registo, quando se verifique que a lotação do Parque se encontre preenchida por inteiro; 2 – Os serviços recusarão a inscrição àqueles que: a) Sejam devedores, por qualquer título, ao próprio Parque; b) Sejam menores de 18 anos, quando não estejam devidamente acompanhados de seus pais ou de pessoa maior que por eles se responsabilize; c) Estejam em manifesto estado de embriaguez ou assumam atitudes incompatíveis com a prática de campismo ou caravanismo; d) Apresentem os meios de campismo ou caravanismo em mau estado de conservação, ou quando os mesmos meios sejam insuficientes para o número de utentes para eles previstos; 3 – Os serviços poderão cobrar uma caução, no ato da inscrição, àqueles que tenham levado a cabo práticas de incumprimento das disposições regulamentares ou não sejam clientes do Parque; a) nestes casos, será cobrado o valor correspondente a cinco noites;

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b) caso não permaneça as cinco noites, será devolvida a diferença ao cliente;

Artigo 10º Alterações O utente deverá informar imediatamente a receção quando se verifiquem alterações dos seguintes elementos: a) Equipamento para acampamento; b) Número de averbados; c) Número de veículos;

Artigo 11º Anulação de Registo Os serviços anularão registo àqueles que: a) Pelo seu comportamento possam prejudicar os outros utentes ou boa harmonia e ordem pública do parque; b) Estejam em manifesto estado de embriaguez ou assumam atitudes incompatíveis com a prática do campismo e caravanismo; c) Sejam portadores de substâncias tóxicas ou que se encontrem sob o seu efeito; d) Tenham inserido hóspedes e /ou animais sem autorização prévia do responsável do Parque;

Artigo 12.º Lista de espera A partir do momento em que se verifique que está atingido o número limite da lotação do parque, será elaborada uma lista de espera por ordem de marcação na qual serão registados os campistas interessados na utilização dos mesmos, podendo estes serem admitidos à medida que vão vagando os espaços;

Artigo 13.º Admissão de menores Os menores de 15 anos só poderão acampar quando acompanhados pelos pais, representantes legais ou por pessoas maiores de idade que se responsabilizem por eles;

Artigo 14º Admissão de animais É admitida a entrada e permanência de animais de companhia, desde que:

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1 - Tenham a vacinação em dia, devendo para tal exibir o respetivo boletim de vacinas na receção e para os animais considerados de raça perigosa, deve ser apresentada a apólice de Seguro de Responsabilidade Civil; 2 – A admissão de animais carece de autorização do responsável do parque; 3 – Os animais devem estar presos a uma trela não superior a 2 metros quando se encontrarem fora da instalação do utente, no caso de animais considerados de raça perigosa, deve ser colocado o Açaime; 4 – Em caso algum os animais podem ficar sozinhos ou andar à solta; 5 – Os animais não podem representar perigo para os campistas e funcionários; 6 – Os dejetos dos animais devem ser removidos para o local apropriado pelos donos; 7 – Não é permitida a entrada de animais em zonas comuns (receção, sanitários, Bar; Piscina, zona lavagem de loiça, minimercado…); 8 – Quaisquer estragos ou danos provocados pelos animais serão da única e exclusiva responsabilidade do campista; 9 – Pode o responsável pelo Parque proibir a entrada de raças consideradas perigosas; 10 – O responsável pelo Parque reserva-se o direito de ordenar a remoção de animais sempre que estes prejudiquem a tranquilidade e a ordem pública; 11 – O não cumprimento das normas atrás descritas ou o incómodo sistemático e consecutivo dos outros utentes pode conduzir à saída do animal do parque de campismo ou da instalação a que o mesmo pertença; 12 – A admissão de animais terá como contrapartida o pagamento de uma taxa por parte dos interessados, sendo esta a constantes no anexo II. a este Regulamento;

Artigo 15.º Admissão de visitas 1 – Os visitantes só poderão entrar no Parque com prévia autorização dos serviços do Parque; 2 – No caso dos visitantes do utente/campista ficam sujeitos à observação do presente regulamento; 3 – Aos visitantes do utente/campista, será exigido a apresentação de um documento de identificação (de pelo menos 1 visitante) que deverá ser levantado na hora de saída. Só serão permitidas entradas para visitas até às 21 Horas, sendo que o horário de saída será até às 22 Horas. Será entregue um cartão que os identifica como tal e que deverá ser devolvido quando terminar a sua permanência, no caso deste se encontrarem danificados ou se extraviarem, haverá lugar ao pagamento de uma importância individual de 5.00 euros; 4 – Aos visitantes do utente/campista não é permitida a entrada de veículos automóveis, exceto em casos em que a mobilidade das pessoas assim o justifique; 5 – Os visitantes do utente/campista deverão ser recebidos na receção pelo utente; 6 – Todas as perturbações ou danos causados pelos visitantes do utente/campista são da inteira responsabilidade do utente visitado;

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7 – A não observância das normas contidas neste artigo poderá implicar a expulsão do visitante do utente/campista, bem como a advertência ao utente por ele responsável; 8 – Se a visita pretender pernoitar na instalação do campista titular visado deverá comunica-lo á receção e proceder ao pagamento da correspondente taxa; 9 – A visita que pernoite e pretenda abandonar o parque deverá fazê-lo até ás 11 horas da manhã seguinte, caso pretenda permanecer, terá que pagar nova taxa de visita; 10 – Os visitantes do utente/campista ou ao Parque estão isentos de pagamento, desde que a sua permanência não ultrapasse 1 hora. Ultrapassando este limite, o visitante fica sujeito ao pagamento da taxa respetiva constante do preçário do Parque; 11 – Quando possível e atendendo que esta utilização está limitada à capacidade do Parque e não haja a colocação em causa a qualidade da água da Piscina do Parque, poderão ser admitidos visitantes de utilização unicamente da Piscina, ficando sujeito à observação do presente regulamento e ao pagamento da taxa respetiva constante do preçário do Parque e será entregue um cartão ou pulseira que os identifica como tal e que deverá ser devolvido quando terminar a sua permanência. No caso destes se encontrarem danificados ou se extraviarem, haverá lugar ao pagamento de uma importância individual de 5.00 euros; 12 – Aos visitantes de utilização unicamente da Piscina, só serão permitidas entradas para visitas até às 19 Horas, sendo que o horário de saída será até às 20.00 Horas; 13 – Poderão ser admitidos visitantes de utilização unicamente do Bar ou visita ao Parque, estão isentos de pagamento, desde que a sua permanência não ultrapasse 1 hora . Ultrapassando este limite, o visitante fica sujeito ao pagamento da taxa respetiva constante do preçário do Parque. Será entregue um cartão que os identifica como tal e que deverá ser devolvido quando terminar a sua permanência., no caso destes se encontrarem danificados ou se extraviarem, haverá lugar ao pagamento de uma importância individual de 5.00 euros. Só serão permitidas entradas para estas visitas até às 19 Horas, sendo que o horário de saída será até às 20 Horas no caso de visita ao parque e até às 22h00 Horas, sendo que o horário de saída será até às 22 Horas no caso de visita ao Bar; 14 – Poderão ser admitidos visitantes de utilização unicamente do restaurante, ficando sujeitos à observação do presente regulamento, só serão permitidas entradas para estas visitas até às 22 Horas, sendo que o horário de saída será até às 23 Horas. Estas visitas estão isentas de pagamento, desde que apresentem comprovativo relativo à fatura do restaurante; 15 – Aos visitantes de utilização unicamente da Piscina, Bar, visita ao Parque ou restaurante não é permitida a entrada de veículos automóveis, exceto em casos em que a mobilidade das pessoas assim o justifique; 16 – O Parque reserva-se o direito de não admissão de visitas de utilização unicamente da Piscina, Bar, visita ao Parque ou restaurante que coloquem em causa o bem-estar e o bom ambiente no interior do Parque;

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Artigo 16.º Preços e liquidação 1 – A utilização da área do Parque para Campismo e Caravanismo terá como contrapartida o pagamento de uma taxa por parte dos interessados; 2 – As taxas referidas no n.º1 deste artigo serão aprovadas pela Direção do CMCD; 3 – As taxas referidas no n.º1 deste artigo deverão ser afixadas de forma visível na receção do Parque e são as constantes no anexo I. Estas devem ser entregues aos campistas sempre que estes as solicitarem; 4 – O tempo de acampamento contar-se-á pelo número de noites. A saída após as 15h para campismo implica o pagamento de mais uma noite e a saída após as 12h para os bungalows implica o pagamento de mais uma noite sem poder usufruir da mesma devido a estes estarem sujeitos a reservas; 5 – O pagamento deverá ser efetuado em numerário ou multibanco; 6 – O não pagamento interdita a entrada no Parque aos utentes devedores, até à sua regularização; 7 – Pode o CMCD cobrar uma caução no ato de registo de entrada dos utentes; 8 – Podem ser praticados descontos especiais para grupos, colectividades ou associações desde que devidamente autorizados pelo CMCD; 9 – No caso dos contratos parcela, os pagamentos deverão ser efetuados no até ao 8 do mês seguinte ao da permanência do responsável; 10 - Os campistas com pagamentos em atraso, serão notificados por via postal com aviso de receção da situação de incumprimento e dispõem de 10 dias úteis a contar dessa data para regularizarem a mesma, ficando, desde logo, impedidos de usufruir dos serviços prestados pelo Parque de Campismo, enquanto não regularizarem a sua situação de incumprimento; 11 - Se os campistas em incumprimento não regularizarem a sua dívida no prazo indicado no n.º anterior, o seu material será removido pela entidade responsável do Parque de Campismo; 12 – No caso dos contratos parcela, a eletricidade não está incluída, sendo paga por pernoita, devendo o pagamento da mesma ser feito de imediato, aquando do pedido de Check Out da luz; 13 – O CMCD reserva-se o direito de não admissão de utentes que tenham pagamentos em dívida até à sua regularização; 14 – Não será restituído o valor já pago em caso de desistência por parte do utente; 15 – A utilização do Parque por um período inferior a uma noite implica sempre o correspondente a uma noite completa;

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CAPÍTULO IV Veículos Artigo 17º Entrada de Veículos 1 – Só será permitida a entrada no parque aos veículos previamente registados na receção; 2 – Aos veículos registados será atribuído um livre-trânsito;. 3 – A entrada a veículos terá como contrapartida o pagamento de uma taxa respetiva, sendo esta a constantes no anexo II. a este Regulamento; 4 – Os veículos que não estejam registados e que forem encontrados no parque sem autorização, pagarão a taxa automóvel a contar da data de admissão do seu proprietário no Parque; 5 – É permitida a entrada a veículos não registados, desde que autorizada pelo responsável do Parque, por um período nunca superior a trinta minutos para cargas e descargas;

Artigo 18º Circulação e estacionamento 1 – Os condutores dos veículos que circulem no parque devem observar as seguintes regras: a) A velocidade de circulação de veículos dentro do parque não pode exceder 10km/hora; b) Os condutores dos veículos que circulem no parque devem cumprir a sinalização existente; c) É proibido buzinar, exceto em caso de perigo; d) Circular com precaução, não interferido com o bem-estar dos demais campistas; 3 – Durante o período de silêncio, não é permitida a saída e a circulação de veículos no parque, salvo casos excecionais autorizados pelo responsável do parque; 4 – O estacionamento deverá efetuar-se de forma a permitir a circulação dentro do parque e a não impedir ou dificultar o trânsito, em especial a veículos de emergência; 5 – Sempre que o número de veículos exceda a capacidade do parque, poderá a sua entrada ser interdita por razões de segurança;

Artigo 19º Acidentes de viação 1 – A direção do Parque declina qualquer responsabilidade por acidentes e prejuízos provocados pelos automobilistas; 2 – Todos os acidentes e prejuízos provocados pelos automobilistas são da sua única e exclusiva responsabilidade;

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Artigo 20º Velocípedes 1 – A circulação de velocípedes é permitida no parque, desde que não interfira com o bem-estar e segurança dos demais campistas; 2 – A direção do Parque declina qualquer responsabilidade por acidentes e prejuízos provocados pelos utilizadores; 3 – Todos os acidentes e prejuízos são da exclusiva responsabilidade do condutor ou, no caso de se tratar de menores dos seus responsáveis;

CAPÍTULO V Direitos e deveres Artigo 21º Direitos dos campistas 1 – Os campistas do parque têm o direito a: a) Beneficiar de vigilância, higiene, limpeza e segurança das instalações; b) Utilizar gratuitamente, e de acordo com o presente Regulamento, as instalações e serviços comuns; c) Conhecer previamente os preços e as taxas de utilização praticadas no parque; d) Receber documento de liquidação por cada pagamento efetuado; e) Consultar o Regulamento do parque; f) Exigir a apresentação do livro de reclamações quando assim o entender; g) Solicitar a identificação dos funcionários do parque; h) Receber visitas de convidados, entre as 09 e as 22 horas, não podendo estes mesmos utilizar a piscina, observando as normas em vigor; i) Apresentar qualquer reclamação ou sugestão, por escrito sobre o funcionamento e administração do parque; j) Manter dentro do parque, durante a sua permanência, animais de companhia, possuidores de documento sanitário atualizado, desde que presos pela trela; 2 – Os utentes que pretendam apresentar alguma reclamação poderão fazê-lo em livro próprio, na receção do parque;

Artigo 22º Deveres dos campistas 1 – Cumprir as disposições do presente regulamento, bem como acatar as indicações provenientes dos serviços do Parque; 2 – Pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança;

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3 – Comunicar à receção qualquer ato praticado por utentes do Parque que viole o disposto neste Regulamento, nomeadamente quando possa lesar os campistas ou o seu material, ou o próprio património do parque; 4 – Proceder ao pagamento, na receção, das taxas devidas, bem como dos prejuízos causados no património do parque; 5 – Instalar o seu equipamento nos espaços destinados aos campistas e caravanistas, de modo a guardar a distância mínima de 2 m em relação aos equipamentos dos outros campistas e caravanistas; 6 – Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais campistas e caravanistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio; 7 – Fazer-se sempre acompanhar do respetivo cartão de identificação ou pulseira e apresentá-lo sempre que lhe for exigido pela receção ou responsável pelo parque; 8 – Cumprir os preceitos de higiene, conservação, prevenção e segurança adotados no parque; 9 – Respeitar o período de silêncio e repouso, a ordem e a disciplina, abstendo-se de procedimentos que, de algum modo, prejudiquem ou lesem os outros utentes; 10 – Não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar com botijas com capacidade até 6Kg; 11 – Manter o respetivo espaço destinado a acampamento e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e segurança, zelando pela guarda e integridade dos mesmos; 12 – Cumprir a sinalização do parque e as indicações dos serviços que respeita à circulação, ao estacionamento e à instalação de equipamentos de campismo; 13 – Entregar na receção todos os artigos, documentos ou objetos encontrados e que não lhes pertence; 14 – Não introduzir pessoas e/ou animais no parque sem autorização; 15 – Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo; 16 – Não efetuar reparações mecânicas;

Artigo 23.º Proibições É expressamente proibido: 1) Destruir ou molestar árvores, plantas ou outros bens do parque; 2) Interferir, de algum modo, no sistema de irrigação das árvores e relvado do parque; 3) Transpor ou destruir as vedações do parque; 4) Afixar inscrições e praticar jogos fora das áreas que lhe estão destinadas; 5) Introduzir, sem o conhecimento dos responsáveis do parque, quaisquer pessoas ou animais; 6) Proceder, sem autorização verbal ou por escrito, a qualquer tipo de propaganda comercial, politica ou religiosa ou vendas de qualquer tipo de produtos; 7) Efetuar subscrições ou quaisquer peditórios sem autorização do CMCD; 8) Fazer uso de armas de fogo, pressão ou outras; 9) Utilizar bilhas de gás com peso superior a 6 kg;

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10) Ausentar-se do parque, deixando o local de acampamento sujo com plantas, tábuas, pedras, tijolos, vasos, espias, cordas ou outros arranjos diversos; 11) Utilizar arames ou colocar cordas, fios, a altura inferior a 2 metros do solo; 12) Deixar abertas as torneiras ou contribuir, de algum modo, para a danificação das canalizações ou outras instalações; 13) Instalar cozinhas, mesas ou cadeiras fora do alvéolo; 14) Instalar as tendas ou caravanas a menos de 2 metros de outras instalações campistas; 15) Manter montadas durante a noite camas de suspensão; 16) Atar cordas, arames ou outros objetos a árvores; 17) Deixar qualquer lâmpada acesa no exterior do alojamento durante o período de silêncio; 18) Circular no parque a uma velocidade superior a 10km/h ou transgredir as regras e sinais de trânsito instalados, quando se verificar a sua entrada ou saída do Parque e só da receção até ao local onde está instalado; 19) Estacionar fora dos locais reservados a esse fim, de forma a impedir ou a dificultar a circulação de veículos e a instalação de qualquer material campista; 20) O ingresso de aves ou outros animais vivos destinados á alimentação; 21) O ingresso de animais que aparentem ser perigosos ou amedrontadores, por sua natureza ou tamanho, perturbem o sossego ou tranquilidade dos utentes, ou sejam portadores de doenças, chagas, parasitas, ou causem repulsa; 22) Dar banho a animais de companhia no interior das instalações sanitárias; 23) Permitir a permanência de cães, gatos ou outros animais de companhia, em outros locais que não seja junto de tendas ou caravanas, devidamente presos de modo a não poderem afastar-se do alvéolo e respeitando o constante do artigo 13.º A apresentação do presente Regulamento de queixa por parte de qualquer utente constituirá justificação para ordenar a imediata retirada dos animais; 24) Infligir maus –tratos a qualquer animal, nem se lhes permitir que atentem contra o decoro dos campistas; 25) Utilização de água em excesso; 26) Lavagem de viaturas na zona de alvéolos; 27) As coberturas superiores para defesa do material devem obedecer ao estipulado, não podendo exceder em 10 cm a unidade em qualquer dos lados e estar devidamente montada e acondicionada; 28) Residir no parque com carácter permanente;

CAPÍTULO VI Fornecimento de eletricidade Artigo 24º Requisitos da instalação e responsabilidades O fornecimento de energia elétrica é destinado a tendas, caravanas e autocaravanas e reger-se-á pelas disposições seguintes, além das disposições legais aplicáveis:

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1 – A ligação à eletricidade só será efetuada quando solicitada e após ter sido previamente vistoriada a unidade do utente; 2 – As caixas de tomadas existentes no parque para ligação da corrente elétrica, são de 6A ou 10A não podem ser sobrecarregadas com correntes superiores a 10A ; 3 - Só é permitido utilizar material de ligação homologado, compatível e em bom estado de conservação; 4- A ligação da unidade à caixa de tomadas terá de ser feita através de cabo conector do tipo H07RN-F ou equivalente, secção mínima de 2.5mm2 e comprimento não superior a 25 metros, sem qualquer interrupção e em bom estado de conservação; 5 – É proibido suspender cabos elétricos em árvores ou arbustos e em todos os locais onde possam prejudicar a estética do parque e a segurança dos seus utentes; 6 – Os cabos de alimentação elétrica, devem ser instalados junto ao solo, não podendo ficar enterrados, mesmo que devidamente protegidos por tubos, não podendo transpor o alcatrão; 7 – Não é permitido o enrolamento do cabo excedente na ligação entre a caixa de tomadas e a unidade do utente; 8 – As fichas e tomadas a utilizar nos cabos deverão ser bipolares com polo de terra, do tipo “Schuko”, ou similar, de 16ª; 9 – Só é permitida uma alimentação por unidade e a partir da caixa de tomadas, não sendo permitido a ligação de uma unidade a partir de outra; ou a partir de outras caixas de tomadas que distem mais de 20 metros da unidade; 10 - O número de ligações de cada caixa nunca poderá ser superior ao número de tomadas nela existentes; 11 – Quando o disjuntor disparar por excesso de consumo, o mesmo pode ser ligado de novo, mas em caso de reincidência poderá ser recusado o fornecimento de energia elétrica; 12 – Nas tendas não é permitido a instalação de qualquer aparelho elétrico no espaço reservado aos quartos de dormir; 13 – As avarias na instalação elétrica do parque, provocadas pelo mau estado do material elétrico dos utentes ou da sua má utilização, serão da inteira responsabilidade dos mesmos; 14 – O utente deverá solicitar o corte de fornecimento de energia elétrica sempre que não pernoite no parque ou aquando de ausência prolongada. Em caso de incumprimento, os serviços do parque poderão fazer o corte, não podendo ser imputado ao parque, por parte do utente, possíveis estragos que decorram deste ato; 15 – O Parque declina qualquer responsabilidade por danos da natureza, pessoais ou materiais, provocados por corte de energia do fornecedor; 16 – Qualquer acidente elétrico decorrente do incumprimento destas normas e demais legislação aplicável em vigor, com danos pessoais ou materiais, é da exclusiva responsabilidade do utente da respetiva instalação elétrica; 17 – Pode ser recusado o fornecimento de energia elétrica a qualquer unidade, quando a respetiva instalação elétrica do utente se encontre em contravenção com estas normas e condições regulamentares;

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18 – O fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido em caso de temporal ou sempre que as condições ponham em causa a segurança do funcionamento das instalações; 19 – Todos os defeitos ou anomalias detetadas nas instalações elétricas, nomeadamente a nível das caixas de tomadas, deverão ser comunicadas aos responsáveis do parque; 20 – Os responsáveis do parque poderão fiscalizar a instalação elétrica e ou utilização de energia nas unidades, quando o julguem necessário, obrigando-se o utente a facultar a vistoria; 21 – Os Casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelos responsáveis do Parque, caso a caso, de acordo com a legislação aplicável em vigor;

CAPÍTULO VII Instalações e serviços Artigo 25º Instalações e serviços a) Receção b) Bar – Restaurante c) Minimercado d) Barbecue comunitário e) Sala Convívio f) Bancas para lava-loiça e tanques de roupa g) Blocos sanitários h) Contentores e baldes para resíduos sólidos i) Telefone público j) Equipamento de Primeiros socorros na receção k) Bungalows l) Zona de lavagem de autocaravanas m) Campo de ténis e futebol

Artigo 26º Receção 1 – A receção do Parque destina-se à prestação de serviços relacionados com a admissão, apoio e estada dos campistas; 2 – A receção funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada;

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Artigo 27º Lava-loiças e tanques de roupa 1 – Os lava-loiças e tanques de roupa só podem ser utilizadas pelos campistas para aquele fim. 2 – É estritamente proibido lavar loiça e roupa fora dos locais apropriados;

Artigo 28º Instalações sanitárias e balneários 1 – As instalações sanitárias e os balneários encontram-se divididos de forma a existir separação por sexos; 2 – A água quente existente nos balneários destina-se exclusivamente aos duches; 3 – As tomadas de energia destinam-se somente à utilização de máquinas de barbear e de secadores de cabelo; 4 – O período de utilização dos chuveiros por cada pessoa deverá ser de forma responsável e consciente de forma a existir uma economia de água; 5 – Os lava-pés destinam-se exclusivamente a esse fim; 6 – Poderão ser temporariamente encerrados pelo Parque, aqueles de cuja utilização não se encontre em bom funcionamento; 7 – Os lavatórios serão unicamente destinados à lavagem da parte superior do corpo, devendo ser deixados limpos após a sua utilização; 8 – As sanitas e urinóis só podem ser utilizados para o fim específico a que se destinam, devendo fazerse a descarga do respetivo autoclismo e deixá-los em boas condições de higiene; papéis e outros objetos que possam entupir as canalizações serão lançados em recipientes próprios.;

Artigo 29º Contentor para resíduos sólidos 1 – Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos originados pelos utentes das instalações do Parque; 2 – É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito; 3 – Os recipientes devem ser tapados após a sua utilização; 4 – Sempre que possível, o lixo deverá ser previamente acondicionados em sacos de plásticos fechados, nomeadamente a separação dos resíduos sólidos urbanos e a sua deposição nos ecopontos localizados à entrada e interior do parque;

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Artigo 30º Equipamentos de lazer 1 – O parque possui como equipamento de lazer: a) Campo de jogos e Cortes de ténis b) Piscina 2 – A utilização do campo de jogos e cortes de ténis existente estão sujeitos às taxas respetivas constantes no anexo I por períodos de 1 hora para os campos de jogos e cortes de ténis; 3 – A utilização do campo de jogos e cortes de ténis está sujeita a marcação na receção; 4 – Os acidentes e danos de material são da responsabilidade dos utentes;

Artigo 31º Telefone 1 – A cabine pública existente junto à receção pode ser utilizada por qualquer utente a qualquer hora. 2 – A utilização do telefone da receção poderá eventualmente ser autorizada em caso de emergência devidamente comprovada; 3 – Os serviços do parque não são obrigados a chamar os utentes ao telefone, a não ser que sejam comunicações urgentes;

Artigo 32.º Bar A qualidade e responsabilidade do serviço bar restaurante e minimercado ficam a cargo da entidade a quem seja adjudicada a exploração nas condições que foram previstas em caderno de encargos a publicar oportunamente nos temos legais, não podendo ser imputados quaisquer responsabilidades ao CMCD., devendo no entanto os utentes informar os responsáveis do parque para que, caso haja lugar a intervenção do CMCD, a mesma possa ser definida;

Artigo 33.º Piscinas 1 – A utilização das piscinas por crianças é da responsabilidade dos pais, encarregados de educação ou outros responsáveis que as acompanhem; 2 – É proibido dar saltos na piscina bem como usar colchões, jogos ou bolas futebol; 3 – Para salvaguardar a saúde pública devem os utentes respeitar as normas de higiene de entrada na piscina; 4 – O horário de funcionamento (na época) é das 10 às 20.00 horas; 5 – A piscina não possui qualquer vigilância, sendo da responsabilidade de cada utente a sua utilização;

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Artigo 34.º Dispositivos contra incêndio No Parque existem dispositivos de proteção contra incêndios designadamente marcos de incêndio e extintores em pontos estratégicos, estando o pessoal do parque instruído sobre o seu manuseamento bem como as medidas a tomar em caso de incêndio; Na receção encontra-se um plano fixado com o plano de evacuação e saídas devidamente assinaladas do Parque, sendo o local de encontro no exterior do Parque junto á Receção;

Artigo 35.º Assistência médica O Parque possui uma de primeiros socorros, munida de material necessário para curativos, normalmente utilizados para socorros urgentes. A caixa de primeiros socorros encontra-se na receção do parque;

CAPÍTULO VIII Objetos achados e material abandonado Artigo 36º Objetos achados 1 – Todos os objetos achados devem ser entregues na receção; 2 – Para efeito do número anterior, anotar-se-á em livro próprio o nome da pessoa que o encontrou e o nome do proprietário dos objetos achados, quando estes forem devolvidos;

Artigo 37º Material abandonado 1 – Considera-se material abandonado todo aquele que se encontre numa das seguintes situações: a) Material por identificar; b) Não tenha sido retirado ou reconhecido no prazo de 30 dias; 2 – Quando a identidade do proprietário do material for conhecida, será aquele avisado, por carta registada com aviso de receção, para que proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material (remoção ou arrumação); 3 – O material abandonado será removido pelos serviços do parque e depositado em local apropriado, por um período máximo de 30 dias; 4 – Findo o prazo máximo de 30 dias, o material ficará ao dispor do Parque; 5 – O material removido poderá ser reclamado e levantado pelo seu proprietário de acordo com as seguintes condições: a) Fazer prova de que o material lhe pertence; b) Ter pago as despesas respeitantes à remoção e guarda do material;

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Artigo 38º Danos 1 – A direção do Parque declina qualquer responsabilidade sobre acidentes pessoais, ocorrência de danos em bens de terceiro, incêndios, furtos ou roubos ocorridos dentro do Parque; 2 – A direção do Parque não se responsabiliza pelos danos causados por intempéries, nem por quedas de árvores;

Artigo 39º Higiene 1 – Pretendendo assegurar condições higiénico-sanitária no parque, aos utentes é proibido: a) Colocar resíduos sólidos fora dos recipientes a esse fim destinados, bem como abandonar lixo no terreno; b) Deixar o local sujo onde estiveram instalados; c) Abrir fossas; d) Lavar roupa ou louça fora dos locais destinados a esse fim; e) Abandonar balneários e instalações sanitárias sujos e impróprios para utilização por outro utente;

CAPÍTULO IX Alojamentos complementares Artigo 40º Ocupação e utilização Bungalows 1 – A entrada no Bungalow (Check In) é feita a partir das 16H00 às 22H00 e a saída do Bungalow (Check Out) é até às 12H00; 2 – A utilização dos Bungalows carece de reserva antecipada ; 3 – A lotação máxima do Bungalow tipo T1 é de 4 pessoas e a do tipo T2 é de 6 pessoas; 4 – O cliente é responsável pelo asseio e bom estado de conservação do mobiliário, loiça, roupa, eletrodomésticos e outros equipamentos, bem como do edifício que lhe for atribuído; 5 – A relação do mobiliário, eletrodomésticos e outros objetos existentes em cada Bungalow encontra-se afixada no interior do mesmo e deverá ser conferida pelo utente á entrada de ocupação do mesmo e avisar na receção qualquer anomalia; 6 – Qualquer estrago de mobiliário ou outros, feito aquando da estadia será da responsabilidade do utente; 7 – Para a modalidade de aluguer de Bungalows com roupa incluída, nas estadias mais prolongadas, a mudança de roupa faz-se de três em três dias; 8 – Durante a estadia, a limpeza fica a cargo do cliente;

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9 – Salvo em casos previamente anunciados, a ocupação tem de ser feita até ao segundo dia, não conferindo a reserva qualquer direito a partir do terceiro dia; 10– Não é permitida a entrada de animais nos Bungalows, com as exceções previstas na lei; 11 – Não é permitido fumar no interior dos Bungalows; 12 – Os preços são os constantes da tabela de preços; 13 – É gratuita a estadia de crianças com menos de 5 anos de idade; 14 – É gratuito o estacionamento de um automóvel por Bungalow tipo T1 e T2. Apenas é permitido estacionar junto aos Bungalows se este ocorrer até às 23h;

Artigo 41º Reserva de bungalows 1 - As reservas dos bungalows são confirmadas após aceitação do pagamento de 50% do preço da estadia; 2 – Só se efetuam reservas para estadias superiores a 2 noites; 3- Reservas para estadias inferiores a 4 noites apenas são aceites dentro dos quinze dias que antecedem a data de entrada.; 4- Não se aceitam reservas de duração superior a 30 dias; 5 - A anulação da reserva a pedido do cliente dá direito à restituição do preço pago quando for efetuada com uma antecedência de pelo menos 15 dias, relativamente à data de entrada; 6 - Se anulação da reserva for efetuada até 5 dias da data de entrada, o cliente tem direito à restituição de 50% do preço pago; 7 - O período reservado, mesmo que não seja totalmente usufruído, é devido como efetivamente ocupado; 8 - O Parque pode anular a reserva, restituindo ao cliente o preço pago. Tal situação só ocorrerá por motivos de força maior, devidamente justificados e comunicados ao cliente, o mais breve possível;

CAPÍTULO X Sanções Artigo 42º Sanções 1 – Será impedida a entrada ou permanência no Parque a todo aquele que, depois de advertido, não observe o disposto neste Regulamento ou demais disposições legais vigentes; 2 – O encarregado do parque pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos da alínea anterior;

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CAPÍTULO XI Disposições finais Artigo 43º Casos omissos Os casos omissos serão considerados pela Direcção do CMCD, tendo em atenção os princípios expressos no presente regulamento e na legislação em vigor.

Artigo 44º Tarifas As tarifas serão anexadas ao presente regulamento, sendo alteradas pela Direção do CMCD.

Aprovado em Reunião de Direção dia 18 de Janeiro de 2019.

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