Plano acessibilidade vol 1 objetivos e enquadramento

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Abertura de Exceções O DL 163/2006 estabelece uma obrigação geral de adaptação das edificações já existentes. Considerando que a adaptação pode, nalguns casos, implicar obras desproporcionadamente difíceis ou dispendiosas, ou pôr em causa valores patrimoniais, o decreto prevê a abertura de exceções a esta exigência geral, definindo para esse efeito critérios e procedimentos específicos (fundamentação do pedido, fundamentação do despacho e publicitação on-line). O recurso a esta possibilidade, tanto pela CML como pelos particulares, pode ser prejudicado pela falta de coerência na aplicação dos critérios ou pela inexistência dos procedimentos necessários.

Direito à Informação As organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade condicionada têm o direito de conhecer o estado e andamento das operações urbanísticas de iniciativa particular ou municipal que estejam abrangidas pelo DL 163/2006. O exercício desse direito pode ser prejudicado pelo seu desconhecimento (tanto ao nível da comunidade, como dos serviços municipais) ou pela inexistência de procedimentos específicos para o efeito.

Emissão do Símbolo de Acessibilidade Nos termos do DL 163/2006, o símbolo internacional de Acessibilidade deve ser afixado numa placa, em local bem visível, nos edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública que respeitem as normas técnicas de acessibilidade. A emissão desta placa compete à CML (e a outras entidades licenciadoras). O bom cumprimento deste dever pode ser prejudicado pela inexistência de procedimentos específicos para o efeito.

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