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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Para efetuar o cancelamento da guia de recolhimento, clique em “Cancelar Guia”. Observações importantes: A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto e em até 30 dias após a data de emissão. Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. O sistema da NFS-e não permite que uma mesma NFS-e seja incluída em mais de uma guia de pagamento, caso deseje incluir uma NFS-e em outra guia, efetue o cancelamento da guia original.
13.3. Visualizando as guias quitadas ou canceladas O sistema da NFS-e permite que o contribuinte efetue o acompanhamento das guias de recolhimento que foram quitadas ou canceladas. Para tanto, escolha o estabelecimento (inscrição) desejado e selecione as opções “Documentos Quitados” ou “Documentos Cancelados”.
Revisado em 22/06/2010