Cadernos do Arquivo Municipal - Julho - Dezembro 2015 Ceuta e Lisboa 600 Anos

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IV DOCUMENTA

4. 1418, junho, 22, Lisboa – Carta régia de D. João I estipulando que as contendas que envolvam oficiais encarregues da

cobrança da sisa devem ser da competência dos vedores da fazenda. Refere ainda que o bispo D. Gil Alma e o doutor Belle Agua haviam ficado encarregues do governo do reino quando enquanto o monarca estivera em Ceuta. Cota: Livro 2º de D. João I, doc. 34

5. 1420, junho, 09, Lisboa, Paço dos tabaliães – Instrumento púbico, passado por Afonso Goterrez, acerca da requisição

por Vasco Martins, em nome de D. Fernando de Meneses, ao concelho de Lisboa, de peças de armadura e outros apetrechos de guerra para socorro de Ceuta. Cota: Livro 1º de místicos de reis, doc. 7 Nota: Publicado em: Livro I de Místicos de Reis e Livro II dos Reis D. Dinis, D. Afonso IV e D. Pedro I. In Documentos para a história

da cidade de Lisboa. Lisboa: Câmara Municipal, 1947. doc. 7, p. 41-43; CASTRO, Tiago Machado de - Armas para Ceuta (1420):

Contribuição para o estudo do armamento português no início do século XV. Cadernos do Arquivo Municipal. Lisboa: Arquivo Municipal. 2ª Série N.º 4 (2015), p. 41-65

6. 1421, Fevereiro, 3, Évora – O infante D. Duarte envia novas instruções sobre o apuramento dos besteiros do conto

a Vasco Fernandes de Távora e a Armand Boutim, respectivamente, anadel-mor dos besteiros do conto e escrivão da anadelaria. Refere os besteiros que participaram na tomada de Ceuta. Cota: Livro dos pregos, doc. 314, f. 228-229v.

[f. 228]

Nos o Jffamte fazemos saber A uos Vaasquo FFerrnandez de tauora que ora teendes emcargoo da anadaria moor por afonso Furtado anadall moor. E a armom. bautim espriuam. da dicta anadaria que nos auemos por çerta emformaçom que os beesteiros que uos som dados per os ofiçiaaees das çidades e villas e lugares que alguuns deles som mortos E outros fogidos E outros adoorados de taaes neçesidades que nom poderam serujr quamdo forem rrequeridos. pelas quaees. Razõoes muytos dos que uos som dados. E espritos em nosos liuros sam falidos. E os nom ha hi. E ueendo Nos e consirando esta coussa hordenamos que se corregese e emendase em outra guisa / como conpre a seruiço d el Rej meu Senhor. E por bem e defenssom de seus Reignos. Acordamos de uos mandarmos per todo seu Senhorio / aos lugares onde beesteiros de conto ha E anadarias pera as proueerdes. E as ueerdes todas como estam com os ofiçiaaes dos comçelhos E fazer acreçentar os que minguam e tirar os que perteençentes nom forem. E poer outros em seu logo segundo ao diamte em este Regimento mais compridamente uos sera declarado. E Porem uos mandamos que ao tempo que uos per nos he asijnado uos trabalhees que partaaes logo e uaades fazer e comprir o que per este Regimento mandamos que se faça sem outro embargo que a elo ponhades. 247


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