Regimento biblioteca de jogos CAEQ

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Centro Acadêmico de Engenharia Química Expedito de Sá Parente

Biblioteca de Jogos Regimento

REALIZAÇÃO

APOIO

2016


CAPÍTULO 1 – CARACTERIZAÇÃO DA BIBLIOTECA DE JOGOS Art. 1°. A Biblioteca de Jogos do Centro Acadêmico de Engenharia Química Expedito de Sá Parente (BJOCA) é um projeto de fins sociais, o qual tem por objetivo ser um facilitador de atividades lúdicas entre os discentes do Departamento de Engenharia Química (DEQ), tendo em vista que foi constatado pela entidade promotora que os alunos, mesmo envolvidos com atividades curriculares ou extracurriculares, passam períodos entre turnos de aulas com tempo disponível, porém sem ter disponível amparo de atividades/jogos relaxantes, o que fez necessário a criação desse projeto a fim de viabilizar o equilíbrio entre atividades interativas relaxantes e obrigatórias entre colegas, bem como uma maior integração entre os mesmos. Art. 2°. Cabe aos responsáveis pela BJOCA a orientação, acompanhamento e supervisão da Biblioteca e sua forma de funcionamento, bem como coordenar as atividades pertinentes ao controle e a atualização de acervo de jogos. Art. 3°. Compete a todos os integrantes do Centro Acadêmico executar trabalhos relacionados à disponibilização de informações aos usuários, empréstimos e devoluções de jogos.

CAPÍTULO 2 – DOS MEMBROS Art. 1°. A Biblioteca de Jogos é composta por estudantes vinculados ao CAEQ da UFC designados a esse projeto. Art. 2°. Aos responsáveis compete: I – Disponibilizar jogos aos usuários, bem como tutoriais para os mesmos caso seja requerido; II - Formular, desenvolver e executar serviço de empréstimo, circulação, disseminação e atendimento aos usuários;

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III – Elaborar boletins informativos e publicá-los no site e em redes sociais sobre as novas aquisições de jogos mediante doação ou aprovação orçamentária; IV – Zelar pela integridade dos jogos no acervo.

CAPÍTULO 3 – DO FUNCIONAMENTO Seção I DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Art. 1°. A BJOCA atenderá sempre que houver algum membro do Centro Acadêmico presente na sala, dadas as seguintes ressalvas: I – Em horário de reuniões internas do Centro Acadêmico não é obrigatório o atendimento; II – Havendo reunião de outro grupo ligado ao DEQ ou reunião de organização de evento na sala do Centro Acadêmico, suspende-se, durante o tempo necessário, o atendimento da BCA. Seção II DOS USUÁRIOS Art. 2°. São considerados usuários da BJOCA: I – alunos da graduação e pós-graduação de Engenharia Química; II – professores do curso de Engenharia Química. Seção III DO EMPRÉSTIMO

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Art. 3º. É permitido o empréstimo, nos horários expostos anteriormente, aos alunos e professores mediante assinatura de ficha de empréstimo arquivada pelo membro do CA que estiver promovendo o empréstimo; Art.4º. O cadastro de alunos/professores deve ser feito com o nome completo, número de matrícula em planilha eletrônica no ato do primeiro empréstimo; Art.5°. Não é permitido o empréstimo a terceiros. Art.6°. Ao devolver o jogo emprestado, será marcada e assinada pelo responsável presente na sala do CA a parte da ficha que comprova devolução, de modo que passa o jogo a ser responsabilidade desse responsável em caso de extravio; Art.7°. Os empréstimos obedecerão aos seguintes prazos: I – Aos alunos, o prazo de empréstimo é de até o fim das atividades do CAEQ no mesmo dia do empréstimo; Art. 8°. Não haverá reserva de jogo. Art.9°. Em caso de atraso na devolução do material, será cobrado uma multa de R$ 0,10 (dez centavos) por dia de atraso. Art. 10°. Os usuários são responsabilizados por DANOS MATERIAIS À OBRA, e por este motivo devem comunicar à BJOCA quando identificarem algum dano ou ruptura nas peças dos jogos. No caso de perda de peça(s), o usuário deve comunicar à biblioteca e providenciar o ressarcimento da obra, conforme previsto no Artigo 12. Art. 11. A BJOCA reserva o direito de suspender o atendimento ao público durante recessos. Seção IV DAS PERDAS E DANOS

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Art. 12. Cabe ao usuário zelar pelo material lúdico sob sua guarda, responsabilizandose por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados. I - em qualquer caso, o usuário deve indenizar a biblioteca mediante substituição da obra ou ressarcimento de metade do valor do exemplar; II - o atraso na devolução implica a suspensão do direito de tomar por empréstimo outro material, até que sua situação seja regularizada. Seção V DO ACERVO Art.13. O planejamento de investimento e seleção do acervo se dá de acordo com a necessidade dos alunos e solicitações, sendo avaliado e decidido pelos responsáveis da BJOCA juntamente com o departamento Financeiro do CAEQ. Caso efetuado aquisição de artigos deve-se apresentar os documentos fiscais de compra ao departamento de finanças; Art.14. Será aceito doação de jogos por alunos, visto anteriormente sua compatibilidade com o acervo, tendo-se como medida burocrática o cadastro, constando assinatura e dados (Nome completo do doador, matrícula, RG) da doação, bem como apresentada ao responsável pela BJOCA e posteriormente apresentado ao departamento de finanças. Art.15. O acervo de jogos será semestralmente avaliado, e, quando for o caso, procedido o descarte e desbaste necessários. Parágrafo único: O descarte segue os seguintes critérios: I - Inadequação: obras cujos conteúdos não atendem às áreas de interesse dos usuários/instituição; II - Condições físicas: jogos com peças deterioradas ou rasgadas: após avaliação técnica, se for considerada de valor e/ou reaproveitável.

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Seção VI DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS Art.15. Utilizar os recursos da BJOCA desde que respeitem as regras de funcionamento anteriormente estabelecidas, podendo alugar qualquer jogo disponível no acervo, bem como solicitar consulta de jogos existentes no acervo a qualquer membro do Centro Acadêmico. Art.16. Apresentar críticas, sugestões e propostas relativas ao funcionamento da BJOCA. Seção VII DOS DEVERES DOS USUÁRIOS Art.17. Cumprir as regras estabelecidas por este regulamento para a utilização da BCA. Art.18. Não sair do Centro Acadêmico com algum dos jogos do acervo da BJOCA. Art.19. Preencher as comanda de empréstimo, devolução e/ou multa.

CAPÍTULO 4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.20. A cada semana as planilhas devem ser atualizadas quanto ao que não foi preenchido nos atos de empréstimo, devolução e multa. Art.21. A solicitação de reserva deve ser feita no momento do empréstimo e por qualquer membro do Centro Acadêmico presente. Art.22. Este regimento está aberto a alterações previamente analisadas e que visem à melhora do serviço aos usuários. Art.23. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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